quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Demonstração do Resultado x Demonstração dos fluxos de caixa: qual fornece a informação mais relevante?


demonstração do resultado e a dos fluxos de caixa não devem ser vistas como algo excludente, e sim, complementar. Contudo, a demonstração do resultado possui uma superioridade na capacidade preditiva e na avaliação da posição financeira e, a Demonstração do Fluxo de caixa é mais útil na análise de curtíssimo prazo. Exemplificando: uma empresa que possuí um lucro alto e um fluxo de caixa negativo pode ter dificuldades no pagamento de dívidas de curto prazo.
De maneira geral, todo o resultado em algum momento é caixa (excluído a recém criada despesa com stock options). Porém, o resultado aloca os custos de maneira mais relevante, fazendo frente à despesa gerada por este. Imagine a aquisição de uma máquina valiosa, que tenha uma vida útil de 10 anos, não seria correto a empresa ter um resultado extremamente ruim no primeiro ano de aquisição e, um lucro alto nos anos seguintes. O certo seria o custo afetar o lucro durante toda a vida útil do bem, da maneira que melhor reflita seus benefícios econômicos (confrontação da receita e custo)
O regime de competência faz com que o fluxo de caixa seja diferente do resultado. Porém, não faz com que a demonstração do resultado seja de manipulação mais fácil (sem o uso de fraude), pois os pagamentos podem ser gerenciados (ex. atraso no pagamento de um fornecedor), a competência não.
A contabilidade a custo de reposição, como o uso de reavaliação, é também caixa? Sim, somente mudamos o foco para o valor de reposição e, não o custo. Assim, quando acabar de depreciar um ativo imobilizado, não teremos o “fundo” para repô-lo, e sim, seu custo; já na contabilidade de reposição terá o valor de reposição, esta metodologia é muito utilizada para fins gerenciais, algo totalmente plausível. Conclui-se que mesmo na contabilidade à custo de reposição o resultado será caixa em algum momento.
  • No caso de ativos permanentes mensurados pelo valor justo, como propriedades para investimento, o resultado continua sendo caixa em algum momento?
Podemos também analisar mais uma variável, o “valor” do dinheiro no tempo. Imagine: um estoque adquirido por R$ 1000 a vista e, outro pelos mesmos R$ 1000, só que para pagamento em 2 anos deveriam ter o mesmo custo? Não, o dinheiro inevitavelmente perde “valor” com o tempo. Assim, o uso do valor presente torna a mensuração de ativos e passivos mais relevantes.
  • A falta de correção pode gerar um problema na confrontação da depreciação de ativos com vida útil longa com as receitas subjacentes, dado que a receita sobre influência da inflação?
A demonstração do fluxo de caixa também sofre influência da inflação, principalmente na comparação de exercícios. Veja, em um ano que a inflação foi de 15% (não inflacionária pela IAS 29), um lucro igual em dois exercícios será o mesmo em sua divulgação, mas não economicamente, o lucro no segundo exercício é inferior.
IFRS BRASIL

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Governo Dilma se prepara para reduzir IPI de carro nacional


O governo Dilma prepara redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de carros nacionais dentro da reformulação do regime automotivo brasileiro.

A medida visa reaquecer as vendas no mercado automobilístico e aumentar o índice de nacionalização dos carros fabricados no país.

A redução do IPI, em estudo pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, será concedida às montadoras que cumprirem diversas etapas de produção no Brasil na montagem de seus veículos.

Entre essas etapas estão, por exemplo, a realização da pintura do automóvel, soldagem e estamparia. Além disso, as montadoras terão de elevar seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento e se comprometer a comprar autopeças produzidas no Brasil.

Não há data fechada para o anúncio da medida, já que ela não está finalizada pela equipe técnica do governo e ainda depende do aval da presidente da República.

A medida é similar à adotada na crise de 2008/2009, quando o governo Luiz Inácio Lula da Silva cortou o IPI dos carros. Na época, o imposto de carros populares caiu de 7% para zero. O de carros médios, de até 2.000 cilindradas a gasolina, foi reduzido de 13% para 6,5%.

A diferença, agora, é que o governo vai exigir das montadoras o cumprimento de uma série de etapas visando aumentar a nacionalização do processo de produção em troca da redução do IPI.

Segundo assessores, a redução do imposto será gradual, de acordo com o cumprimento de cada etapa de nacionalização pelas montadoras instaladas no país.

Em apresentação de resultados do setor na semana passada, o presidente da Anfavea (associação das montadoras com fábrica no país), Cledorvino Belini, negou que houvesse negociações com o governo para a redução do IPI para os modelos produzidos no Brasil.

"Essa questão do IPI é uma questão de mercado, não temos problema de mercado. Você vai pedir redução para um mercado que cresceu 14%?", questionou Belini.

IMPORTADOS

Nesta sexta, entra em vigor alta de 30 pontos percentuais para carros com índice de nacionalização inferior a 65%.

Estão livres da tributação maior os veículos vindos de países com os quais o Brasil mantém acordo, como Argentina e México.

Folha de S. Paulo 

Empresas do Simples com até dez empregados não precisam de certificação digital


Empreendedor Individual também fica fora da exigência, conforme decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Os micro e pequenos negócios do Simples Nacional com até dez empregados, incluindo os empreendedores individuais (EI), não precisarão de certificação digital para acessar informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A isenção está na Resolução 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em dezembro.
A Resolução exclui os negócios com essas características da exigência de certificação digital estabelecida pela Circular 547, de abril de 2011, publicada pela Caixa Econômica Federal – agente operador do FGTS. A circular estabelecia o uso obrigatório da certificação para todos os micro e pequenos empreendimentos, inclusive os do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2012.
“A certificação geraria custos e burocracia para essas empresas e inibiria a formalização de empregados” explica o secretário executivo do comitê, Silas Santiago. “Uma certificação digital custa em média R$ 200, o que ainda é alto para essas empresas”, reforça a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Helena Rego.
Segundo ela, há possibilidade da Caixa Econômica Federal adiar de janeiro para julho de 2012 a exigência da certificação para as pequenas empresas que estão fora do Simples Nacional e que tenham, no máximo, dez empregados. A previsão é que a circular saia na segunda quinzena de dezembro. Entre os motivos, está o fato de as unidades certificadoras não terem capacidade para atender à demanda até o fim de dezembro.
Atualmente há no Brasil mais de 6,1 milhões de micro e pequenos empreendimentos formais. Entretanto, até o mês passado, existia no país apenas 1,7 milhão de certificações digitais de pessoas jurídicas de todos os portes, segundo o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon.
“Precisaríamos de um batalhão de agentes certificadores no país mas, hoje, há no máximo seis. Cada um faz, em média, 16 certificações por dia”, explica Pietrobon. Ele avalia, no entanto, que a certificação digital é uma ferramenta de gestão que moderniza os negócios.
Resolução
A Resolução 94 do CGSN consolida todas as resoluções do Simples Nacional. O documento trata, por exemplo, do fim da entrada da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), estabelecida pela Lei Complementar 139/11. A medida vale para as declarações referentes a 2012. Em março do próximo ano, as empresas enquadradas pelo Simples ainda precisam entregar a declaração relativa às receitas de 2011.
* Agência Sebrae de Notícias 

CCJ aprova mudança em cobrança do ICMS para comércio eletrônico


Lessa apresentou parecer favorável à proposta. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (13), quanto à admissibilidade, a Proposta de Emenda à Constituição 71/11 , do deputado Assis Carvalho (PT-PI), que altera o regime de tributação nas operações interestaduais com faturamento para o consumidor por meio eletrônico ou qualquer outro meio não presencial.
A PEC determina a adoção da alíquota interestadual quando o destinatário não for contribuinte do ICMS e a operação se der sem a presença física dele no estado de origem por meio da internet, telefone, correio ou outro meio assemelhado. Passa a caber ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Pelo texto constitucional vigente, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro estado, a alíquota interestadual é adotada quando o destinatário for contribuinte do imposto. Quando o destinatário não for contribuinte, prevalece a alíquota interna.
O parecer do relator, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), foi favorável.
Comércio eletrônico
O autor da proposta ressalta que, quando a Constituição de 1988 definiu como sendo integralmente do estado de origem o ICMS nas operações interestaduais a consumidor final não contribuinte do imposto, o comércio eletrônico praticamente não existia e a internet era ainda incipiente.
Atualmente o cenário é muito diferente de duas décadas atrás e a tendência, para a venda a consumidor final, é a consolidação cada vez maior da sistemática do comércio eletrônico, em substituição ao sistema tradicional de comércio, minando substancialmente a fonte de arrecadação de ICMS dos estados onde ocorre o consumo nessas operações, argumenta.
Tramitação
A proposta será analisada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs .
Íntegra da proposta: PEC-71/2011
Agência Câmara 

ICMS pode afetar Farmácia Popular


Arrecadação maior do tributo deve desencorajar desconto de estabelecimentos, diz associação de fabricantes

Nova regra é só sobre a base de cálculo para incidência do imposto; alíquota atual, de 18%, permanece a mesma

CAROLINA MATOS


Uma mudança no sistema de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de medicamentos pode aumentar os preços dos genéricos de 7% a 15% no Estado de SP.

A estimativa é da Pró Genéricos (associação brasileira dos fabricantes do setor).

A alteração começa a valer no próximo mês. Em linhas gerais, o governo passará a determinar a base de cálculo do ICMS a partir do preço máximo de um medicamento permitido pelo governo ao consumidor.

Hoje, essa conta é feita a partir do valor que a farmácia paga ao fornecedor do remédio, que pode dar a ela o desconto que desejar.

A alíquota do imposto permanece a mesma, 18%. Mas, com a mudança da base de cálculo, a arrecadação do ICMS dos genéricos (vendidos com até 80% de desconto) tende a aumentar, enquanto a dos não genéricos, chamados de medicamentos de referência (em que não há tantos descontos), a diminuir.

Serão estabelecidas dezenas de possibilidades de percentuais para determinar essa nova base de cálculo, conforme o tipo e a finalidade do remédio.

A Folha apurou que a nova regra do governo serviria para evitar sonegação fiscal em negociações de remédios com preços artificialmente baixos.

"O aumento de valor vai depender do remédio. Para não perder margem [de lucro] com a maior arrecadação de ICMS, o estabelecimento tende a repassar isso ao consumidor", afirma Odnir Finotti, presidente da Pró Genéricos.

Por outro lado, não há garantia de que os preços dos produtos de referência caiam.

"De qualquer forma, será prejudicada a população de menor poder aquisitivo, que depende dos genéricos e de programas como o Aqui Tem Farmácia Popular, que subsidia alguns medicamentos."

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou, no site, texto destacando "problema na norma" em relação aos remédios para pressão alta e diabetes, que fazem parte do programa do governo federal.

A agência diz que a nova regra "deveria excepcionar as vendas realizadas nessa operação [Farmácia Popular]. Caso contrário, estará adotando uma base de cálculo equivocada e superior ao valor do preço final pago pelo Ministério da Saúde".

O texto afirma ainda que a mudança "vai gerar transtornos na parte operacional".

OUTRO LADO

Procurado, o governo de SP afirmou que a nova metodologia "é usada por outros Estados" e que "visa definir uma base de cálculo justa".

Além disso, destacou que "qualquer alteração nos preços vai depender de como o mercado vai se reposicionar, sendo certo que haverá negociação de margens de lucratividade entre a indústria o atacado e o varejo".
Folha de S.Paulo 

Gigante americana de IR entra no Brasil


O crescimento do número de brasileiros que declaram Imposto de renda -foram 24,4 milhões neste ano, 57% mais que em 2002- atraiu para o país uma gigante norte-americana do setor.
A H&R Block, que já atua no Canadá e na Austrália, além dos EUA, inicia operações no Brasil no começo do ano que vem. A empresa vai fazer as declarações para os clientes de forma a aumentar a restituição, diminuir o valor a ser pago ou evitar a malha fina, tudo de acordo com a legislação vigente.
A companhia, que tem foco em pessoas físicas, conta atualmente com 25 milhões de clientes e Faturamento global de US$ 3,8 bilhões.
Para entrar no país, a empresa fez uma joint venture com o Grupo Semco. Cada um detém 50% do controle. "Queríamos um parceiro local, que tivesse contatos e conhecesse a cultura", diz Eduardo Wurzmann, presidente da H&R Block no Brasil.
A empresa espera fazer as declarações de 30 mil contribuintes. O Investimento inicial, entre R$ 5 milhões e R$ 7 milhões, servirá para a abertura de duas lojas na Capital paulista, a instalação de software próprio e a contratação de cerca de 200 contadores.
Inicialmente, os Serviços serão oferecidos por meio de empresas -SAP e Totvs (tecnologia), Sanofi Aventis (farmacêutica) e Viver (construção) estão entre elas. No exterior, a estratégia é outra: atendimento direto ao cliente, com franquias.
De qualquer forma, o serviço é contratado e pago pelo contribuinte interessado (no Brasil, R$ 120 a R$ 150 -mais R$ 20 por formulário extra, como o de renda Variável e o de atividade rural).
"Oferecemos garantias, como o pagamento da diferença se o contribuinte verificar que poderia ter recebido restituição maior ou pago imposto menor dentro de suas comprovações, ou se ele cair na malha fina por problema no preenchimento da declaração", diz Wurzmann.
PRAXE
Valdir Jorge Mompean, presidente da Abracont (Associação Brasileira dos Contabilistas), diz que as garantias oferecidas pela H&R "são de praxe" na maioria dos escritórios de contabilidade.
"O propósito das empresas é fazer a declaração mais vantajosa de acordo com as comprovações do contribuinte", diz. "Essa assessoria em caso de malha fina é habitual. Oferecer isso como diferencial é chover no molhado."
Mompean diz que "a competição no mercado é sempre válida". Mas afirma que escritórios menores têm condições de oferecer "serviços mais personalizados".
Análise Imposto de Renda
Assessoria é válida para declaração complicada
Programa da Receita é de fácil preenchimento; expatriado, por desconhecer regras, deve contar com especialista
MARCOS CÉZARI
De São paulo 
Fazer a declaração de renda no Brasil é um procedimento bastante simples que não requer assessoria -ao menos para uma parcela expressiva de contribuintes.
Com um computador em casa ou no trabalho, não se gasta mais de uma hora para cumprir essa tarefa anual.
Há casos, entretanto -como os de expatriados (estrangeiros que vêm ao Brasil a trabalho), os de contribuintes que recebem heranças, os que têm patrimônio expressivo, os que investem na Bolsa-, em que é recomendável contar com a assessoria de um especialista no assunto.
Se o contribuinte fizer a declaração no modelo simplificado (em que é possível abater 20% da renda, mesmo sem comprovação dos gastos -esse abatimento tem um limite anual, que, para 2012, é de R$ 14.542,60), o procedimento é até mais fácil, uma vez que o programa da Receita Federal faz todos os cálculos.
Em 2012, terá obrigatoriamente de prestar contas ao fisco o contribuinte que receber, em 2011, entre outros, rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15. Entretanto, o limite de isenção anual será de R$ 18.799,32.
Ou seja, quem tiver renda tributável entre esses dois valores não será obrigado a declarar. Porém, se tiver IR retido na fonte em 2011, esse contribuinte terá de declarar para receber o que pagou.
O programa da Receita para declarar é de fácil navegabilidade, mesmo para um contribuinte que estiver fazendo a declaração pela primeira vez. Depois de feita, basta enviar a declaração pelo programa Receitanet.
Se ainda houver saldo de imposto a pagar, basta imprimir um Darf e pagá-lo em banco. Quem preferir, pode optar pelo débito em conta-corrente. Para os próximos anos, o governo prevê a possibilidade de o pagamento do imposto ser feito por cartão de débito ou de crédito.
AJUDA EVITA MALHA
Além dos casos citados, a advogada tributarista Elisabeth Libertuci diz que, por mais simples que seja declarar IR no Brasil, há outros casos em que é recomendável contar com a ajuda de especialista: para quem tem atividade rural, para quem investe em renda variável, para os autônomos que escrituram o livro-caixa, para quem tem Investimento fora do país e para quem está no exterior a trabalho (mas ainda presta contas ao fisco brasileiro).
A assessoria de um especialista pode evitar que um contribuinte com esses perfis tenha problemas com o fisco ao entregar sua declaração.
Fonte: Folha de São Paulo - SP 

Apuração da base de cálculo para PIS/Pasep e Cofins pode mudar


Ribeiro: objetivo da proposta é evitar tributação em cascata. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1296/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que modifica a sistemática de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O texto determina que o valor dos impostos e contribuições não integrarão as bases de cálculo. Segundo o autor, o objetivo é eliminar resquícios de tributação em cascata que ainda oneram o contribuinte.
Aguinaldo Ribeiro argumenta que a carga tributária cresceu muito nas últimas décadas e que as alterações das contribuições sociais feitas na legislação têm um grande peso no aumento da carga. Isso explica, a seu ver, a criação dos mais variados regimes especiais de incentivo a investimentos diretos e a redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins, que beneficiou, entre outras mercadorias, insumos agropecuários e produtos da cesta básica.
Apesar disso, persiste na legislação tributária federal um grave problema, que exige uma ação urgente do Congresso. Falo da injusta previsão legal de inclusão, nas bases de cálculo das sobreditas contribuições sociais, do valor de impostos e, até mesmo, das próprias contribuições, afirma o parlamentar. Segundo ele, essa é uma forma perversa e pouco transparente de aumentar a carga tributária.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-1296/2011
Agência Câmara 

Exemplos práticos de unidades geradoras de caixa de acordo com a IAS 36 – Parte I


Hoje vamos falar de um dos assuntos mais confusos da IAS 36 - Impairment of Assets, que é o conceito de Unidade Geradora de Caixa (UGC). Aplicaremos em exemplos práticos, para ilustrarmos melhor.
Antes de prosseguirmos, vamos à definição de UGC da  IAS 36:
"Unidade geradora de caixa é o menor grupo identificável de ativos que gera entradas de caixa, entradas essas que são em grande parte independentes das entradas de caixa de outros ativos ou outros grupos de ativos."
Exemplo 1:
Alpha é uma fabrica que produz uma tinta de alta qualidade para plataformas marítimas (off-shore) de petróleo. Uma das matérias-primas mais importantes para o processo de produção da tinta é comprado exclusivamente de Beta, que é uma fábrica pertencente a mesma entidade. O produto vendido por Beta para Alpha é transferido por um preço de transferência que engloba todas as margens a Alpha. Da produção de Alpha, 90% é vendida para clientes externos. Já Beta vende 75% de sua produção final para Alpha, e o restante para clientes externos.
Para cada um dos casos a seguir quais são as unidade geradoras de caixa para Alpha e Beta?
Caso 1
Beta poderia vender os produtos vendidos para Beta em um mercado ativo. O preço de transferência interna é um pouco superior aos preços de mercado.
Caso 2
Não existe mercado ativo para os produtos que Beta venda para Alpha.
Vamos às respostas...
Caso 1:
Como existe mercado ativo para os produtos de Beta, ela poderia estar os comercializando com clientes externos, gerando assim entradas de caixa independentes das entradas de caixa de Alpha. Assim, tem grande chance que Beta seja tratada com uma unidade geradora de caixa independente, mesmo que grande parte de sua produção seja vendida para Alpha.
Alpha também deve ser considerada uma unidade geradora de caixa, pois vende a maior parte da sua produção para clientes externos, o que fluxos de caixa independentes.
Como os preços de transferência são superiores ao de mercado. O valor em uso de Alpha e Beta devem ser baseados na estimativa dos preços futuros de mercado, não no preço de transferência.
Caso 2:
Como não existe mercado para os produtos vendidos por Beta para Alpha é provável que não seja possível avaliar o valor em uso de cada fábrica isoladamente, pois a maior parte da produção de Beta é vendida internamente, não podem ser comercializado com clientes externos, assim, Beta depende da demanda pelas tintas de Alpha. Logo a unidade geradora de caixa seria Alpha e Beta juntas.
IFRS BRASIL

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Simples Nacional: empresas serão liberadas da declaração do IR


Fenacon
Cerca de quatro milhões de micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional não precisarão mais entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) a partir de 2013 - ano-base 2012. É o que informou a Secretaria da Receita Federal do Brasil nesta segunda-feira (12).
Deste modo, a próxima entrega, prevista para março do ano que vem, tendo por base o ano-calendário de 2011, será a última vez que este documento será pedido formalmente pelo Fisco, revelou a Receita Federal.
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, essa medida é uma conquista que vem atender uma das maiores reivindicações do Sistema Fenacon que é a desburocratização. “Trabalhamos e articulamos intensamente com os órgãos do governo para simplificar as obrigações acessórias e reduzir custos para as micro e pequenas empresas”.

EFD PIS/COFINS deve ser dispensada no ano-calendário 2011


Fenacon
A Receita Federal do Brasil deverá publicar nos próximos dias Ato que visa dispensar a obrigatoriedade na entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS, referente ao ano-calendário 2011 para empresas do lucro real, bem como o adiamento da entrega do SPED PIS/COFINS para empresas tributadas pelo lucro presumido - competência 01/07/2012, em diante. Essa ação significa uma grande vitória do Sistema Fenacon que nos últimos tempos tem se empenhado em resolver essa e outras questões.
Isto, conforme publicado nas edições 621 (23/11) e 625 (06/12 – leia abaixo a íntegra) do Fenacon Notícias. Inclusive este tema foi tratado diretamente com o Secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, durante a realização da 14ª Conescap.
A reunião, requerida pela Fenacon, que tratou deste pedido contou com a participação efetiva dos sindicatos filiados.
Para o presidente da Fenacon, uma vez confirmada essa expectativa, será mais uma importante conquista. “O Sistema Fenacon está atento às necessidades e dificuldades das empresas brasileiras em todo o País. Isso tem mostrado que o nosso empenho diário tem gerado importantes vitórias”, disse Pietrobon.
A Fenacon está atenta ao acompanhamento deste pleito de interesse de toda a classe empresarial contábil brasileira e tão logo obtenha novidades a respeito será divulgada em seus canais de comunicação. 

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Código de barras na NF-e ainda gera dúvidas


Ana Paula Vendramini Maniero


Ana Paula Vendramini Maniero
O empresariado brasileiro ainda tem dúvidas sobre como gerar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com a obrigatoriedade do preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (sigla em inglês para Numeração Global de Item Comercial). Recebemos cerca de 400 ligações com questionamentos de 1 de julho, quando a regra entrou em vigor, até novembro. A tendência é que, com a massificação da NF-e, essas dificuldades acabem.
O pedido de orientação que mais chega à GS1 Brasil - Associação Brasileira de Automação é quanto à obrigatoriedade do uso do GTIN, que consiste no número representado no código de barras.
A determinação do Confaz, de que o campo específico para o GTIN seja preenchido, abrange todo o território brasileiro e vale apenas para as empresas que já comercializam produtos com código de barras. A obrigatoriedade refere-se a toda operação com emissão de NF-e, seja entrada, saída, operações de simples remessa, transferência etc. Os produtos que não têm códigos de barras estão livres dessa determinação.
Outra dúvida refere-se ao que colocar nos campos cEAN e cEAN Trib. O cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e. O cEAN Trib é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de substituição tributária, por exemplo, a unidade de venda no varejo.
A empresa comercial atacadista ou varejista deve ficar atenta no caso de emissão de NF-e para produtos que possuem o código de barras caso a numeração não tenha sido informada na nota fiscal de entrada pelo fornecedor. Se o GTIN existir e o fornecedor não repassar o número, o atacadista ou varejista fica obrigado a informar o GTIN na NF-e de saída.
Neste caso, é necessário entrar em contato com o fornecedor para assegurar o preenchimento desta informação ou troca de cadastros para alinhamento. Caso o campo do código de barras não seja preenchido, a empresa pode ser multada, e o valor varia de estado para estado. Para produtos importados que trazem o código de barras com GTIN do país de origem, a empresa deverá utilizar esse mesmo código. Isso se aplica caso não haja nenhuma alteração do produto ou da embalagem.
Outro questionamento que temos recebido refere-se ao dígito verificador. Das notas fiscais rejeitadas por erro no preenchimento em função das novas regras de validação, 15% eram em função do cálculo incorreto do dígito verificador. Para saber a fórmula, basta entrar no site da GS1 Brasil (www.gs1br.org) e, no campo de busca, digitar “obrigatoriedade GTIN” e clicar na opção Faq Obrigatoriedade GTIN, que traz uma tabela com a demonstração do cálculo do dígito verificador.
A NF-e trouxe e continuará trazendo benefícios para toda a sociedade. O código de barras facilita a gestão de produtos, sua rastreabilidade, e promove a automação. Com a nova norma, o controle e a gestão de produtos como alimentos e remédios serão otimizados consideravelmente.
No caso dos medicamentos, por exemplo, diminuirá a possibilidade de fraude, desvio ou falsificação, uma vez que, com o preenchimento do número GTIN, será possível rastrear o produto em toda a cadeia de suprimentos. O Brasil é pioneiro nessa medida e seu modelo de gestão deverá servir de exemplo para outros países.
As vantagens não param por aí. A NF-e já se mostrou capaz de abrir oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a ela, de incentivar o comércio eletrônico e, principalmente, causar impacto positivo no meio ambiente. Afinal, quando não se emite mais notas fiscais tradicionais, reduz-se o consumo de papel, além de evitar o retrabalho em várias etapas administrativas.
Assessora de Soluções de Negócios da GS1 Brasil
Jornal do Comercio

Receita diz que unificará informações do PIS/Cofins


Em mais uma medida para simplificar o regime tributário brasileiro, a Receita Federal pretende unificar as informações que as empresas têm de prestar sobre o pagamento do PIS e da Cofins.
Ao entregar os registros contábeis da apuração e de pagamento desses tributos
-processo chamado de escrituração-, o contribuinte tem de prestar uma série de informações, como receita bruta, compra de produtos e pagamentos recolhidos.
As empresas reclamam que as mesmas informações têm de ser lançadas duas vezes: uma no formulário do PIS e outra no da Cofins.
Hoje, esse processo é manual, mas, mesmo com a digitalização da escrituração, esperada para o ano que vem, a duplicidade de informações ainda era prevista.
"Essa colocação dos dados hoje é manual, você acaba tendo de lançar os mesmos dados duas vezes", afirma o advogado e contador Yuri Caysela, sócio da Pactum Consultoria.
O secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, disse que unificar as duas escriturações é um dos pontos em estudo pelo órgão para simplificar o PIS/Cofins.
Além disso, a Receita pretende esclarecer o que pode e o que não pode gerar crédito na cobrança desses tributos. O que as empresas compram como insumo para a produção pode ser usado para reduzir a base de cálculo do imposto final, mas a questão gera muitas dúvidas.
"Há uma série de complexidades na legislação que causa sobretudo insegurança jurídica", disse Barreto.
Ontem, o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Cândido, disse que os estudos estão "avançados" para elaborar uma lei simplificando a tributação do PIS e da Cofins, que teria de ser enviada ao Congresso.
DECLARAÇÕES
Como a Folha antecipou ontem, o governo vai acabar com a declaração do IR das empresas (DIPJ) e com outros sete documentos semelhantes. A Receita alega que já recebe essas informações por meio de notas fiscais eletrônicas e do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Segundo Cândido, o fim da DIPJ será feito em duas etapas: em 2013, acaba a declaração para as empresas que declaram pelo lucro real -as maiores e que faturam mais-, que seria entregue no ano seguinte. Em 2014, acabará para as empresas que declaram pelo lucro presumido, cujo prazo é 2015.
Nesta semana, a Receita encerrará a obrigatoriedade da entrega da DIF-Bebidas, que tem informações sobre a produção de refrigerantes, águas e cervejas.

Folha de S. Paulo 

ICMS não pode ser deduzido do cálculo da Cofins

SOLUÇÃO DE CONSULTA N. 231, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 – DOU de 6/12/2011 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS. CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO. Inexiste autorização legal para que o contribuinte substituído, na sistemática de substituição tributária do ICMS, exclua da base de cálculo da Contribuição ao PIS/Pasep o valor recolhido pelo contribuinte substituto do referido imposto estadual, ainda que relativo a outros contribuintes inseridos na relação tributária. Dispositivos Legais: Lei N° 10.637, de 2002, art. 1o, caput e §§ 1o, 2o e 3o; Decreto N° 4.524, de 2002, art. 10, art. 22, IV, e art. 23, IV. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS. CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS E SUBSTITUÍDOS. Inexiste autorização legal para que o contribuinte substituído, na sistemática de substituição tributária do ICMS, exclua da base de cálculo da Cofins o valor recolhido pelo contribuinte substituto do referido imposto estadual, ainda que relativo a outros contribuintes inseridos na relação tributária. Dispositivos Legais: Lei N° 10.833, de 2003, art. 1o, caput e §§ 1o, 2o e 3o; Decreto N° 4.524, de 2002, art. 10, art. 22, IV, e art. 23, IV. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe 

Fonte: 
Portal da Imprensa Nacional 

Empresa que contratar ex-usuário de drogas estará isenta de INSS


Agência Senado
As empresas que admitirem ex-usuários e ex-dependentes de drogas em fase de recuperação poderão ficar isentos por um ano do pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração desses trabalhadores. É o que prevê projeto de lei do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
O objetivo do projeto (PLS 465/11) é estimular a reinserção social de usuários e dependentes de drogas. A relatora da matéria, senadora Ana Amélia (PP-RS), destacou que há resistência dos empregadores na contratação de pessoas em processo de recuperação da dependência de drogas. A senadora argumentou que essas pessoas estão em constante risco de recaída e, portanto, o trabalho é muito importante para elas.
- É sabida a resistência dos empregadores na contratação, como empregados, de ex-usuários e ex-dependentes de drogas em processo de recuperação. Para além de eventuais preconceitos descabidos, devemos reconhecer que o risco de uma recaída está quase sempre presente nesses casos e o trabalho de reabilitação envolve a consciência, pelo próprio indivíduo em tratamento, de que a luta contra o vício é renovada a cada dia - disse a senadora.
O senador Moka observou que, depois de desintoxicados, os dependentes químicos têm grande dificuldade de conviver em sociedade e, especialmente, de conseguir vaga no mercado de trabalho. O projeto de lei, destacou, visa estimular a contratação dessas pessoas para que, tendo um trabalho, possam ter "uma vida mais normal".
SUS
A CAS também aprovou projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE) que visa tornar explícito na Lei Orgânica da Saúde (lei 8.80/90) que a gratuidade é um princípio do Sistema Único de Saúde (SUS). A intenção da proposta (PLS 366/11) é impedir a cobrança por ações de saúde nas unidades das redes próprias do SUS.
O autor ressaltou que esse princípio não está referido de forma expressa na Constituição nem está escrito em nenhuma lei, mas é aceito. A iniciativa para a apresentação do projeto, argumentou Humberto Costa ao justificar o projeto, é evitar a apropriação dos serviços públicos por interesses privados, especialmente das operadoras de planos de saúde.
- O projeto supre lacuna importante em nosso ordenamento jurídico e institui norma eficaz para prevenir esse "movimento insidioso" de apropriação dos serviços públicos de saúde por interesse outros que não a saúde de nossa população - disse o relator da matéria, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC).
Fonte: Coad

Conselho decide que não é preciso distribuir lucros a temporários


Laura Ignacio

Uma decisão da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instânciada esfera administrativa - livrou a empresa de recursos humanos Gelre de recolher aproximadamente R$ 1 milhão de contribuição previdenciária. A Receita Federal havia autuado a companhia por entender quetrabalhadores temporários também deveriam receber participação nos lucros e resultados (PLR) e sobre esses valores incidiria o tributo.
Por unanimidade, os conselheiros negaram recurso apresentado pela Fazenda Nacional. Da decisão daCâmara Superior, não cabe mais recurso, segundo o advogado André Felix Ricotta de Oliveira, do Felix Ricotta Advocacia, que representou a Gelre no processo. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral daFazenda Nacional (PGFN) preferiu não se manifestar sobre o assunto.
Na decisão, o conselheiro relator Elias Sampaio Freire declarou que "a jurisprudência administrativa tem sido no sentido de que não há exigência legal de pagamento de PLR a todos os empregados". Ainda quehouvesse essa obrigação, se o PRL é feito com base na Lei nº 10.101, de 2000, não há incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários, segundo o conselheiro.
A Gelre treina e oferece mão de obra temporária. A empresa foi autuada em 2004 porque cinco anos antes fez uma distribuição de lucros apenas para os empregados efetivos. Hoje, a companhia tem cerca de cinco mil funcionários e contrata aproximadamente 100 mil temporários por ano. Por lei, esses trabalhadores podem ficar até 180 dias na empresa.
Segundo o advogado da Gelre, o PLR não deve ser pago aos temporários. "Caso tivessem esse direito, o sindicato teria que definir isso previamente com os empregados", afirma Oliveira. O advogado observa que, com a proximidade de eventos como a Copa de 2014, a contratação de temporários deverá au
Fonte: Valor Econômico

Trabalhador tem direito a indenização em caso de horas extras suprimidas


A 3ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de um trabalhador que requereu o pagamento da indenização prevista na Súmula 291 do TST em razão da supressão das horas extras que eram feitas com habitualidade por mais de um ano. O juiz de 1º grau havia indeferido o pedido, por entender que a empresa não descumpriu a legislação que cuida da duração normal da jornada de trabalho. Mas os julgadores chegaram a conclusão diversa.
O juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar constatou que o reclamante, quando teve as horas extras suprimidas, já trabalhava há cerca de cinco anos em regime de sobrejornada. A supressão, pelo empregador, das horas extras prestadas com habitualidade, por pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização prevista na Súmula 291 do TST, que inclusive teve a redação alterada pela Resolução Administrativa nº 174/2011 de 27.05.2011.
O relator explicou que o empregador pode até cortar as horas extras, mas terá de pagar a indenização determinada na Súmula: "A supressão de horas extras ainda que praticadas com habitualidade é lícita, por constituir salário-condição e também porque o ideal de proteção à saúde do empregado não é a prestação habitual de jornada extraordinária". Mas a lei busca também proteger o salário do empregado que recebeu horas extras por longo período. Portanto, a indenização tem por objetivo compensar a redução repentina que a supressão de horas extras gera no salário do trabalhador.
Dessa forma, acompanhando o entendimento do relator, a Turma reformou a sentença para reconhecer o direito ao pagamento da indenização prevista na Súmula 291 do TST.
( 0001828-80.2010.5.03.0031 RO )
Fonte: TRT-MG

Nova regra para leasing pode reduzir lucro de empresas


Natalia Viri

As mudanças nos critérios de contabilização de leasing em estudo por parte do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) adicionarão US$ 2 trilhões aos balanços das empresas americanas e devem reduzir seu lucro líquido, em média, em 2,4%.
Essa é a conclusão de uma pesquisa encomendada pela Equipament Leasing & Finance Foundation, instituição que reúne as empresas arrendadoras dos Estados Unidos, à consultoria IHS Global Insight. Foram analisadas as informações financeiras de 1,8 mil companhias americanas.
Pela norma vigente atualmente, as operações de leasing operacional ? uma espécie de aluguel de propriedades e equipamentos, em que a empresa não detém o direito de compra dos bens ao final do contrato ? são contabilizadas como despesas operacionais. Como a companhia não detém a propriedade do bem, ele não é contabilizado como dívida.
O entendimento do Iasb é de que, nesse caso, o direito de uso do bem é, na essência, similar ao direito de propriedade, já que os contratos de leasing operacional geralmente são de longo prazo e se estendem por toda vida útil do bem. Dessa forma, tais operações deveriam ser incluídas entre os passivos e ativos, com os consequentes lançamentos das despesas na linha financeira.
A primeira e mais óbvia consequência é o aumento dos níveis de endividamento. De acordo com a pesquisa, a dívida das empresas americanas deve aumentar 11%, na medida em que os cerca de US$ 2 trilhões em operações de leasing forem adicionados ao retrato financeiro.
No Brasil, não há um estudo sobre o assunto consolidando o impacto para diversas empresas. Mas, apenas na Petrobras, R$ 78 bilhões seriam adicionados aos passivos caso as mudanças passassem a vigorar hoje.
O valor diz respeito aos contratos de leasing operacional dos equipamentos utilizados pela companhia do setor de petróleo no terceiro trimestre e representa 13,4% dos R$ 582 bilhões em passivos que a companhia acumulava ao fim do período e 24,6% de seu patrimônio líquido (R$ 331 bilhões).
Outro efeito é a compressão dos lucros nos primeiros anos de contratação do leasing. Isso porque, pelas regras propostas, os juros seriam maiores nos primeiros anos do calendário de pagamento, enquanto a depreciação continua a mesma ao longo de todo o período de uso.
Esse efeito, conhecido como "front loading", sobretaxaria as operações de leasing em 9,6%, aponta a Equipament Leasing & Finance Foundation, gerando uma redução de 2,4%, em média, no lucro líquido das empresas no primeiro ano de adoção do novo regime.
Com isso as empresas americanas teriam uma perda permanente de patrimônio líquido da ordem de US$ 96 bilhões, já que os passivos aumentariam de forma mais rápida do que os ativos, estima o estudo.
O setor mais prejudicado, de acordo com a pesquisa, seria o de varejo, com uma redução média de 2,7% do patrimônio (ou US$ 21 bilhões), considerando-se os números do fechamento de 2010. Em seguida, vem o ramo de serviços financeiros, que perderia 0,7% de seu patrimônio (US$ 16 bilhões), se adotadas as novas regras.
Extrapolando os impactos financeiros, as novas regras terão impacto indireto sobre a atividade econômica, sustenta a fundação. Assumindo que o critério proposto pelo Iasb resulte em um aumento de 0,5 pontos percentuais no custo médio das dívidas, o estudo estima uma perda de até 60 mil empregos nos Estados Unidos até 2016, na medida em que as empresas podem compensar as despesas financeiras extras com cortes em investimento e postos de trabalho.
Fonte: Valor Econômico

Doações de Natal reduzem Imposto de Renda


As semanas que antecedem o Natal acendem a solidariedade do brasileiro, traduzida na organização de sacolinhas, cestas e doações aos necessitados. Mas as entidades filantrópicas precisam de dinheiro o ano todo.

A boa notícia é que boa parte das entidades, sobretudo as de maior impacto social, podem receber doações por meio de programas de incentivo que permitem canalizar parte do Imposto de Renda devido. Ou seja, a pessoa faz a boa ação com o dinheiro que iria para a Receita.

Mas isso só vale para quem faz a declaração do IR pelo modelo completo. Assim, as doações podem tanto aumentar a restituição como reduzir o saldo ainda a pagar.

Além de contar com poucos incentivos tributários às doações, o brasileiro aproveita mal as poucas possibilidades de abatimento do imposto. Segundo a Receita, o brasileiro só aproveita 1,5% do valor do IR devido.

Entre as possibilidades de "doar imposto" estão o Fumcad (fundo municipal da criança e do adolescente), as leis de Incentivo ao Esporte, Rouanet e do Audiovisual, todas limitadas ao máximo de 6% do IR devido.

Para reduzir o IR devido nas declarações de 2012, as doações devem ser feitas até o final do mês e só valem para projetos "carimbados"

-no caso do Fumcad, pelo conselho da cidade; no dos projetos culturais e esportivos, pelos ministérios.

Nos Estados, é possível doar parte do ICMS. Em São Paulo, 3.883 instituições recebem doação da Nota Fiscal Paulista, que já endereçou R$ 83 milhões para entidades assistenciais. São notas para as quais o contribuinte não deixou número do CPF (o governo destina os recursos às instituições credenciadas) ou preferiu colocar o CNPJ da instituição de seu agrado.

No caso da NFP, o contribuinte pode também mandar creditar sua restituição na conta da entidade.

"Estamos vendo aumentar cada vez mais as doações. O contribuinte sabe que o dinheiro vai chegar até o projeto", diz Valdir Saviolli, coordenador da Nota Paulista.

O Graacc (Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer), um dos campeões de arrecadação, aposta nas doações para triplicar a capacidade do Instituto de Oncologia Pediátrica, na vila Mariana (zona sul de São Paulo). Com gasto de R$ 60 milhões/ano, o Graacc depende de doações de R$ 30 milhões para fechar as contas.

"Na filantropia, é importante a pessoa ver o dinheiro doado trabalhando", disse José Helio Contador Filho, diretor financeiro do Graacc.

Fonte: Folha de S. Paulo

Contribuinte com uma só fonte de renda não terá de declarar IR a partir de 2014


Depois de apertar o cerco contra os contribuintes pessoa jurídica, tentando fechar possíveis canais de sonegação, a Receita Federal promete, a partir de 2014, adotar uma série de medidas para flexibilizar o fluxo de informações e, consequentemente, desburocratizar o envio de dados não só para as empresas, mas também para o trabalhador.

Dentro de pouco mais de dois anos, as pessoas físicas que tenham uma só fonte e escolherem o modelo simplificado de declaração não precisarão mais entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) ao governo.

O que o Fisco estuda é tirar do trabalhador a responsabilidade de enviar anualmente para o governo os dados sobre seus rendimentos. A partir de 2014, quando será declarado o dinheiro recebido em 2013, a própria Receita fará esse trabalho. Para isso, o governo usará as informações passadas pelo empregador. O contribuinte terá apenas de confirmar se o que foi apresentado está correto ou não.

O projeto da Receita Federal foi divulgado no final de semana pela Agência Brasil e não leva em conta os contribuintes que possuem duas ou mais fontes de renda. Dessa forma, a tendência é de que nada mude para essa fatia da população. Outro senão é para o grupo de pessoas que precisam prestar informações extras, como despesas médicas, odontológicas e com educação. A Receita alega que não tem como saber com antecedência qual foi o volume de gastos.

Empresas. Também para 2014, a Receita prevê a simplificação da entrega de informações pelas empresas para reduzir custos e agilizar a checagem dos dados pelo Fisco. Ao todo, serão extintas oito declarações. As primeiras serão setoriais, mas está no cronograma o fim da Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) para as empresas de grande porte. No ano seguinte, a DIPJ também deixará de ser obrigatória para outras companhias.

Na semana passada, o setor de bebidas já passou a contar com a extinção da Declaração de Informações Fiscais (DIF). O próximo documento a ser extinto será a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para os tipos de imóveis imunes ou isentos de tributos, como de agricultura familiar. Os demais ainda são "segredo". Outra simplificação será a forma de apuração da declaração do PIS e da Cofins. A ideia é levar a proposta ao Congresso em já em 2012.

Não está prevista a redução da carga tributária em nenhum dos projetos de simplificação da Receita a serem colocadas em prática para facilitar a vida do contribuinte. Aliás, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse ao Estado que, apesar do esfriamento da economia brasileira em 2012, a expectativa é de que haja um crescimento da arrecadação federal ao fim do próximo ano.

Os recursos, de acordo com Barreto, serão suficientes para garantir o pagamento dos gastos do governo e contribuir para a geração de um superávit nas contas públicas. Pelos cálculos do secretário, pelo menos R$ 18 bilhões estarão à disposição do governo como receita extraordinária no ano que vem.

Fonte: O Estado de S. Paulo 

Receita permitirá parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet


A Receita Federal irá permitir o parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet a partir de 2012. A medida evitará a necessidade do atendimento presencial. Ao acessar o serviço, o contribuinte formalizará o parcelamento e o sistema fornecerá o cálculo da parcela mínima que será permitida. O parcelamento poderá ser feito pelo contribuinte ou por uma pessoa legalmente habilitada por ele com certificação digital.
Para delegar a função a terceiros, já existe na Receita Federal, o serviço de procuração eletrônica
A Receita Federal divulgou outra novidade para 2012. Os ressarcimentos, como no caso de um pagamento maior por parte de uma empresa, serão feitos diretamente na conta-corrente do contribuinte. A medida irá agilizar o tempo de tramitação dos processos. A expectativa é que dessa forma aumentem a eficiência da administração tributária e a satisfação do contribuinte.
A Receita também quer estimular o uso do serviço de caixa postal. O serviço criado pelo Fisco possibilita ao contribuinte acessar e gerenciar, por meio da página da própria Receita, as mensagens armazenadas em uma caixa específica mantida nos computadores do órgão. O contribuinte pode utilizar o serviço no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), acessando-o por meio de código fornecido pela Receita ou do certificado digital. Algumas mensagens poderão ser acessadas somente por quem tem o certificado digital.
“A gente destaca essas facilidades como importantes, como novidades que têm sido ampliadas pela nossa área de atendimento para facilitar a vida do contribuinte, [para] melhorar essa interação do Fisco com o contribuinte.”, disse à Agência Brasil o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
A Receita lembra que não envia e-mails, ou qualquer outro tipo de correspondência pela internet, nem solicita o fornecimento de informações fiscais, bancárias e cadastrais. Por isso, o contribuinte deve ficar atento aos criminosos que enviam correspondências falsas em nome do Fisco a fim de obter dados confidenciais das pessoas.
Fonte: Receita Federal

Simples Nacional terá novas regras em 2012


Consolidação normativa visou padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples 

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no dia 1º de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU) Resolução CGSN 94, que consolida as regras gerais do Programa para o ano de 2012. “A resolução reúne as normas gerais do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Simples Nacional”, explica o coordenador de micro e pequenas empresas da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), Carlos Alberto Rodrigues Junior. A Resolução CGSN 94 vem sendo chamada de Regulamento do Simples Nacional, porque disciplina quase a totalidade do Programa num único documento.
Segundo o fiscal de receitas estaduais, a Resolução 94, que entrará em vigor em janeiro do próximo ano, consolida 15 resoluções que ficarão revogadas a partir daquela data, “inclusive a que trata do parcelamento”, informa Carlos Alberto. A consolidação normativa visou também à padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples Nacional.
Para 2012 vigorarão novos limites de movimentação econômica, para fins de enquadramento: para microempreendedor individual (MEI) limite de R$ 60 mil/ano; para micro empresa (ME) até R$ 360 mil/ano e para empresa de pequeno porte (EPP) até R$ 3,6 milhões/ano. Mas, para efeito de recolhimento do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) em seus territórios, os Estados e municípios podem estabelecer sublimites. No Pará o sublimite em 2012 será de R$ 1,8 milhão. Outras alterações na legislação que vigoram a partir de 2012 são as seguintes:
- Empresa individual de responsabilidade limitada, agora poderá optar pelo Simples Nacional, (modalidade instituída pela Lei 12.441), mas esse contribuintes não poderá enquadrar-se no Simples Nacional como Microempreendedor Individual.
- O excesso de receita do contribuinte no exercício, a partir de 2012, poderá levar à exclusão no próprio exercício. Para tanto, será considerado o percentual de excesso cometido, da seguinte forma:Excesso de até 20%, a empresa permanece no Simples até o final do exercício, sendo excluída no ano subsequente ao da ultrapassagem do limite; Excesso superior a 20% resulta em exclusão no mês subsequente ao da ultrapassagem do limite.
Essa regra é seguida no que se refere ao sublimite adotado para o Estado, em relação ao ICMS e ISS. O excesso de até 20% levará ao impedimento no ano subsequente ao da ultrapassagem do sublimite; e o excesso superior a 20% vai significar o impedimento, mês subseqüente, ao da ultrapassagem do sublimite.
- Empresa optante, em 31/12/2011, com receita bruta em 2011 entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões permanece no Simples Nacional em 2012, salvo no caso de exclusão por comunicação do contribuinte, para efeitos de tributos da União.
A partir de janeiro de 2012, o aplicativo de cálculo do imposto passa a ter caráter declaratório e representará confissão de dívida. Os valores declarados e não pagos poderão ser inscritos em dívida ativa da União. Essa regra não alcança os valores informados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS) dos anos de 2007 a 2011.
Fonte: Incorporativa