terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais.

 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2173, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 06/02/2024, seção 1, página 32)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12. .................................................................................................................
.................................................................................................................................
VIII - disponibilizar à RFB e às Secretarias de Estado da Fazenda de todas as Unidades Federadas acesso por meio de consulta aos seus arquivos, inclusive àqueles informatizados, para controle de remessa; swap_horiz
.................................................................................................................................
XIII - retirar a remessa de importação do recinto alfandegado, no caso de empresa habilitada na modalidade comum, somente após, cumulativamente: swap_horiz
a) o registro do desembaraço da remessa no Siscomex Remessa; e swap_horiz
b) o recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), multas e demais acréscimos, se devidos, ao Estado do importador. swap_horiz
XIV - entregar a remessa de importação ao destinatário, no caso da ECT e de empresa habilitada na modalidade especial, somente após, cumulativamente, o pagamento: swap_horiz
a) do Imposto de Importação e das multas, se devidos; e swap_horiz
b) do ICMS, multas e demais acréscimos, se devidos. swap_horiz
XV - não violar nem permitir que se viole volume integrante de remessa na situação de liberada para entrega ao destinatário, enquanto estiver sob responsabilidade da empresa, salvo sob autorização da autoridade aduaneira e na presença de servidor integrante da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB; e swap_horiz
XVI - cumprir os Convênios ICMS que tratam sobre remessas internacionais elaboradas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)." (NR) swap_horiz
"Art. 20-B. ...............................................................................................................
I - possuam, direta ou indiretamente, contrato firmado com a ECT ou empresa de courier no qual conste, dentre as obrigações por parte das empresas de comércio eletrônico, as de: swap_horiz
a) fornecer tempestivamente todas as informações necessárias ao registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR) antecipada à chegada ao País do veículo transportador da remessa; e swap_horiz
b) repassar, direta ou indiretamente, os valores dos impostos cobrados do destinatário para o responsável pelo registro da DIR no Siscomex Remessa; swap_horiz
II - sejam responsáveis exclusivas pela plataforma, site ou meio digital onde o produto é vendido e exibam nesta página: swap_horiz
a) as informações de que o produto: swap_horiz
..................................................................................................................................
b) os valores dos seguintes itens: swap_horiz
1. produto; swap_horiz
..................................................................................................................................
III - destaquem, de maneira visível, a marca e nome comercial da empresa de comércio eletrônico na etiqueta do remetente que acompanha o produto; swap_horiz
.................................................................................................................................
Parágrafo único. O Ato Declaratório Executivo que conceder a certificação no Programa Remessa Conforme será emitido com base nos contratos a que se refere o inciso I do caput." (NR) swap_horiz
"Art. 37. ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 6º O limite de valor de que trata o caput será de US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) quando se tratar de importação por pessoa física de produtos acabados pertencentes às classes de medicamentos nas condições previstas no § 2º do art. 21." (NR) swap_horiz
"Art. 59. ..................................................................................................................
I - quando se tratar de remessa expressa sob responsabilidade de empresa de courier habilitada na modalidade de habilitação comum, observado ainda o disposto no inciso XIII do art. 12: swap_horiz
a) ao prévio desembaraço da respectiva DIR no Siscomex Remessa; e swap_horiz
b) ao recolhimento do ICMS devido para a Unidade da Federação do importador; ou swap_horiz
II - quando se tratar de remessa internacional sob responsabilidade de empresa de courier habilitada na modalidade especial ou da ECT, observado ainda o disposto no inciso XIV do art. 12: swap_horiz
a) ao pagamento do crédito tributário informado na respectiva DIR, efetuado pelo destinatário, ou em seu nome; e swap_horiz
b) ao pagamento do ICMS incidente efetuado pelo destinatário, ou em seu nome. swap_horiz
§ 1º Na hipótese prevista no inciso II, a entrega da remessa fica autorizada antes dos pagamentos, desde que a ECT ou a empresa de courier assuma a responsabilidade direta pela liquidação do crédito tributário federal informado em DIR e do ICMS. swap_horiz
§ 2º O disposto no § 1º não afasta do destinatário a condição de contribuinte do Imposto de Importação e do ICMS. swap_horiz
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 60. Os pagamentos do crédito tributário federal, informado em DIR, e do ICMS serão efetuados à ECT ou à empresa de courier pelo destinatário da remessa internacional, ou em seu nome, dentro do prazo de guarda do inciso XII do art. 2º." (NR) swap_horiz
"Art. 61. ..................................................................................................................
..................................................................................................................................
V - o valor e a base de cálculo do Imposto de Importação e das multas, quando for o caso; swap_horiz
VI - o recibo do pagamento dos valores de que trata o inciso V à ECT ou à empresa de courier; swap_horiz
VII - o valor e a base de cálculo do ICMS e das multas, quando for o caso; e swap_horiz
VIII - o recibo do pagamento dos valores de que trata o inciso VII à ECT ou à empresa de courier." (NR) swap_horiz
"Art. 64. ..................................................................................................................
Parágrafo único. As remessas internacionais liberadas por meio de DRI terão os respectivos créditos tributários e ICMS incidentes garantidos mediante assinatura de termo de responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo I desta Instrução Normativa, os quais deverão ser recolhidos na forma prevista no art. 62." (NR) swap_horiz
"Art. 67. ..................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 6º O despacho aduaneiro de remessas expressas internacionais processado por meio de registro de DU-E, nos termos do inciso III do caput, deverá ser realizado exclusivamente na forma de exportação por meio de operador de remessa expressa, conforme inciso II do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017." (NR) swap_horiz
"Art. 79 Para fins de verificação do devido cumprimento das exigências legais do ICMS, a empresa de courier e a ECT deverão repassar, à Secretaria de Estado da Fazenda de cada Estado da Federação ou do Distrito Federal, as informações relativas à DIR prestadas pelas empresas no Siscomex Remessa, ou apuradas pelo próprio sistema, bem como as informações referentes ao recolhimento do ICMS relativas às importações endereçadas aos Estados ou Distrito Federal." (NR) swap_horiz
Art. 2º O Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 2017, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa. swap_horiz
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Como garantir conformidade fiscal e evitar multas tributárias

 Recentemente, a Receita Federal do Brasil divulgou seu Relatório Anual de Fiscalização, destacando a importância da conformidade tributária para os contribuintes. A fim de evitar possíveis sonegações fiscais, as autoridades  intensificam a fiscalização, atentas aos equívocos comuns, como incorreta apuração de tributos, ausência de notas fiscais corretas e falta de documentação contábil adequada.

Assim, veja abaixo algumas formas de manter sua conformidade e evitar multas tributárias.

Capacitação da equipe

Diante da complexidade do sistema tributário, a capacitação da equipe é crucial. Workshops e treinamentos garantem o conhecimento técnico necessário para interpretar e aplicar corretamente as leis tributárias, evitando equívocos e penalidades fiscais.

Controle de prazos e documentação

O cumprimento das obrigações acessórias dentro dos prazos estabelecidos é essencial. Uma agenda tributária organizada evita atrasos e multas. Além disso, a correta gestão documental, especialmente das notas fiscais, facilita a auditoria e a apuração correta dos tributos.

Auditorias independentes e assessorias permanentes

Auditorias independentes e assessorias permanentes são estratégias complementares para garantir a conformidade fiscal. A revisão periódica dos procedimentos contábeis e fiscais ajuda a identificar e corrigir erros antes de serem detectados em uma fiscalização. Essas medidas também auxiliam na revisão das obrigações acessórias, evitando inconsistências que podem resultar em autuações e multas.

Utilização de softwares especializados

A automação por meio de softwares fiscais e contábeis minimiza erros e agiliza processos. Essas ferramentas são capazes de identificar códigos fiscais corretos, cruzar informações entre documentos e facilitar a apuração dos impostos devidos. Com a parametrização adequada, os riscos de pagamentos indevidos ou incompletos são reduzidos significativamente.

A adoção dessas estratégias combinadas fortalece a conformidade fiscal das empresas, reduzindo a possibilidade de aplicação de multas tributárias e garantindo uma gestão tributária eficiente e segura.

https://www.contabeis.com.br/noticias/63478/como-evitar-multas-tributarias-na-sua-empresa/

Pró-labore: o que é, quem tem direito, quais os valores distribuídos e prazos para retirada

 Com certeza o trabalhador, empresário, sócio e outros envolvidos no meio empresarial já ouviram falar sobre o termo pró-labore, mas não é todo mundo que sabe o que isso significa na prática, quem tem direito, como solicitar e quando é adequado fazer a retirada destes valores.

O termo pró-labore faz referência a um valor adicional que pode ser pago em algumas situações. Para tirar todas as dúvidas sobre o tema, o Portal Contábeis preparou um guia completo sobre o que é o pró-labore, quem tem direito e todos os detalhes.

O que é pró-labore

O termo pró-labore está relacionado à remuneração dos sócios e administradores de uma empresa. Essa remuneração é destinada àqueles que desempenham funções de gestão e administração, contribuindo para o desenvolvimento e sucesso do empreendimento.

Ou seja, diferente do que muitos pensam, o pró-labore não é um benefício e sim uma remuneração voltada para os sócios, administradores ou diretores de uma empresa que podem receber por seu trabalho na organização, sendo uma compensação financeira pelo trabalho prestado na condução dos negócios.

Outra confusão muito comum sobre o tema é pensar que o pró-labore é a mesma coisa que lucros e dividendos.

pró-labore é uma compensação pelo trabalho, uma remuneração, já os os lucros são ganhos operacionais e os dividendos são distribuições de lucros aos acionistas. Cada um desempenha um papel diferente nas finanças e na gestão da empresa.

Vale dizer que nem toda empresa tem pró-labore e mesmo que tenha esse tipo de remuneração, não é necessariamente distribuída a todos os sócios e nem de forma proporcional entre eles.

Veja abaixo quem pode receber o pró-labore. 

Quem tem direito ao pró-labore

Infelizmente não é qualquer trabalhador que tem direito ao pró-labore. A modalidade é destinada aos sócios e administradores que atuam diretamente na gestão da empresa. 

Assim, pode ser distribuído para aqueles que fazem parte da tomada de decisões estratégicas, supervisão de equipes, participação em reuniões de diretoria, entre outras responsabilidades relacionadas à administração do negócio. 

Colaboradores comuns, que não desempenham funções de gestão, não têm direito ao pró-labore.

Os sócios que realizam atividades laborais têm direito ao pró-labore, mas se ele é apenas um sócio titular de um percentual das quotas, sem efetivamente trabalhar na empresa, não ganha pró-labore, só lucro.

Qual a diferença entre pró-labore e salário

É essencial entender que pró-labore é diferente do salário. O pró-labore é uma remuneração voltada aos sócios que trabalham na empresa e o salário é um pagamento mensal pago aos trabalhadores com carteira assinada.

pró-labore é uma remuneração dos sócios de uma empresa, como se fosse um salário para parâmetro de comparação, mas apresenta diferenças para o salário de um funcionário, como a ausência de 13º e benefícios trabalhistas. 

Os dois são formas de compensação financeira, mas atendem a finalidades distintas dentro da estrutura organizacional.

Como definir o valor do pró-labore

A definição do valor do pró-labore deve levar em consideração diversos fatores, como a complexidade da gestão, o porte da empresa, o mercado em que atua e a remuneração média para funções semelhantes. Além disso, deve ser definido conforme o papel e atuação do sócio na empresa.

Assim, o valor do pró-labore pode variar conforme o papel de cada sócio na organização, mas não pode ser menor que o valor de um salário mínimo vigente do ano (R$ 1.412 em 2024).

Pelo  pró-labore não envolver os gastos trabalhistas de um empregador, o valor pago pode ser muito superior ao de um CLT. Essa compensação maior inclusive deve ser feita pela ausência de benefícios trabalhistas.

Quando retirar o pró-labore

Não existe uma regra específica que determine a frequência exata para a retirada do pró-labore, mas é comum que seja mensal. Veja opções podem ser consideradas:

Mensal: a retirada mensal do pró-labore é a prática mais comum e conveniente em muitos casos. Ela permite que os sócios e administradores recebam uma remuneração regular, semelhante a um salário, o que pode facilitar o planejamento financeiro pessoal.

Trimestral: alguns empresários optam por retirar o pró-labore a cada trimestre, em vez de mensalmente. Isso pode ser apropriado quando as finanças da empresa permitem um pagamento menos frequente e quando os sócios têm outros meios de sustento durante esse período.

Anual: em casos menos comuns, especialmente em empresas com ciclos financeiros distintos, a retirada do pró-labore pode ocorrer apenas uma vez por ano. Isso é mais típico em negócios sazonais, nos quais a maior parte do faturamento se concentra em determinadas épocas do ano.

A escolha da frequência para retirar o pró-labore deve ser feita com base nas necessidades e na situação financeira da empresa, bem como nas preferências dos envolvidos. 

Imposto sobre o pró-labore

pró-labore está sujeito à tributação, sendo necessário o recolhimento de tributos sobre o valor recebido, sendo que os principais são o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a Contribuição Previdenciária. 

O IRRF é deduzido diretamente na fonte e o cálculo depende do valor recebido no pró-labore, com descontos que variam entre 0 a 27%. Já a Contribuição Previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incide sobre o valor total do pró-labore e deve ser recolhida mensalmente.

Como há essa contribuição ao INSS, aqueles que recebem pró-labore têm direito à aposentadoria e outros benefícios.

Como declarar pró-labore no IRPF

No momento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), os sócios e administradores que receberam pró-labore devem informar os valores recebidos na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, incluindo dados da fonte pagadora e mais informações.

Conclusão

Em resumo, o pró-labore é uma forma de remuneração, diferente do salário, oferecido aos sócios da empresa ou àqueles que dedicam tempo e esforço para a gestão e administração do negócio. 

https://www.contabeis.com.br/noticias/63521/pro-labore-entenda-o-que-e-e-quem-tem-direito/

Entenda o que é ser um workaholic e como identificar

 Workaholic, ou se traduzido para a Língua Portuguesa “viciado em trabalho”, são pessoas que optam por trabalhar muito, começando a basear toda a rotina em excessivas metas, projetos e conteúdos inacabados, sentindo profunda obsessão pelo trabalho.

No mundo corporativo, a alta competitividade é comum, fazendo com que as pessoas busquem sempre se adaptar às demandas por necessidade e, também, questão de sobrevivência.

Mas não só por isso, muitos desses profissionais se tornam viciados em trabalho, não só para satisfazer as demandas da empresa, mas também como forma de atingirem seus objetivos pessoais.


Diante disso, fazer horas extras, trabalham fins de semana, fazem “freelas” e emergem no mundo do trabalho.

Apesar disso, algumas consequências mais sérias que o estilo de vida workaholic pode acarretar envolvem:

  • Estresse;
  • Depressão;
  • Ansiedade;
  • Síndrome de burnout.

Sou um workaholic?

Para que o profissional consiga identificar se é um workaholic, é necessário estar atento aos próprios comportamentos. Apesar disso, alguns sinais são alarmantes e podem significar que está tratando o trabalho de uma forma exagerada, como:

  • Tudo gira em torno de seu trabalho, é como se fosse a razão de tudo, tanto de alegria quanto da tristeza;
  • A vida pessoal é colocada de lado sem ao menos você perceber, porque sempre está ocupado com alguma outra coisa relacionada ao trabalho;
  • Reuniões, ligações, metas, projetos, contratos que não tem fim e, consequentemente, o expediente se estende para a casa e ambientes pessoais;
  • Irritabilidade;
  • Conecta-se  o tempo inteiro com o celular e outras tecnologias previamente sincronizadas com e-mail e assuntos de trabalho. A checagem desses aparelhos é frequente;
  • Sonhos ou insônia são constantes;
  • A necessidade de sempre tomar café, ou o surgimento da necessidade de remédios começa a aparecer e, depois, se tornam frequentes.

Como tratar essa situação?

Assim que o profissional ou algum especialista identificar condutas abusivas, como ultrapassar o horário de expediente constantemente, algumas atitudes saudáveis devem começar a ser seguidas, confira:

  • Organização do dia;
  • Não levar trabalho para casa;
  • Ter outros compromissos;
  • Relaxar;
https://www.contabeis.com.br/noticias/63477/workaholic-o-que-e-e-como-identificar/

O impacto da Inteligência artificial no mercado de trabalho mundial

 Uma análise recente realizada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) revela que a Inteligência Artificial (IA) está prestes a revolucionar significativamente o panorama do emprego em escala mundial.

Segundo o FMI, a IA deverá afetar aproximadamente 40% de todos os empregos existentes em todo o mundo. Esse dado impressionante sinaliza uma mudança massiva no paradigma laboral, com implicações que se estendem por todas as esferas da sociedade.

O FMI disse que a inteligência artificial provavelmente afetará uma proporção maior de empregos – estimada em cerca de 60% – nas economias avançadas. Em metade destes casos, os trabalhadores podem esperar se beneficiar da integração da inteligência artificial, o que aumentará a sua produtividade.


Em outros casos, a inteligência artificial terá a capacidade de realizar tarefas importantes que são atualmente executadas por humanos. Isso poderá reduzir a procura de mão-de-obra, afetando salários e até mesmo erradicando empregos, segundo a avaliação.

Ao mesmo tempo, o FMI prevê que a tecnologia afetará apenas 26% dos empregos nos países de baixa renda.

Desigualdade e desafios sociais

Em várias nações, a falta de infraestrutura e de uma força de trabalho qualificada impede a plena utilização dos avanços da inteligência artificial. Isso amplia a probabilidade de a tecnologia exacerbar as desigualdades entre os países ao longo do tempo em geral, os trabalhadores mais jovens e com salários mais altos podem esperar um aumento significativo em seus rendimentos com a implementação da inteligência artificial.

No entanto, o FMI expressa preocupação de que os trabalhadores mais velhos e aqueles com salários mais baixos possam ficar em desvantagem nesse cenário, enfrentando dificuldades para acompanhar os benefícios proporcionados pela tecnologia.

Divergências entre economias

O relatório do FMI revela que nas economias avançadas, como os Estados Unidos e o Reino Unido, aproximadamente entre 60% e 70% dos empregos atuais estão sujeitos a uma alta exposição à inteligência artificial. No Brasil, essa proporção é de 41%, enquanto na Índia, é de 26%. Essa análise considera não apenas os empregos que se beneficiarão da tecnologia, mas também aqueles que podem ser ameaçados por ela no futuro.

Para compreender melhor o impacto da inteligência artificial no mercado de trabalho, o FMI introduziu o conceito de complementaridade. Empregos com alta complementaridade, como cirurgiões, administradores e advogados, verão um aumento significativo na produtividade com a IA, mas suas funções não estão em risco de serem substituídas, pois dependem de uma componente humana significativa.

Por outro lado, empregos com baixa complementaridade, como operadores de telemarketing, estão mais em risco de serem substituídos por tecnologias avançadas, resultando em uma possível ampliação das disparidades sociais. Trabalhadores mais jovens e mais educados tendem a se beneficiar de empregos de alta complementaridade, enquanto aqueles com menos educação e mais idade são mais propensos a ocupar empregos de baixa complementaridade, aumentando assim a desigualdade social

Desafios e oportunidades

A proliferação da IA traz consigo uma dualidade de desafios e oportunidades. Enquanto alguns setores poderão aumentar sua produtividade e eficiência, outros enfrentarão redução na demanda por mão de obra humana, o que pode resultar em desemprego e rebaixamento salarial.

Diante desse cenário, muitos países estão buscando formas de regular a IA para garantir seu uso ético e responsável. A União Europeia, por exemplo, está avançando com legislações abrangentes para supervisionar o desenvolvimento e aplicação dessa tecnologia inovadora.

A análise do FMI também revela diferenças regionais significativas no impacto da IA. Enquanto países como os EUA e o Reino Unido estão altamente expostos a mudanças no mercado de trabalho devido à IA, outros, como o Brasil e a Índia, enfrentam desafios distintos, com uma proporção variável de empregos em risco.

Em face dessas transformações iminentes, é fundamental que os países implementem medidas para garantir a adaptação dos trabalhadores e a inclusão daqueles em maior risco de serem prejudicados pela IA. Isso inclui a criação de redes de segurança social robustas e programas de reciclagem profissional.

Fórum Econômico Mundial

O tema da IA é destaque em fóruns globais, como o Fórum Econômico Mundial em Davos, onde líderes empresariais e políticos debatem sobre os desafios e oportunidades que essa tecnologia apresenta para o futuro da economia global.

A análise do FMI lança luz sobre a inevitável transformação que a IA trará ao mercado de trabalho global, destacando a necessidade urgente de políticas e estratégias para mitigar seus efeitos adversos e promover uma transição justa e inclusiva para a era da inteligência artificial.


https://www.contabeis.com.br/noticias/63506/como-a-ia-impacta-empregos-no-mundo-e-no-brasil/