segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Carga tributária pode superar 36% do PIB neste ano, diz IBPT

DCI / SP
Fernanda Bompan
A carga tributária deve ultrapassar o patamar de 36% do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano. É o que apontam especialistas consultados pelo DCI. Este percentual, de qualquer forma, para eles, será bem acima do peso tributário registrado em 2010, cuja carga alcançou 33,56% do PIB, conforme divulgou a Receita Federal, na última sexta-feira.
O fisco admite que o peso dos tributos sobre os brasileiros segue tendência de alta em 2011. De acordo com os dados anunciados, no ano passado, a carga cresceu 0,42 ponto percentual ante o resultado observado em 2009 (3,14% do PIB). "Para 2011, é um crescimento constante de arrecadação em função das receitas extraordinárias que foram significativas", explicou o coordenador-geral de estudos econômicos e tributários da Receita, Othoniel Lucas de Sousa.
O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina, Reginaldo Gonçalves, estima que o peso dos impostos federais, estaduais e municipais no País será de 36,8% do PIB. O cálculo dele está baseado na previsão de arrecadação de R$ 1,4 trilhão, do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), para este ano - a descontar o recolhimento do fundo de garantia, que não entra na conta da Receita -, e a projeção que a economia brasileira cresça 4%, para R$ 3,8 trilhões, também para 2011 (estimativa do governo).
"O aumento da carga tributária neste ano com relação a 2010 está baseada no fato de que haverá um avanço econômico. Além de que há importantes fatores considerados sazonais que fazem com que esse peso seja de quase 37% do PIB, como a consolidação dos parcelamentos de Pessoa Física e Pessoa Jurídicas que entram na conta como tributos", explica.
Apesar de não ter um cálculo exato até o fechamento desta edição, o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, disse esperar que a carga tributária de fato ultrapasse os 36% do PIB. "Projetamos crescimento de 9% [real] na arrecadação tributária, para R$ 1,5 trilhão [com o cálculo do montante do fundo de garantia], que também representa um aumento nominal de 15%", aponta.
Já Allan Moraes, advogado tributarista do Salusse Marangoni Advogados e diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), discorda dos demais especialistas. Na opinião dele, o peso dos impostos sobre os brasileiros deve ficar próximo dos 33% do PIB. Ou seja, não deve apontar crescimento expressivo comparado ao registrado em 2010. "Não acredito que haverá a criação de novos impostos neste ano. O aumento do IOF [Imposto sobre Operações Financeiras] incidente nas operações de crédito da pessoa física e operações de câmbio, pro exemplo, foi mais uma medida regulatória do que arrecadatória. Por isso não vejo alta expressiva", entende.
Em 2010
O professor da Santa Marcelina destaca, porém, que as projeções dependem de como ficará o câmbio e o crescimento econômico. "A expansão da economia interfere na arrecadação de impostos. Além de que a questão da oscilação do dólar impacta no recolhimento tributário realizado pelas importações e exportações, que entram [indiretamente] no montante utilizado para cálculo da carga", diz Gonçalves.
Othoniel Lucas de Sousa afirmou que, no ano passado, o crescimento da carga tributária foi puxada pelo avanço do PIB, de 7,5%, que aumenta a arrecadação. O recolhimento bruto de tributos em 2010 ficou em R$ 1,233 trilhão, R$ 178 bilhões superior ao valor do ano anterior. Assim, cerca de um terço de tudo o que o brasileiro ganhou naquele ano foi para os cofres públicos.
Segundo o coordenador da Receita, a carga tributária cresceu, principalmente, devido ao aumento de alíquotas de tributos que incidem no mercado financeiro e fim de benefícios fiscais, como o IOF.
O percentual de carga registrado em 2010, contudo, foi quase dois pontos percentuais menor do que o projetado pelo IBPT (35,13% do PIB). "Isso nos chamou atenção. É possível que tenham sido descontadas as multas pagas de juros, que entram como tributos, e o recolhimento pelo Refis da Crise", comentou.
De modo geral, os especialistas entrevistados pelo DCI consideram a carga atual no País muito alta. "O esforço do governo para tirar esse peso de cima dos brasileiros tem que ser muito maior. Não adianta desonerar com percentuais baixos os empresários, por exemplo, e aumentar a alíquota do IPI [Imposto sobre Produto Industrializado] em 30% sobre veículos importados", critica o presidente do IBPT.

fonte: FENACON

Cai liminar para análise de créditos em 120 dias

Valor Econômico
 Por Bárbara Pombo | De São Paulo
A Justiça tem sido a opção de muitos contribuintes que têm esperado anos pela resposta de pedidos de restituição de impostos, compensação de créditos tributários ou revisão de débitos na Receita Federal. Em alguns casos, o tempo de espera é superior a dez anos. A demora nas análises levou o Ministério Público Federal a ajuizar uma ação civil pública para que a Receita em São Paulo finalizasse em até 120 dias procedimentos protocolados há mais de 360 dias até 27 de junho, data da ação. São quase dois milhões de pedidos, que somam R$ 76,8 bilhões.
A liminar concedida em julho pela 1ª Vara da Justiça Federal em Marília (SP) foi suspensa em dois recursos pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Ainda cabe recurso da decisão. Na análise da suspensão de segurança - recurso utilizado para evitar danos aos interesses públicos -, o presidente do TRF, desembargador Roberto Haddad, entendeu que a determinação poderia "resultar em lesão à ordem pública na medida em que impõe a solução de questões que envolvem valores altamente expressivos". A desembargadora Salete Nascimento teve o mesmo entendimento no julgamento de um agravo de instrumento.
Nos recursos, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional (PRFN) argumentou que o cumprimento do prazo poderia implicar na desestruturação da Receita Federal e trazer prejuízos aos interesses dos próprios contribuintes. "Prejudicaria o bom pagador porque todos os pedidos teriam que ser vistos de uma só vez. A Receita está sendo criteriosa", afirma a procuradora-chefe da Divisão de Acompanhamento Especial da PRFN na 3ª Região, Estefânia Albertini de Queiroz.
A Lei nº 11.457, de 2007, determina que a decisão administrativa seja proferida em até 360 dias da data do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos. Entretanto, alguns contribuintes têm esperado mais de dez anos pela resposta. Foi o caso, por exemplo, de uma construtora. Após 11 anos do pedido de restituição, duas liminares e uma sentença judicial, ela conseguiu receber, na semana passada, os R$ 5 milhões em restituição do Imposto de Renda. "A demora é frequente. Este ano, ajuizamos uma liminar por mês para conseguirmos ter respostas rápidas", diz o advogado da empresa, Luiz Rogério Sawaya, do Nunes & Sawaya Advogados. Depois de dez anos de espera, uma empresa do setor de petróleo e gás decidiu entrar com mandado de segurança para ter a resposta do pedido de restituição de R$ 30 milhões referente ao pagamento do PIS previsto em dois decretos de 1988, que foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, os exportadores são um dos grupos mais afetados porque não conseguem compensar os créditos tributários em outras operações. "O problema está muito mais grave nos últimos tempos porque estamos em um período de maturidade da não cumulatividade do PIS e Cofins e o Fisco deve compensar", afirma.
De acordo com o superintendente adjunto da Receita Federal em São Paulo, Fabio Ejchel, os atrasos não afetam o contribuinte porque 80% dos pedidos são objeto de compensação, que podem ser feitas e depois declaradas ao Fisco. "Em toda a história da Receita Federal, nunca o assunto foi tão bem conduzido", diz.

Fonte: FENACON

domingo, 25 de setembro de 2011

BBC Brasil - Notícias - No FMI, Mantega pede 'resposta firme' para evitar nova recessão

BBC Brasil - Notícias - No FMI, Mantega pede 'resposta firme' para evitar nova recessão:

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Conversão de balanços e contabilização de operações em moeda estrangeira: comentários sobre a IAS 21



Conversão de Demonstrações Contábeis em Moeda Estrangeira
A conversão de demonstrações contábeis em moeda estrangeira torna-se necessária quando se tem uma demonstração cuja moeda de apresentação não seja a moeda funcional da empresa. Esse processo de tradução é requerido, por exemplo, no caso de apresentação de demonstrações de filiais, divisões, subsidiárias e outras investidas, que são incorporadas às demonstrações financeiras da companhia por combinação, consolidação ou método de equivalência patrimonial.
Desta forma, uma primeira dificuldade na conversão de demonstrações está na determinação da moeda funcional da empresa, que leva em conta fatores como influência da moeda nos preços de venda e custos dos bens e serviços, dentre outros.
Na conversão das Demonstrações em moeda estrangeira, existem basicamente 3 principais métodos: Taxa Corrente, Temporal e Monetário e Não-monetário.
No caso de moeda funcional em economia que não seja hiperinflacionária, para conversão da Moeda Funcional para a Moeda de Apresentação, o método utilizado pelo IAS 21 é o de Taxa Corrente.
Este Método da Taxa Corrente tem o seguinte procedimento de cálculo e contabilização:
§  Os Saldos das contas de Ativo e Passivo são convertidos pela taxa cambial da data do balanço (fechamento);
§  O Saldo Inicial do Patrimônio Líquido (PL) corresponde ao saldo apurado do Balanço Anterior;
§  A Movimentação do período nas contas do PL é convertida pela taxa da data da movimentação (histórica);
§  As Contas de Resultado são convertidas pela taxa em vigor na data da transação, sendo aceita a taxa média do período (média ponderada pela competência da receita/despesa).
O Ganho ou Perda na conversão é calculado por diferença, a partir dos saldos encontrados do Balanço patrimonial, e registrado em conta específica do PL.
Contabilizações de Transações  em Moeda Estrangeira
No caso de existirem na empresa transações cujos termos são determinados numa outra moeda que não a moeda funcional da entidade, é necessário seguir a regra do IAS 21 de contabilização de transações em moeda estrangeira. É o caso de exportação, importação, concessão/captação de empréstimos, que devem ser integrados à contabilidade da empresa.
O procedimento de cálculo e contabilização é o seguinte:
§  Inicialmente, no momento da transação, deve-se converter os valores pela taxa de câmbio da data da transação;
§  Nos períodos posteriores, os itens monetários são convertidos pela taxa de fechamento (do balanço) e contabilizados na DRE receita e despesa. Já os itens não monetários são contabilizados diretamente no PL, tendo um cálculo diferenciado dependendo do registro feito: a parcela desses itens que são registrados ao custo histórico é convertida pela taxa histórica (data da transação); e a registrada pelo valor justo (fair value) pela taxa da data da determinação do valor justo.
Além desses aspectos, o IAS 21 trata ainda de procedimentos adicionais, tais como contabilização de resultado de equivalência patrimonial de investimentos em subsidiária estrangeiras e reconhecimento da variação cambial de transações intra-grupo.
Para um overview da norma, acesse o resumo executivo do IASB sobre a IAS 21http://www.iasb.org/NR/rdonlyres/EBCDC6E3-D4B1-4350-AE7D-690C3DD2AD0F/0/PTSummary_IAS21_pretranslation_LA.pdf

Fonte: IFRS Brasil

sábado, 24 de setembro de 2011

Notícia: Receita emite comunidado sobre documentos extraviados ou destruidos


Por Heloisa Motoki em 24/09/2011

A Receita Federal do Brasil – RFB, determina que o contribuinte pessoa jurídica, é obrigado a conservar em ordem, os livros, documentos e papéis relativos à sua atividade, ou que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou possam vir a modificar sua situação patrimonial, enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.

Em ocorrendo o extravio, a deterioração ou destruição de livros, fichas, documentos ou papéis de interesse da escrituração, o contribuinte deverá fazer a publicação, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e ainda fará minuciosa informação, dentro de 48 horas (quarenta e oito horas), ao órgão competente do Registro do Comércio, remetendo cópia da comunicação ao órgão da Receita Federal do Brasil – RFB, de sua jurisdição.

Importante ressaltar que a legalização de novos livros ou fichas somente deverá ser providenciada, após efetuada as comunicações aos órgãos competentes.

Ainda, eventuais comprovantes da escrituração do contribuinte, relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, devem ser conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios.

Os procedimentos adotados, por contribuinte que tiveram sua escrituração contábil extraviada, deteriorada ou destruída, estão disciplinados no artigo 264 do Regulamento do Imposto de renda – RIR/99.

Quanto à comunicação de extravio, Furto ou Perda de Livros e Documentos Fiscais, o Regulamento do ICMS de Santa Catarina, determina que quando forem extraviados, perdidos, furtados, roubados ou, por qualquer forma, danificados ou destruídos livros fiscais, documentos fiscais ou ECF, o contribuinte ou responsável, deverá proceder da seguinte forma:

I - dentro de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, comunicar o fato, por escrito, à Gerência Regional a que está jurisdicionado, juntando Laudo Pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil, relativo ao ocorrido, e discriminar as espécies e números de ordem dos livros e documentos fiscais, se em branco ou total ou parcialmente utilizados, os períodos a que se referirem, bem como o montante, mesmo aproximado, das operações e prestações cujo imposto ainda não tiver sido pago, e, se for o caso, marca, modelo, versão do “Software” Básico e número de fabricação do ECF;


II – publicar o ocorrido, no prazo de 3 (três) dias de sua ocorrência:

a) tratando-se de documentos fiscais, via Internet, na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante utilização de aplicativo específico;
b) nas demais hipóteses, no Diário Oficial do Estado e em 2 (dois) jornais de grande circulação na região e no Estado, devendo a comprovação da publicação ser entregue à Gerência Regional, em até 15 (quinze) dias, para juntada à comunicação prevista no item I;


III - providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, a reconstituição da escrita fiscal, em novos livros regularmente autenticados, bem como, se for o caso, a impressão de novos documentos fiscais, obedecida a seqüência da numeração, como se utilizados os livros e documentos fiscais perdidos.


A publicação a que se refere o item II deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, conforme o caso:

a) - modelo, série, subsérie e números dos respectivos livros e documentos fiscais;
b) – marca, modelo, versão do “software” básico e número de fabricação do ECF.

Sugestivamente, recomendamos como forma de resguardar o contribuinte, que o mesmo providencie a competente anotação no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO (Fundamento Legal: Anexo 5, arts. 164 e 181 do RICMS/SC).


* da equipe técnica da Informe Lex - http://www.informelex.com.br/.




Fonte: Portal Contábil SC