domingo, 23 de fevereiro de 2014

Substituição tributária dobra carga de empresas pequenas

Modelo que transfere o recolhimento para a indústria prejudica empresas enquadradas no Simples Nacional

Cristina Rios

A ampliação do número de produtos enquadrados na chamada substituição tributária acendeu o sinal amarelo para micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. O regime de substituição – que concentra na indústria toda a cobrança do ICMS, antes realizada em várias etapas da cadeia – é considerado nocivo porque aumenta a carga tributária para as empresas de pequeno porte.
Uma simulação realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que a carga tributária sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. O instituto fez o cálculo em relação a uma empresa com faturamento de R$ 1,2 milhão por ano e que tenha 70% da sua venda sujeita à substituição tributária. Pelo Simples Nacional, essa empresa, que paga uma parcela fixa sobre o faturamento, desembolsaria, em impostos, o equivalente a 8,33% das suas receitas. Desse volume, 2,92% seriam de ICMS.]
Com a mudança para a substituição tributária, a mesma empresa teria de pagar o equivalente a 14% em impostos. A parcela paga somente com ICMS quase dobraria. “Com isso, a substituição tributária acaba anulando parte do benefício do Simples Nacional”, diz Cosmo Rogério de Oliveira, tributarista e pesquisador do IBPT responsável pelo cálculo.
Segundo o analista, isso ocorre porque o ICMS passa a ser pago pela indústria com base em uma estimativa de margem de lucro das empresas em todas as etapas da cadeia. Como a indústria concentra o pagamento, ela repassa o equivalente ao imposto para as outras empresas. Assim, ao produzir um item ou comprar de um terceiro, a pequena e microempresa acaba pagando o imposto cheio.
No Simples Nacional, a alíquota do ICMS varia de 1,25% a 3,95%. No entanto, as pequenas e microempresas pagam, em média, 6,3% ao comprarem um produto de uma empresa que opera no regime de substituição tributária.

Mais abrangente
A polêmica em torno do assunto ganhou fôlego nas últimas semanas porque o governo paranaense decidiu incluir mais sete produtos no sistema, que já vigorava para 27 itens. A partir de março, alimentos, bicicletas, brinquedos, material de limpeza, artefatos de uso doméstico, papelaria e instrumentos musicais passam a ser enquadrados no regime. A mudança, que entraria em vigor em fevereiro, foi adiada depois de um pedido de entidades empresariais.
Considerada um sistema que aumenta o controle da arrecadação e reduz a evasão fiscal, já que concentra o recolhimento em um contribuinte só, a substituição vem sendo ampliada pelos estados brasileiros em meio à necessidade de arrecadação para fazer caixa. Segundo a Secretaria da Fazenda do Paraná, a medida, em tese, não aumenta a carga tributária e nem promove alta de preços.
“O impacto para as micro e pequenas empresas é desastroso. Primeiro pela antecipação do recolhimento e segundo porque é arbitrada uma margem de lucro sobre as operações que muitas vezes não corresponde à realidade, o que faz com que as empresas paguem mais impostos e por tabela aumentem preços”, diz Airton Hack, vice-presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP) e coordenador do conselho de assuntos de tributários e financeiros.

Link: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1448702&tit=Substituicao-tributaria-dobra-carga-de-empresas-pequenasFonte: Gazeta do Povo

Medida Provisória 627 pode reabrir prazo do Refis da Crise

Esse programa de parcelamento incluía dívidas registradas até novembro de 2008 para aliviar as empresas afetadas pela crise internacional.
Emendas apresentadas à Medida Provisória (MP) 627 reabrem para todos os contribuintes, até outubro do ano passado, o prazo de inclusão de dívidas tributárias federais no Refis da Crise. Esse programa de parcelamento incluía dívidas registradas até novembro de 2008 para aliviar as empresas afetadas pela crise internacional.
Essas propostas serão analisadas durante a tramitação da matéria na comissão mista criada para apreciar a MP, cujo relator, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deixou claro, em seu parecer, apresentado anteontem, não pretender inviabilizar nenhuma emenda.
O relator reabriu, em seu relatório, o prazo para parcelamento de débitos apenas para instituições financeiras, seguradoras e empresas brasileiras com lucro no exterior. Segundo o texto, apresentado anteontem, as empresas poderão parcelar os débitos vencidos em 2013. O texto original previa o parcelamento apenas para débitos até 31 de dezembro de 2012. Por iniciativa própria e inspirada em algumas emendas, o relator estendeu para todos os contribuintes inseridos em programas de parcelamento os "novos e diferenciados benefícios" concedidos pela MP "para os débitos das instituições financeiras e seguradoras e empresas brasileiras com lucro no exterior".
A possibilidade de reabertura de prazo de adesão ao Refis está baseada em três emendas apresentadas à MP. Propostas semelhantes apresentadas nos últimos dois anos foram aprovadas com larga folga no Congresso, inclusive com o apoio do PMDB, principal aliado do governo, mesmo a contragosto da Receita Federal.
"A fim de permitir o legítimo debate neste órgão técnico e nos Plenários da Câmara e do Senado, não inviabilizarei qualquer emenda, permitindo o seu destaque para posterior apreciação, se for o caso", justificou o relator, ao analisar 513 emendas apresentadas à MP. O conteúdo da medida traz uma série de inovações tributárias e contábeis.
O governo apoia a abertura do prazo do Refis para as instituições financeiras e seguradoras e empresas brasileiras com lucro no exterior com a meta de aumentar a arrecadação e assegurar o equilíbrio fiscal do País. Isso servirá para evitar queda na avaliação do Brasil pelas agências internacionais de risco.
Isonomia
De acordo com o relator, a MP trouxe a reabertura do Parcelamento Especial da Lei 12.865, de 2013, acrescentando novos e diferenciados benefícios para os débitos das instituições financeiras e seguradoras, bem como para os débitos oriundos da discussão judicial e administrativa de lucros no exterior.
"Desta feita, para que o princípio constitucional da isonomia não fosse ofendido, entendi por bem estender os mesmos benefícios [utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, vedação ao computo das deduções na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins entre outras disposições] para os demais programas de parcelamento especial, equiparando todos os contribuintes que estão na mesma situação de parcelamento de dívida", escreveu Cunha.
Na sua emenda sobre o Refis, o deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) inclui artigo na MP para ampliar o prazo de vencimento das dívidas tributárias abrangidas pelo novo Refis, de 30 de novembro de 2008 para 31 de dezembro de 2012.
Já o deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO) apresentou emenda que amplia o prazo de vencimento das dívidas tributárias passíveis de parcelamento do novo Refis de que trata a Lei 11.941/2009, de 30 de novembro de 2008 para 30 de outubro de 2013.
Por sua vez, o deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) inclui artigo na Medida Provisória para ampliar o prazo de vencimento das dívidas tributárias passíveis de parcelamento no novo Refis, de 30 de novembro de 2008 para 30 de outubro de 2013.
Outra emenda que trata do Refis foi apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ). Altera a MP com o objetivo de possibilitar a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL próprios e de sociedades controladas para quitação de valores correspondentes a multa, de mora ou de ofício ou isoladas, e a juros de mora, para ampliar as condições de regularização de situação fiscal dos contribuintes no novo Refis das financeiras e seguradoras.
Prorrogação do IR
Uma das emendas acatadas pelo relator estende a todas as empresas domiciliadas no Brasil com lucro no exterior o prazo de cinco anos (na versão) e de oito anos (na versão do relator) concedido às multinacionais brasileiras na MP 627 para o pagamento de Imposto de Renda por lucros auferidos no exterior. Essa emenda, do deputado Arthur Maia (PMDB-BA), permite que o pagamento do imposto sobre a renda e da CSLL devidos decorrentes do resultado considerado na apuração da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, na proporção dos resultados distribuídos nos anos subsequentes ao encerramento do período de apuração a que corresponder, seja feito ao longo de 8 anos.
Link: http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/029001000000000Fonte: DCI/Fenacon

Receita explica como funcionará declaração pré-preenchida do IR

Modelo só será aceito para quem possui certificação digital.

Alexandro Martello

A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (21), por meio da instrução normativa 1.445, que traz as regras para a declaração de Imposto de Renda 2014, cujo prazo de entrega vai de 6 de março a 30 de abril, as regras para apresentação do documento pré-preenchido - modelo usado em alguns países, como Espanha.
Neste modelo de declaração, no qual o Fisco "preenche" alguns informações para os contribuintes, dimiuindo o risco de malha fina, funciona por meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
A ideia inicial era de que o modelo pudesse ser utilizado por todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado de IR, beneficiando mais de 18 milhões de pessoas, mas acabou sendo liberado somente para quem possui certificado digital - cerca de um milhão de contribuintes no fim de 2013.
O certificado digital custa pelo menos R$ 100. A declaração pré-preenchida, porém, não é obrigatória. Quem não quiser usar este modelo poderá fazer completar normalmente a declaração e, portanto, não precisará gastar dinheiro.

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte poderá utilizar a Declaração de Ajuste
Regras
Anual Pré-preenchida desde que tenha declarado IR em 2013 (ano-base 2012).
Segundo o órgão, o contribuinte poderá "importar" um arquivo a ser utilizado na declaração, já contendo as informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas
e ônus reais.
Para isso, entretanto, as fontes pagadoras, lembra o Fisco, devem ter enviado a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
"O arquivo deve ser obtido no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no sítio da RFB, na Internet. É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação
da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso", acrescentou o órgão.
A Receita Federal informou ainda que este modelo de declaração não estará disponível para os contribuintes que desejarem realizar a entrega do documento por meio de tablets e smartphones, possibilidade aberta também neste ano.
Link: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2014/noticia/2014/02/receita-explica-como-funcionara-declaracao-pre-preenchida-do-ir.htmlFonte: G1 - Globo

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

CAGED

Ainda, o envio do arquivo deve ser feito sem o Certificado Digital, após devida analise.
Devido identificação de erro no envio do CAGED, o Ministério do Trabalho e Emprego aconselhou, por meio de comunicado oficial, a utilização do aplicativo CAGED NET para transmitir o arquivo, disponível no endereço https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/TL_downloads.xhtml. Ainda, o envio do arquivo deve ser feito sem o Certificado Digital, após devida analise.
 
Clique aqui e veja o texto no site oficial.
Link: http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/028661000000000Fonte: Fenacon

Revisão de FGTS pode dobrar o saldo. Saiba quanto você pode ganhar

Se a Justiça decidir a favor dos trabalhadores, Caixa terá que desembolsar R$ 200 bilhões

Joyce Carla

A discussão sobre o índice a ser usado para corrigir o saldo das contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ganhou um novo capítulo nesta semana, quando a DPU (Defensoria Pública da União) entrou com uma ação coletiva na Justiça Federal no Rio Grande do Sul.
Se o juiz der ganho de causa para os trabalhadores, o saldo do fundo de garantia pode dobrar de valor, segundo o Instituto FGTS Fácil. Confira abaixo alguns exemplos da diferença na remuneração desde 1999 a janeiro deste ano.
Atualmente, o saldo das contas do fundo de garantia de todos os trabalhadores com carteira assinada é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. No entanto, esse cálculo não reflete a inflação. Com isso, os trabalhadores estão perdendo o poder de compra.
Segundo o presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Alberto Avelino, os trabalhadores precisam saber exatamente quanto eles têm em conta para calcular o que teriam direito se o saldo fosse corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), por exemplo.
— Criamos uma ferramenta gratuita para que todas as pessoas possam saber o quanto terão de correção. Mas os trabalhadores não devem ficar esperando uma decisão sobre essa ação na Justiça gaúcha. Cada profissional deve entrar com uma ação, seja individual, em grupo de até dez pessoas ou por meio dos sindicatos, com cobrança simbólica que vai de R$ 5 a R$ 10.
De acordo com Avelino, se a Justiça decidir que os trabalhadores têm direito a receber a correção pelo INPC, no lugar do cálculo atual, haverá um impacto de R$ 200 bilhões.
— Apenas de multas por demissão sem justa causa nesse período, as empresas deixaram de pagar R$ 50 bilhões.
Devo entrar com ação?
O advogado Carlos Henrique Crosara Delgado, tributarista do escritório Leite, Tosto e Barros, afirma que os trabalhadores devem entrar com ação o quanto antes, até para ter a segurança de que vão receber a diferença caso a Justiça limite a correção no tempo.
— Para não haver um colapso com a quantidade de dinheiro a ser paga, e para que a Caixa tenha condição de pagar, a Justiça pode dar o reajuste apenas a quem entrou com ação até uma determinada data. Por isso, é interessante aproveitar o momento e entrar com uma ação.
Já o advogado Geraldo Wetzel Neto, sócio do Bornholdt Advogados, diz que o trabalhador pode esperar um pouco antes de entrar com uma ação e observar a sinalização dos Tribunais Regionais.
— Entrar com uma ação agora só vai pagar os honorários. Além de passar pelos tribunais regionais, esse caso ainda será encaminhado para Brasília.
A ação da defensoria se une a outras 39 mil que estão na primeira instância e aguardam uma solução definitiva da Justiça. Das que foram avaliadas, a Caixa ganhou 18 mil e perdeu 15.
A polêmica sobre o índice de correção a ser adotado só deve ser resolvida definitivamente após a questão chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal), o que pode levar três ou quatro anos, segundo os especialistas. No julgamento sobre o valor de correção de precatórios, o STF decidiu que deve ser utilizado o índice de inflação e não o da poupança.
Link: http://noticias.r7.com/economia/revisao-de-fgts-pode-dobrar-o-saldo-saiba-quanto-voce-pode-ganhar-09022014Fonte: R7 - Notícias

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

APOSENTADORIA ESPECIAL AO SEGURADO COM DEFICIÊNCIA: Saiba quem pode requerer

Cidadão precisa ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 180 meses, ter deficiência há pelo menos dois anos e estar trabalhando para requerer o benefício. Servidores públicos federais, estaduais e municipais não estão contemplados
Da Redação (De Brasília) – Os segurados da Previdência Social com deficiência física, intelectual ou sensorial têm condições diferenciadas para a concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
Para a aposentadoria por idade, a pessoa deve ter no mínimo 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. Além disso, deve ser segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), comprovar 180 meses de contribuição para a Previdência Social na condição de pessoa com deficiência.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa também deve ser segurada do RGPS, comprovar no mínimo 180 meses de contribuição para a Previdência Social. Esse benefício é destinado aos segurados com deficiência há, pelo menos, dois anos e leva em conta o grau de deficiência do segurado.
O segurado com deficiência grave poderá requerer aposentadoria com 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. No caso de segurado com deficiência moderada, o requerimento do benefício ocorre aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher. E, para o segurado com deficiência leve, é possível solicitar a aposentadoria aos 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.
Avaliação - A avaliação do grau de deficiência será realizada pela perícia do INSS, composta pela pericia médica previdenciária e pela assistência social. Ambos irão avaliar os fatores limitadores da capacidade laboral da pessoa, levando em consideração o meio social em que ela está inserida e não somente a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF) e não à Classificação Internacional de Doenças (CID).
Atendimento - Para requerer o benefício, o segurado deve agendar o atendimento para a aposentadoria especial à pessoa com deficiência, por meio do número 135, ou pelo site da Previdência Social. Na data do atendimento, o segurado será atendido pelo servidor que irá avaliar se há as contribuições mínimas e os demais critérios administrativos. Após o atendimento administrativo será marcada a perícia médica e posteriormente a assistente social.
Para esclarecer sobre quem tem direito ao benefício, como serão realizadas as avaliações social e médica do INSS e como fazer o requerimento, preparamos um conjunto de perguntas e respostas.
1 – O que a pessoa precisa ter para pedir a aposentadoria à pessoa com deficiência?
Ela deve ser avaliada pelo INSS para fins da comprovação da deficiência e do grau.
Na aposentadoria por idade os critérios para ter direito ao benefício são:
- Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS;
- Ter deficiência na data do agendamento/requerimento, a partir de 4 de dezembro de 2013;
- Ter idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher;
- Comprovar carência de 180 meses de contribuição;
- Comprovar 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
O segurado especial não terá redução da idade em cinco anos, pois já se aposenta aos 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.
Na aposentadoria por tempo de contribuição os critérios para ter o direito ao benefício são:
- Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS;
- Ter deficiência há pelo menos dois anos na data do pedido de agendamento;
- Comprovar carência mínima de 180 meses de contribuição;
- Comprovar o tempo mínimo de contribuição, conforme o grau de deficiência, de:
• Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher;
• Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher;
• Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave.
Os demais períodos de tempo de contribuição, como não deficiente, se houver, serão convertidos proporcionalmente.
O segurado especial tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que contribua facultativamente.
2 – Quais são as etapas para aposentadoria?
São quatro etapas:
1ª etapa – O segurado faz o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br);
2 ª etapa – O segurado é atendido pelo servidor na Agência da Previdência Social para verificação da documentação e procedimentos administrativos;
3ª etapa – O segurado é avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência e a interação com as atividades que o segurado desempenha;
4ª etapa – O segurado passa pela avaliação social, que vai considerar as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social;
A avaliação do perito médico e do assistente social certificará a existência, ou não, da deficiência e o grau (leve, moderada ou grave).
3 – Quais são os canais de atendimento para a solicitação da aposentadoria?
O segurado deve agendar o atendimento na Central telefônica da Previdência Social, no número 135, e no Portal da Previdência Social, no endereço www.previdencia.gov.br, e comparecer na data e hora marcados na Agência da Previdência Social escolhida.
Na Central 135, as ligações são gratuitas de telefones fixos e o segurado pode ligar de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília.
No site da Previdência Social, basta acessar o link ‘Agendamento de Atendimento’ e seguir as informações.
4 – Como é classificada a deficiência?
Para classificar a deficiência do segurado com grau leve, moderado ou grave, será realizada a avaliação pericial médica e social, a qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF).
O segurado será avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência, como os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo e as atividades que o segurado desempenha. Já na avaliação social, serão consideradas as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social. Ambas as avaliações, médica e social, irão considerar a limitação do desempenho de atividades e a restrição de participação do indivíduo no seu dia a dia.
Por exemplo, um trabalhador cadeirante que tem carro adaptado e não precisa de transporte para chegar ao trabalho pode ter a gradação de deficiência considerada moderada, enquanto um trabalhador também cadeirante com necessidade de se locomover para o trabalho por meio de transporte público pode ter a gradação de deficiência considerada grave.
5 – Como será avaliado o grau da deficiência?
Para avaliar o grau de deficiência, o Ministério da Previdência Social e o Instituto do Seguro Social – INSS, com participação das entidades de pessoas com deficiência, adequaram um instrumento para ser aplicado nas avaliações da deficiência dos segurados.
Esse instrumento, em forma de questionário, levará em consideração o tipo de deficiência e como ela se aplica nas funcionalidades do trabalho desenvolvido pela pessoa, considerando também o aspecto social e pessoal.
6 – Como será realizada a comprovação das barreiras externas (fatores ambientais, sociais)?
A avaliação das barreiras externas será feita pelo perito médico e pelo assistente social do INSS, por meio de entrevista com o segurado e, se for necessário, com as pessoas que convivem com ele. Se ainda restarem dúvidas, poderão ser realizadas visitas ao local de trabalho e/ou residência do avaliado, bem como a solicitação de informações médicas e sociais (laudos médicos, exames, atestados, laudos do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, entre outros).
7 – Qual a diferença de doença e funcionalidade?
A doença é um estado patológico do organismo. Ocorre quando há alteração de uma estrutura ou função do corpo. Ela nem sempre leva à incapacidade. Por exemplo, uma pessoa que tem diabetes precisa de tratamento, mas isso pode não torná-la incapaz para determinado tipo de trabalho.
Já a funcionalidade pode ser compreendida como a relação entre as estruturas e funções do corpo com as barreiras ambientais que poderão levar a restrição de participação da pessoa na sociedade. Ou seja, como a deficiência faz com que o segurado interaja no trabalho, em casa, na sociedade.
8 – Pessoas com doenças ocupacionais se enquadram como deficientes? Por exemplo, casos como perda de função de um braço, ou de uma mão.
O que a perícia médica e social leva em consideração são as atividades e as barreiras que interferem no dia a dia e os fatores funcionais, ou seja, o contexto de vida e trabalho. Não basta a patologia ou a perda de função, a análise é particular, de caso a caso, levando-se em consideração a funcionalidade.
9 – Deste grupo, quantas estão aptas a se aposentar?
A concessão da aposentadoria por idade e da aposentadoria por contribuição para a pessoa com deficiência é inédita. Por isso não sabemos a quantidade de pessoas que podem ter esse direito reconhecido.
10 – Com a entrada em vigor da lei, o sistema do INSS está apto a receber as demandas?
Cabe ressaltar que o direito do segurado, caso seja concedido o benefício, passa a contar a partir do dia em que ele efetivamente agendou o atendimento.
Por necessidade de adequação dos sistemas e das agendas dos serviços já prestados pelo INSS:
- O atendimento terá início a partir do dia 3 de fevereiro de 2014. Mas, o agendamento teve início no dia em que a lei entrou em vigor após a publicação do decreto, em 4 de dezembro de 2013.
11 – Entre a data do agendamento do atendimento e a data da conclusão do processo pelo INSS, o segurado precisará continuar trabalhando?
O direito do segurado, se efetivamente preencher os requisitos da Lei, conta a partir do dia em que ele agendou o atendimento. Assim, o pagamento também retroagirá a essa data.
A decisão de continuar trabalhando, após o agendamento, cabe exclusivamente ao segurado, tendo em vista que o INSS, não terá meios de confirmar se os requisitos estarão preenchidos, antes do atendimento, onde será realizada a análise administrativa dos documentos e as avaliações médico pericial e social.
12 – Se o segurado continuar trabalhando terá que pagar o Imposto de Renda?
Os segurados terão que recolher normalmente, de acordo com a legislação tributária em vigor.
13 – Qual a vantagem para os trabalhadores com deficiência com a nova lei?
As pessoas com deficiência terão a redução da idade de cinco anos, no caso da aposentadoria por idade. Já na aposentadoria tempo de contribuição, a vantagem é a redução do tempo de contribuição em dois anos, seis anos ou 10 anos, conforme o grau de deficiência.
14 – As pessoas já aposentadas antes da Lei Complementar 142/2013 entrar em vigor podem pedir a revisão do seu benefício?
A Lei Complementar 142/2013 só se aplica aos benefícios requeridos e com direito a partir do dia 4 de dezembro de 2013. Benefícios com datas anteriores à vigência da Lei Complementar 142/2013, não se enquadram nesse direito e nem têm direito à revisão.
15 – Como o segurado poderá calcular o tempo contribuição para a Previdência Social?
Basta acessar o link ‘Simulação de Contagem de Tempo de Contribuição Previdenciária’ (http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/140).

Comprovante de Rendimentos Deve Ser Entregue até 28/Fev

As pessoas jurídicas são obrigadas a entregar até o último dia do mês de fevereiro o comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte.
A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo acima indicado, ou fornecer, com inexatidão, o referido comprovante, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.
À fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, será aplicada multa de trezentos por cento sobre o valor que for indevidamente utilizável, como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.
Na mesma penalidade incorrerá aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa.

De olho no eSocial CFC quer capacitar contador

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) acompanha de perto as mudanças e trabalha na capacitação dos contadores.
As empresas brasileiras correm contra o tempo para adaptar o administrativo ao eSocial, uma plataforma digital que vai unificar as informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias sobre o negócio. No caso das micro e pequenas empresas, a responsabilidade da implementação da plataforma será da assessoria contábil, já que muitas delas não têm departamento de recursos humanos.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) acompanha de perto as mudanças e trabalha na capacitação dos contadores. “Através dos conselhos regionais, realizamos eventos de capacitação para que os profissionais de contabilidade busquem se preparar para as mudanças”, afirma o contador Cassius Coelho Regis. No entanto, Cassius ressalta que a preocupação das empresas com o curto prazo para a adequação ao sistema também é refletida na contabilidade. “O conselho participa de fóruns e discussões, junto aos órgãos de fiscalização, para entender os prazos e obrigações. É uma preocupação a velocidade como as mudanças têm acontecido, já que existe a necessidade de um investimento alto por parte das empresas. Por isso o trabalho de capacitação é tão importante. Precisamos entender o sistema, as novas alterações e evitar que as companhias sejam multadas”.
Para o Conselho Federal de Contabilidade, o transtorno será temporário e as empresas serão beneficiadas com o sistema. “Entendemos que depois de implantado, o eSocial vai trazer mais agilidade. A modernização é um caminho sem volta. Não temos que lutar contra o sistema, mas precisamos nos organizar para que ele seja executado de uma forma mais tranquila e gradual”, explica Cassius.
Link: http://www.monitormercantil.com.br/index.php?pagina=Noticias&Noticia=147659&Categoria=EMPRESASFonte: Monitor Digital

e-Social vai mudar a rotina das empresas

Ferramenta desenvolvida pelo governo federal unifica o envio de informações dos funcionários pelo empregador

Os empresários devem ficar atentos às regras para utilização do e-Social, que passam a ser obrigatórias a partir de abril próximo para produtores rurais pessoa física e segurados especiais. Já as empresas de Lucro Real têm até junho de 2014 para se enquadrarem às "novas" exigências. O e-Social é um projeto do governo federal que vai unificar, em uma só ferramenta, o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. 
Conforme explica o consultor em RH e área trabalhista Mário Sérgio Curti, o e-Social não é mais uma forma de tributação. "Ele é apenas uma ferramenta completa de dados e fiscalização de toda folha de pagamento. Além das informações que atualmente prestamos na GFIP/Sefip, serão incluídas outras como a de administração de pessoal, recrutamento e seleção, cargos e salários, terceirização, saúde, segurança e medicina do trabalho, benefícios, tecnologia da informação, fiscal, contábil, logística e financeira." 

Para Jaime Junior Cesar Cardozo, presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap), apesar desta ferramenta agregar uma série de recursos e facilitar a vida das empresas, o empresário terá que mudar sua forma de lidar com seu departamento pessoal. "Podemos dizer que o e-Social não mudou em nada a legislação trabalhista. Ele somente fará com que ela seja cumprida de forma rigorosa em seus mínimos detalhes, exigindo das empresas uma mudança completa em seus procedimentos, treinamento de colaboradores ligados à área e investimento em novas tecnologias para superar as modificações que são impostas pelo e-Social. Desta forma, evitará uma avalanche de autos de infração que certamente surgirão se estes cuidados não forem tomados", explica. 
Um exemplo desta mudança, citado por Curti, é em relação ao hábito que muitos empresários têm de não se respeitar os prazos instituídos por lei. "Um exemplo simples disso, e que acaba se tornando corriqueiro para as empresas, é com relação ao aviso de férias. A legislação diz que o empregado deve ser notificado com 30 dias de antecedência do seu gozo de férias, mas o que ocorre é que no dia anterior ao início das férias do trabalhador a empresa entra em contato com seu escritório de contabilidade dizendo que o funcionário irá sair em férias no dia seguinte e só então o escritório providencia a documentação necessária. Com o e-Social isso não será mais possível. Todos os prazos exigidos por lei desde a contratação até a demissão do trabalhador deverão ser cumpridos à risca, sob pena de notificação", diz o consultor. 
Com esta nova realidade, tanto os escritórios contábeis quanto as empresas especializadas em RH praticamente serão obrigadas a aumentar suas equipes. Para Cardozo, "tanto uma empresa de contabilidade, uma empresa especializada em RH ou o próprio departamento pessoal da empresa devem ter cuidado redobrado, preparando um colaborador interno para acompanhar casos como prazo para efetivar o registro de um novo empregado, prazo para concessão de aviso prévio de férias, prazo para concessão de aviso prévio demissional, pois qualquer destas situações, quando informado ao e-Social fora do prazo, sujeitará a empresa a pesadas multas", orienta. 
Nelson Barizon, diretor administrativo do Sescap, diz que esse é mais um ônus implementado pelo governo federal, que as empresas serão obrigadas a absorver. "Essa ferramenta traz mais agilidade ao processo de informação trabalhista por parte das empresas. O governo federal diz que fará sua parte acelerando os processos de aposentadoria, seguro desemprego entre outros, mas isso gera um custo para as empresas, que terão que contratar novos funcionários para dar conta desta demanda. Sejam escritórios de contabilidade ou uma empresa grande que já conta com um departamento pessoal, esse é mais um ônus para o empresário que já está sobrecarregado com as altas cargas tributárias de nosso país", comenta.
Link: http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-172-20140201&tit=e+social+vai+mudar+a+rotina+das+empresasFonte: Folha Web/Sescap-Ldr

Veja como deduzir doméstico do IR devido neste ano

Quem usa o modelo completo de declaração do IR poderá abater até R$ 1.078,08 do imposto devido

Marcos Cézari

O contribuinte que faz declaração usando todas as deduções legais permitidas pela legislação do Imposto de Renda (o chamado modelo completo) e tem empregado doméstico com registro em carteira poderá deduzir até R$ 1.078,08 do imposto devido na declaração deste ano.
O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS. Estão computadas as parcelas referentes ao 13º salário e ao adicional de um terço sobre as férias. Se não houve o pagamento de férias em 2013, o valor a deduzir é menor.
Embora limitada ao valor sobre um salário mínimo federal e a apenas um empregado por declaração, a dedução permitida pela Receita Federal é vantajosa porque é feita diretamente do IR devido outras deduções, como dependentes, despesas com educação e com saúde são abatidas da renda bruta.
O valor máximo a ser descontado na declaração deste ano é de R$ 1.078,08.
  • O cálculo é feito da seguinte forma: uma contribuição sobre o salário mínimo de R$ 622 (dezembro de 2012, ou R$ 74,64), 11 contribuições sobre o salário mínimo de R$ 678 (11 x R$ 81,36, referentes ao período de janeiro a novembro de 2013, no total de R$ 894,96 nessas 11 está incluída uma contribuição sobre as férias); uma contribuição sobre o 13° salário, de R$ 81,36; e R$ 27,12 do terço de férias. Total: R$ 1.078,08.
Assim, são 13 contribuições anuais: 11 contribuições normais, uma sobre o 13º salário e outra sobre as férias, esta última com mais um terço, referente ao abono.
EXCEÇÕES
Há casos em que o valor é menor: se o empregado não tirou férias em 2013, será de R$ 1.050,96 (R$ 1.078,08 "" R$ 27,12); se tirou em dezembro de 2012, será de R$ 1.075,84 (neste caso, o terço é de R$ 24,88, pois é calculado sobre R$ 74,64).
Na ficha Pagamentos efetuados (código 50), o contribuinte deve informar o nome do empregado, o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), o CPF e o valor da contribuição. Se o que foi pago (no caso de um empregado) superar R$ 1.078,08, basta lançar o valor total, pois o programa da Receita faz a dedução automaticamente.
O empregador que teve mais de um empregado doméstico por ano também pode gozar do benefício, igualmente limitado a R$ 1.078,08. Nesse caso, terá de informar na declaração os dados de todos eles.
Se pagou mais do que o salário mínimo, deve informar os valores nos campos "Valor pago"; nos campos "Parcela não dedutível", informa o excedente de cada um de forma que o total do ano não supere os valores máximos acima mencionados, conforme a situação respectiva.
VALOR PARA 2015
Com a divulgação do valor do salário mínimo nacional para este ano em R$ 724, já é possível calcular o valor máximo que o empregador doméstico poderá deduzir na declaração do IR a ser entregue em 2015: R$ 1.152,88.
Esse total corresponde a uma contribuição sobre R$ 678 (dezembro de 2013, ou R$ 81,36), 12 contribuições sobre R$ 724 (ou R$ 86,88, no total de R$ 1.042,56) e mais R$ 28,96 (um terço de R$ 86,88).

Link: http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/028518000000000Fonte: Folha de S.Paulo/Fenacon

Período de declaração do Imposto de Renda 2014 começa no dia 1º março

Este ano, os lotes devem começar a ser liberados a partir de junho.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2014, ano-calendário 2013, terá início em 1º de março e se estenderá até 30 de abril. O download dos programas ainda não foi liberado pela Receita Federal, mas o contribuinte já deve organizar os documentos para não cometer erros ou omissões que levem à malha fina. Além disso, quanto antes o documento for entregue, mais cedo vem a restituição. Este ano, os lotes devem começar a ser liberados a partir de junho.
 
Quem optar pelo modelo completo (o qual prevê as deduções legais em vez do desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis) deve separar todos os recibos médicos, as despesas com educação e os dados dos dependentes, inclusive do cônjuge. No caso de dependentes com rendimentos, os valores também precisam ser informados. Para escolher entre simplificado e completo, o contribuinte deverá preencher o programa gerador, que informará qual é a melhor opção.
 
Em 2013, o Fisco recebeu um recorde de 26 milhões de declarações e estreou o serviço de envio por meio de tablets e smartphones. Este ano, espera-se que cerca de 50 mil pessoas declarem por meio dos aplicativos para dispositivos móveis.
 
Pelo 18º ano seguido, a tabela do Imposto de Renda foi corrigida abaixo da inflação em 2014. A defasagem, que já se aproxima de 66%, faz com que o Fisco chegue ao bolso de cada vez mais brasileiros, consumindo os seus novos rendimentos. Essa discrepância ainda se soma ao aumento do salário mínimo, também superior à correção da tabela. Este ano, o mínimo será elevado para R$ 724, uma alta de 6,78% ante os R$ 678 atuais.
 
A tendência pode ser observada desde 1996, quando houve o congelamento da tabela do IR, que durou até 2001. Nos anos seguinte, todos os reajustes que ocorreram foram inferiores ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
 
Organização: 15 documentos importantes 
 
1 - Cópia da declaração entregue em 2013 (ano-calendário 2012)
 
2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.
 
3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto
 
4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde
 
5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino
 
6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial
 
7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos
 
8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2013
 
9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro
 
10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2013
 
11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)
 
12- Darfs de carnê-leão pagos
 
13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.)
 
14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos
 
15 - Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto
Link: http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/3845.htmlFonte: Jornal Contábil/Estadão