quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Contribuição para o PIS/Pasep - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins - FABRICANTE DE RASTREADORES. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. INSUMOS. ADMISSIBILIDADE.



SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF01 Nº 1007, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 16/12/2020, seção 1, página 73)


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
FABRICANTE DE RASTREADORES. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. INSUMOS. ADMISSIBILIDADE.
As partes e peças de reposição empregadas na manutenção das máquinas e equipamentos utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda são consideradas insumos para fins de desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep, desde que os dispêndios decorrentes de sua aquisição não devam ser capitalizados ao valor do bem em manutenção.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 168, DE 9 DE MARÇO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, incisos II, IV e VI e_inciso I do §1º; e IN SRF n° 247, de 2002, art. 66, I, "b" e § 5º.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
FABRICANTE DE RASTREADORES. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. INSUMOS. ADMISSIBILIDADE.
As partes e peças de reposição empregadas na manutenção das máquinas e equipamentos utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda são consideradas insumos para fins de desconto de créditos da Contribuição para a Cofins, desde que os dispêndios decorrentes de sua aquisição não devam ser capitalizados ao valor do bem em manutenção.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 168, DE 9 DE MARÇO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, incisos II, IV e VI e_inciso I do §1º; e IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, "b" e § 4º.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep


FABRICANTE DE RASTREADORES. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. INSUMOS. ADMISSIBILIDADE.


As partes e peças de reposição empregadas na manutenção das máquinas e equipamentos utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda são consideradas insumos para fins de desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep, desde que os dispêndios decorrentes de sua aquisição não devam ser capitalizados ao valor do bem em manutenção.


SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 168, DE 9 DE MARÇO DE 2017.


Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, incisos II, IV e VI e_inciso I do §1º; e IN SRF n° 247, de 2002, art. 66, I, "b" e § 5º.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins


FABRICANTE DE RASTREADORES. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. INSUMOS. ADMISSIBILIDADE.


As partes e peças de reposição empregadas na manutenção das máquinas e equipamentos utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda são consideradas insumos para fins de desconto de créditos da Contribuição para a Cofins, desde que os dispêndios decorrentes de sua aquisição não devam ser capitalizados ao valor do bem em manutenção.


SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 168, DE 9 DE MARÇO DE 2017.


Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, incisos II, IV e VI e_inciso I do §1º; e IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, "b" e § 4º.


HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Chefe Disit01
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário