quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Novo Guia Prático EFD PIS/COFINS



Já está disponível o novo guia prático da EFD PIS/COFINS - VERSÃO 1.03.
Dentre as novidades, destaco a tratativa sobre o PIS/COFINS na aquisição do ativo imobilizado, a partir de 03/08/2011, baseado na MP 540/11 - Plano Brasil Maior.

Segue link abaixo:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/download

fonte: SPED Brasil

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Estudantes do 7º e 8º semestre de Ciências Contábeis podem fazer Exame Suficiência do CFC

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE PRORROGA INSCRIÇÃO DO EXAME DE SUFICIÊNCIAComunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com sede em Brasília (DF), comunica que, em cumprimento à decisão referente à Ação Civil Pública n.º 2011.51.01.012634-6, da Justiça Federal do Rio de Janeiro (RJ), o item 2.2.1 do edital foi alterado para permitir a inscrição de estudantes do último ano do curso de Ciências Contábeis (7º e 8º semestres), prorrogando até o dia 8 de setembro de 2011 as inscrições para o Exame.
Contador Juarez Domingues CarneiroPresidente do CFC

Brasília (DF), 1 de setembro de 2011
__________________________________________________
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem a público comunicar e refutar a notícia veiculada na página eletrônica do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) e no Jornal Popular de Goiânia, de 26/08/2011,  de que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) "assegurou o direito dos formandos em Ciências Contábeis obterem registro profissional sem passar por prova do Exame de Suficiência". Esta informação não guarda qualquer relação com o Exame de Suficiência instituído a partir da publicação da Lei nº 12.249/10.
Trata-se de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Goiás, no ano de 2003, quando da vigência da Resolução CFC n.º 853/99. Na ocasião, entendia o Ministério Público, que o Conselho de Contabilidade não poderia instituir o Exame de Suficiência com base em Resolução.
Em junho de 2010, foi publicada a Lei nº 12.249, que atribui ao Conselho Federal de Contabilidade a prerrogativa de regular sobre o Exame de Suficiência como um dos requisitos para obtenção de registro profissional.
Com a edição da Lei nº 12.249, o CFC publicou a Resolução nº 1.301/10, que regulamenta o Exame de Suficiência, revogando a Resolução nº 853/99. Portanto, desde de junho de 2010 a Resolução CFC n.º 853/99 se encontra revogada.
Pelo exposto, o CFC esclarece que a matéria veiculada pelo MPF/GO não desobriga os candidatos a se submeterem ao Exame de Suficiência como condição para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
O CFC comunica, ainda, que as provas da segunda edição de 2011 do Exame de Suficiência, marcadas para o dia 25 de setembro próximo, estão mantidas conforme previsto no Edital de convocação, e que a inscrição vai até o dia 31 de agosto de 2011.
Juarez Domingues Carneiro
Presidente do Conselho Federal de Contabilidade Inscrições
Do dia 1º ao dia 31 de agosto permanecem abertas as inscrições para a 2ª edição de 2011 do Exame de Suficiência. A taxa de inscrição é de R$ 100,00.
Faça aqui a sua inscrição.

As inscrições também pode ser feitas nos sites da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) e dos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Publicado Edital da 2ª edição do Exame de Suficiência
22/06/2011
No dia 25 de setembro de 2011 serão realizadas as provas da 2ª edição de 2011 do Exame de Suficiência. De acordo com o Edital Exame de Suficiência nº 01/2011, publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade nesta quarta-feira, dia 22/6, no Diário Oficial da União (DOU), as inscrições para as provas, destinadas aos bacharéis em Ciências Contábeis e aos técnicos em contabilidade, estarão abertas no período de 1º a 31 de agosto.

Segundo estabelecido no Edital, as provas da segunda edição de 2011 serão executadas, em todo o território nacional, na mesma data e horário, pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC).

As provas para bacharéis e técnicos serão compostas, cada uma, de 50 questões objetivas, abrangendo as seguintes áreas:

Para técnicos em contabilidade: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Noções de Direito; Matemática Financeira; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; e Língua Portuguesa Aplicada.

Para bacharéis em Ciências Contábeis: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Contabilidade Gerencial; Noções de Direito; Matemática Financeira e Estatística; Teoria da Contabilidade; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; Auditoria Contábil; Perícia Contábil; Controladoria; e Língua Portuguesa Aplicada.
Confira o detalhamento do conteúdo programático
Da mesma forma que na primeira edição de 2011 do Exame, realizada no dia 27 de março, somente poderão se inscrever nesta segunda edição os candidatos que tenham efetivamente concluído - ou que venham a concluir até a data do Exame - o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade.
 
Normatização
O Exame de Suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46. De acordo com a nova redação, esse artigo estabelece que os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão mediante os seguintes requisitos: conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

A regulamentação do Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em CRC consta da Resolução CFC nº 1.301/10, publicada no dia 28 de setembro. O conteúdo da norma abrange desde a conceituação, periodicidade, aplicabilidade, aprovação e conteúdo programático das provas até aspectos da realização e aplicação do Exame, além de tratar dos recursos, dos prazos e de questões gerais.

Resultado da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência
O CFC publicou no dia 26 de maio, no Diário Oficial da União, os resultados das provas da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência. As provas para bacharéis em Ciências Contábeis e para técnicos em contabilidade foram realizadas em todos os Estados no dia 27 de março.

Os resultados publicados já contemplam a anulação das seguintes questões: nº 26, da prova para bacharel em Ciências Contábeis; e nº 01, da prova para técnico em contabilidade.

Segundo a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC e coordenadora da Comissão Estratégica para validação das provas e procedimentos para a realização do Exame de Suficiência, Maria Clara Cavalcante Bugarim, o índice de aprovação nas provas - 30,83% para bacharel em ciências contábeis e 24,93% para técnico em contabilidade - foi considerado baixo, fato que era previsto pelos membros da Comissão, mesmo sabendo que o nível das provas não era considerado difícil.

Segundo estabelecido no edital nº 01/2010, o Exame de Suficiência tem por objetivo comprovar conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade.

"O CFC lutou muito pela instituição legal do Exame de Suficiência porque tinha ciência do nível insatisfatório do ensino de grande número de faculdades de Ciências Contábeis brasileiras", afirmou Maria Clara.

Para a vice-presidente do CFC, o baixo índice de aprovação no Exame de Suficiência deverá forçar as Instituições de Ensino Superior (IES) a melhorar os seus cursos de graduação, caso contrário, poderão ver seus alunos migrarem para faculdades que apresentaram resultados satisfatórios no Exame.

"Os estudantes vão cobrar a melhoria do ensino de Ciências Contábeis de suas IES", disse Maria Clara, acrescentando que, em função dessa realidade, a tendência é que nas próximas edições do Exame de Suficiência o índice de aprovação seja maior.
 
Recursos
A Comissão Operacional Responsável pela Elaboração das Provas Aplicáveis ao Exame de Suficiência informa aos candidatos que entraram com recursos que as decisões serão disponibilizadas, a partir do dia 30 de maio, por meio do sistema de inscrição. Para acesso às respostas dos recursos, os candidatos interessados deverão acessar o sistema informando CPF e senha.

fonte: Fundação Brasileira de Contabilidade

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Contadores desenvolvem franquia


Dentro de dois meses aproximadamente, a NTW Contabilidade e Gestão Empresarial vai inaugurar no Brasil um novo segmento de rede de franquias. A primeira unidade franqueada do segmento de contabilidade e gestão, que vem se juntar às três unidades próprias que a NTW tem em Minas Gerais (Belo Horizonte, Ipatinga e Teófilo Otoni), deverá ser sediada em Brasília.
Até o final do ano, mais duas outras franqueadas devem entrar em funcionamento em Recife (PE) e Manaus (AM). "Estamos em fase de análise de perfil dos pretendentes, pois queremos que os franqueados estejam alinhados aos princípios e valores que norteiam a atuação da empresa", diz Nathaniel José Vieira Pereira, diretor da NTW.
Desde o mês de abril, quando Nathaniel associou-se à Associação Brasileira de Franchising (ABF), até hoje, a NTW já conseguiu 170 empreendedores interessados na franquia, de cidades de diferentes Estados do Brasil.
"Comecei a me preparar para expandir por meio de franchinsing em 2007, quando conheci redes franqueadas de serviço de contabilidade na Inglaterra. De lá para cá, fui aperfeiçoando o modelo de gestão", afirma.
O interesse despertado para a expansão via franquia surpreendeu Nathaniel, ao mesmo tempo que comprovou a viabilidade de alcançar outra meta: ser a maior rede de franquias no país no prazo de quinze anos. "Há uma grande lacuna no segmento de contabilidade e de gestão empresarial, especialmente nos serviços dirigidos a empresas de pequeno porte", diz. A expectativa de crescimento para este ano é de 50% sobre o faturamento de 2010, que chegou a R$ 2 milhões.
A NTW existe desde 1989, mas foi no ano 2000 que Nathaniel decidiu montar uma estrutura física para ser sede da empresa. Em uma sala de 35 m2, ele e mais três funcionários começaram a atender clientes na cidade de Ipatinga. Paralelamente, ele tratou de buscar o aperfeiçoamento do conhecimento do ramo em uma universidade, como coordenador de um curso de Ciências Contábeis, sua formação acadêmica. Nos dois anos que ficou na academia conseguiu, além do aprendizado teórico, muitos contatos e parâmetros sobre estratégia de negócios que foram de grande valia para a aplicação prática junto ao seu negócio.
Com cerca de 450 clientes, a NTW tem como diferencial a junção dos serviços de contabilidade com os de gestão administrativa. Entre os 56 funcionários da empresa, há contabilistas, administradores de empresas e economistas para prestar a consultoria aos clientes.
"Os serviços de contabilidade são alinhados a outros aspectos da empresa, que são analisados com base em indicadores econômicos e financeiros desenvolvidos especificamente para aperfeiçoar a gestão empresarial do negócio", explica.
O referencial de gestão empresarial que a NTW passa aos clientes é aquele já comprovado em seus processos como de excelente qualidade, uma vez que a empresa foi vencedora do prêmio MPE Brasil 2010, depois de ter sido certificada, em 2008, com o padrão ISO 9001. "Somos a única organização contábil do Brasil a obter a certificação da qualidade e a ser premiada nacionalmente pelo MPE Brasil", orgulha-se o diretor da NTW.
No final de agosto, junto com os outros oito premiados do MPE Brasil, Nathaniel fez uma programação de troca de experiência e visitas a grandes empresas, como Natura e Gerdau, promovida pelos organizadores e promotores do prêmio - Fundação Nacional da Qualidade, Movimento Brasil Competitivo, Fórum Qualidade Produtividade e Competitividade, Sebrae, Gerdau e Petrobras.

fonte: Valor

sábado, 3 de setembro de 2011

Cinco etapas para adoção do IFRS


IFRS (International Financial Reporting Standard) traz benefícios internos e externos para o Brasil, em termos de padronização das normas contábeis que deverão ser adotadas por corporações de natureza Sociedade Anônima e Sociedade de Grande Porte, com ativo total superior a R$ 240 milhões e receita bruta anual (no exercício anterior) acima de R$ 300 milhões.
Externamente a adoção das normas coloca o Brasil no contexto econômico mundial, ajudando a internacionalizar empresas e negócios. Internamente, a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) regulariza e normatiza as características contábeis das empresas e faz a intermediação do debate entre representantes de todos os atores do mercado brasileiro – governo, iniciativa privada e órgãos acadêmicos.
As normas internacionais de contabilidade exigem a publicação do balanço, fluxo de caixa, resultados e notas explicativas das empresas. Apesar da obrigatoriedade de envio dos primeiros relatórios contábeis com padrão IFRS no início de 2011 – referente ao balanço de 2010 –, o balanço de 2009 deve ser adaptado para o padrão, como forma de garantir uma base comparativa aos dados de 2010. Logo, as empresas terão que se adequar para evitar trabalhos e despesas.
De acordo com estudo da Ernst & Young junto a 100 diferentes empresas no Brasil, lançado no final de 2009, mais de um terço (28%) dos executivos consultados afirmaram ainda não ter tomado conhecimento dos desafios e oportunidades das opções existentes para adoção do IFRS. A explicação pode estar na falta de conhecimento: 54% disseram não ter uma equipe dedicada à implantação do IFRS.
Os números mais importantes indicam que as empresas ainda não perceberam a urgência da implementação do IFRS: 60% disseram não ter este planejamento, contra apenas 27% que responderam de forma positiva –desempenho semelhante à primeira fase da pesquisa, realizada no começo do ano passado. Esses números provam que a movimentação para a adoção ainda é lenta.
Para uma padronização da natureza do IFRS, planejamento é primordial, ainda mais com o tempo reduzido. Abaixo estão listados cinco passos que uma empresa precisa passar para adotar de maneira eficaz o IFRS:

Identificação dos principais impactos (visão macro)
Dadas as características das empresas, é preciso identificar as principais normas ditadas pelo CPC que influenciam na mudança das demonstrações contábeis. Benchmarkings de empresas estrangeiras podem ser bem úteis nesse momento. A comparação deve ser feita com empresas do mesmo segmento ou, em último caso, empresas que são influenciadas pelas mesmas características contábeis.

Diagnóstico de negócio
É necessário estabelecer uma lista confiável de requisitos a serem impactados e classificá-los conforme as mudanças que serão sentidas – pessoas, processos e sistemas. Nesse momento será feito o plano de conversão.
Aqui cabem estudos detalhados: empresas são totalmente diferentes umas das outras, logo os impactos também serão diferentes. Ao fazer esse estudo, a consultoria contratada deve levantar a quantidade de ativos imobilizados, gestão da tesouraria, exposição a riscos, mercado e segmentos em que ela está inserida, etc. E se ela tem uma ferramenta global e se já está preparada ou não para receber os módulos a serem instalados.

Diagnóstico de TI
Tendo as necessidades de negócio, a empresa irá avaliar os impactos em sistemas. Grande parte dos impactos será resolvida facilmente com os sistemas globais e algumas modificações serão necessárias, principalmente no que tange à fonte das informações. Um dos produtos dessa fase é o mapa de soluções: poderão ser identificados dois caminhos para um mesmo problema, inclusive com soluções mais sofisticadas, automatizando processos.

Implementação dos requisitos de negócios conforme a estratégia que o diagnóstico de TI determinou
Algumas ferramentas possuem diversos aceleradores para os demonstrativos contábeis e diversos sistemas de ERP globais já possuem as funcionalidades para se adaptarem ao IFRS. Nesse item se percebe a importância do projeto e do estudo, pois os profissionais de TI já terão a lista de quais módulos e funções devem ou não ser ativados, evitando erros e gastos excessivos de tempo e dinheiro.

Preparação e apresentação do resultado
A idéia do IFRS é atender o princípio contábil, e não a regra. Adaptar-se aos princípios do IFRS não afeta unicamente as áreas de Contabilidade ou TI. Toda a empresa sente a mudança!
Adotar o IFRS resulta em diversas adaptações. Por isso funcionários precisam passar por treinamentos, em especial o departamento contábil. Mas existem outras consequências, como mudar o valor dos ativos imobilizados no balanço da empresa e orientações específicas para contabilizar ativos financeiros que a empresa estiver investindo, pois isso, na prática, se refere aos riscos que a empresa está submetida.
Importante ressaltar que o impacto da implantação do IFRS não é grande o suficiente para afirmar que irá mudar a cultura organizacional, porque, depois de implantado, a tendência é que a norma contábil se torne “rotina” da empresa.

Gabriel Rodrigues é executivo da Essence, especializada em Tecnologia e Informação para negócios

http://www.essencebr.com
fonte: 

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Ponto eletrônico é novamente adiado

Valor Econômico

Por Bárbara Pombo | De São Paulo

Com a justificativa de aperfeiçoar o novo sistema de registro eletrônico de ponto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou pela terceira vez o início da obrigatoriedade do uso do equipamento. A nova data estabelecida para a entrada em vigor da Portaria nº 1.510, de 2009 - que regulamenta a implantação do relógio - é 3 de outubro.
O adiamento atende a pedidos de confederações patronais que pressionam o governo a reavaliar a exigência. Nas reuniões do grupo de trabalho formado para discutir a implantação, entidades de classe pediram que as empresas pudessem adotar sistemas alternativos ao Registrador Eletrônico de Ponto (REP), mas que garantissem o mesmo grau de segurança dos dados. A sugestão, no entanto, não foi aceita, o que teria gerado insatisfação dos empresários. Em nota publicada ontem, o MTE afirma que os 30 dias garantirão "a conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrador Eletrônico de Ponto". No Congresso Nacional, tramitam dois projetos de decreto legislativo que anulam os efeitos da portaria, publicada há mais de dois anos.
O primeiro prazo para as empresas se adaptarem à nova regulamentação foi 26 de agosto de 2010. Um estudo do Ministério do Trabalho mostrou que poderia ocorrer falta de equipamentos, o que motivou o adiamento para 1º de março. No fim de fevereiro, no entanto, por meio da Portaria nº 373, a data foi novamente alterada para 1º de setembro, cedendo à pressão de centrais sindicais e empresas.
O adiamento divide a opinião de advogados. Para Carlos Eduardo Dantas Costa, do escritório Peixoto e Cury Advogados, há uma "imensa" insegurança jurídica com a fixação de novas datas. "Ninguém sabe o que vai acontecer e administrar uma empresa nessas condições é muito difícil", afirma Costa, acrescentando que muitos empresários fizeram grandes investimentos em equipamentos e estrutura. Segundo Eduardo Maximo Patricio, sócio do Gonini Paço e Maximo Patricio Advogados, 40% dos clientes já mudaram para o controle mecânico de jornada de trabalho, permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "Eles perceberam que os custos com a máquina e a impressão dos comprovantes não compensam", diz.
No entendimento da advogada Cristina Buchignani, sócia do Emerenciano, Baggio e Associados, a prorrogação é um indício de que o sistema proposto pelo governo não é razoável e prático para as empresas. "Há grande expectativa pelo cancelamento da obrigatoriedade", afirma.
Segundo a Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep) - que representa 95% dos fabricantes com sistemas homologados - a demanda pelos equipamentos em setembro deve representar 20% do que seria a procura com a portaria em vigor.

fonte: FENACON