quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

A importância dos controles internos na elaboração de demonstrativo contábil qualitativo - Por Ricardo Leandro Gobatti


No Brasil devido ao número de exigências fiscais as micros e pequenas empresas precisam possuir algum tipo de controle fiscal, para isso milhões de empresários contratam escritórios de contabilidade para prestarem serviços, logo que, implantar um departamento contábil na microempresa é extremamente caro e complexo, portanto, a solução vem na terceirização dos serviços.
Muitos escritórios de contabilidade possuem contratos de prestação de Serviços de apurações fiscais e apuração de folha de pagamento, são poucos os que oferecem os Serviços de escrituração contábil, às vezes o escritório até oferece, mas o empresário não esta disposto a pagar, logo que, este serviço aumenta o valor do contrato porque aumenta os serviços.
A escrituração contábil para elaboração do Balanço patrimonial e da demonstração de resultado do exercício exige o controle e a escrituração de todas as informações fiscais, financeiras, trabalhistas e patrimoniais da empresa, porém pouco se fala nos benefícios que demonstrativos contábeis qualitativos podem trazer aos empresários, como habilitação em concorrências públicas para licitações, maiores ofertas de crédito financeiro no mercado, juros mais baratos, distribuição de lucro isenta, controle do patrimônio dos sócios, bases para avaliação da empresa caso seja negociada sua venda, etc
Ainda mais agora em que a contabilidade esta passando por mudanças importantíssimas com o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) a ordem agora é de se ofertar os Serviços contábeis completos para todos os empresários, até mesmo porque o conselho da classe (CRC – Conselho Regional de Contabilidade) esta fiscalizando escritórios para verificar se os contabilistas estão elaborando os demonstrativos contábeis de seus clientes ou não.
Mas os escritórios de contabilidade estão passando por alguns problemas para conseguir cumprir com as exigências, como exemplo, muitos empresários não possuem os devidos controles internos necessários para que a documentação possa ser escriturada corretamente, cito como exemplos: anotações em papeis de pão, falta de controle do caixa da empresa, falta de comprovante de pagamento, extratos bancários enviados pela metade, ocultação de saldos de aplicações financeiras, despesas em nome de sócios pagas pelas empresas, etc.
Para esses casos a orientação é de que se efetue a escrituração com base na documentação hábil apresentada pelo cliente, mas isso acaba gerando em cascata lançamentos de ajustes, única e exclusivamente por causa da falta de controle interno do próprio cliente e no final o demonstrativo contábil apurado não será digno de fé pública, não será um demonstrativo contábil qualitativo e nenhum benefício poderá se aproveitar dele.
Com os avanços tecnológicos muitos escritórios já vivem em outra realidade, quando o empresário for organizado, este até pode auxiliar na escrituração contábil enviando ao contabilista planilhas em Excel e ou relatórios financeiros com descrições, datas de pagamentos e recebimentos e valores das operações, esses arquivos digitais podem ser aproveitados em vários sistemas de contabilidade e já integrados em sua escrituração, dessa forma, existem benefícios para os clientes que possuem melhores controles internos, como, agilidade na elaboração dos demonstrativos contábeis e até mesmo descontos na prestação de Serviços contábeis, logo que, quando o cliente já oferece a escrituração financeira pronta, se ganha tempo de trabalho e isso pode ser recompensado com descontos nos valores contratados. Converse com seu contador, veja se o sistema dele oferece essa possibilidade.
Às vezes pela falta de comunicação o contabilista nem sabe mas esta tendo retrabalho sem necessidade, hoje eu já trabalho com métodos de extração de dados onde informações de relatórios até mesmo em pdf podem ser aproveitadas e integradas na escrituração contábil, também converto lançamentos de um sistema contábil para outro, elimino o retrabalho de muitos escritórios de contabilidade e aplico um sistema de controle interno para gerenciamento do próprio empresário, de forma que, este poderá tomar decisões sem precisar dos demonstrativos totalmente completos, terá uma visão parcial e agilizará para o seu contador, tudo isso sem a necessidade de Investimento em softwares caros como ERP´s, claro que já existem soluções bem melhores, porém são muito caras para o microempresário, eu consigo oferecer soluções muito eficientes a preços acessíveis, se for o caso, me consulte.
Com o próprio cliente elaborando seus relatórios financeiros para seu controle interno e estes arquivos sendo aproveitados na escrituração contábil, além da velocidade na apuração, o empresário poderá dispor de demonstrativos qualitativos e com fé pública, podendo obter de todos os benefícios disponibilizados pela sociedade, é como uma recompensa pelo bom controle interno.
Autor: Ricardo Leandro Gobatti 

Contador, técnico em administração de empresas pela ETEC Martin Luther King, filho de contadores, jovem empreendedor do setor contábil.

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor


Correio do Estado / MT
A nova tabela do Imposto de Renda retido na fonte, com as alíquotas que serão aplicadas nos salários deste ano para a declaração do Imposto de Renda em 2013, já estão em vigor.
De acordo com a nova tabela, estarão isentos da cobrança os trabalhadores que têm renda até R$ 1.637,11.
Pela tabela em vigor em 2011 --e que será usada no cálculo do imposto a ser declarado neste ano--, essa isenção era de R$ 1.566,61.
A correção aplicada na tabela foi de 4,5% --abaixo da inflação do período.
Há cinco faixas de tributação (veja nas tabelas abaixo). A maior alíquota, de 27,5%, passará a ser aplicada a quem ganha mais de R$ 4.087,65, contra R$ 3.911,63 no ano passado.
Compare, abaixo, as tabelas aplicadas em 2011 (usada no cálculo da declaração a ser prestada neste ano) e a atual (aplicada nos salários em 2012 e que servirá na prestação de contas do IR no ano que vem).

Tabela anterior  
Renda (R$)alíquota (%)deduzir
Até 1.566,61isento-
De 1.566,62 a 2.347,857,5117,49
De 2.347,86 a 3.130,5115293,58
De 3.130,52 a 3.911,6322,5528,37
Acima de 3.911,6327,5
723,95

Tabela atual
  
Renda (R$)alíquota (%)deduzir
Até 1.637,11isento-
De 1.637,11 a 2.453,507,5122,78
De 2.453,50 a 3.271,3815306,8
De 3.271,38 a 4.087,6522,5552,15
Acima de 4.087,6527,5756,53

4 bilhões por dia


Brasília, 03 de Outubro de 2012



Folha de S.Paulo
TONI SCIARRETTA
DE SÃO PAULO

Pela primeira vez, os brasileiros pagaram em um ano mais de R$ 1,5 trilhão em tributos -mais de R$ 4,143 bilhões ao dia.
No ano passado, os brasileiros deixaram R$ 1,512 trilhão nos cofres da Receita Federal e das secretarias de Fazenda dos Estados e dos municípios, segundo o Impostômetro, o "relógio medidor" da arrecadação tributária.
Se confirmada, a cifra será 17,05% superior ao R$ 1,29 trilhão arrecadado em 2010, recorde anterior.
Descontando a inflação prevista de 6,55%, o volume de tributos pagos cresceu 10,5% em 2011, enquanto a expansão prevista para a economia é de 2,87%.
"Isso significa que o Estado brasileiro se apropriou ainda mais das riquezas produzidas no país. Se o PIB [Produto Interno Bruto] não cresceu tanto e a arrecadação sim, houve um aumento da carga tributária", disse Fernando Steinbruch, diretor do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).
A carga tributária é a divisão da arrecadação pelo PIB. Segundo o IBPT, em 2011 a carga tributária deve ter atingido quase 36%. Quer dizer que, de cada R$ 100 produzidos, R$ 36 foram arrecadados como tributos.
No ano anterior, ficara em 34,24%, já considerando a última revisão do PIB.
A maior arrecadação, estimada em R$ 300 bilhões, é de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), tributo estadual incidente sobre a comercialização de bens e serviços.
Depois, vem os R$ 280 bilhões do INSS. O Imposto de Renda leva R$ 250 bilhões e a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), R$ 160 bilhões. Do total arrecadado, a União fica com 60%; Estados levam 25%; e os municípios, 15%.
Instalado pela ACSP (Associação Comercial de São Paulo) no centro velho de São Paulo, o painel do impostômetro foi desenvolvido pelo IBPT com base nas estimativas de arrecadação.
A cada mês, o IBPT "reajusta" as projeções pelos dados oficiais da Receita e das secretarias de Fazenda de Estados e Municípios.
"Nunca erramos. Arrecadação tributária tem de sobra; falta uma gestão dos serviços públicos tão eficiente quanto é a arrecadação", diz Steinbruch.
"Nosso sistema tributário é perverso; penaliza a produção e também o consumidor de menor renda. Imposto de renda nem todo mundo paga, mas ICMS todos pagam. Se não puder ter uma reforma tributária, poderia humanizar mais a arrecadação", diz Roberto Ordine, da ACSP.
Para a ACSP, a preocupação é que o governo federal insista em recriar a CPMF, contribuição de 0,38% sobre as transações bancárias, extinta em 2007. Para Ordine, porém, não há espaço político no Congresso para aprovar a CPMF.
Conta de luz arrecada recorde de R$ 63 bilhões
AGNALDO BRITO
DE SÃO PAULO
O consumidor brasileiro pagou R$ 63,5 bilhões em tributos e encargos na conta de luz, recorde absoluto segundo o Instituto Acende Brasil. Em 2008, essa arrecadação somava R$ 46,2 bilhões.
Incidem sobre a tarifa de energia 11 encargos e 12 tributos. O montante equivale a uma carga tributária de 45,08% sobre tudo o que o setor elétrico arrecada. Em 2010, a carga tributária do país era de 36%.
Para cada R$ 100 pagos na conta de luz, R$ 45,08 são impostos e contribuições. Em três anos, a arrecadação cresceu R$ 17,3 bilhões, quase tudo o que o setor elétrico investe por ano em geração, transmissão e distribuição.
"Energia elétrica é um insumo essencial. A economia está desacelerando e vai crescer 3%. E a arrecadação do governo cresceu 12%", disse Cláudio Sales, do Acende Brasil.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Governo prorroga a redução de IPI para materiais de construção até o fim de 2012


Fabiana Pimentel

Foi publicado na última segunda-feira (26) pelo governo federal, no Diário Oficial da União, o decreto 7.660/2011, que prorroga a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para materiais de construção até o final de 2012.
O presidente da Anamaco (Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção), Cláudio Conz, que participou do anúncio da medida em 2 de agosto deste ano, em Brasília, afirmou que a volta do IPI poderia encarecer ainda mais os produtos para o consumidor final. “Desde o início do ano, o setor de material de construção não vinha tendo o desempenho esperado. Tivemos que rever as nossas expectativas de crescimento, em função deste desempenho aquém do previsto. Uma eventual volta do IPI poderia encarecer ainda mais os produtos ao consumidor final e isso acarretaria possivelmente maior queda de vendas”, explica.
Segundo Conz, o decreto era uma medida importante, que o próprio governo acreditava que iria ajudar o setor. “Estávamos apenas aguardando a publicação do decreto, mas a presidente Dilma Rousseff e o ministro Guido Mantega já tinham manifestado que a desoneração era uma das medidas necessárias para garantir incentivo ao desempenho do setor e para não atrapalhar os contratos do Minha Casa, Minha Vida”, comenta.
Produtos desonerados
Veja na tabela abaixo, a lista dos materias de construção com redução de IPI:
Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente
Cimento comum
Tintas à base de polímeros acrílicos ou vinílicos
Vernizes à base de polímeros acrílicos ou vinílicos
Vernizes
Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques
Indutos utilizados em pintura
Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos
Argamassas e concretos, não refratários
Banheiras, boxes para chuveiros, pias e lavatórios de plástico
Assentos e tampas, de sanitário de plástico
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de porcelana ou cerâmica
Grades e redes de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada
Pias e lavatórios de aço inoxidáveis
Outras fechaduras; ferrolhos
Dobradiça de qualquer tipo (incluindo os gonzos e as charneiras)
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes para construções
Válvulas para escoamento
Chuveiro elétrico
Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume natural, de peróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral
Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes.
Cadeados
Válvulas tipo gaveta
Telhas em aço galvanizado
Fonte: Anamaco

Fonte: Infomoney

2012 terá ao menos 10 novas leis que mexem com seu bolso; saiba quais


Aumento do mínimo e mudança no Supersimples estão entre novas regras.
Pelo menos 10 novas regras que interessam à população entram em vigor a partir do início de 2012. São leis, resoluções ou decretos aprovados, em sua maioria, durante o ano de 2011 com início de vigência para o começo de 2012. Confira abaixo algumas das principais mudanças que podem mexer com seu bolso.
CONFIRA NOVAS REGRAS QUE ENTRAM EM VIGOR NO COMEÇO DE 2012
Salário mínimo
A presidente Dilma Rousseff assinou antes do Natal decreto que aumenta o salário mínimo de R$ 545 para R$ 622. O aumento de R$ 77 começa a começa a valer a partir de 1º de janeiro, para pagamento a partir de fevereiro.
Micro e pequenas empresas
Empresas com faturamento anual acima de R$120 mil vão ter seus impostos reduzidos entre 12% e 26% em relação ao que pagavam anteriormente. Outra novidade é que o pequeno empreendedor poderá constituir empresa sem necessidade de sócio.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
É um documento que comprovará inexistência de débitos junto a Justiça do trabalho, permitindo, assim, acesso por parte de empresas a empréstimos, programas de incentivo fiscais e participação em licitação pública.
Planos de saúde
Os planos deverão cumprir 69 novos procedimentos, como exames, cirurgias e consultas a partir de 1º de janeiro. Além disso, a ANS decidiu manter por um período a cobertura a demitidos e aposentados a partir de feveriro. Os planos alertam que as mudanças pode levar a reajustes.
Cigarros
O imposto do cigarro terá aumento gradativo nos próximos quatro anos. O preço mínimo do maço em 2012 será de R$ 3 e, em 2015, R$4,50.
Placas refletivas
Todos os veículos emplacados a partir deste ano deverão colocar placas refletivas, que tem um custo maior. Além disso, motos possuirão placas maiores.
Compras no exterior
Turistas internacionais que retornarem ao Brasil não precisarão entregar declaração de bagagem, caso as compras não ultrapassem a cota de US$ 500 para a chegada ao país por avião ou mar e de US$ 300 por via terrestre.
Poluentes
Todos os caminhões e ônibus fabricados a partir de 2012 deverão utilizar um agente redutor de enxofre, formado na combustão. Há receito de alta nos preços por conta das mudanças.
Empresas
Por conta de mudanças na legislação que entram em vigor em janeiro, empresas com faturamento anual acima de R$ 120 mil deverão pagar entre 12% e 26% menos impostos do que pagavam antes.
A redução da carga tributária se dá pelo aumento das faixas de faturamento anual - em 50% dos valores anteriores - das empresas que podem participar do Simples Nacional, sistema conhecido como Supersimples e que unifica oito impostos diferentes (IRPJ, IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL, INSS patronal, ICMS estadual e ISS cobrado pelos municípios). A ampliação deve beneficiar cerca 5,7 milhões de empresas e empreendedores individuais.
Segundo Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae, 2012 é o ano para pequenos e microempresários brasileiros. “O Brasil nunca teve uma condição tão favorável do ponto de vista das políticas públicas oferecidas aos seus empreendedores”, afirma Quick.
Outra nova lei que descomplicará a vida dosempreendedores de pequeno porte a partir de 2012 é a que permitirá a constituição de empresas sem a necessidade de sócios. A criação de uma nova modalidade de pessoa jurídica, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), vai evitar que seja necessário buscar um sócio que sirva de avalista na criação de negócios.
Para abrir a empresa sozinho, o empreendedor terá de possuir capital social de investimento pelo menos 100 vezes maior que o salário-mínimo. Este valor equivaleria a R$ 54 mil reais em 2011. A lei também viabilizará que uma sociedade se torne um negócio individual, possibilitando a concentração das quotas de outra modalidade societária numa única pessoa.
Também entra em vigor a exigência às empresas da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Este documento servirá para comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho.
“Era necessária [uma medida dessas] até por moralização. Se existe débito e reconhecimento judicial da pendência, a empresa tem que arcar com as consequências”, afirma o professor de macroeconomia da Universidade de Brasília Roberto Piscitelli.
Mas, para o gerente de políticas públicas do Sebrae, a exigência vai na contramão das leis que desburocratizarão o empresariado. “É uma medida que precisa ser repensada, principalmente para pequenas e microempresas”, disse Bruno Quick.
Salário mínimo
Entra em vigor em 1º de janeiro de 2012 a política de valorização do salário mínimo. A nova lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em fevereiro, permite ao governo editar por decreto o valor do mínimo para os próximos quatro anos.
O reajuste terá como base a inflação de um ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Antes do Natal, a presidente Dilma Rousseff assinou decreto que aumenta o salário mínimo de R$ 545 para R$ 622. O aumento de R$ 77 começa a começa a valer a partir de 1º de janeiro, para pagamento a partir de fevereiro.
Planos de Saúde
Novos procedimentos médicos deverão ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir de janeiro do ano que vem, conforme resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada em agosto. Entre os 69 novos itens estão 41 cirurgias por vídeo, inclusive redução de estômago; 13 novos exames, como análise de DNA; e ampliação do número de consultas para nutricionistas e terapeutas ocupacionais.
Conforme a gerente de assistência à saúde da ANS, Karla Coelho, os planos que não cumprirem a resolução poderão sofrer penalidades de multa ou até entrar em direção técnica – acompanhamento “in loco” das atividades dos planos. Os cidadãos devem fazer suas denúncias pelo Disque ANS (0800 701 9656).
O presidente da Unimed Brasil, Eudes de Freitas Aquino, defende que a nova resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) seja acompanhada de compensações às operadoras, como autorizações para novos reajustes. Em entrevista ao G1, ele diz que “não existe almoço de graça” e que a nova regra da ANS eleva os custos e penaliza as empresas.
A ANS emitiu ainda resolução em que assegura as mesmas condições de cobertura dos planos de saúde aos demitidos sem justa causa e aposentados, a partir de fevereiro de 2012. A agência garante também a manutenção do plano aos dependentes.
Os demitidos podem manter o plano desde que assumam o pagamento integral da mensalidade. A permanência é assegurada por até 2 anos ou até conseguirem novo emprego. Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem, desde que assumam todo o pagamento. Já os aposentados que contribuíram com período inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano depois da aposentadoria.
Imposto dos cigarros
Por meio de um decreto, a presidente Dilma Rousseff decidiu aumentar gradativamente, por quatro anos, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) dos cigarros. Pela nova tabela, as alíquotas terão aumento no início de cada ano, a partir de maio de 2012.
A carga tributária começa em 40% em maio; 47% em 2013; 54% em 2014; e 60% a partir de 2015. Caberá a cada empresa decidir se o aumento será repassado aos consumidores. O governo anunciou também que haverá um preço mínimo para o maço de cigarros - R$3 em 2012, chegando a R$4,50 em 2015.
Veículos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também criou uma resolução que torna obrigatório o uso de placas refletivas nos emplacamentos feitos a partir do dia 1º de janeiro de 2012. As regras valem para os veículos de quatro rodas ou mais, motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirmou que o objetivo é aumentar a segurança no trânsito, já que em situações de chuva, neblina ou mesmo à noite, elas possibilitam melhor visualização da distância entre dois veículos. Para o analista de trânsito Luis Miura, a medida é "burocrática" e os resultados não compensam o gasto, pois os maiores beneficiários, segundo ele, são os fabricantes de placas.
Novo controle de poluição do ar para veículos automotores pesados também entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2012. Caminhões e ônibus deverão utilizar o Agente Redutor Líquido de Automóvel (ARLA) para reduzir a química dos óxidos de nitrogênio formados na combustão do motor. Com as medidas, o Ministério do Meio Ambiente prevê redução no teor de enxofre de 500 a 2000 partes por milhão (ppm) para 10 ppm.
Compras no exterior
A partir de 1º de janeiro, os turistas em viagens internacionais que retornarem ao Brasilestarão liberados da entrega de Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), caso as compras não ultrapassem a cota de isenção. A cota de isenção de Imposto de Importação é de US$ 500 para a chegada ao país por via aérea ou marítima e de US$ 300 por via terrestre.
Conforme a Receita Federal, a medida vai facilitar o fluxo de turistas na retirada das bagagens nos aeroportos. O turista terá que pagar 50% de imposto de importação sobre o valor do produto que exceder a cota . Assim, na compra de um computador de US$ 1000, por exemplo, o turista terá que pagar US$ 250 dólares de imposto.
Fonte: G1 - Globo

Pendência de filial impede certidão negativa em nome da empresa - Leia a íntegra da decisão


DIREITO TRIBUTÁRIO - Crédito Tributário - CND/Certidão Negativa de Débito
É indevido expedir Certidão Negativa de Débito (CDN) em nome de pessoa jurídica com referência apenas a negócios relacionados a uma das filiais da empresa, quando há pendências dessa mesma pessoa jurídica por negócios de outros de seus estabelecimentos. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão que havia garantido a expedição do documento em favor da Gillette do Brasil Ltda.
A expedição da certidão negativa foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1° Região, ao julgar mandado de segurança impetrado pela empresa. Para os desembargadores federais, somente a existência de créditos regularmente constituídos contra o contribuinte poderia vedar a expedição do documento. A Fazenda Nacional recorreu ao STJ, sustentando que a demonstração de inexistência de pendência perante a administração tributária abrange tanto a matriz da empresa quanto suas filiais.
A Gillette – que produz aparelhos e lâminas de barbear, produtos higiênicos e de toucador, medicamentos, pilhas e baterias – pretendia obter a certidão negativa quanto à quitação de tributos e contribuições federais, ou certidão positiva com efeito de negativa, tanto em relação à matriz quanto em relação aos estabelecimentos filiais, de acordo com os artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional (CTN).
Para usufruir de benefícios fiscais concedidos pelo governo federal a empresas instaladas em Manaus, a Gillette afirmou que precisa comprovar constantemente sua regularidade fiscal. Além disso, ela faz campanhas promocionais com sorteios de prêmios, o que também exige comprovação constante de regularidade fiscal.
Segurança
O ministro Teori Zavascki, relator do caso, considerou irrelevante discutir se cabe ou não o fornecimento da certidão quanto à inexistência de débitos tributários relacionados às operações de apenas uma filial, ignorando a integralidade da pessoa jurídica.
Segundo o relator, o que não se pode é suprir, com o fornecimento de certidão negativa relacionada a operações de filial, a exigência de prova de regularidade fiscal na celebração de atos ou negócios jurídicos pela própria pessoa jurídica, perante o poder público ou terceiros.
“Em tais casos, é a pessoa jurídica, e não a filial – que sequer tem personalidade jurídica própria –, quem assume os direitos e obrigações decorrentes do ato ou do negócio celebrado e, portanto, quem assume a correspondente responsabilidade”, destacou o ministro Teori Zavascki.
O relator ressaltou ainda que expedir certidão sem rígidas garantias atenta contra a segurança das relações jurídicas: “A indevida ou gratuita expedição de certidão fiscal poderá comprometer gravemente a segurança de relações jurídicas assumidas na crença da seriedade e da fidelidade da certidão.”
Para ele, os riscos envolvem terceiros que, “assumindo compromissos na confiança da fé pública que a certidão negativa deve inspirar, poderão vir a ter sua confiança futuramente fraudada, por ter sido atestado, por certidão oficial, como verdadeiro um fato que não era verdadeiro”.
Concluindo seu voto, Teori Zavascki afirmou que “é inteiramente sem sentido e de nenhum significado jurídico” expedir certidão negativa em nome da pessoa jurídica se referindo apenas a negócios de uma de suas filiais quando, na verdade, há pendências dessa mesma pessoa jurídica, por negócios de outro ou outros dos seus estabelecimentos. A decisão da Primeira Turma foi unânime.

STJ
RECURSO ESPECIAL Nº 939.262 - AM (2007⁄0075905-1)

RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
EVÉRTON LOPES NUNES E OUTRO(S)
RECORRIDO : GILLETTE DO BRASIL LTDA
ADVOGADO : TÚLIO FREITAS DO EGITO COELHO E OUTRO
EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO RELATIVAMENTE A OPERAÇÕES DE FILIAL. ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS EM NOME DA PESSOA JURÍDICA. INVIABILIDADE DA EXPEDIÇÃO.
1. Não é cabível suprir, com o fornecimento de certidão negativa relacionada a operações de filial, a exigência de prova de regularidade fiscal na celebração de atos ou negócios jurídicos perante o Poder Público ou terceiros, em nome da própria pessoa jurídica. Em casos tais, é a pessoa jurídica - e não a filial, que sequer tem personalidade jurídica própria - quem assume os direitos e obrigações decorrentes do ato ou do negócio celebrado e, portanto, quem assume, como todo o seu patrimônio, a correspondente responsabilidade.
2. No caso, a finalidade da certidão negativa é a de comprovar a regularidade fiscal em atos e negócios jurídicos assumidos ou a serem assumidos pela pessoa jurídica e em cumprimento dos objetivos previstos em seu contrato social.
3. Recurso provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Assistiu ao julgamento o Dr. JOSE PERICLES PEREIRA DE SOUSA, pela parte RECORRENTE: FAZENDA NACIONAL.

Brasília, 1º de dezembro de 2011


MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Relator
Documento: 19263734 EMENTA / ACORDÃO - DJe: 09/12/2011
RECURSO ESPECIAL Nº 939.262 - AM (2007⁄0075905-1)

RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
EVÉRTON LOPES NUNES E OUTRO(S)
RECORRIDO : GILLETTE DO BRASIL LTDA
ADVOGADO : TÚLIO FREITAS DO EGITO COELHO E OUTRO

RELATÓRIO

O EXMO. SR. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI:
Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que, em mandado de segurança visando à expedição de CND, decidiu que "somente a existência de créditos regularmente constituídos contra o contribuinte pode vedar a expedição da Certidão Negativa de Débito" (fl. 232).
No recurso especial (fls. 240-250), a recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação ao artigo 205 do CTN, aduzindo, em síntese, que a exigência de demonstração de inexistência de pendência perante a administração tributária abrange a matriz e as filiais de uma mesma empresa (fl. 245).
Em contra-razões (fls. 257-267), a recorrida postula, preliminarmente, o não conhecimento do recurso especial. No mérito, pede a manutenção do julgado.
Em parecer, o Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do recurso especial (fls. 311⁄313).
É o relatório.

RECURSO ESPECIAL Nº 939.262 - AM (2007⁄0075905-1)

RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
EVÉRTON LOPES NUNES E OUTRO(S)
RECORRIDO : GILLETTE DO BRASIL LTDA
ADVOGADO : TÚLIO FREITAS DO EGITO COELHO E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO RELATIVAMENTE A OPERAÇÕES DE FILIAL. ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS EM NOME DA PESSOA JURÍDICA. INVIABILIDADE DA EXPEDIÇÃO.
1. Não é cabível suprir, com o fornecimento de certidão negativa relacionada a operações de filial, a exigência de prova de regularidade fiscal na celebração de atos ou negócios jurídicos perante o Poder Público ou terceiros, em nome da própria pessoa jurídica. Em casos tais, é a pessoa jurídica - e não a filial, que sequer tem personalidade jurídica própria - quem assume os direitos e obrigações decorrentes do ato ou do negócio celebrado e, portanto, quem assume, como todo o seu patrimônio, a correspondente responsabilidade.
2. No caso, a finalidade da certidão negativa é a de comprovar a regularidade fiscal em atos e negócios jurídicos assumidos ou a serem assumidos pela pessoa jurídica e em cumprimento dos objetivos previstos em seu contrato social.
3. Recurso provido.




VOTO

O EXMO. SR. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI (Relator):
1.O mandado de segurança foi impetrado em nome da pessoa jurídica Gillete do Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 04.490.850⁄0001-76, com sede na Cidade de Manaus; e a finalidade da certidão negativa é a de comprovar a regularidade fiscal em atos e negócios jurídicos assumidos ou a serem assumidos pela pessoa jurídica no local de sua sede (Manaus) e em cumprimento dos objetivos previstos em seu contrato social. Diz-se, com efeito, na petição inicial:

A Impetrante é empresa que realiza a industrialização e a comercialização de aparelhos e lâminas de barbear, produtos higiênicos e de toucador em geral, medicamentos, pilhas e baterias, entre outros produtos, conforme previsto na Cláusula 3ª de seu Contrato Social (Doc. 1).
Visando usufruir de benefícios fiscais concedidos pelo Governo Federal para empresas instaladas em Manaus, Estado do Amazonas, que tenham projetos industriais aprovados pelo órgão competente, a impetrante constantemente precisa comprovar sua regularidade fiscal, especialmente no que diz respeito a tributos e contribuições federais.
Dessa forma, a impetrante mantém sempre renovada, de acordo com os respectivos prazos de validade, a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, no âmbito da Secretaria da Receita Federal; a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional; a Certidão Negativa de Débito relativa às Contribuições Previdenciárias emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e a certidão negativa relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Acresça-se que, para o desenvolvimento de seu objeto social, a impetrante participa de campanhas promocionais, consistentes na distribuição gratuita, mediante sorteio, de prêmio a título de propaganda de seus produtos.
Tal distribuição gratuita de prêmios também impõe, nos termos da legislação federal (Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971), a necessária comprovação da regularidade fiscal da impetrante (fl. 5)

E o pedido formulado na impetração foi o seguinte:

À vista do exposto e dos documentos que integram a presente, com fundamento no artigo 7º, II, da Lei 1.533⁄51, a impetrante requer a V. Exa. se digne a conceder a MEDIDA LIMINAR que lhe assegure o direito líquido e certo de obter a certidão negativa quanto à quitação de tributos e contribuições federais ou, quando menos, certidão positiva com efeito de negativa, tanto em relação ao estabelecimento matriz da impetrante quanto em relação aos seus estabelecimentos filiais, nos termos dos artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional, com vistas à permitir que a impetrante exerça regularmente suas atividades sociais, especialmente no que diz respeito à comprovação da sua regularidade fiscal na SUFRAMA, para fins de fruição dos benefícios fiscais por estar estabelecida na Zona Franca de Manaus, bem como para participar de campanhas promocionais de distribuição gratuita, mediante sorteio, de prêmios a título de propaganda de seus produtos, sem que as alegadas restrições sejam óbice à expedição do documento.
Concedida a liminar, requer a impetrante, em razão da extrema urgência que envolve o presente pedido, que a medida liminar faça as vezes de ofício à d. Autoridade Coatora.
Requer, por fim, que processado o presente mandado de segurança, requisitadas as informações e ouvido o d. Representante do Ministério Público, seja-lhe concedida a segurança definitiva, nos termos da Lei 1.533⁄51, para os fins acima indicados. (fls. 17⁄18)

O que se alega como fundamento da impetração é a inexistência de crédito tributário devidamente constituído contra a Impetrante. Nada se alega sobre distinção entre matriz e filiais. O que se diz é que a negativa de fornecimento da certidão se deu por existir pendências relativas a uma filial. Para comprovar sua regularidade fiscal pretérita, juntou cópia de CND em nome da pessoa jurídica (fl. 110).

2.Assim traçadas as circunstâncias da causa, merece provimento o recurso especial. É irrelevante saber se é cabível ou não o fornecimento de certidão negativa quanto à inexistência de débitos tributários relacionados a operações de somente uma filial, ignorando a pessoa jurídica em sua integralidade. O que certamente não é cabível é suprir, com o fornecimento de certidão negativa relacionada a operações de filial, a exigência de prova de regularidade fiscal na celebração de atos ou negócios jurídicos perante o Fisco ou terceiros celebrados pela própria pessoa jurídica. Em casos tais, é a pessoa jurídica - e não a filial, que sequer tem personalidade jurídica própria - quem assume os direitos e obrigações decorrentes do ato ou do negócio celebrado e, portanto, quem assume, como todo o seu patrimônio, a correspondente responsabilidade.
É preciso enfatizar que o especial cuidado dispensado pelo legislador ao fixar exaustivamente as hipóteses de suspensão da exigibilidade de tributos e de cercar de adequadas garantias à expedição de certidões negativas, ou de positivas com efeito de negativa, tem razão de ser que vai além do resguardo dos interesses do Fisco. Busca-se dar segurança ao sistema como um todo, inclusive aos negócios jurídicos que terceiros, particulares, possam vir a celebrar com os devedores de tributo. A indevida ou gratuita expedição de certidão fiscal poderá comprometer gravemente a segurança dessas relações jurídicas, assumidas na crença da seriedade e da fidelidade da certidão, risco esse a que estarão sujeitos, não propriamente o Fisco – cujos créditos, apesar de a certidão negativa sugerir o contrário, continuarão existindo, íntegros, inabalados e, mais ainda, garantidos com privilégios e preferências sobre os dos demais credores –, mas os terceiros que, assumindo compromissos na confiança da fé pública que a certidão negativa deve inspirar, poderão vir a ter sua confiança futuramente fraudada, por ter sido atestado, por certidão oficial, como verdadeiro um fato que não era verdadeiro. Para evitar esse tipo de ocorrência é que o legislador foi cuidadoso e parcimonioso ao fixar as hipóteses de suspensão da exigibilidade de tributos, que inibem sua cobrança e permitem a expedição de certidões negativas. Nessas circunstâncias, expedir certidão, sem rígidas garantias, atenta contra a segurança das relações jurídicas. Nesse aspecto, mostra-se inteiramente sem sentido e de nenhum significado jurídico em relação às responsabilidades fiscais da pessoa jurídica expedir certidão negativa em seu nome, mas se referindo apenas a negócios relacionados a uma de suas filiais, quando, na verdade, há pendências dessa mesma pessoa jurídica, por negócios de outro ou outros dos seus estabelecimentos.
3.Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial para denegar a ordem. Custas pela impetrante. Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016⁄09). É o voto.
Documento: 17235982 RELATÓRIO, EMENTA E VOTO

Empresa que pagar salário inferior para mulheres poderá ser autuada


Eliane Quinalia

Tramita na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) um projeto de lei que favorece as mulheres que receberem salários inferiores aos de outrosprofissionais que exercerem a mesma função em uma empresa. A informação é da Agência Senado.
De acordo com o PLC 130/11, de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), as organizações que praticarem tal discriminação deverão pagar à contratada uma multa cinco vezes superior à diferença verificada durante todo o contrato.
“A diferença de salários entre homens e mulheres está expressa na Constituição e em outras normas, inclusive por meio da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, esclarece o autor.
Discriminação no mundo
Segundo um estudo da Confederação Internacional dos Sindicatos as brasileiras são as mais prejudicadas com a diferenciação salarial em todo o mundo: elas ganham em média 34% menos que os homens.
O estudo foi elaborado em 2009, com base em pesquisa envolvendo 300 mil mulheres de 24 países.
Depois do Brasil, as diferenças mais expressivas foram registradas na África do Sul (33%), México (29,8%) e na Argentina (26,1%). Já nos Estados Unidos, os menores salários foram observados: lá as mulheres recebem 20,8% menos.
Contudo, foram na Suécia (11%), Dinamarca (10,1%), Reino Unido (9%) e Índia (6,3%) que as menores diferenças de ganhos foram observadas.
Tramitação
Depois da análise na CAS, a matéria seguirá para a CDH (Comissão de Direitos Humanos) e para a Legislação Participativa, onde receberá decisão terminativa.
Fonte: Infomoney

Microempreendedores isentos de taxas na Junta Comercial


Os microempreendedores individuais (MEI) estão isentos da cobrança de taxas e emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) para fazer a alteração de seus registros.
Em prática desde o início de dezembro, a medida beneficia o empreendedor individual que pretende mudar de endereço ou expandir seus negócios. Ao protocolar o pedido na sede da Jucesp, na capital, o contribuinte não precisa mais arcar com os custos cobrados pelo Estado (R$ 24) e pelo Governo Federal (R$ 10).
De acordo com o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior, a medida vai estimular a melhoria do ambiente de negócios. "Trata-se de um incentivo para facilitar a vida do microempreendedor individual que pretende mudar ou ampliar seu ramo de atuação", afirma.
Desde que a Lei do Microempreendedor Individual passou a ter vigência, em 2009, os empreendedores que se enquadravam nesse porte empresarial passaram a ter isenção no processo de registro mercantil. Com a lei complementar n. 139, de 10 de novembro de 2011, os processos de alteração e baixa do MEI também passaram a ter trâmite especial e simplificado. Além disso, a partir de janeiro de 2012, o teto do faturamento anual do empreendedor individual passará dos atuais R$ 36 mil para R$ 60 mil.
Antes, o interessado deveria acessar o site da Jucesp (www.jucesp.sp.gov.br) e entrar no sistema Cadastro Web por meio de login e senha. Qualquer cidadão pode criar seu login, informando dados pessoais e conta de e-mail. Dentro do sistema, o usuário clicaria em "Empresário" e "Alteração", preencheria formulário com as informações sobre a mudança e clica em "gravar". E, no sistema de impressão, receberia dois boletos: o Dare (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), no valor de R$ 24, e o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), no valor de R$ 10. Atualmente, o interessado acessa o site da Jucesp, no Cadastro Web, clica em "Empresário" e "Alteração", preenche o formulário e clica em "gravar". Imprime os requerimentos e dá entrada no protocolo da Jucesp, sem precisar pagar. O processo é analisado. Se não houver nenhuma exigência quanto à documentação, a alteração terá um prazo de até quatro dias úteis para ser liberada.



DCI 



Panorama Brasil 

Ponto eletrônico terá prazos progressivos


Para especialistas, ações na Justiça deverão continuar, mesmo com desfecho incerto; micro e pequenas empresas só adotarão as novas regras em setembro de 2012 - São Paulo
Pela quinta vez consecutiva, o governo adiou a adoção das novas regras do ponto eletrônico, previstas para entrar em vigor no dia 1º de janeiro. A novidade é que agora a norma, contestada por trazer altos custos por conta da obrigatoriedade de equipamentos e da impressão de comprovantes a cada marcação de ponto dos empregados, passará a valer de forma progressiva para cada segmento da economia.
De acordo com a Portaria n. 2.686, publicada ontem, o novo registro eletrônico passa a ser obrigatório a partir de 2 de abril de 2012 para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação. A partir de 1º de junho, valerá para as empresas que exploram atividade agroeconômica. E a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte.
A justificativa do Ministério do Trabalho e Emprego, autor da portaria, para o escalonamento foi de que ele era necessário "devido à identificação de dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia".
Para o advogado Filipe Ragazzi, do Tavares, Ragazzi e Advogados Associados, afirma não ver nem vantagem nem desvantagem com o fracionamento dos prazos. "Não há razão para essa separação. A lei fala que o ponto é obrigatório", diz.
Ele prevê, no entanto, que as ações questionando a obrigatoriedade devem continuar. "No aspecto prático, é pouco provável que a Justiça Trabalhista acolha a contestação, pois ela é pouco flexível em relação a essas normas. O questionamento pode ter algum sucesso nos Tribunais Superiores, com a declaração de inconstitucionalidade", afirma.
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a ter registro manual, mecânico ou eletrônico, e que cabe ao Ministério do Trabalho regulamentar a questão, como o fez com a Portaria n. 1.510, de 2009. Mas algumas empresas e especialistas acreditam que foram implementadas novas obrigações com fortes custos e impactos, que vão além da simples regulamentação e só poderiam estar previstas em lei. Com isso, o fundamento ainda pode ser usado em novas ações, mesmo sem a certeza de vitória nos tribunais, que seguem divididos.
"As ações vão continuar, pois no mérito discute-se a competência do Ministério do Trabalho para editar tais regras. As decisões continuarão controversas e a mudança de prazo não vai alterar esse cenário", afirma Simone Rocha, do Homero Costa Advogados.
Para ela, a cada modificação da portaria aumenta a insegurança jurídica. "As empresas não sabem se adquirem os equipamentos, que são caros e limitados para certo número de empregados. Há até um projeto de lei para cancelar a portaria", diz. A norma estava prevista para agosto de 2010.
Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 700 mil empresas usam controle eletrônico, e as novas regras servem para evitar fraudes. Em março desse ano, o Ministério aceitou a possibilidade de acordos ou convenção coletiva, com consentimento das partes, para instaurar sistemas alternativos de controle da jornada.



DCI 



Andréia Henriques 

TRF derruba liminar que vetava aumento de IPI


O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, derrubou a liminar que permitia que a Caoa Montadora de Veículos ficasse livre da elevação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 30 pontos percentuais e usufruísse da redução da alíquota, prevista no Decreto nº 7.567/2011.
Ao conceder o pedido feito pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o presidente do TRF-1, desembargador Olindo Herculano de Menezes, considerou que a decisão judicial favorável ao contribuinte prejudica a política pública adotada pelo Governo Federal de equilibrar o déficit comercial do setor automotivo, e ainda, que não cabe ao Poder Judiciário estender benefícios tributários, no caso a redução da alíquota do IPI, para contribuintes não contemplados pelo legislador.
O benefício, veiculado no Decreto n. 7.567/2001, destina-se exclusivamente às empresas fabricantes no País de veículos automotores, respeitados os acordos automotivos firmados no âmbito do Mercosul e com o México.
Para se ver livre da nova tributação, a empresa deve garantir, no mínimo, 65% de conteúdo nacional e regional. 



DCI 



Panorama Brasil 

PIS E COFINS não-cumulativos - Creditamento - O (IN) definido conceito de insumos - Por Dalton Cesar Cordeiro de Miranda


Em matéria tributária a discussão mais atual - seja em esfera judicial, seja em esfera administrativa - é aquela que dá título a este artigo, pois que recorrente e merecedora de valiosa análise, no campo doutrinário e também jurisprudencial.
Afinal, o conceito de insumo para fins de reconhecimento de creditamento para o PIS e COFINS não-cumulativos é o que está 'colado' ao IPI, ou aquele 'colado' ao IRPJ?
O professor e jurista Ricardo Mariz de Oliveira, em artigo de sua autoria intitulado "Incidência e Apuração da COFINS e da Contribuição ao PIS", sustentou que o conceito de insumo estava atrelado ao IRPJ e, definitivamente, afastado daquele atrelado ao IPI decorrente das Instruções Normativas SRF nºs 243/02; 358/03; e, 404/04.
Afirma o renomado e festejado tributarista:
Portanto, por qualquer desses meios de interpretação das Leis n. 10637 e 10833 a conclusão é a de que a dedução legal relacionada a insumos é muito mais abrangente do que a interpretação que lhe deu a SRF, não apenas literalmente, ou seja, segundo a interpretação pelo sentido gramatical da palavra "insumo", mas também aliando a literalidade à sistematicidade, ou seja, a interpretação que compara o texto ou palavra em foco com outras leis relativas a outros tributos (IPI e ICMS) ou a crédito presumido, e ainda teleologicamente, ou seja, pelo escopo da lei.
(...)
Tendo presente esta premissa, constituem-se insumos para a produção de bens ou serviços não apenas as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e outros bens quando sofrem alteração, mas todos os custos diretos e indiretos de produção, e até mesmo as despesas que não sejam registradas contabilmente a débito do custo, mas que contribuam para a produção.
Com o tempo a doutrina acima passou a ser rechaçada de forma gravosa pela Administração que, na esfera de seu Tribunal Administrativo Federal, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por intermédio de suas Câmaras e Turmas da Terceira Seção, adotou o conceito de insumo atrelado ao IPI e, portanto, mais restritivo aos pleitos formulados pelos contribuintes detentores de créditos de PIS e COFINS não-cumulativos.
Após muitos embates, entretanto, os membros do CARF entenderam a necessidade de se proceder a uma análise mais acurada e profunda da matéria, que ainda chega aos montes àquele Tribunal. Paralelamente a algumas decisões proferidas na esfera da Terceira Seção daquele Tribunal, o Poder Judiciário agora também foi instado a se manifestar sobre a matéria em comento.
A esse propósito, encontra-se em julgamento no Superior Tribunal de Justiça o Recurso Especial nº 1246317, com um primeiro voto pela inaplicabilidade de ser adotado o conceito de insumo próprio do IPI nas hipóteses de creditamento de PIS e COFINS não-cumulativo, e, sim, reclamando seja analisado a essencialidade e necessidade dos 'insumos' ao processo produtivo para fins de apuração do direito ao ressarcimento reclamado.
O CARF, ao que nos parece e após muitas reflexões e discussões sobre a matéria, independente de posicionamento final sobre o tema na esfera judicial, parece-nos que concluiu pela necessidade de se examinar caso a caso os processos que lhe são submetidos a julgamento, e partir daí extrair e entregar uma solução justa aos contribuintes.
E tal análise meticulosa que se reclama tornou-se regra transparente por ocasião do julgamento dos processos nºs 13053.000211/2006-72 e 13053.000112/2005-18, neste mês de novembro e pela Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do CARF que, à maioria, confirmou decisão da então Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes (atual CARF), conclusiva que foi aquela pelo reconhecimento do direito ao ressarcimento de créditos de PIS e COFINS não-cumulativos quanto a indumentárias (luvas, calçados e vestimentas) adquiridas para seus empregados, conforme, aliás, exigência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), órgão do Poder Público.
Na oportunidade do julgamento em comento ficou definido que o conceito de insumo não é aquele do IPI, tampouco aquele do IRPJ, mas aquele que mais se amoldava ao exame da essencialidade e necessidade de emprego do insumo ao processo produtivo da contribuinte/recorrida. Ou seja, a análise deverá ser promovida de forma pontual e casuística pelo CARF: caso a caso.
Imperioso e por lealdade é de se registrar que um dos votos vencidos pleiteava pela baixa dos autos para diligência com a finalidade de se verificar a forma em que se deu a escrituração da aquisição de tal insumo (indumentárias), uma vez que se lançado em ativo permanente, poderá ser o contribuinte beneficiado em duplicidade, não só pela depreciação do bem, mas também pelo reconhecimento do creditamento em tela para fins de ressarcimento.
Em conclusão, sentimos que com esse entendimento firmado o CARF busca se aproximar da realização, concretização e do conceito mais próximo daquilo que se denomina Justiça Fiscal.


Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Advogado em Brasília. Pós-graduado em Administração Pública pela EBAP/FGV.