segunda-feira, 11 de maio de 2015

Saiba o que é o Simples Nacional e quando vale a pena adotá-lo

O lucro real é considerado um regime completo de tributação.

Valdir Amorim

A legislação tributária federal prevê quatro formas de tributação para as empresas: pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e o Simples Nacional. A empresa pode escolher aquela que lhe é mais favorável, ou seja, aquela em que pagará menos imposto. Assim, para tomar a decisão correta se faz necessário realizar um estudo tributário e escolher a melhor alternativa financeira.
O lucro real é considerado um regime completo de tributação. Nele, o Imposto de Renda e a Contribuição Social são calculados sobre o Lucro Líquido com base no resultado contábil ajustado por adições e exclusões, que correspondem aos custos e despesas não aceitas pelo fisco.
Neste regime a empresa paga individualmente vários tributos, ou seja, recolhe em guias separadas as contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins e para a previdência social patronal, além do Imposto de Renda, ICMS, ISS, IPI e outros.
Os regimes de tributação pelo lucro presumido ou lucro arbitrado são formas mais simples de prestação de contas do a modalidade anterior. Assim como no lucro real, o pagamento dos tributos é feito por guias individuais. Nesse caso, o que muda são a base de cálculo,  dos tributos é sobre o faturamento.
O Simples Nacional é um sistema diferenciado, simplificado e favorecido de tributação. É um regime especial. Nele, a empresa pode pagar até sete tributos em uma só guia de arrecadação. Esse sistema favorece a maioria dos contribuintes, pois apresenta uma carga tributária menor do que os dos outros regimes existentes.
A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Simples Nacional e um comitê gestor criado pela União, Estados, Municípios e o Distrito Federal regula e edita normas de natureza tributária ligadas a ele.
Para aderir ao sistema, a empresa não pode ter faturado no ano-calendário anterior mais de R$ 3,6 milhões. Além disso, é preciso verificar se a atividade realizada pela companhia pode ser incluída no Simples Nacional, o que pode ser feito por meia da consulta da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que disciplina a matéria.
Uma vez verificado que não há impedimentos para que a empresa opte pelo Simples Nacional, é hora de avaliar se vale a pena ou não adotá-lo como regime de tributação, comparando o valor de recolhimento neste sistema e nos outros existentes: lucro real, presumido ou arbitrado.
A opção pelo Simples Nacional se dá no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou por meio de agendamento disponibilizado pela Receita Federal no ano anterior. A opção é definitiva.
Nos demais regimes a opção é feita por meio do pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativos ao período de apuração, que pode ser mensal ou trimestral.
Link: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/colunistas/valdir-amorim/2015/05/07/saiba-o-que-e-o-simples-nacional-e-quando-vale-a-pena-adota-lo.htmFonte: UOL - Economia

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Como deve ser a contabilidade do Simples Nacional?

O Simples Nacional surgiu a partir da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006.
O Simples Nacional é uma modalidade de tributação que permitiu às pequenas e micro empresas ter mais viabilidade no seu negócio e poder competir com mais igualdade no mercado, pois consiste em uma tributação menos onerosa em relação às outras formas que são aplicadas nas empresas de médio e grande porte.
No entanto, por mais que o Simples Nacional seja menos complicado em relação a outras cargas tributárias, isso não torna o trabalho do profissional contador dispensável. Por isso, confira aqui como funciona a contabilidade do Simples Nacional e fique preparado para atender bem os seus clientes!
Quais são as particularidades da contabilidade do Simples Nacional? 
O Simples Nacional surgiu a partir da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006. A Lei instituía que deveria ser feito um recolhimento mensal através de um único documento de arrecadação, e nele estariam inclusas diversas arrecadações e impostos de diferentes competências — tanto de nível federal como estadual e municipal.
Durante dois anos, aproximadamente, o Simples Nacional não sofreu alterações. Era esse mesmo documento onde era cobrado o Recolhimento Unificado — IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS (que variava de 4% a 15%), o CCP (21%) e mais o ISS (recolhido na legislação municipal) — que tinha um valor fixo. No entanto, o Simples Nacional não estava agradando por completo algumas classes de profissionais, por isso, em 01/01/2009 foi criado um anexo III à Lei Complementar n° 123 de 2006.
A partir de 2009, então, o Simples Nacional sofreu algumas alterações:
O CCP passou a ser incluso no Recolhimento Unificado;
A alíquota máxima do Simples Nacional caiu de 15% para 12,42%.
O que tem de diferente em atender clientes tributados no Simples Nacional? 
Ao atender um cliente tributado no Simples Nacional, o cálculo é mais simples e, além disso, o cliente poderá ter uma economia muito maior se comparado com o Lucro Presumido. Veja um exemplo:
Vamos supor que uma microempresa tem um faturamento mensal de R$10.000 e uma folha de pagamento de R$ 1.500. Se essa microempresa for tributada no Lucro Presumido tendo que pagar cada um desses tributos — IRPJ (15%) + CSLL (9%) + PIS/PASEP (0,65%) + COFINS (3%) + CPP (26,8%) —, acabará pagando o equivalente a mais de R$18.000 em tributos e impostos ao final de um ano.
Já se essa mesma microempresa é tributada no Simples Nacional, tendo aplicado apenas o Recolhimento Unificado com alíquota mínima de 4%, os gastos com tributos e impostos caem (assustadoramente) para pouco menos de R$ 5.000. A economia chega a superar os 70%!

Quais são as especificidades que uma empresa deve ter para se enquadrar no Simples Nacional? 
O contador deve estar atento ao conjunto de regras para que o seu cliente possa se enquadrar nesse regime tributário, caso contrário, ele poderá receber multas. O profissional contábil deve apresentar uma declaração simplificada e única contendo as informações socioeconômicas e fiscais do cliente junto com os impostos que serão aplicados nesse regime tributário e apresentá-los à Seguridade Social.
O contador deverá, ainda, orientar o seu cliente sobre a obrigatoriedade do uso de um sistema eletrônico da Receita Federal para que possa realizar o cálculo dos tributos e gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para impressão e constituição do crédito tributário.

Quais os serviços que os escritórios de contabilidade devem oferecer aos clientes tributados no Simples Nacional? 
Os escritórios de contabilidade que trabalham com o Simples Nacional devem, ainda, segundo a Lei n° 123 de 2006:
oferecer atendimento gratuito para inscrição e primeira declaração simplificada anual das microempresas que tenham tido receita bruta de até R$36.000 no ano anterior; apresentar resultados para pesquisas sobre as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional;
promover eventos para a orientação fiscal, tributária e contábil para aqueles clientes que optarem por esse regime.
Link: http://news.netspeed.com.br/como-deve-ser-a-contabilidade-do-simples-nacional/#more-7774Fonte: Jornal Contábil, Netspeed News

Impossibilidade de transmissão da EFD

Na intenção de solucionar o problema, o órgão informou que as equipes estão atuando na questão.
Após o recebimento de algumas mensagens com reclamações a respeito da impossibilidade na transmissão da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal – RFB - para obter maiores informações.
Diante das reclamações, a Receita disse acreditar que o problema não esteja na transmissão da EFD, e sim na Certificação Digital. Na intenção de solucionar o problema, o órgão informou que as equipes estão atuando na questão.

Link: http://www2.4mail.com.br/Public/Temp/146295cb-2faf-49b7-81bc-132a73d151a4.htmlFonte: Fenacon

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Câmara aprova texto-base da MP que dificulta acesso ao seguro-desemprego

A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal divulgado pelo governo no fim do ano passado. Texto poderá ser alterado em votação nesta quinta-feira

Eduardo Piovesan

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o texto-base da Medida Provisória 665/14, que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional. O texto foi aprovado por 252 votos a 227. Os destaques oferecidos à matéria serão analisados nesta quinta-feira (7).
Entre os pontos que ainda dependem da votação de destaques estão os prazos a serem observados pelo trabalhador para a solicitação do seguro.
A redação aprovada pela Câmara é o relatório da comissão mista que analisou a MP, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA). O relatório prevê que, para o primeiro pedido, o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa.
No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continua igual à atual: comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão.
A versão original da MP previa 18 salários em 24 meses no primeiro pedido e 12 salários em 16 meses no segundo requerimento.
Outra novidade em relação à regra atual é a proibição de usar esses mesmos períodos de salário recebido nos próximos pedidos, o que dificulta o recebimento do benefício em intervalos menores.
Esses pontos podem mudar se algum destaque sobre eles for aprovado.
Abono e meio rural
Devido ao acordo entre os líderes partidários para análise dos destaques, o Plenário votou dois deles nesta quarta-feira. Um deles, do Solidariedade, pretendia excluir do texto as mudanças sobre o pagamento do abono salarial, como seu direito proporcional ao número de meses trabalhados no ano anterior (1/12). Esse destaque foi rejeitado por 247 votos a 220.
Outro destaque votado e rejeitado, por 234 votos a 229, pretendia estender o direito ao seguro-desemprego a todos os trabalhadores rurais avulsos, que trabalham por safra, em vez de apenas para os contratados por prazo indeterminado.
Revisão da economia
Para 2015, o Ministério do Trabalho e Emprego previu que a MP original provocaria gastos menores com o seguro-desemprego (R$ 30,7 bilhões) e o abono salarial (R$ 12,3 bilhões).
Entretanto, de acordo com o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, as mudanças feitas pelo Congresso nessa MP e na 664/14, sobre pensões, já reduziram entre R$ 3 bilhões e R$ 3,5 bilhões a economia de R$ 18 bilhões prevista pelo governo com essas medidas provisórias.
Curso obrigatório
O texto de Rocha impõe ao trabalhador desempregado novo requisito para o recebimento do seguro: frequentar curso de qualificação profissional ofertado por meio do programa Bolsa-formação Trabalhador, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), ou com vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. Um regulamento definirá a frequência no curso.
Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/487383-CAMARA-APROVA-TEXTO-BASE-DA-MP-QUE-DIFICULTA-ACESSO-AO-SEGURO-DESEMPREGO.htmlFonte: Agência Câmara

MP que aumenta alíquota de PIS e Cofins para importados é aprovada em comissão

O texto aprovado na comissão eleva a alíquota do PIS/Pasep de 1,65 por cento, para 2,1 por cento e a da Cofins de 7,6 por cento para 9,65 por cento.

Eduardo Simões

A medida provisória 668, que eleva as alíquotas de PIS e Cofins para produtos importados e faz parte das medidas de ajuste fiscal do governo, foi aprovada nesta quarta-feira (6) em comissão mista do Congresso e agora vai ser analisada pela Câmara dos Deputados.
O texto aprovado na comissão eleva a alíquota do PIS/Pasep de 1,65 por cento, para 2,1 por cento e a da Cofins de 7,6 por cento para 9,65 por cento. Assim, a maioria dos importados passa a pagar 11,75 por cento nesses dois tributos, na soma das alíquotas, de acordo com a Agência Senado.
O texto, entretanto, determina percentuais específicos para algumas categorias de bens, como perfumaria e higiene e pessoal, que hoje paga 12,5 por cento na soma das duas alíquotas e passará a pagar 20 por cento.
Já estão na pauta da Câmara outras duas MPs enviadas pelo governo pelo Congresso e que fazem parte do ajuste fiscal –a 664, que muda regras de acesso a benefícios previdenciários, e a 665, que restringe a concessão de benefícios trabalhistas.
Link: http://news.netspeed.com.br/mp-que-aumenta-aliquota-de-pis-e-cofins-para-importados-e-aprovada-em-comissao/Fonte: Netspeed News

Senado aprova texto que regulamenta PEC das Domésticas

A discussão do projeto e votação dos destaques durou mais de quatro horas

O Senado aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto que regulamenta direitos dos trabalhadores domésticos (PLS 224/2013).
O texto aprovado pelos senadores retoma o que havia sido aprovado no Senado há cerca de dois anos, com apenas alguns pontos mudados pela Câmara, como a possibilidade de dedução de despesas com empregados domésticos no Imposto de Renda.
O projeto segue para sanção da presidente da República.
— Agora sim nós acabamos de fechar a última senzala brasileira e abolir o ultimo resquício da escravatura — comemorou o presidente do Senado, Renan Calheiros, que previu uma maior formalização de empregados domésticos.
O texto foi elaborado para regulamentar a Emenda Constitucional 72, promulgada em abril de 2013, resultante da PEC das Domésticas.
Aprovado em julho de 2013 pelo Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde só foi aprovado em março de 2015, com muitas mudanças. O projeto voltou ao Senado na forma de um texto alternativo elaborado pela outra Casa Legislativa (SCD 5/2015).
De acordo com o texto aprovado, empregado doméstico é aquele que presta serviços remunerados e sem finalidade lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. A jornada regular é de até 8 horas diárias e 44 semanais.
Contribuição
Entre os pontos alterados pela Câmara e rejeitados pelos senadores, está o valor da contribuição do empregador para o INSS.
A Câmara havia previsto a contribuição de 12%, mas o Senado retomou a previsão de 8%. A redução é para compensar a cobrança de 0,8% para um seguro contra acidente e 3,2% para a rescisão contratual.
Os 3,2% devem ir para um fundo, em conta separada, destinado a cobrir a multa de 40% no caso de demissão do empregado sem justa causa. Essa cobrança, também extinta pela Câmara, foi retomada no texto do Senado e criticada por alguns senadores.
Lindbergh Farias (PT-RJ), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Telmário Mota (PDT-RR), Ataídes Oliveira (PSDB – TO) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) se manifestaram contra a multa.
Um dos argumentos e de que a função da multa é justamente impedir as demissões sem justa causa, e a cobrança parcelada desvirtua esse objetivo.
— Ao estabelecermos duas categorias, uma categoria que pode parcelar o FGTS e todas as outras categorias de trabalhadores que tem que pagar os 8% de FGTS, ora, para os empregados domésticos vai ter uma flexibilidade, uma possibilidade maior para demissão — argumentou Randolfe.
Além disso, a multa volta para o empregador em caso de demissão com justa causa, o que poderia, segundo críticos da mudança, levar a uma briga pelo dinheiro.
Ana Amélia (PP-RS), relatora do texto pelas CAS e CCJ (comissões de Assuntos Sociais e de Constituição, Justiça e Cidadania) e Romero Jucá (PMDB-RR), que foi relator do texto na comissão mista de Consolidação das Leis, defenderam a multa parcelada.
Para eles, é como uma poupança para que o empregador possa arcar com a multa, já que as famílias não têm a mesma estrutura e os mesmos recursos das empresas.
— É dinheiro do bolso do empregador. É dinheiro dele que vai ser pago para formar uma poupança ou fundo, o nome que queiram dar, para que na hora de uma demissão ele receba, ele tenha atenuado, diluído aquele pagamento da multa dos 40% sobre o FGTS — disse Ana Amélia.
A mudança, aprovada pelo Plenário, recebeu elogios de parlamentares como Ronaldo Caiado (DEM-GO) e José Agripino (DEM-RN). Agripino elogiou a sintonia entre Jucá e Ana Amélia, que levou ao texto final.
A senador Lúcia Vânia (PSDB-GO) defendeu a sensibilidade da relatora com relação ao texto.
Previdência
O valor da contribuição do empregador ao INSS era um ponto polêmico porque o governo estima uma perda de R$ 700 milhões ao ano com a redução.
O líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), se mostrou preocupado com esse ponto do texto. Segundo Jucá, no entanto, o cálculo está errado porque há uma expectativa de maior formalização, o que aumentaria o valor arrecadado pelo governo.
— Vão me dizer: não, mas aí o Governo está perdendo receita, o Governo está abrindo mão de R$ 700 milhões. Desculpem-me, mas é conversa. Hoje, 1,5 milhão de trabalhadores domésticos pagam INSS e, com essa regulamentação, oito milhões de trabalhadores domésticos pagarão INSS. Vai aumentar a arrecadação do Governo — calculou Jucá.
Além disso, o senador argumentou que vários trabalhadores domésticos informais acabam, na velhice, recebendo benefícios do governo por meio da Lei Orgânica de Assistência Social por não terem trabalhado com carteira assinada. Com a mudança, passariam a contribuir para receber uma aposentadoria digna no futuro.
Dedução do IR
Também incluída no texto pela Câmara, a dedução das despesas com a contribuição previdenciária relativa ao empregado doméstico no Imposto de Renda do empregador foi mantida pelo Senado. Para Ana Amélia (PP-RS) o texto precisa compensar os empregadores para evitar o aumento da informalidade e do desemprego.
— Não se pode onerar demasiadamente os encargos sociais e previdenciários a cargo do patrão, sob pena de o labor doméstico se tornar inviável — argumentou.
Todas as contribuições relativas ao empregado doméstico serão pagas em um único boleto bancário, por meio do regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico).
O documento poderá ser retirado pela internet. O Ministério do Trabalho publicará portaria sistematizando o pagamento.
Jornada
O Senado também rejeitou mudança da Câmara relativa à compensação de horas. O texto aprovado pelo Senado em 2013 previa que as horas deveriam ser compensadas em um ano, proposta defendida por Romero Jucá.
Na Câmara, o limite foi reduzido para três meses, mudança defendida por Ana Amélia.
De acordo com o texto aprovado nesta quarta-feira, o trabalho que exceder a 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas.
As horas-extras excedentes deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano.
Os senadores acataram mudança feita pela Câmara para permitir a cobrança do imposto sindical de empregados e empregadores.
O texto inicial do Senado previa a isenção dessa contribuição. Segundo Jucá, na prática, isso não se aplicará aos empregadores domésticos porque eles não são uma categoria econômica.
Durante a aprovação, vários senadores homenagearam a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ex-empregada doméstica e relatora do texto na Câmara.
Benedita, que compareceu ao Senado para acompanhar a votação, foi citada por Gleisi Hoffmann (PT-PR), Jorge Viana (PT-AC), Fátima Bezerra (PT-RN), Vanessa Grazziotin, Lúcia Vânia, Randolfe Rodrigues e Lindbergh Farias, entre outros.
Link: http://noticias.r7.com/brasil/senado-aprova-texto-que-regulamenta-pec-das-domesticas-06052015Fonte: Agência Senado, R7

IRPF: Aprovado Aplicativo para Dispositivos Móveis – Carnê-Leão

O programa poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Através da Instrução Normativa RFB 1.563/2015 foi aprovado o aplicativo para dispositivos móveis destinado às pessoas físicas sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) do Imposto sobre a Renda.
O programa poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2016, ano-calendário de 2015, quando da sua elaboração.
O programa é de uso opcional e ficará disponível na loja de aplicativo:
I – Google play, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional Android; e
II – App Store, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional iOS.
Lembrando que os contribuintes, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão identificar os titulares do pagamento de cada um desses serviços pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB 1.531/2014.
Link: http://guiatributario.net/2015/05/06/irpf-aprovado-aplicativo-para-dispositivos-moveis-carne-leao/Fonte: Blog Guia Tributário

segunda-feira, 27 de abril de 2015

Questão 12 Exame Suficiência Bacharel Ciências Contábeis 2015-1

Resolução:
Nessa questão teremos de elaborar a Demonstração do Resultado, apurando o lucro líquido do exercício. Uma questão tranquila a princípio, pois pede o lucro líquido do exercício, dessa forma basta calcular as receitas menos as despesas, sem ter importância nesse momento, da ordem das contas.
Para isso, temos que organizar as contas conforme a estrutura da respectiva demonstração.


CONTA
SALDO
OBSERVAÇÃO
Receita Bruta de Vendas de Mercadorias
R$ 132.000,00
Comece sempre pela receita bruta
(-) PIS s/ receita bruta
R$ 900,00
Tributos sobre a RECEITA BRUTA (embutido na Receita)
(-) COFINS s/ receita bruta
R$ 600,00

(-) Descontos Incondicionais concedidos
R$ 12.000,00

(=) RECEITA LIQUIDA DE VENDAS
R$ 118.500,00

(-) Custo das Mercadorias Vendidas
R$ 63.300,00
CMV
(=) LUCRO BRUTO
R$ 55.200,00

(-) Despesas Administrativas
R$ 24.480,00

(-) Despesas de Comissões s/ vendas
R$ 2.880,00

(-) ICMS s/Vendas
R$ 19.200,00

(-) Despesas c/ Seguros
R$ 1.080,00

(+) Resultado Financeiro
R$ 6.960,00
Receita Financeira – Despesa Financeira
(-) Despesas com IR e CSLL
R$ 7.500,00

(=) LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
7.020,00


Resposta correta letra A

sábado, 25 de abril de 2015

A 7 dias do prazo, mais de 40% dos contribuintes ainda não declararam IR

Até as 17h desta quinta, 15,51 milhões de declarações foram entregues.
A Secretaria da Receita Federal informou que foram recebidas 15.511.057 declarações doImposto de Renda 2015 até as 17h desta quinta-feira (23). Em torno de 44% dos contribuintes ainda não prestaram contas ao Leão.
O Fisco espera 27,5 milhões de documentos neste ano. Deste modo, 11,98 milhões de pessoas ainda não enviaram o documento.
A temporada do IR 2015 começou em março e se estende até o dia 30 de abril.
Na última semana, o subsecretário de Fiscalização do Fisco, Iágaro Jung, avaliou que é normal os contribuintes aproveitaram os útimos finais de semana para darem o fechamento na declaração do IR.
"Não há problema na recepção das declarações. Temos capacidade de receber normalmente", disse Jung na ocasião, recomendando, ainda, que as pessoas não coloquem falsas informações para ter aumento de restituição. "Nossos mecanismos de identificação de fraude aumentaram significativamente nos últimos anos", completou.
Os programas para fazer a declaração estarão disponíveis para download na página da Receita na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/).
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Link: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2015/noticia/2015/04/faltando-uma-semana-quase-12-milhoes-ainda-nao-declararam-ir.htmlFonte: G1

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Redução de multas no Simples Nacional valerá a partir de 2016

Microempresário individual, microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, terão redução nas multas de obrigações acessórias
Microempresário individual, microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, terão redução nas multas de obrigações acessórias
De acordo com publicação feita pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, o Comitê Gestor do Simples Nacional recomenda aos estados que reduzam as multas para o Microempresário Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
A orientação é que as reduções sejam aplicadas pela União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, a partir de 1º de janeiro de 2016. O Comitê Gestor do Simples Nacional se manifestou por meio da Recomendação CGSN nº 5, de 08 de abril, publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (14).
O benefício, previsto no art. 38-B da Lei Complementar nº 123/2006, determina que as multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para o MEI e para a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, alternativamente, deverão ter:
1. fixação legal de valores específicos e mais favoráveis; ou
2. redução de 90% para o MEI e de 50% para a ME ou EPP.
“A norma acrescenta, ainda, que a redução não se aplica nas hipóteses de fraude, resistência ou impedimento à fiscalização”, afirma Valdir de Oliveira Amorim, consultor da IOB Sage. Deve-se observar também que a redução não se aplicará para as multas que não forem pagas em até 30 dias após a autuação.
Sobre a Sage
A Sage fornece para pequenas, médias empresas, companhias de middle Market e contadores uma variedade de serviços e softwares para gestão empresarial que são fáceis de usar, seguros e eficientes. O objetivo é ajudar os clientes desde contabilidade, recursos humanos e folha de pagamento a planejamento dos recursos da empresa, gerenciamento de relacionamentos com clientes e pagamentos. Os clientes da Sage recebem orientação e suporte contínuos por meio de uma rede global de especialistas em cada unidade da empresa, que prestam assistência para a resolução de problemas nos negócios, dando a eles a confiança necessária para conquistar seus objetivos. Fundada em 1981, a Sage entrou na Bolsa de Valores de Londres em 1989 e em 1999 na FTSE 100, índice das cem empresas listadas na Bolsa de Londres com o maior valor de mercado. A Sage tem milhões de clientes e cerca de 13 mil colaboradores em 23 países, incluindo Reino Unido e Irlanda, Europa Continental, América do Norte, África do Sul, Austrália, Ásia e Brasil. A Sage chegou ao Brasil em 2012 com a aquisição das empresas IOB, Folhamatic, EBS e Cenize, além de já atuar no país com a operação da SageXRT desde 2007.
Link: http://jornalcontabil.com.br/portal/?p=2675

quarta-feira, 15 de abril de 2015

Questão 11 Exame Suficiência Bacharel Ciências Contábeis 2015-1

Resolução:


Como a própria questão relata, temos que calcular o RESULTADO LIQUIDO DAS OPERAÇÕES CONTINUADAS.
Vamos elaborar a Demonstração do Resultado:
(+) Receita de VENDAS (sem impostos-NGC TG 26) – (160.000,00 – 33.040,00)
126.960,00
(-) CMV – (80% de 100.000,00-aquisições)
-80.000,00
(-) Despesas comerciais
-3.000,00
(-) Despesas administrativas
-10.000,00
(+) Ganho equiv.. Patrimonial
5.000,00
(+) Receita Financeira
3.000,00
(-) Imposto de renda e Contribuição Social s/ lucro período
-7.000,00
Resultado líquido do período
34.960,00


OBS: perceba que o único valor que não é considerado refere-se ao RESULTADO POSITIVO DAS OPERAÇÕES DESCONTINUADAS no valor de 3.800,00. Isso, devido ao fato de que não se trata de operações típicas da empresa.

Resposta correta Letra C