quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

IR 2014: veja o que você precisa saber antes de entregar a sua declaração

A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% sobre o imposto devido.
No dia 6 de março tem início o período da entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2014.
De acordo com as regras publicadas nesta sexta-feira (21) no DOU (Diário Oficial da União), neste ano, o documento deve ser entregue até às 23h59m59s do dia 30 de abril, sendo que quem não entregar a declaração no prazo, ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado, ainda que integralmente pago. 
A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% sobre o imposto devido. Vale lembrar, que a penalidade é válida inclusive para declarações que não resultem em imposto a pagar. 
Como fazer a sua declaração?
O contribuinte deve preencher a declaração por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível no site da Receita Federal. Será emitido um recibo de entrega, depois que o envio for concretizado. Caso seja preciso efetuar retificação da declaração, o contribuinte terá que informar o número do recibo de entrega anterior. 
O programa estará disponível para download no site da Receita Federal a partir do dia 26 de fevereiro e pode ser usado tanto por quem utiliza o modelo simplificado, quanto por quem opta pelo modelo completo.
Os contribuintes enviar a declaração preenchida através do programa de IRPF pela internet, sendo que a declaração deve ser salva em CD ou disco rígido do computador e utilizar o sistema Receitanet. Também disponível no site da Receita Federal, o sistema Receitanet valida e transmite, via Internet, as declarações.
Além de utilizar técnicas de compressão e criptografia dos dados da declaração, o sistema possibilita a entrega com certificado digital, que garante a autoria do documento. 
Somente será permitida a entrega em mídia removível quando o prazo final estiver esgotado. Neste caso, o contribuinte entregar o documento nas unidades de Receita Federal. 
Quem deve declarar Imposto de Renda?
Em 2013, devem declarar o IR, aqueles que receberam durante o ano de 2013, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil. Além destes, quem se encontra em alguma das situações abaixo também deve acertar as contas com o Leão. 
Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de Bens ou direitos na qual foi apurado ganho de Capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias; 
Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
Tiveram posse ou a propriedade de Bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2013; 
Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2013 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro; 
Indivíduos com receita bruta superior a R$ 128.308,50 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado. 
Rendimentos tributáveis
Os rendimentos a seguir são tributáveis e não podem deixar de estar incluídos na sua declaração de Imposto de Renda. Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre o qual incide o Imposto de renda da Pessoa Física.
Rendimentos no exterior: esses rendimentos serão convertidos em reais utilizando a taxa de compra do dólar vigente na época dos rendimentos ou pagamentos de impostos; 
Rendimento de salário: independentemente de você ter ou não Carteira de trabalho assinada; 
Ganho com aluguéis: do valor recebido você pode descontar os impostos e taxas incidentes sobre o bem, como IPTU, despesas com condomínio etc. Lembre-se que, para realizar estes descontos, as taxas e impostos deverão estar todas quitadas pelo locador;
Ganho com Serviços de transporte de cargas e passageiro;
Rendimentos de pensão judicial: inclusive as pensões alimentícias provisórias;
Rendimentos isentos e não-tributáveis
Pela legislação, os rendimentos seguintes são considerados isentos do Imposto de Renda, ou seja, você não precisa recolher imposto sobre eles. Entretanto, mesmo não tendo de pagar imposto sobre estes rendimentos, será necessário informá-los na sua declaração, desde que, é claro, você esteja obrigado a entregar declaração de Imposto de renda e não faça parte dos contribuintes isentos.
Rendimento de salário de até R$ 1.787,77 por mês;
Rendimento do PIS/Pasep;
Ganhos com lucros e dividendos, desde que já tenham sido tributados na fonte;
Ganho com poupança, letra de crédito imobiliário, letra hipotecária e certificados de recebíveis imobiliários;
Recebimento de benefícios concedidos pela Previdência Social, em caso de morte ou invalidez permanente;
Correções de custos de bens, em razão de correção monetária;
Parcelas isentas apuradas na atividade rural;
Recebimento de aviso prévio, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), indenizações trabalhistas, auxílio-doença e auxílio-funeral;
Recebimento de seguro-desemprego;
Recebimento de aposentadoria por pessoas com mais de 65 anos;
Benefícios de PDV (Programa de Demissão Voluntária); não sendo consideradas verbas indenizatórias (isentas) já previstas pela legislação trabalhista.
Recebimento de aposentadoria por acidente de serviço ou doença grave;
Ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no Mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro, individualmente;
Recebimento de restituições de Imposto de Renda.
Qual modelo escolher: simplificado ou completo?
Se você tem de entregar sua declaração de Imposto de Renda, pode escolher entre dois tipos de formulários: simplificado ou completo. Em ambos os casos, você irá precisar dos seguintes documentos:
Informativo sobre rendimentos da empresa onde trabalha ou onde trabalhou;
Informativo sobre aplicações financeiras dos bancos onde tem ou teve conta;
Recibos de gastos médicos, gastos com educação etc., que devem ser guardados por um período de cinco anos, apesar de não ser necessários anexá-los na declaração.
As principais diferenças entre os dois tipos de modelos estão resumidas abaixo:
Modelo Simplificado: as declarações simplificadas podem ser feitas por qualquer contribuinte. Entretanto, nesse modelo, as deduções são substituídas por um Desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, desde que o Desconto não ultrapasse o valor de R$ 15.197,02.
Dessa forma, o modelo simplificado é indicado para pessoas que não possuem muitas deduções, uma vez que, neste caso, é aconselhável optar pelo modelo completo. Ao preencher o modelo simplificado, você terá de informar o CNPJ ou CPF da sua principal fonte pagadora, mas também deve indicar nos campos indicados os rendimentos de todas as fontes.
Modelo Completo: caso você não se enquadre no modelo simplificado, ou seja, tem muitas deduções a fazer, como plano de saúde, gastos com educação, dependentes etc., poderá declarar o imposto da maneira completa, onde é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos no ano.
Se o total das suas deduções exceder o limite de R$ 15.197,02, sua melhor Opção é fazer a declaração completa. Neste caso, não deixe de guardar os comprovantes de rendimentos e das despesas por cinco anos, no mínimo, prazo durante o qual a Receita Federal pode pedir a comprovação das deduções, se existir suspeita de sonegação.
Deduções permitidas por lei
As deduções a seguir permitem que você reduza a base de cálculo do seu Imposto de renda e minimize a "mordida do leão" sobre seu rendimento. A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, como, por exemplo, gastos com contribuição à previdência oficial e privada, despesas com dependentes, despesas médicas e com educação etc. Para facilitar, dividimos as deduções permitidas por lei em dois grupos: com ou sem limites, como detalhado abaixo.
Deduções sem limite
1. Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2013.
2. Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como Remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de Custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
3. Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.
4. Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.
Deduções com limite
1. Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 2.063,64 por dependente.
2. Despesas com educação: o limite individual anual é de R$ 3.230,46 por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas, estão despesas com educação infantil (creche, pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.
3. Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.
4. Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e incentivo à atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.
Link: http://www.sinescontabil.com.br/noticias/index.php/2014/02/26/25-02-2014-ir-2014-veja-o-que-voc-precisa-saber-antes-de-entregar-a-sua-declara-o.htmlFonte: Sinescontábil/Infomoney

Receita disponibiliza programa para preencher IRPF

A entrega do Imposto de Renda começará no dia 6 de março e vai até o dia 30 de abril
A Receita Federal disponibilizou nesta quarta-feira o programa o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2014. O programa está disponível no site da Receita Federal. Na última semana, o Fisco anunciou que a entrega do Imposto de Renda começará no dia 6 de março e vai até o dia 30 de abril.
Também será possível enviar a declaração por dispositivos móveis, como tablets e smartphones, com o aplicativo m-IRPF, que estará disponível para download a partir do dia 6 de março, primeiro dia de declarações, nas lojas de aplicativos Google Play (para sistema Android) e App Store (para iOS).
A utilização de dispositivos móveis, porém, é vedada para o contribuinte que tenha auferido rendimentos tributáveis recebidos no exterior, com exigibilidade suspensa, com valores acima de R$ 10 milhões. Também é vedada a utilização de tablets e smartphones por quem tenha registrado ganho de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras, entre outras situações.
A declaração deve ser entregue pelo programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal, até o dia 30 de abril. Depois do prazo, o Fisco aceita receber o documento pelo mesmo programa e em mídias removíveis nas unidades do órgão. Porém, haverá incidência de multa.
Confira quem deve entregar a declaração de ajuste anual
- Quem recebeu rendimentos tributáveis cujo valor seja superior a R$ 25.661,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor seja superior a R$ 40.000;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR;
- Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem, no dia 31 de dezembro de 2013, teve posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive na terra nua, de valor total acima de R$ 300 mil;
- Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente de ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residências localizados no País no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 com atividade rural;
&8203;- Quem pretende compensar, também no âmbito de atividade rural, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.
Link: http://economia.terra.com.br/imposto-de-renda/receita-disponibiliza-programa-para-preencher-irpf,3eecb7b77ed64410VgnVCM4000009bcceb0aRCRD.htmlFonte: Terra Economia

domingo, 23 de fevereiro de 2014

Substituição tributária dobra carga de empresas pequenas

Modelo que transfere o recolhimento para a indústria prejudica empresas enquadradas no Simples Nacional

Cristina Rios

A ampliação do número de produtos enquadrados na chamada substituição tributária acendeu o sinal amarelo para micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. O regime de substituição – que concentra na indústria toda a cobrança do ICMS, antes realizada em várias etapas da cadeia – é considerado nocivo porque aumenta a carga tributária para as empresas de pequeno porte.
Uma simulação realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que a carga tributária sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. O instituto fez o cálculo em relação a uma empresa com faturamento de R$ 1,2 milhão por ano e que tenha 70% da sua venda sujeita à substituição tributária. Pelo Simples Nacional, essa empresa, que paga uma parcela fixa sobre o faturamento, desembolsaria, em impostos, o equivalente a 8,33% das suas receitas. Desse volume, 2,92% seriam de ICMS.]
Com a mudança para a substituição tributária, a mesma empresa teria de pagar o equivalente a 14% em impostos. A parcela paga somente com ICMS quase dobraria. “Com isso, a substituição tributária acaba anulando parte do benefício do Simples Nacional”, diz Cosmo Rogério de Oliveira, tributarista e pesquisador do IBPT responsável pelo cálculo.
Segundo o analista, isso ocorre porque o ICMS passa a ser pago pela indústria com base em uma estimativa de margem de lucro das empresas em todas as etapas da cadeia. Como a indústria concentra o pagamento, ela repassa o equivalente ao imposto para as outras empresas. Assim, ao produzir um item ou comprar de um terceiro, a pequena e microempresa acaba pagando o imposto cheio.
No Simples Nacional, a alíquota do ICMS varia de 1,25% a 3,95%. No entanto, as pequenas e microempresas pagam, em média, 6,3% ao comprarem um produto de uma empresa que opera no regime de substituição tributária.

Mais abrangente
A polêmica em torno do assunto ganhou fôlego nas últimas semanas porque o governo paranaense decidiu incluir mais sete produtos no sistema, que já vigorava para 27 itens. A partir de março, alimentos, bicicletas, brinquedos, material de limpeza, artefatos de uso doméstico, papelaria e instrumentos musicais passam a ser enquadrados no regime. A mudança, que entraria em vigor em fevereiro, foi adiada depois de um pedido de entidades empresariais.
Considerada um sistema que aumenta o controle da arrecadação e reduz a evasão fiscal, já que concentra o recolhimento em um contribuinte só, a substituição vem sendo ampliada pelos estados brasileiros em meio à necessidade de arrecadação para fazer caixa. Segundo a Secretaria da Fazenda do Paraná, a medida, em tese, não aumenta a carga tributária e nem promove alta de preços.
“O impacto para as micro e pequenas empresas é desastroso. Primeiro pela antecipação do recolhimento e segundo porque é arbitrada uma margem de lucro sobre as operações que muitas vezes não corresponde à realidade, o que faz com que as empresas paguem mais impostos e por tabela aumentem preços”, diz Airton Hack, vice-presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP) e coordenador do conselho de assuntos de tributários e financeiros.

Link: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1448702&tit=Substituicao-tributaria-dobra-carga-de-empresas-pequenasFonte: Gazeta do Povo

Medida Provisória 627 pode reabrir prazo do Refis da Crise

Esse programa de parcelamento incluía dívidas registradas até novembro de 2008 para aliviar as empresas afetadas pela crise internacional.
Emendas apresentadas à Medida Provisória (MP) 627 reabrem para todos os contribuintes, até outubro do ano passado, o prazo de inclusão de dívidas tributárias federais no Refis da Crise. Esse programa de parcelamento incluía dívidas registradas até novembro de 2008 para aliviar as empresas afetadas pela crise internacional.
Essas propostas serão analisadas durante a tramitação da matéria na comissão mista criada para apreciar a MP, cujo relator, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deixou claro, em seu parecer, apresentado anteontem, não pretender inviabilizar nenhuma emenda.
O relator reabriu, em seu relatório, o prazo para parcelamento de débitos apenas para instituições financeiras, seguradoras e empresas brasileiras com lucro no exterior. Segundo o texto, apresentado anteontem, as empresas poderão parcelar os débitos vencidos em 2013. O texto original previa o parcelamento apenas para débitos até 31 de dezembro de 2012. Por iniciativa própria e inspirada em algumas emendas, o relator estendeu para todos os contribuintes inseridos em programas de parcelamento os "novos e diferenciados benefícios" concedidos pela MP "para os débitos das instituições financeiras e seguradoras e empresas brasileiras com lucro no exterior".
A possibilidade de reabertura de prazo de adesão ao Refis está baseada em três emendas apresentadas à MP. Propostas semelhantes apresentadas nos últimos dois anos foram aprovadas com larga folga no Congresso, inclusive com o apoio do PMDB, principal aliado do governo, mesmo a contragosto da Receita Federal.
"A fim de permitir o legítimo debate neste órgão técnico e nos Plenários da Câmara e do Senado, não inviabilizarei qualquer emenda, permitindo o seu destaque para posterior apreciação, se for o caso", justificou o relator, ao analisar 513 emendas apresentadas à MP. O conteúdo da medida traz uma série de inovações tributárias e contábeis.
O governo apoia a abertura do prazo do Refis para as instituições financeiras e seguradoras e empresas brasileiras com lucro no exterior com a meta de aumentar a arrecadação e assegurar o equilíbrio fiscal do País. Isso servirá para evitar queda na avaliação do Brasil pelas agências internacionais de risco.
Isonomia
De acordo com o relator, a MP trouxe a reabertura do Parcelamento Especial da Lei 12.865, de 2013, acrescentando novos e diferenciados benefícios para os débitos das instituições financeiras e seguradoras, bem como para os débitos oriundos da discussão judicial e administrativa de lucros no exterior.
"Desta feita, para que o princípio constitucional da isonomia não fosse ofendido, entendi por bem estender os mesmos benefícios [utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, vedação ao computo das deduções na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins entre outras disposições] para os demais programas de parcelamento especial, equiparando todos os contribuintes que estão na mesma situação de parcelamento de dívida", escreveu Cunha.
Na sua emenda sobre o Refis, o deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) inclui artigo na MP para ampliar o prazo de vencimento das dívidas tributárias abrangidas pelo novo Refis, de 30 de novembro de 2008 para 31 de dezembro de 2012.
Já o deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO) apresentou emenda que amplia o prazo de vencimento das dívidas tributárias passíveis de parcelamento do novo Refis de que trata a Lei 11.941/2009, de 30 de novembro de 2008 para 30 de outubro de 2013.
Por sua vez, o deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) inclui artigo na Medida Provisória para ampliar o prazo de vencimento das dívidas tributárias passíveis de parcelamento no novo Refis, de 30 de novembro de 2008 para 30 de outubro de 2013.
Outra emenda que trata do Refis foi apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ). Altera a MP com o objetivo de possibilitar a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL próprios e de sociedades controladas para quitação de valores correspondentes a multa, de mora ou de ofício ou isoladas, e a juros de mora, para ampliar as condições de regularização de situação fiscal dos contribuintes no novo Refis das financeiras e seguradoras.
Prorrogação do IR
Uma das emendas acatadas pelo relator estende a todas as empresas domiciliadas no Brasil com lucro no exterior o prazo de cinco anos (na versão) e de oito anos (na versão do relator) concedido às multinacionais brasileiras na MP 627 para o pagamento de Imposto de Renda por lucros auferidos no exterior. Essa emenda, do deputado Arthur Maia (PMDB-BA), permite que o pagamento do imposto sobre a renda e da CSLL devidos decorrentes do resultado considerado na apuração da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, na proporção dos resultados distribuídos nos anos subsequentes ao encerramento do período de apuração a que corresponder, seja feito ao longo de 8 anos.
Link: http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/029001000000000Fonte: DCI/Fenacon

Receita explica como funcionará declaração pré-preenchida do IR

Modelo só será aceito para quem possui certificação digital.

Alexandro Martello

A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (21), por meio da instrução normativa 1.445, que traz as regras para a declaração de Imposto de Renda 2014, cujo prazo de entrega vai de 6 de março a 30 de abril, as regras para apresentação do documento pré-preenchido - modelo usado em alguns países, como Espanha.
Neste modelo de declaração, no qual o Fisco "preenche" alguns informações para os contribuintes, dimiuindo o risco de malha fina, funciona por meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
A ideia inicial era de que o modelo pudesse ser utilizado por todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado de IR, beneficiando mais de 18 milhões de pessoas, mas acabou sendo liberado somente para quem possui certificado digital - cerca de um milhão de contribuintes no fim de 2013.
O certificado digital custa pelo menos R$ 100. A declaração pré-preenchida, porém, não é obrigatória. Quem não quiser usar este modelo poderá fazer completar normalmente a declaração e, portanto, não precisará gastar dinheiro.

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte poderá utilizar a Declaração de Ajuste
Regras
Anual Pré-preenchida desde que tenha declarado IR em 2013 (ano-base 2012).
Segundo o órgão, o contribuinte poderá "importar" um arquivo a ser utilizado na declaração, já contendo as informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas
e ônus reais.
Para isso, entretanto, as fontes pagadoras, lembra o Fisco, devem ter enviado a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
"O arquivo deve ser obtido no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no sítio da RFB, na Internet. É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação
da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso", acrescentou o órgão.
A Receita Federal informou ainda que este modelo de declaração não estará disponível para os contribuintes que desejarem realizar a entrega do documento por meio de tablets e smartphones, possibilidade aberta também neste ano.
Link: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2014/noticia/2014/02/receita-explica-como-funcionara-declaracao-pre-preenchida-do-ir.htmlFonte: G1 - Globo