quinta-feira, 22 de março de 2012

Contadores ganham importância diante das exigências crescentes


Por Jane Soares | Para o Valor, de São Paulo

José Maria Chapina Alcazar: "Serviços estão sendo muito valorizados "
Vai bem longe o tempo em que a função de uma empresa de contabilidade era apenas emitir guias para o pagamento de impostos. Desde os anos 1980, quando a Receita Federal começou a se estruturar com o objetivo de reduzir os índices de sonegação, o processo de informatização ganhou força e agora possibilita um cruzamento de informações cada vez mais efetivo. Inovações como a nota fiscal eletrônica e o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), entre outras, tornaram-se familiares para os contribuintes, principalmente para as pessoas jurídicas.
Os novos tempos exigem cuidado redobrado na coleta e envio das informações para o Fisco, além de maior especialização dos profissionais de contabilidade. Neste cenário, o trabalho de elaboração das declarações do Imposto de Renda (IR) para as pessoas físicas perdeu espaço nos escritórios de porte médio, embora ainda tenha peso considerável no faturamento das pequenas firmas e dos profissionais autônomos.
Para a Rosário Contabilidade, de Porto Alegre (RS), há 42 anos no mercado e que emprega 16 pessoas, o serviço de preenchimento dessas declarações não tem grande significado financeiro e praticamente se limita aos sócios das companhias atendidas. O mesmo acontece na Confirp, de São Paulo, no ramo há 25 anos. As cerca de 550 declarações feitas por ano respondem por no máximo 10% do faturamento, garantido por uma carteira de aproximadamente 940 empresas de todos os portes. Apesar de o atendimento a pessoas físicas ser restrito, a Confirp reforça seu time de 15 contadores nos dois meses que antecedem a entrega do IR, marcado para 15 de abril, contratando principalmente auxiliares para a realização dos trabalhos acessórios como a coleta e ordenação de documentos.
No entanto, para firmas de contabilidade menores ou para os autônomos, esses dois meses de "safra" podem significar até três vezes o faturamento de um mês. O trabalho custa de R$ 70 a R$ 8 mil, dependendo de sua complexidade. Este não é o caso do contabilista Alfredo dos Santos Neto, que trabalha por conta própria há 22 anos. Em 2011, o profissional fez cerca de 25 declarações, cobrando entre R$ 70 e R$ 160. "As pessoas chegam aqui por indicação de clientes e amigos porque não faço nenhum tipo de divulgação. Mesmo assim, a procura aumenta todos os anos", comenta. A renda obtida com a atividade representa aproximadamente 10% do que fatura com o trabalho de assessoramento contábil para empresas.
Apesar das facilidades para declarar no modelo simplificado, as crescentes exigências do Leão aumentaram a preocupação de pessoas físicas obrigadas a apresentar o modelo completo, abrindo uma nova frente de negócios para os contadores. "Os grandes pagadores estão contratando serviços especializados para o acompanhamento mensal de suas receitas e o recolhimento dos impostos, a exemplo do que fazem as empresas, evitando problemas futuros e o pagamento de multas", explica Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp. A crescente procura por parte de um público mais abonado também foi constatada por Márcia Tavares Sobral, da MTavares Contadores, escritório em atuação há 10 anos no Rio de Janeiro. A empresa tem 22 funcionários, 16 deles contadores.
Apesar de limitar o trabalho de atendimento à pessoa física a cerca de 100 declarações por ano, elas chegam a representar 50% do faturamento no tempo de safra do IR. Motivo: o serviço custa a partir de R$ 550. "Grande parte desse público é formado por sócios das empresas que atendemos e para quem fazemos o planejamento tributário, um trabalho que exige uma especialização crescente", diz Márcia.
A necessidade do constante aperfeiçoamento dos profissionais é enfatizada por todos. "Os serviços dos contadores estão sendo muito valorizados em função de sua crescente complexidade", explica José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP). "Hoje, a principal atividade dos contadores é analisar os orçamentos contábeis de seus clientes para definir a estratégia a ser adotada para diminuir a carga tributária, obedecendo às normas legais." Uma decisão errada pode significar grandes prejuízos.
Alcazar lembra, por exemplo, que a decisão de adotar o Simples Nacional precisa ser reavaliada a cada ano. "Se a empresa vai passar por uma expansão, pode ser mais adequado optar pelo lucro real", explica o presidente do Sescon-SP.
Outra atribuição é o cumprimento das obrigações acessórias. Segundo Jaime Gründler Sobrinho, sócios da Rosário Contabilidade, existem cerca de 150 obrigações. O Speed Contábil, anual e do âmbito do governo federal, é uma delas. Esquecer essa exigência implica multa de R$ 5 mil por mês.


Fonte: Valor Econômico

Desoneração da Folha de Pagamento pode sair muito caro


Empresários começam a perceber que benefício criado com o lançamento do Plano Brasil Maior não é positivo para todos os setores envolvidos

Poucos meses depois do lançamento do ''Plano Brasil Maior'', criado pela lei nº 12.546 e Medida Provisória (MP) nº 540/2011 empresas dos 9 setores atingidos estão descobrindo que nem todos os benefícios oferecidos, como a desoneração da folha de pagamento para alguns setores, são positivos. ''Verificaram que, na prática, a desoneração da folha de pagamento, na forma oportunizada, significa um aumento e não uma diminuição do recolhimento, que é a proposta da iniciativa do governo'', afirma o advogado Carlos Crespi, especialista em direito Tributário.

Com o objetivo de ajudar alguns setores a melhorar a sua competitividade, a lei definiu que alguns segmentos como os de informática e de confecção, ao invés de recolherem algumas contribuições sobre a folha de salários - (20%), como é o normal -, poderiam calculá-las sobre o faturamento bruto, sob alíquotas de 1,5% ou 2,5%. Os índices atraíram muitos empresários que adotaram os ''benefícios'' e agora estão tendo prejuízos.

Carlos Crespi explica que a lei realmente beneficia as empresas com folha de salários alta e faturamento baixo. ''O mesmo não se aplica às que têm faturamento alto e folha de salários baixa. É um benefício fiscal que, a depender do caso, é um verdadeiro presente de grego'', conta. Para ele, a oferta do benefício da forma como se apresenta favorece mal-entendidos, levando o empresário a acreditar que a lei se aplica a todas as empresas dos setores citados. Ele avalia que os que se sentirem ''enganados'' têm pelo menos dois argumentos para contestar judicialmente essa nova cobrança: violação ao princípio da igualdade (pois não existe um critério claro de discriminação) e a sobrecarga da receita bruta, que já é tributada pelo PIS e pela Cofins.

O presidente do Sescap Londrina, Marcelo Esquiante, reforça a importância dos empresários tomarem o cuidado de consultar seus contadores e assessoria jurídica sempre que houver alguma mudança, se protegendo de eventuais prejuízos. ''Independente de ser ou não atrativo, cada empresa tem particularidades e a lei que beneficia uma pode sim não ser interessante para a outra'', diz. Quanto à lei que permite a desoneração da folha de pagamento para alguns setores, Esquiante lembra que a adesão não é obrigatória.

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobom, declara que a entidade é contrária a este tipo de iniciativa. ''Esta lei, embora estabeleça um prazo limitado, protege alguns setores, criando disparidades no mercado, já que o peso dos encargos na folha de pagamento é um problema que todos vivenciam. Acreditamos que, ou o governo beneficia a todos os setores ou a nenhum''.

Para a Fenacon a perda de competitividade das empresas brasileiras não será contida com iniciativas como esta. Valdir Pietrobom afirma que além de uma reforma tributária ampla e urgente, é necessário mudar a ''cultura'' do brasileiro. Ele defende que a redução da cobrança de tributos só vai ser possível quando todas as empresas pagarem os tributos cobrados. Pietrobom analisa que se todos pagarem, todos podem pagar menos. O consumidor também tem grande responsabilidade neste quesito, afirma, ao lembrar que ainda são poucos os que pedem nota fiscal, única forma de obrigar que todo ciclo de produção e comercialização recolha os impostos devidos.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr

Folha de Londrina – PR

A arte de declarar o imposto de renda - Por Juliana Ono


Se o relacionamento entre contribuintes e a autoridade tributária ficou mais fácil, tornou-se mais transparente também, visto que atualmente o envio de informações pela Internet e os investimentos do governo em tecnologia levaram a um incrível cruzamento de dados



"A coisa mais complicada de entender no mundo é o imposto de renda". A frase do cientista alemão Albert Einstein, o homem que postulou a Teoria da Relatividade, traduz perfeitamente o sentimento da maioria esmagadora dos contribuintes brasileiros.

"Acertar as contas com o Fisco é mais do que simplesmente inserir dados em um documento digital, é uma arte", afirma a tributarista Juliana Ono, especialista em Imposto de Renda da FISCOSoft, ressaltando que através dos anos a Receita Federal facilitou em muito esse preenchimento, por meio de facilidades oferecidas pelo programa gerador da declaração.

Se o relacionamento entre contribuintes e a autoridade tributária ficou mais fácil, tornou-se mais transparente também, visto que atualmente o envio de informações pela Internet e os investimentos do governo em tecnologia levaram a um incrível cruzamento de dados.

"A Receita Federal é muito eficiente em encontrar fraudes nas declarações, principalmente em informações divergentes nas deduções em geral, e ainda com relação a rendimentos de imóveis e despesas com saúde, pois nos últimos dois casos é realizado um cruzamento de dados entre a declaração da pessoa física e a declaração de clínicas e hospitais, imobiliárias e construtoras", explica Juliana.

Esta arte de declarar também deve ser observada no momento de optar pelo melhor modelo — completa ou simplificada. No momento do preenchimento da declaração de ajuste anual, a escolha de caminhos certos pode reduzir a carga tributária.

"O modelo completo deve ser escolhido quando a soma das deduções comprovadas forem superiores ao limite de 20% do desconto simplificado. Já declaração simplificada sempre deverá ser preferida quando o desconto for superior ao total das deduções. O programa gerador da declaração informa ao contribuinte qual é o melhor modelo", salienta a especialista.

O mesmo pensamento deve ser levado em conta pelos casais: declarar juntos ou separados? Em regra, explica Juliana, se ambos os cônjuges auferirem rendimentos tributáveis, é mais interessante apresentar a declaração em separado.

"Ao apresentar a declaração em separado, os cônjuges poderão se beneficiar da faixa de isenção anual da tabela progressiva. Caso optem por declarar em conjunto, os rendimentos serão acumulados, e ambos somente poderão se beneficiar de uma faixa de isenção", frisa.

Outro benefício da entrega em separado é para aqueles contribuintes que adotam o modelo simplificado. Neste caso, cada cônjuge poderá fazer jus a um desconto simplificado de até R$ 13.916,36 em sua declaração. Na entrega em conjunto, o limite do desconto simplificado (único) deverá ser observado por ambos.

A entrega da declaração em conjunto, contudo, pode ser interessante se um dos cônjuges não possuir rendimentos, ou estes serem baixos, e, em contrapartida, possuir altos valores de deduções.

Novidade

A novidade para os próximos anos poderá ser a adoção, assim como nos Estados Unidos, de um modelo de declaração em que o contribuinte já receba da Receita Federal sua declaração previamente preenchida, bastando a ele apenas verificar se os dados estão corretos e acrescentar as demais informações.

A ideia é implantar esta sistemática em 70% das declarações a partir do acerto de contas de 2014 (ano-base 2013). A mudança só valerá para quem opta por usar o modelo simplificado de declaração.

Juliana O. Ono — Diretora de Conteúdo da FISCOSoft; Advogada; Bacharel em Direito pela PUC-Campinas; Pós-graduada em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas - FGV; Pós-graduada em Direito Tributário pelo IBET; Coautora dos livros "Regulamento do Imposto de Renda - Anotado e Comentado", "Manual Prático do Simples Nacional", "Manual do PIS e da COFINS" e "Retenções na Fonte de Impostos e Contribuições - Guia Prático", todos editados pela FISCOSoft Editora; Consultora de Imposto de Renda, CSLL, PIS e COFINS; Palestrante e Instrutora de Cursos pela FISCOSoft.

NF-e SEGUNDA GERAÇÃO - PROCESSO DE MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO - NT 02/2012


Pessoal,
Já está disponível a NT TÉCNICA 02/2012, que traz o processo de Manifestação do Destinatário e coloca mais alguns itens do Portal de eventos no PROJETO. 
Num resumo básico, o destinatário terá alguns eventos disponíveis no Portal, a saber:
Dar ciência do faturamento - Significa que a empresa entrará todo o dia no portal e checar se os faturamentos lançados contra o CNPJ/IE. são realmente dela ou não. 
Se for - ela confirma, e  ao confirmar terá um prazo de 60 dias para providenciar o segundo passo;
Confirmar o Recebimento da mercadoria - após ter feito dado ciência do faturamento o destinatário poderá confirmar o recebimento a mercadoria. 
Ao confirmar ele poderá fazer o download do .xml no portal do fisco.( apenas uma única vez)
Poderá informar o DESCONHECIMENTO DA OPERAÇÃO - informando ao fisco que aquela compra não foi feita pela companhia. Dentre outras práticas, este processo evitará faturamentos intempestivos de determinados fornecedores, ou uso abusivo de CNPJ/IE de terceiros
Não Confirmar o Recebimento, rejeitando a mercadoria - Esta é outra possibilidade, o destinatário ao receber a mercadoria poderá rejeitá-la. 
Devolução da Mercadoria - Neste processo, o destinatário não vai mais declarar no verso do DANFE, ele enviará a informação da devolução da mercadoria via webservice ao fisco.
Os esquemas já estão disponíveis, todos os passos serão via webservice.
Brevemente, será publicada a legislação pertinente, e a sua obrigatoriedade.
SPED BRASIL

Exemplo prático sobre a aplicação da IAS 36 – Redução ao valor recuperável


Em 1º de janeiro de 2009, Alpha adquire uma operadora de balsas que ligam o continente a uma ilha turística.  A posição financeira da operadora a valor justo da operadora em 1º de janeiro de 2009 é:
Goodwill500
Licença de operação1.500
Propriedade500
Balsas1.000
Motores (2)1.000
  
Valor da compra4.500
A operação é por 5 anos sendo renovável e transferível. A licença foi renovada na mesma data da aquisição e está registrada pelo custo (R$ 1,5 milhões).  O valor justo da propriedade e das balsas é baseado no custo de reposição, e os motores no valor justo menos custo de venda
Em 1º de novembro de 2009, o motor de uma das balsas fundiu e não tem conserto. Devido a sua idade, um motor para reposição não pode ser obtido. A capacidade de passageiros foi reduzida e o valor em uso da operadora foi reduzido para R$ 3,3 milhões.
Mesmo com a capacidade reduzida o número de passageiros se mostrou inferior ao esperado, e a administração entende que a redução no número de passageiros reflete o medo dos passageiros de novos acidentes. O valor em uso é agora em 31 de dezembro estimado em R$ 2,8 milhões. Em 31 de dezembro Alpha recebe uma oferta de R$ 1,2 milhão pela licença. Ignore qualquer depreciação/amortização
Como devemos reconhecer a perda por impairment???
Nesse caso, segundo a IAS 36, uma perda por desvalorização econômica (impairment loss) em uma unidade geradora de caixa deve ser alocada na seguinte ordem:
1º   Goodwill;
2º   Ativos com perda identificável;
3º   Proporcionalmente (baseado no valor contábil) para os outros ativos.
O valor contábil de um ativo individual não poderá ser reduzido ao menor valor entre:
  • Seu valor justo menos custos para vender;
  • Seu valor em uso (se for possível calcular separadamente); e
  • Zero
Primeira desvalorização de R$1,2 milhões (R$ 4,5 milhões – R$ 3,3 milhões)
  • O valor contábil dos motores deve ser baixado em R$ 500 mil, uma vez que este não vai mais gerar benefício econômico.
  • O goodwill de R$ 500 mil deve ser baixado.
  • Os R$ 200 mil restantes devem ser alocados entre os ativos proporcionalmente, menos o motor que já está pelo seu valor de venda líquido de R$ 500 mil.
Segunda desvalorização de R$ 500 mil (R$ 3,3 milhões – R$ 2,8 milhões)
  • Inicialmente uma perda de R$ 200 mil deve ser creditada contra o valor da licença para refletir o valor de venda líquido.
  • Os R$ 300 mil restantes devem ser alocados entre os outros ativos proporcionalmente.

IFRSBrasil | 21/03/2012 at 10:16 | Tags: cpc 01IAS 36impairment | Categorias: ImobilizadoImpairment | URL: http://wp.me/p13mqb-iD