quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Convergência adiada


Valor Econômico
Por Fernando Torres | De São Paulo
Um dos principais argumentos usados para justificar o processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o modelo internacional IFRS sempre foi a facilidade para comparar os balanços de empresas nacionais com os de estrangeiras.
Como os investidores internacionais estariam habituados ao padrão, usado em mais de cem países e considerado confiável e de boa qualidade, isso reduziria o custo de capital das companhias.
Por ora, entretanto, o que se vê é que mesmo entre empresas brasileiras não há uma uniformidade nas práticas contábeis.
Isso ocorre porque o IFRS é baseado em princípios, e não em regras detalhadas, e também porque ele permite escolhas por parte das empresas.
Ao exercer seu poder de julgamento sobre qual a melhor forma de reconhecer determinado evento, algumas companhias acabam chegando a conclusões diferentes, o que pode dificultar a comparação simples dos números dos balanços.
O sócio de auditoria da Ernst & Young Terco Paul Sutcliffe cita, por exemplo, o tratamento que se dá a empréstimos no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento do BNDES, com juros próximos de 5% ao ano. Algumas empresas, como Vivo e TIM, consideram isso uma subvenção do governo e, por isso, contabilizam a diferença entre a taxa paga ao banco e a praticada no mercado, bem mais alta, como uma receita na demonstração de resultado. Mas a maior parte das empresas não faz assim.
Há divergência também na forma de se registrar o pagamento de outorga em contratos de concessão. Algumas empresas colocam o valor devido dentro de uma conta do passivo, como OHL e Ecorodovias, enquanto outras informam o montante apenas em nota explicativa, caso da CCR.
Conforme já noticiado pelo Valor, entre as administradoras de shopping centers também há práticas distintas para se contabilizar o valor dos empreendimentos imobiliários. Enquanto BR Malls e Sonae Sierra avaliam seus imóveis a preço de mercado, Multiplan, Iguatemi, Aliansce e General o fazem pelo custo. O IFRS permite escolha nesse caso.
De forma geral, especialistas citam diferenças também em relação a taxas de depreciação de prédios, máquinas e equipamentos usadas pelas empresas e em relação ao método utilizado pelas companhias para apuração do valor justo de ativo biológico, como florestas, plantações e rebanho bovino.
Ao ser questionado sobre o tema, o diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Alexsandro Broedel disse que considera os casos de divergência de prática como "pontuais". Ele afirmou ainda que não tinha a expectativa de que os balanços ficassem uniformes em todos os aspectos, mas sim de que o nível de transparência fosse o mesmo.
"A maioria das práticas deve convergir com o passar dos anos, mas algumas diferenças devem persistir", avalia o representante do órgão regulador do mercado, para quem isso exigirá uma atenção cada vez maior para as notas explicativas dos balanços.
Na opinião de Reginaldo Ferreira Alexandre, presidente da regional São Paulo da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec -SP), se a situação é diferente, o julgamento realmente pode mudar de uma empresa para a outra. "As situações podem variar. E se é assim, é importante que haja distinção."
Nos casos em que um mesmo evento econômico é registrado de forma divergente, Alexandre destaca que o importante é a divulgação. "Aí os analistas podem ver qual prática eles preferem, o que levará a um processo de equilíbrio", diz.
A divergência de julgamentos dentro do IFRS não ocorre só no Brasil. A forma de cálculo do valor justo dos títulos da dívida grega acaba de gerar polêmica na União Europeia.
Os bancos alemães e britânicos, como o Royal Bank of Scotland, usaram os preços de mercado para registrar o valor dos papéis, com perda de 50% contra o resultado do período. Na França, bancos como o BNP Paribas julgaram que a liquidez dos papéis caiu tanto que o valor de negociação não seria uma boa referência para o valor justo. Usando modelos internos, eles registraram baixa de 21%.
Os auditores emitiram parecer sem ressalva nos dois casos, sendo que a Deloitte checa os números do RBS e é uma das três que avalia o balanço do BNP Paribas.
A divergência levou Hans Hoogervorst, presidente do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), que é o órgão que emite as regras do IFRS, a escrever uma carta aos reguladores europeus para manifestar sua discordância quanto ao julgamento de que os mercados não estariam líquidos.
Segundo Amaro Gomes, único brasileiro no conselho do Iasb, o IFRS pede que as empresas divulguem a melhor informação possível dentro do seu julgamento. Apesar de reconhecer que pode haver tratamentos distintos em determinados momentos, ele avalia que a "disciplina de mercado" levará a práticas semelhantes. "Não é a norma que vai resolver, mas a reação do mercado, de analistas, reguladores, auditores e administradores", afirma.

Adaptação plena ao padrão IFRS ainda vai demorar
Ainda vai levar no mínimo de dois a três anos para que as empresas comecem a trabalhar com as normas contábeis internacionais IFRS no piloto automático. "Mesmo as empresas de capital aberto ainda têm dificuldade grande para incorporar os conceitos no dia a dia", afirma o professor Edmir Lopes de Carvalho, sócio da consultoria Virtus e vice-presidente responsável pela área de contabilidade da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).
Na visão dele, não é que as empresas não queiram dedicar mais atenção aos conceitos trazidos pelo IFRS. "Mas a rotina da empresa não permite. É como se o contador tivesse que trocar o pneu do carro com ele andando."
Edison Fernandes, especialista em contabilidade e sócio do Fernandes, Figueiredo Advogados, encontrou alguns pontos chamados por ele de "críticos" em um levantamento com balanços publicados por 64 companhias de grande porte neste ano.
Nas notas explicativas sobre práticas contábeis, ele encontrou o seguinte texto para explicar como é feita a provisão para devedores duvidosos: "A baixa dos créditos vencidos é efetuada conforme determina o art. 9º, § 1º, inciso II da Lei nº 9.430/96." "Essa é a regra fiscal. Não foi feita uma análise do risco de inadimplência", diz Fernandes.
Em outro caso, a explicação sobre transações com partes relacionadas era esta: "As transações entre a controladora e as empresas controladas são realizadas em condições e preços estabelecidos entre as partes".
"Não é isso, tem que ser igual ao preço de mercado", diz o advogado, destacando que a maior parte dos balanços dá aulas de contabilidade nas notas explicativas, com resumo dos pronunciamentos, em vez de detalhar o impacto da regra na empresa.
Em relação às diferenças de práticas contábeis entre as companhias, Fernandes considera que isso não é um problema. "Uma empresa pode fazer o ajuste a valor presente com uma taxa diferente da concorrente. O importante é que as taxas sejam divulgadas para permitir a comparação", diz ele como exemplo.
Edmir Carvalho, da Anefac, fez um levantamento sobre o impacto do IFRS no patrimônio líquido das companhias abertas brasileiras. Em uma amostra de 115 empresas, o patrimônio aumentou 7,2%, passando de R$ 290 bilhões para R$ 310 bilhões.
Com folga, a norma que teve o maior impacto positivo foi a do ativo imobilizado, que são os prédios, máquinas e equipamentos das empresas. O IFRS permitiu que as empresas atribuíssem um novo valor para esses ativos, caso e custo registrado no balanço estivesse defasado. O impacto positivo dessa regra, antes de impostos, foi de R$ 23,7 bilhões.
fonte: FENACOM

terça-feira, 20 de setembro de 2011

EFD – Alteração e Inclusão de Registros – Ato Cotepe 41/2011 – Guia Prático EFD 2.0.6


Ato COTEPE/ICMS nº 41, de 14.09.2011 – DOU 1 de 20.09.2011
Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 146ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações no Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 09/08, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.6, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência “fcd1dbb406c09bb334d31f4955531a2e”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5″.
Art. 2º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Tabela 3.1.1 – Tabela de versão do Leiaute:
CódigoVersãoLeiaute instituído porObrigatoriedade (Início)
001100Ato COTEPE01.01.2008
002101Ato COTEPE01.01.2009
003102Ato COTEPE01.01.2010
004103Ato COTEPE01.01.2010
005104Ato COTEPE01.01.2010

II – A quantidade de caracteres do campo 08 – FONE e do campo 09 – Fax do registro 0005 – Dados complementares da entidade, do campo 11 – FONE e do campo 12 – FAX do registro 0100 – Dados do contabilista para tamanho igual a “011″;
III – O tamanho dos campos 27 – ALIQ_PIS e 33 – ALIQ_COFINS, ambos do registro C170 – Complemento de Documento – Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) para “008″;
IV – A quantidade de casas decimais dos campos 27 – ALIQ_PIS e 33 – ALIQ_COFINS, ambos do registro C170 – Complemento de Documento – Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55), para tamanho igual a “04″;
V – A descrição do campo 03 – DESCR_COMPL_AJ do registro C197 para “Descrição complementar do ajuste do documento fiscal”;
VI – Os títulos dos registros E116 e E250 para “Obrigações do ICMS recolhido ou a Recolher – Operações próprias” e “Obrigações do ICMS recolhido ou a Recolher – Substituição Tributária”, respectivamente.
Art. 3º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Inclusão no leiaute o registro D195:
REGISTRO D195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL
CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo “D195″C004-
02COD_OBSCódigo da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460)C006-
03TXT_COMPLDescrição complementar do código de observação.C--
Observações:
Nível hierárquico – 4
Ocorrência – 1:N
II – Inclusão no leiaute o registro D197:
REGISTRO D197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL.
CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo “D197″C004
02COD_AJCódigo do ajustes/benefício/incentivo, conforme tabela indicada no item 5.3.C010*
03DESCR_COMPL_AJDescrição complementar do ajuste do documento fiscalC
04COD_ITEMCódigo do item (campo 02 do Registro 0200)C060
05VL_BC_ICMSBase de cálculo do ICMS ou do ICMS STN-02
06ALIQ_ICMSAlíquota do ICMSN00602
07VL_ICMSValor do ICMS ou do ICMS STN-02
08VL_OUTROSOutros valoresN-02
Observações:
Nível hierárquico – 5
Ocorrência – 1:N
III – O leiaute do registro H005 para:
REGISTRO H005: Totais do Inventário
CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo “H005″C004-
02DT_INVData do inventárioN008*-
03VL_INVValor total do estoqueN-02
04MOT_INVInforme o motivo do Inventário:
01 – No final no período;
02 – Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS);
03 – Na solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações;
04 – Na alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte;
05 – Por determinação dos fiscos.
C002*-
Nível hierárquico – 2
Ocorrência – um (por data e por motivo).
IV – Inclusão do registro H020 – Informação complementar do Inventário, com o seguinte leiaute:
REGISTRO H020: Informação complementar do Inventário.
CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo “H020″C004-
02CST_ICMSCódigo da Situação Tributária referente ao ICMS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1N003*-
03BC_ICMSInforme a base de cálculo do ICMSN-02
04VL_ICMSInforme o valor do ICMS a ser debitado ou creditadoN02

Obs.: O registro é obrigatório quando o motivo do inventário, informado no campo MOV_INV do registro H005 for de “02″ a “05″.
Nível hierárquico – 4
Ocorrência – 1:N
V – Inclusão do registro 1010 – Obrigatoriedade de registros do Bloco 1, com o seguinte leiaute:
REGISTRO 1010: Obrigatoriedade de registros do Bloco 1
CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo “1010″C004*-
02IND_EXPReg. 1100 – Ocorreu averbação (conclusão) de exportação no período:S – Sim N – NãoC001*-
03IND_CCRFReg 1200 – Existem informações acerca de créditos de ICMS a serem controlados, definidos pela Sefaz:S – Sim N – NãoC001*-
04IND_COMBReg. 1300 – É comercio varejista de combustíveis:S – Sim N – NãoC001*-
05IND_USINAReg. 1390 – Usinas de açúcar e/álcool – O estabelecimento é produtor de açúcar e/ou álcool carburante:S – Sim N – NãoC001*-
06IND_VAReg 1400 – Existem informações a serem prestadas neste registro e o registro é obrigatório em sua Unidade da Federação: S – Sim; N – NãoC001*-
07IND_EEReg 1500 – A empresa é distribuidora de energia e ocorreu fornecimento de energia elétrica para consumidores de outra UF: S – Sim; N – NãoC001*-
08IND_CARTReg 1600 – Realizou vendas com Cartão de Crédito ou de débito:S – Sim; N – NãoC001*-
09IND_FORMReg. 1700 – É obrigatório em sua unidade da federação o controle de utilização de documentos fiscais em papel:S – Sim N – NãoC001*-
10IND_AERReg 1800 – A empresa prestou serviços de transporte aéreo de cargas e de passageiros: S – Sim N – NãoC001*-
Obs.:
Nível hierárquico – 2
Ocorrência –
VI – Inclusão do registro 1390 – Controle de produção de usina e do registro 1391 – Produção diária da usina, com os seguintes leiautes:
Registro 1390 – CONTROLE DE PRODUÇÃO DE USINA
CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo “1390″C004-
02COD_PRODCódigo do produto:
01 – Álcool Etílico Hidratado Carburante
02 – Álcool Etílico Anidro Carburante
03 – Açúcar
N002*-

Observações:

Nível hierárquico – 2
Ocorrência – 1:N
Registro 1391 – PRODUÇÃO DIÁRIA DA USINA
CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo “1391″C004-
02DT_REGISTROData de produção (DDMMAAAA)C008*-
03QTD_MOIDQuantidade de cana esmagada (toneladas)N-02
04ESTQ_INIEstoque inicial (litros/Kg)N-02
05QTD_PRODUZQuantidade produzida (litros/Kg)N-02
06ENT_ANID_HIDEntrada de álcool anidro decorrente da transformação do álcool hidratado ou Entrada de álcool hidratado decorrente da transformação do álcool anidro (litros)N-02
07OUTR_ENTROutras entradas (litros/Kg)N-02
08PERDAEvaporação (litros) ou Quebra de peso (Kg)N-02
09CONSConsumo (litros)N-02
10SAI_ANI_HIDSaída para transformação (litros).N-02
11SAÍDASSaídas (litros/Kg)
12ESTQ_FINEstoque final (litros/Kg)N-02
13ESTQ_INI_MELEstoque inicial de mel residual (Kg)N-02
14PROD_DIA_MELProdução de mel residual (Kg)N-02
15UTIL_MELMel residual utilizado (Kg)N-02
16PROD_ALC_MELProdução de álcool (litros) proveniente do mel residual.N-02
17OBSObservaçõesC--

Observações:
Nível hierárquico – 3
Ocorrência – 1:1
VII – Item 2.6.1.3 – Bloco D da tabela Registros dos Blocos para:
Obrigatoriedade do registro
Perfil APerfil B
BlocoDescriçãoRegistroNívelOcorrênciaEntradasSaídasEntradasSaídas
DAbertura do Bloco DD00111OOOO
DNota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Trans-porte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas(código 27) e Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (código 57).D1002VOCOCOCOC
DItens do documento – Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)D11031:NNO (Se existir D100)NO (Se existir D100)
DComplemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)D12041:NNO (Se existir D100)NO (Se existir D100)
DComplemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Co-nhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B)D13031:NNO (Se existir D100)NO (Se existir D100)
DComplemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09)D14031:1NO (Se existir D100)NO (Se existir D100)
DComplemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10)D15031:1NO (Se existir D100)NO (Se existir D100)
DCarga Transportada (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)D16031:NNO (Se modelo diferente de “07″ e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)NO (Se modelo diferente de”07″ e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)
DLocal de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26)D16141:1NOCNN
DIdentificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27)D16241:NNOCNOC
DComplemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26)D17031:1NO (Se existir D100)NO (Se existir D100)
DModais (código 26)D18031:NNOCNOC
DRegistro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)D19031:NO(Se existirD100)O(Se existir D100)O(Se existir D100)O(Se existir D100)
DObservações do lançamento (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)D19541:NOCOCOCOC
DOutras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes dodocumento fiscal.D19751:NOCOCOCOC
DRegistro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)D3002VNOCNOC
DDocumentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), dePassagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)D30131:NNOCNOC
DComplemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16)D31031:NNO (Se existir D300)NO (Se existir D300)
DEquipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)D35021:NNOCNOC
DRedução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)D35531:NNO(Se existir D350)NO(Se existir D350)
DPIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)D36041:1NOCNOC
DRegistro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)D36541:NNO(Se existir D350)NO(Se existir D350)
DComplemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)D37051:NNO(Se existir D350 e COD_TOT_PAR(D365)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)NN
DRegistro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)D39041:NNO(Se existir D350)NO(Se existir D350)
DResumo do Movimento Diário (código 18)D4002VNOCNOC
DDocumentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)D41031:NNO (Se existir D400)NN
DDocumentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)D 4 1141:NNOCNN
DComplemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)D42031:NNO(Se existir D400)NO (Se existir D400)
DNota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Teleco-municação (código 22)D5002VOCOCOCN
DItens do Documento – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) eServiço de Telecomunicação (código 22)D51031:NNO (Se existir D500)NN
DTerminal FaturadoD53031:NNOCNN
DRegistro Analítico do Documento (códigos 21 e 22)D59031:NO(Se existir D500)O(Se existir D500)O(Se existir D500)N
DConsolidação da Prestação de Serviços -Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)D6002VNNNOC
DItens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22)D61031:NNNNO (Se existir D600)
DRegistro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)D69031:NNNNO(Se existir D600)
DConsolidação da Prestação de Serviços -Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)D6952VNOCNOC
DRegistro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)D69631:NNO(Se existir D695)NO(Se existir D695)
DRegistro de informações de outras UFs, relativamente aos serviços “não-me-didos” de televisão por assinatura via satéliteD69741:NNOCNOC
DEncerramento do Bloco DD99011OOOO

VIII – Item 2.6.1.6 – Bloco H da tabela Registros dos Blocos para:

BlocoDescriçãoRegistroNívelOcorrênciaObrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)
HAbertura do Bloco HH00111O
HTotais do InventárioH0052VOC
HInventárioH01031:NOC
HInformação complementar do InventárioH02041.NOC
HEncerramento do Bloco HH99011O
VI – Item 2.6.1.7 – Bloco 1 da tabela Registros dos Blocos para:
BlocoDescriçãoRegistroNívelOcorrênciaObrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)
1Abertura do Bloco 1100111O
1Obrigatoriedade de registros do Bloco 1101021O
1Registro de Informações sobre Exportação11002VOC
1Documentos Fiscais de Exportação11 0 531:NOC
1Operações de Exportação Indireta – Mercadorias de terceiros111 041:NOC
1Controle de Créditos Fiscais – ICMS12002VOC
1Utilização de Créditos Fiscais – ICMS121031:NOC
1Movimentação diária de combustíveis13002VOC
1Movimentação diária de combustíveis por tanque131031:NOC
1Volume de vendas132041:NOC
1Bombas13502VOC
1Lacres das bombas136031:NOC
1Bicos da bomba137031:NOC
1Controle de produção de Usina13902VOC
1Produção diária da usina139131:1OC
1Informação sobre Valor Agregado14002VOC
1Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06) – Operações Interestaduais150021:NOC
1Itens do documento Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06)151031:NOC
1Total das operações com cartão de crédito e/ou débito16002VOC
1Documentos fiscais utilizados17002VOC
1Documentos fiscais cancelados/inutilizados171031:NOC
1DCTA – Demonstrativo de crédito do ICMS sobre transporte aéreo180021:1OC
1Indicador de sub-apuração do ICMS19002VOC
1Período da sub-apuração do ICMS191031:NOC
1Sub-apuração do ICMS192041:1OC
1Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS192151:NOC
1Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS192261:NOC
1Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS – Identificação dos documentos fiscais192361NOC
1Informações adicionais da sub-apuração do ICMS – Valores declaratórios192551:NOC
1Obrigações do ICMS a recolher – Operações referentes à sub-apuração do ICMS192651:NOC
1Encerramento do Bloco 1199011O

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto o art. 2º que passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2012 e o art. 3º que passa a vigorar a partir de 01 de julho de 2012.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
fonte: SPED Brasil