sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Classificação de Mercadorias Código NCM: 8517.62.39

 S

OLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98327, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional


(Publicado(a) no DOU de 04/12/2020, seção 1, página 96)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.39
Mercadoria: Equipamento comutador de pacotes de dados (switch) gerenciável para rede de computadores, com 28 portas Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps e 4 slots mini-GBIC (Gigabit Interface Converter).

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 5 D) do Capítulo 84), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante na TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.


.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário