sexta-feira, 10 de julho de 2020

Classificação de Mercadorias Código NCM: 9018.19.80

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98217, DE 29 DE JUNHO DE 2020


(Publicado(a) no DOU de 10/07/2020, seção 1, página 43)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.19.80
Mercadoria: Aparelho de pletismografia, composto de unidade eletrônica para medir a pressão da boca e fluxo de ar; unidade de fluxo e obturação com válvula de demanda; unidade de processamento (ambiente Windows) para elaborar diagnóstico; cabine de alumínio envidraçada com cadeira com regulagem de altura fixada à cabine, suporte elétrico e carrinho de ferramentas; próprio para avaliar a função pulmonar completa e demais funções avaliadas pela espirometria.

Dispositivos Legais: (RGI/SH) 1 (texto da posição 90.18) e 6 (texto das subposições de 1º e 2º nível 9018.19) e RGC/NCM 1 (texto do item 9018.19.80) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e Tipi aprovada pelo Decreto 8.950, de 2016, e subsídios das NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 1.788, de 2018.


.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 1901.20.00

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98219, DE 29 DE JUNHO DE 2020


(Publicado(a) no DOU de 10/07/2020, seção 1, página 43)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1901.20.00
Mercadoria: Pão de queijo cru, congelado, à base de fécula de mandioca modificada, óleo de soja, ovo, queijo meia cura, com recheio de frango em percentual inferior a 20% em peso, acondicionado em sacos plásticos inseridos em embalagens de papel cartão contendo 350 g, ou ainda em sacos plásticos contendo 3 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 2930.90.39

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98221, DE 01 DE JULHO DE 2020


(Publicado(a) no DOU de 10/07/2020, seção 1, página 43)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2930.90.39
Mercadoria: Bis-(2-hidroxi-4-(metiltio)butanoato) de cobre (quelato de cobre), CAS nº 292140-30-8, composto orgânico de constituição química definida apresentado isoladamente, com grau de pureza superior a 92 %, contendo reagentes não convertidos no processo de fabricação (inferior a 8 %), mas sem adição de outros compostos, apresentado em pó, acondicionado em sacos com capacidade de 25 kg.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 1 a) e 5 C) 3), do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.


.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 2619.00.00

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98222, DE 01 DE JULHO DE 2020
(Publicado(a) no DOU de 10/07/2020, seção 1, página 43)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2619.00.00
Mercadoria: Resíduos da indústria siderúrgica, constituídos por lama siderúrgica (60 %), finos de minério de ferro (> 35 %) e ligantes (cal e melaço, com teor < 5 %), compactados por meio do processo de briquetagem, comercialmente denominados "Briquete", utilizado como matéria-prima na produção de ferro-gusa.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.


.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 8708.80.00

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98223, DE 02 DE JULHO DE 2020


(Publicado(a) no DOU de 10/07/2020, seção 1, página 43)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8708.80.00
Mercadoria: Peça de aço carbono SAE 1020 forjado, com 250 mm de comprimento, apresentando no seu centro um maior diâmetro e em cada extremidade um furo para colocação de pino de fixação, destinada a permitir à barra de tensão, que recebe em cada extremo essa peça, a fixação do eixo ao chassis de veículo para transporte de mercadorias, apresentada incompleta (sem uma camada central de borracha).

Dispositivos Legais: RGI 1 c/c RGI 2 a) e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com alterações posteriores.

.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.