quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

14 documentos essenciais para preencher o seu IRPF-2014 e ficar de bem com o leão

Faça um Check List dos documentos abaixo e observe em quais situações você se enquadra

Vanildo Veras

Antes de iniciar, fique atento aos prazos!
Início: 01/03/2014 e Término: 30/04/2014
Importante lembrar que, independente da opção pela declaração completa ou simplificada, você deverá separar todos os recibos e notas fiscais que comprovem as despesas com educação, médicos, dentistas, planos de assistência médica em seu nome, de todos os seus dependentes e também do cônjuge.
Faça um Check List dos documentos abaixo e observe em quais situações você se enquadra.
1 - Cópia da declaração entregue em 2013 (ano calendário 2012);
2 - Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras;
3 - Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;
4 - Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
5 – Comprovantes de aluguéis recebidos e também os pagos;
6 - Recibos de pagamentos à previdência privada e também da oficial;
7 - Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2013;
8 - Comprovantes de pagamentos de prestação de bens, como veículos e imóveis em 2013;
9 - Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações;
10 - Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviço autônomo);
11 - Darfs de carnê-leão pagos;
12 - Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisuais, Fundos da Criança e do Adolescente);
13 - Documentos de dívidas assumidas em 2013;
14 - Todos os documentos acima (despesas, rendimentos, aquisições e vendas, referentes aos seus dependentes).
Não se esqueça de informar o número do CPF dos seus dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos (quando for o caso).
Também é importante lembrar que todas as despesas e rendimentos dos seus dependentes devem constar em sua declaração.
Se você acha que estes procedimentos são complicados, contrate um contador especializado e fique tranquilo com o Leão.
Link: http://administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/14-documentos-essenciais-para-preencher-o-seu-irpf-2014-e-ficar-de-bem-com-o-leao/75123/Fonte: Administradores

domingo, 26 de janeiro de 2014

Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2014

Receita ainda não divulgou regras, mas especialistas preveem requisitos.

Gabriela Gasparin

O prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2014 ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas, como em todo ano, deve ocorrer entre os meses de março e abril. Apesar de as regras ainda não terem sido divulgadas, especialistas ouvidos pelo G1 esclarecem que as normas costumam não mudar de um ano para o outro. Confira abaixo quem precisa declarar o IR e quais são as principais dúvidas dos contribuintes.
As respostas foram dadas por Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria; e Ricardo Gutterres, supervisor da área de IR da empresa de contabilidade Coad.
Precisa declarar o IR em 2014 quem:
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis com soma anual igual ou superior a R$ 25.661,70 (valor estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita);
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos (recebimento de algum valor na venda de bem ou direito), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins;
- optou pela isenção do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado à aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias após o contrato de venda.
Atividade rural
- obteve receita bruta anual em valor igual ou superior a R$ 128.308,50 (valor estimado por especialistas, a ser confirmado pela Receita);
- pretende compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base (supondo que na atividade rural o contribuinte tenha tido prejuízo, esse valor pode ser usado no ano seguinte para ser abatido na base de cálculo do IR)
Bens e direitos
- tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 mil.
Condição de residente no Brasil
- tornou-se residente no Brasil em 2013 e continuava na mesma condição em 31 de dezembro de 2013.
Dúvidas mais frequentes
Os especialistas Toffanin e Gutterres listaram dúvidas mais frequentes sobre quem precisa declarar o IR:
1) O fato de o contribuinte ter sofrido retenção do imposto na fonte no decorrer do ano o obriga a entregar a declaração?
Não. A retenção na fonte no decorrer do ano-calendário não obriga o contribuinte a entregar a declaração, desde que ele não se encontre nas demais condições de obrigatoriedade (listadas acima). Mas o contribuinte deve entregar o documento para receber a restituição.
2) A idade desobriga o contribuinte de entregar a declaração?
Não. A obrigatoriedade da entrega da declaração de ajuste anual independe da idade do contribuinte.
3) Está obrigado a entregar a declaração o brasileiro que está morando no exterior e que tenha bens e direitos no Brasil e fonte de renda?
Não. O fato de ter bens no Brasil e/ou fonte de renda no Brasil não obriga o contribuinte da entrega da declaração de ajuste anual. Estão obrigados a entrega da declaração de ajuste anual apenas os residentes e domiciliados no Brasil.
4) Os que constam como dependentes em declaração de outra pessoa física precisam fazer a declaração?
Não, desde que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade enumeradas acima.

Fonte: G1 - Globo

Sped-Fiscal: Disponibilizada no site do Sped minuta do Guia Prático da EFD, versão 2.0.14

O contribuinte deverá utilizar a EFD para a escrituração de diversos livros, dentre os quais o Registro de Controle da Produção e do Estoque, cuja obrigatoriedade vigorará a partir de 1º.01.2015, para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.
Está disponível no site do Sped, na página de download, http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download.htm, a minuta em estudo da versão 2.0.14 do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, com a inclusão do bloco K, relativo ao Controle da Produção e do Estoque, e registros referentes a este bloco.
Entre o registro inicial (registro 0000) e o registro final (9999), o arquivo digital é constituído de blocos, cada um com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais.
O contribuinte deverá utilizar a EFD para a escrituração de diversos livros, dentre os quais o Registro de Controle da Produção e do Estoque, cuja obrigatoriedade vigorará a partir de 1º.01.2015, para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.
TABELA DE BLOCOS
Bloco
Descrição
0
Abertura, Identificação e Referências
C
Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI)
D
Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)
E
Apuração do ICMS e do IPI
G
Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente (Ciap)
H
Inventário Físico
K
Controle da Produção e do Estoque (incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2015)
1
Outras Informações
9
Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Bloco K – Controle da Produção e do Estoque
Este bloco se destina a prestar informações da produção e do estoque escriturado pelos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores (conforme Convênio Sinief s/nº, de 15.12.1970).
Seção 7 – Bloco K
Este bloco é composto dos seguintes registros:
REGISTRO K001: ABERTURA DO BLOCO K
REGISTRO K100 - PERÍODO DE APURAÇÃO DO ICMS/IPI
REGISTRO K200 - ESTOQUE ESCRITURADO
REGISTRO K220 - OUTRAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS ENTRE MERCADORIAS
REGISTRO K230 - ITENS PRODUZIDOS
REGISTRO K235 - INSUMOS CONSUMIDOS
REGISTRO K250 - INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS – ITENS PRODUZIDOS
REGISTRO K255 – INDUSTRIALIZAÇÃO EM TERCEIROS - INSUMOS CONSUMIDOS
REGISTRO K990: ENCERRAMENTO DO BLOCO K
Bloco
Descrição
Reg.
Nível
Ocor.
K
Abertura do Bloco K
K001
1
1
K
Período de Apuração do ICMS/IPI
K100
2
V
K
Estoque Escriturado
K200
3
V
K
Outras Movimentações Internas entre Mercadorias
K220
3
V
K
Itens Produzidos
K230
3
V
K
Insumos Consumidos
K235
4
1:N
K
Industrialização Efetuada por Terceiros - Itens Produzidos
K250
3
V
K
Industrialização em Terceiros - Insumos Consumidos
K255
4
1:N
K
Encerramento do Bloco K
K990
1
1
(Ajuste Sinief nº 2/2009, cláusula primeira, §§ 3º, VII, e 7º; Minuta do Guia Prático da EFD, versão 2.0.14. Disponível em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download.htm. Acesso em: 22.01.2014)

Fonte: Legisweb

Microempreendedor tem até maio para enviar declaração

Trabalhadores formalizados que faturam até R$ 60 mil por ano devem regularizar a situação da empresa para garantir benefícios

William Monteiro

Começo de ano é tempo de cumprir compromissos. O microempreendedor individual (MEI), por exemplo, precisa fazer sua Declaração Anual de Faturamento (DASN) até 31 de maio. “Se o MEI não entregra o documento referente a 2013, ele não conseguirá emitir as guias para 2014. Assim, ficará inadimplente e pagará juros e multas”, alerta a analista técnica do Sebrae em Minas Gerais, Viviane Soares da Costa.
O Sebrae em Minas Gerais, visando a auxiliar e facilitar a vida do MEI, está empenhado em auxiliá-lo na emissão das guias e no envio da declaração. As orientações são feitas presencialmente nos ponto de atendimento da instituição em todo o estado, ou a distância, por meio da consultoria on line, no sitesebraemg.com.br. “Acreditamos que nosso cliente pode fazer esse trabalho sozinho, mas se ele tiver dificuldades, disponibilizamos o serviço na web, por meio do qual fazemos a DASN e emitimos o DAS, baseado nas informações repassadas por ele”, reforça Viviane.
A técnica lembra que o Sebrae não é um órgão fiscalizador, mas orientador. “Quando um MEI busca esse serviço, podemos também orientá-lo em outros aspectos do negócio, propiciando o desenvolvimento e crescimento da sua empresa”, diz.
Até 31 de dezembro do ano passado foram registradas, em MInas Gerais, 388.497 formalizações. Uma vez legalizado, o MEI - aquele empreendedor que fatura até R$ 60 mil por ano e pode ter apenas um empregado - assegura para si algumas vantagens, como direito à aposentadoria, acesso a linhas de crédito e cadastro no INSS.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Fiesp e Sescon lançam publicação conjunta dedicada ao tema Contribuição Sindical

Disponível para download, a cartilha esclarece as principais dúvidas sobre essa obrigação dos trabalhadores e empresários

Dulce Moraes

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP) acabam de lançar uma publicação conjunta sobre uma das principais obrigações de trabalhadores e empresários: a Cartilha Contribuição Sindical.
Para o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, a iniciativa é reflexo da constante preocupação das entidades em construir um país competitivo, melhor e mais justo, com oportunidades iguais para todos.
No prefácio da cartilha, ele destaca algumas conquistas do setor produtivo, fruto da união das entidades. “Nossa parceria com o Sescon-SP tem dado origem a discussões e aperfeiçoamento nos sistemas gerenciais, e esta cartilha é prova disso. É mais um trabalho que tem por objetivo mostrar a importância de se manter entidades fortes na defesa individual e coletiva, mantendo o pêndulo da balança das diferenças conceituais e filosóficas sempre centrado para melhorar o ambiente de negócios de nossas empresas”.
Sobre a publicação
De maneira simplificada e direta, cartilha esclarece o que é a Contribuição Sindical, sua obrigatoriedade, valores e prazos de recolhimentos e também informa os procedimentos específicos quanto às empresas optantes pelo Simples Nacional, alterações de Contrato Social, entre outros aspectos.
A publicação aborda, ainda, os principais aspectos das entidades sindicais, como sua representação, suas funções negocial e assistencial e o direcionamento das receitas.
O capítulo final é dedicado a esclarecer a importância e o mecanismo das Convenções Coletivas de Trabalho e das Negociações, Acordos e Dissídios Coletivos firmados entre as entidades patronais e os sindicatos que representam as diversas categorias profissionais.
O acesso à publicação é gratuito. Para visualizar online ou fazer o download da publicação, clique aqui.

Fonte: Fiesp