quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Classificação de Mercadorias Código NCM: 6815.99.90 Mercadoria: Manta geotêxtil constituída por bentonita sódica tratada com polímeros (90 %, em peso) disposta entre duas camadas de falso tecido de fibras sintéticas (10 %, em peso),

 SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98001, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 28/02/2024, seção 1, página 41)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6815.99.90
Mercadoria: Manta geotêxtil constituída por bentonita sódica tratada com polímeros (90 %, em peso) disposta entre duas camadas de falso tecido de fibras sintéticas (10 %, em peso), unidas por um processo de agulhamento mecânico, do tipo utilizado para impermeabilização de estruturas subterrâneas de concreto, com peso de 6,45 kg/m2, apresentada em rolos com 4,5 m de largura por 40 m de comprimento, comercialmente denominada "Geocomposto de bentonita" .
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 6815.99.90 Mercadoria: Manta geotêxtil constituída por bentonita sódica natural (95 %, em peso) disposta entre um tecido e um falso tecido de fibras sintéticas (5 %, em peso), unidos por um processo de agulhamento mecânico, do tipo utilizado para

 SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98002, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 28/02/2024, seção 1, página 41)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6815.99.90
Mercadoria: Manta geotêxtil constituída por bentonita sódica natural (95 %, em peso) disposta entre um tecido e um falso tecido de fibras sintéticas (5 %, em peso), unidos por um processo de agulhamento mecânico, do tipo utilizado para impermeabilização de estruturas subterrâneas de concreto, com peso de 5,72 kg/m², apresentada em rolos com 1,1 m de largura por 5,0 m de comprimento, comercialmente denominada "Geocomposto de bentonita" .
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 3822.19.40 Mercadoria: Estojo (kit) para teste de micotoxina constituído por 50 tiras de fluxo lateral, impregnadas com anticorpos monoclonais em solução tampão à base de albumina bovina; 50 sachês com solução tampão para extração; 50 tubos de reação; 100 pontas de pipeta; uma solução tampão para

 SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98003, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 28/02/2024, seção 1, página 41)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.40
Mercadoria: Estojo (kit) para teste de micotoxina constituído por 50 tiras de fluxo lateral, impregnadas com anticorpos monoclonais em solução tampão à base de albumina bovina; 50 sachês com solução tampão para extração; 50 tubos de reação; 100 pontas de pipeta; uma solução tampão para diluição e um cartão de código de barras multimatriz, próprio para detecção rápida da presença de aflatoxinas em amostras de grãos, apresentado em caixa de cartão.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 4411.13.99 Mercadoria: Painel de fibras de madeira aglomeradas com resina, recoberto em ambos os lados com película decorativa com cores ou padrões distintos, próprio para revestimento de fachada e painéis de varanda, obtido por processo de prensagem a seco, sem trabalho de encaixe nas laterais, dimensões 3.050 mm x 1.530 mm x 6 mm, densidade superior a 1,35 g/cm3, comercialmente denominado "Laminado de alta pressão (High Pressure Laminate - HPL)" .

 SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98004, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 28/02/2024, seção 1, página 41)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4411.13.99
Mercadoria: Painel de fibras de madeira aglomeradas com resina, recoberto em ambos os lados com película decorativa com cores ou padrões distintos, próprio para revestimento de fachada e painéis de varanda, obtido por processo de prensagem a seco, sem trabalho de encaixe nas laterais, dimensões 3.050 mm x 1.530 mm x 6 mm, densidade superior a 1,35 g/cm3, comercialmente denominado "Laminado de alta pressão (High Pressure Laminate - HPL)" .
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 4 do Capítulo 44), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 3926.90.90 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Ferramenta manual de poliestireno reciclado, utilizada na construção civil para alisar rebocos de argamassa em paredes de alvenaria, comercialmente denominada "Desempenadeira plástica".

 SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98005, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 28/02/2024, seção 1, página 42)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Ferramenta manual de poliestireno reciclado, utilizada na construção civil para alisar rebocos de argamassa em paredes de alvenaria, comercialmente denominada "Desempenadeira plástica".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.