quinta-feira, 18 de julho de 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1806.90.00 Mercadoria: Bombom com peso líquido de 15g

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98261, DE 02 DE JULHO DE 2019

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 18/07/2019, seção 1, página 27)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1806.90.00
Mercadoria: Bombom com peso líquido de 15g, constituído por chocolate ao leite com recheio de creme de avelã, acondicionado em embalagens com 1 ou 6 unidades. 

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2 do Capítulo 18) e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8413.70.10 Mercadoria: Combinação de máquinas instaladas

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98258, DE 25 DE JUNHO DE 2019

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 18/07/2019, seção 1, página 27)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8413.70.10
Mercadoria: Combinação de máquinas instaladas em corpos separados, para bombeamento de água de poços, constituída por uma bomba centrífuga submersa e uma unidade de controle, que transforma a corrente elétrica de alimentação, gerada por painéis solares fotovoltaicos (não incluídos), denominada Kit Bombeamento Fotovoltaico ou Sistema Bombeamento Solar. 

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8480.71.00 Mercadoria: Peça de aço cilíndrica componente de molde

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98255, DE 24 DE JUNHO DE 2019

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 18/07/2019, seção 1, página 26)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8480.71.00
Mercadoria: Peça de aço cilíndrica componente de molde para injeção de plástico com função de guia para o pino extrator do produto moldado, denominada comercialmente "bucha extratora". Possui cabeça cilíndrica com diâmetro maior que o corpo em uma das extremidades e furação interna em todo o seu comprimento. Dimensões: diâmetros externos de 8 a 20 mm; diâmetros internos de 4 a 12 mm, e pesos de 60 a 250 g. 

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3824.99.77 Mercadoria: Fertilizante (adubo) líquido, de aplicação foliar, fonte de manganês

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98253, DE 19 DE JUNHO DE 2019

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 18/07/2019, seção 1, página 26)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.77
Mercadoria: Fertilizante (adubo) líquido, de aplicação foliar, fonte de manganês (Mn) e nitrogênio (N) para a planta, sendo o oligoelemento Mn o constituinte essencial na composição, apresentado em embalagem plástica de 20 litros, indicado nos casos em que se requer a rápida reposição de Mn nas plantas, devido a solos emprobrecidos por aplicação de herbicidas, por exemplo. 

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 38.24), RGI 6 (textos das subposições 3824.9 e 3824.99) e RGC-1 (textos do item 3824.99.7 e do subitem 3824.99.77) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8471.49.00 Mercadoria: Máquina automática para processamento de dados,

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98252, DE 19 DE JUNHO DE 2019

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 18/07/2019, seção 1, página 26)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8471.49.00
Mercadoria: Máquina automática para processamento de dados, apresentada sob a forma de sistema, composta de um rack metálico com porta dianteira e porta traseira, com 202 cm de altura, 64,8 cm de largura, 110 cm de profundidade e 530 kg, utilizada para aumento de capacidade de processamento de dados e de armazenamento de dados de servidores de aplicações (computadores) de plataforma alta ou baixa, contendo: 3 servidores power com 2 HDs de 600 GB; 1 unidade de DVD; 1 unidade de armazenamento flash com 12 módulos de 8,5 TB cada e 2 baterias de proteção; 6 switches; 1 console KVM constituído por teclado, mouse e monitor; cabos de rede RJ45, cabos de energia, transformadores de potência e painel de conexões (patchpanel). 

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 5 do Capítulo 84 e texto da posição 84.71), RGI 6 (Nota de Subposição 2 do Capítulo 84, texto da subposição de primeiro nível 8471.4 e da subposição de segundo nível 8471.49) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.