quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Classificação de Mercadorias Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b)



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98251, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 261)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado em aulas práticas no decorrer do curso de Física, apresentado em maleta de alumínio com alça, contendo os produtos descritos como: termômetro de laboratório 150, anel de Gravesande, lamparina com suporte e tela de amianto, calorímetro, lâmina bimetálica, becker 500 ml, kit de provas metálicas, disco de refração, balança digital (500 g 0.01), mola de aros (~80 mm de diâmetro), proveta de plástico de 100 ml, diapasão A440Hz, lupa biologia, kit de lentes, kit de eletrostática, kit protoboard, caixa de limalha de ferro, kit OHM com OHM kit alloy wires, multímetro in Taylor, bússola/compass, fios esmaltados de 2 mm e 5 mm e ímãs (bloco, anel e moeda).
Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-3 b) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 7326.90.90



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98252, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 261)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7326.90.90
Mercadoria: Porta-maquiagem de chapa de aço, com a função acessória de objeto de decoração, nas dimensões 20x7x13 cm (LxPxA), peso 410 g, denominado comercialmente organizador de pincéis.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 7318.15.00



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98253, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 261)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7318.15.00
Sortido composto por duas arruelas 6,0/18x2,5, duas arruelas 6,0/18x6,0, todas de polietileno, uma chave hexagonal, tipo Allen, de aço, quatro parafusos Euroscrew fx 6,2x13, dois parafusos TRX 5,0x60, quatro parafusos MF6S M6x100, dois parafusos PF6S M6x75 e seis porcas ASM M6 10x20, todos de aço, apresentados em embalagem unitária de saco plástico de 16 cm x 15 cm x 1 cm, formando-se lote mínimo de 500 sacos plásticos acondicionado em caixa pallet de madeira, utilizado na montagem de móveis de madeira.
Dispositivos Legais: RGI 1 c/c RGI 3b e RGI 6 c/c RGI 3c, da NCM constante da TEC, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 3925.30.00



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98254, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 261)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3925.30.00
Mercadoria: Artigo de plástico para fixação permanente em venezianas de janelas, constituído por cinco mecanismos para a parte esquerda, cinco mecanismos para a parte direita e cinco trilhos de arraste, para orientação de venezianas com aberturas e fechamentos parciais ou totais, denominado "mecanismo veneziana orientável para janelas".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 11 do Capitulo 39), RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 3925.90.90



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98255, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 261)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3925.90.90
Mercadoria: Vedação a montante de janelas e portas de correr, constituída por plástico, podendo conter fita de polipropileno, que, fixada permanentemente, por encaixe, em janelas e portas, evita a entrada de água e poeiras.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 11 do Capítulo 39), RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.