quinta-feira, 7 de maio de 2015

MP que aumenta alíquota de PIS e Cofins para importados é aprovada em comissão

O texto aprovado na comissão eleva a alíquota do PIS/Pasep de 1,65 por cento, para 2,1 por cento e a da Cofins de 7,6 por cento para 9,65 por cento.

Eduardo Simões

A medida provisória 668, que eleva as alíquotas de PIS e Cofins para produtos importados e faz parte das medidas de ajuste fiscal do governo, foi aprovada nesta quarta-feira (6) em comissão mista do Congresso e agora vai ser analisada pela Câmara dos Deputados.
O texto aprovado na comissão eleva a alíquota do PIS/Pasep de 1,65 por cento, para 2,1 por cento e a da Cofins de 7,6 por cento para 9,65 por cento. Assim, a maioria dos importados passa a pagar 11,75 por cento nesses dois tributos, na soma das alíquotas, de acordo com a Agência Senado.
O texto, entretanto, determina percentuais específicos para algumas categorias de bens, como perfumaria e higiene e pessoal, que hoje paga 12,5 por cento na soma das duas alíquotas e passará a pagar 20 por cento.
Já estão na pauta da Câmara outras duas MPs enviadas pelo governo pelo Congresso e que fazem parte do ajuste fiscal –a 664, que muda regras de acesso a benefícios previdenciários, e a 665, que restringe a concessão de benefícios trabalhistas.
Link: http://news.netspeed.com.br/mp-que-aumenta-aliquota-de-pis-e-cofins-para-importados-e-aprovada-em-comissao/Fonte: Netspeed News

Senado aprova texto que regulamenta PEC das Domésticas

A discussão do projeto e votação dos destaques durou mais de quatro horas

O Senado aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto que regulamenta direitos dos trabalhadores domésticos (PLS 224/2013).
O texto aprovado pelos senadores retoma o que havia sido aprovado no Senado há cerca de dois anos, com apenas alguns pontos mudados pela Câmara, como a possibilidade de dedução de despesas com empregados domésticos no Imposto de Renda.
O projeto segue para sanção da presidente da República.
— Agora sim nós acabamos de fechar a última senzala brasileira e abolir o ultimo resquício da escravatura — comemorou o presidente do Senado, Renan Calheiros, que previu uma maior formalização de empregados domésticos.
O texto foi elaborado para regulamentar a Emenda Constitucional 72, promulgada em abril de 2013, resultante da PEC das Domésticas.
Aprovado em julho de 2013 pelo Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde só foi aprovado em março de 2015, com muitas mudanças. O projeto voltou ao Senado na forma de um texto alternativo elaborado pela outra Casa Legislativa (SCD 5/2015).
De acordo com o texto aprovado, empregado doméstico é aquele que presta serviços remunerados e sem finalidade lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. A jornada regular é de até 8 horas diárias e 44 semanais.
Contribuição
Entre os pontos alterados pela Câmara e rejeitados pelos senadores, está o valor da contribuição do empregador para o INSS.
A Câmara havia previsto a contribuição de 12%, mas o Senado retomou a previsão de 8%. A redução é para compensar a cobrança de 0,8% para um seguro contra acidente e 3,2% para a rescisão contratual.
Os 3,2% devem ir para um fundo, em conta separada, destinado a cobrir a multa de 40% no caso de demissão do empregado sem justa causa. Essa cobrança, também extinta pela Câmara, foi retomada no texto do Senado e criticada por alguns senadores.
Lindbergh Farias (PT-RJ), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Telmário Mota (PDT-RR), Ataídes Oliveira (PSDB – TO) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) se manifestaram contra a multa.
Um dos argumentos e de que a função da multa é justamente impedir as demissões sem justa causa, e a cobrança parcelada desvirtua esse objetivo.
— Ao estabelecermos duas categorias, uma categoria que pode parcelar o FGTS e todas as outras categorias de trabalhadores que tem que pagar os 8% de FGTS, ora, para os empregados domésticos vai ter uma flexibilidade, uma possibilidade maior para demissão — argumentou Randolfe.
Além disso, a multa volta para o empregador em caso de demissão com justa causa, o que poderia, segundo críticos da mudança, levar a uma briga pelo dinheiro.
Ana Amélia (PP-RS), relatora do texto pelas CAS e CCJ (comissões de Assuntos Sociais e de Constituição, Justiça e Cidadania) e Romero Jucá (PMDB-RR), que foi relator do texto na comissão mista de Consolidação das Leis, defenderam a multa parcelada.
Para eles, é como uma poupança para que o empregador possa arcar com a multa, já que as famílias não têm a mesma estrutura e os mesmos recursos das empresas.
— É dinheiro do bolso do empregador. É dinheiro dele que vai ser pago para formar uma poupança ou fundo, o nome que queiram dar, para que na hora de uma demissão ele receba, ele tenha atenuado, diluído aquele pagamento da multa dos 40% sobre o FGTS — disse Ana Amélia.
A mudança, aprovada pelo Plenário, recebeu elogios de parlamentares como Ronaldo Caiado (DEM-GO) e José Agripino (DEM-RN). Agripino elogiou a sintonia entre Jucá e Ana Amélia, que levou ao texto final.
A senador Lúcia Vânia (PSDB-GO) defendeu a sensibilidade da relatora com relação ao texto.
Previdência
O valor da contribuição do empregador ao INSS era um ponto polêmico porque o governo estima uma perda de R$ 700 milhões ao ano com a redução.
O líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), se mostrou preocupado com esse ponto do texto. Segundo Jucá, no entanto, o cálculo está errado porque há uma expectativa de maior formalização, o que aumentaria o valor arrecadado pelo governo.
— Vão me dizer: não, mas aí o Governo está perdendo receita, o Governo está abrindo mão de R$ 700 milhões. Desculpem-me, mas é conversa. Hoje, 1,5 milhão de trabalhadores domésticos pagam INSS e, com essa regulamentação, oito milhões de trabalhadores domésticos pagarão INSS. Vai aumentar a arrecadação do Governo — calculou Jucá.
Além disso, o senador argumentou que vários trabalhadores domésticos informais acabam, na velhice, recebendo benefícios do governo por meio da Lei Orgânica de Assistência Social por não terem trabalhado com carteira assinada. Com a mudança, passariam a contribuir para receber uma aposentadoria digna no futuro.
Dedução do IR
Também incluída no texto pela Câmara, a dedução das despesas com a contribuição previdenciária relativa ao empregado doméstico no Imposto de Renda do empregador foi mantida pelo Senado. Para Ana Amélia (PP-RS) o texto precisa compensar os empregadores para evitar o aumento da informalidade e do desemprego.
— Não se pode onerar demasiadamente os encargos sociais e previdenciários a cargo do patrão, sob pena de o labor doméstico se tornar inviável — argumentou.
Todas as contribuições relativas ao empregado doméstico serão pagas em um único boleto bancário, por meio do regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico).
O documento poderá ser retirado pela internet. O Ministério do Trabalho publicará portaria sistematizando o pagamento.
Jornada
O Senado também rejeitou mudança da Câmara relativa à compensação de horas. O texto aprovado pelo Senado em 2013 previa que as horas deveriam ser compensadas em um ano, proposta defendida por Romero Jucá.
Na Câmara, o limite foi reduzido para três meses, mudança defendida por Ana Amélia.
De acordo com o texto aprovado nesta quarta-feira, o trabalho que exceder a 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas.
As horas-extras excedentes deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano.
Os senadores acataram mudança feita pela Câmara para permitir a cobrança do imposto sindical de empregados e empregadores.
O texto inicial do Senado previa a isenção dessa contribuição. Segundo Jucá, na prática, isso não se aplicará aos empregadores domésticos porque eles não são uma categoria econômica.
Durante a aprovação, vários senadores homenagearam a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ex-empregada doméstica e relatora do texto na Câmara.
Benedita, que compareceu ao Senado para acompanhar a votação, foi citada por Gleisi Hoffmann (PT-PR), Jorge Viana (PT-AC), Fátima Bezerra (PT-RN), Vanessa Grazziotin, Lúcia Vânia, Randolfe Rodrigues e Lindbergh Farias, entre outros.
Link: http://noticias.r7.com/brasil/senado-aprova-texto-que-regulamenta-pec-das-domesticas-06052015Fonte: Agência Senado, R7

IRPF: Aprovado Aplicativo para Dispositivos Móveis – Carnê-Leão

O programa poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Através da Instrução Normativa RFB 1.563/2015 foi aprovado o aplicativo para dispositivos móveis destinado às pessoas físicas sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) do Imposto sobre a Renda.
O programa poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2016, ano-calendário de 2015, quando da sua elaboração.
O programa é de uso opcional e ficará disponível na loja de aplicativo:
I – Google play, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional Android; e
II – App Store, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional iOS.
Lembrando que os contribuintes, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão identificar os titulares do pagamento de cada um desses serviços pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB 1.531/2014.
Link: http://guiatributario.net/2015/05/06/irpf-aprovado-aplicativo-para-dispositivos-moveis-carne-leao/Fonte: Blog Guia Tributário

segunda-feira, 27 de abril de 2015

Questão 12 Exame Suficiência Bacharel Ciências Contábeis 2015-1

Resolução:
Nessa questão teremos de elaborar a Demonstração do Resultado, apurando o lucro líquido do exercício. Uma questão tranquila a princípio, pois pede o lucro líquido do exercício, dessa forma basta calcular as receitas menos as despesas, sem ter importância nesse momento, da ordem das contas.
Para isso, temos que organizar as contas conforme a estrutura da respectiva demonstração.


CONTA
SALDO
OBSERVAÇÃO
Receita Bruta de Vendas de Mercadorias
R$ 132.000,00
Comece sempre pela receita bruta
(-) PIS s/ receita bruta
R$ 900,00
Tributos sobre a RECEITA BRUTA (embutido na Receita)
(-) COFINS s/ receita bruta
R$ 600,00

(-) Descontos Incondicionais concedidos
R$ 12.000,00

(=) RECEITA LIQUIDA DE VENDAS
R$ 118.500,00

(-) Custo das Mercadorias Vendidas
R$ 63.300,00
CMV
(=) LUCRO BRUTO
R$ 55.200,00

(-) Despesas Administrativas
R$ 24.480,00

(-) Despesas de Comissões s/ vendas
R$ 2.880,00

(-) ICMS s/Vendas
R$ 19.200,00

(-) Despesas c/ Seguros
R$ 1.080,00

(+) Resultado Financeiro
R$ 6.960,00
Receita Financeira – Despesa Financeira
(-) Despesas com IR e CSLL
R$ 7.500,00

(=) LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
7.020,00


Resposta correta letra A

sábado, 25 de abril de 2015

A 7 dias do prazo, mais de 40% dos contribuintes ainda não declararam IR

Até as 17h desta quinta, 15,51 milhões de declarações foram entregues.
A Secretaria da Receita Federal informou que foram recebidas 15.511.057 declarações doImposto de Renda 2015 até as 17h desta quinta-feira (23). Em torno de 44% dos contribuintes ainda não prestaram contas ao Leão.
O Fisco espera 27,5 milhões de documentos neste ano. Deste modo, 11,98 milhões de pessoas ainda não enviaram o documento.
A temporada do IR 2015 começou em março e se estende até o dia 30 de abril.
Na última semana, o subsecretário de Fiscalização do Fisco, Iágaro Jung, avaliou que é normal os contribuintes aproveitaram os útimos finais de semana para darem o fechamento na declaração do IR.
"Não há problema na recepção das declarações. Temos capacidade de receber normalmente", disse Jung na ocasião, recomendando, ainda, que as pessoas não coloquem falsas informações para ter aumento de restituição. "Nossos mecanismos de identificação de fraude aumentaram significativamente nos últimos anos", completou.
Os programas para fazer a declaração estarão disponíveis para download na página da Receita na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/).
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Link: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2015/noticia/2015/04/faltando-uma-semana-quase-12-milhoes-ainda-nao-declararam-ir.htmlFonte: G1