quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

PIS COFINS - NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. DISPÊNDIOS COM COMBUSTÍVEIS E MANUTENÇÃO DE FROTA DE VEÍCULOS PRÓPRIA DO VENDEDOR. ÔNUS DO TRANSPORTE SUPORTADO PELO VENDEDOR. IMPOSSIBILIDADE.



SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7048, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 24/12/2020, seção 1, página 93)


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. DISPÊNDIOS COM COMBUSTÍVEIS E MANUTENÇÃO DE FROTA DE VEÍCULOS PRÓPRIA DO VENDEDOR. ÔNUS DO TRANSPORTE SUPORTADO PELO VENDEDOR. IMPOSSIBILIDADE.
Não há permissão legal para apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins em relação a dispêndios com combustíveis, lubrificantes e peças de reposição para manutenção de frota própria de veículos utilizada no transporte de mercadorias vendidas com ônus suportado pelo vendedor.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 49, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, artigos 2º, 3º e 10.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. DISPÊNDIOS COM COMBUSTÍVEIS E MANUTENÇÃO DE FROTA DE VEÍCULOS PRÓPRIA DO VENDEDOR. ÔNUS DO TRANSPORTE SUPORTADO PELO VENDEDOR. IMPOSSIBILIDADE.
Não há permissão legal para apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins em relação a dispêndios com combustíveis, lubrificantes e peças de reposição para manutenção de frota própria de veículos utilizada no transporte de mercadorias vendidas com ônus suportado pelo vendedor.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 49, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, artigos 2º e 8º; Lei nº 10.833, de 2003, artigo 3º c/c o artigo 15, inciso II.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins


NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. DISPÊNDIOS COM COMBUSTÍVEIS E MANUTENÇÃO DE FROTA DE VEÍCULOS PRÓPRIA DO VENDEDOR. ÔNUS DO TRANSPORTE SUPORTADO PELO VENDEDOR. IMPOSSIBILIDADE.


Não há permissão legal para apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins em relação a dispêndios com combustíveis, lubrificantes e peças de reposição para manutenção de frota própria de veículos utilizada no transporte de mercadorias vendidas com ônus suportado pelo vendedor.


SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 49, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.


Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, artigos 2º, 3º e 10.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep


NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. DISPÊNDIOS COM COMBUSTÍVEIS E MANUTENÇÃO DE FROTA DE VEÍCULOS PRÓPRIA DO VENDEDOR. ÔNUS DO TRANSPORTE SUPORTADO PELO VENDEDOR. IMPOSSIBILIDADE.


Não há permissão legal para apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins em relação a dispêndios com combustíveis, lubrificantes e peças de reposição para manutenção de frota própria de veículos utilizada no transporte de mercadorias vendidas com ônus suportado pelo vendedor.


SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 49, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.


Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, artigos 2º e 8º; Lei nº 10.833, de 2003, artigo 3º c/c o artigo 15, inciso II.


JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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