sábado, 31 de março de 2012

Três dúvidas do português que não vão embora


A seção Consultório de hoje é diferente: trata de questões que, embora já tenham sido abordadas na coluna, em resposta a consultas de leitores, continuam entre as campeãs de dúvidas. Além de naturais, as novas consultas são um boa oportunidade de recapitularmos alguns momentos marcantes do Sobre Palavras.
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‘Ter de’ ou ‘ter que’
“Esse era um problema que eu tinha: sempre que via um ‘ter que’, emendava para ‘ter de’. Mas somente porque me soava melhor. Até que vi em escritores portugueses, vernáculos, como Aquilino Ribeiro, que dominava muito bem a língua, a expressão ‘ter que’. Numa investigação mais acurada que fiz, encontrei algures que esta forma ‘ter que’ seria mais antiga que ‘ter de’, usada, creio, somente a partir do séc. XVIII. Mas não sou afirmativo. Por um lado, soa-me melhor ‘ter de’, por outro, por amor à língua, deveria usar ‘ter que’.” Henrique Ribeiro
Henrique, “ter de” surgiu primeiro, mas “ter que” está além da consagração. Optando por um ou outro, você não tem como errar. Naturalmente, também não faz mal algum ler mais sobre o assunto, abordado na coluna há pouco mais de um ano: é só clicar aqui.
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‘Evitem-se distorções’ ou ‘evite-se distorções’?
“Dia desses, me deparei com a seguinte dúvida: o correto seria ‘a fim de que se evite distorções’ ou ‘a fim de que se evitem distorções’? Na verdade, pensei que o ‘se’ fosse índice de indeterminação do sujeito. Mas lembrei daquela velha regra gramatical do ‘vendem-se casas, pois casas são vendidas’, onde o sujeito é ‘casas’. Então, desconfio de que o certo seria ‘a fim de que se evitem distorções’. Em todo caso, a dúvida persiste. O senhor poderia me ajudar?” Alex Ferreira Ribeiro
Alex, você desconfiou certo, pelo menos do ponto de vista da gramática tradicional: a voz passiva sintética exige o verbo no plural (“evitem-se”). No entanto, convém ler com atenção este artigode abril do ano passado, no qual explico que a interpretação do “se” como índice de indeterminação do sujeito vem ganhando cada vez mais apoio, mesmo entre gramáticos conservadores, o que a esta altura já nos permite chamar de obscurantista quem declara simplesmente errado o verbo no singular. Mesmo assim, em situações formais, vá de plural: evita dores de cabeça. (De uma forma ou de outra, repare que a frase citada por você ficaria mais elegante com a seguinte construção: “A fim de evitar distorções”).
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‘Norte-americano’ está certo?
“Não sei se estou correto ao indignar-me com o uso da expressão ‘norte-americano’ em referência ao que pertence aos Estados Unidos da América (governo, cidadão…). O correto não seria ‘americano do meio norte’, já que na América do Norte existem dois países (não sei se se inclui o México), e não somente os EUA? Confesso um pouco de picardia e revanchismo nesse questionamento que faço. Mas, primeiro, vamos clarear as definiçõess para o bom uso do nosso português.” Sérgio Souza dos Reis
Sem possibilidade de uma resposta definitiva em termos de erro e acerto, a dúvida levantada pelo xará é um vespeiro que cutuquei aqui na coluna em julho de 2010. Também não gosto de norte-americano. Entre as alternativas, americano e estadunidense, fico com a primeira. Clique aquipara saber por quê.
VEJA

quinta-feira, 29 de março de 2012

Entrega da RAIS 2011 termina nesta sexta (23) e 7,8 milhões de estabelecimentos já enviaram informações


Ministério do Trabalho e Emprego
Empresas que não fizerem a declaração até 23 de março ficarão sujeitas a multa
Faltando apenas um dia para encerrar o prazo de entrega da RAIS 2011, mais de 7,8 milhões de estabelecimentos haviam enviado informações ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), referentes a 67,4 milhões de vínculos empregatícios.  O número de declarações encaminhadas até o final da manhã desta quinta-feira (22) já ultrapassou o do ano passado, quando 7,7 milhões de estabelecimentos forneceram informações sobre 66,3 milhões de vínculos empregatícios. A expectativa é de que sejam informados cerca de 69 milhões de vínculos este ano.
O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar até o dia 23 de março (sexta-feira)  o prazo de entrega da RAIS 2011 por conta de problemas ocorridos no programa gerador da declaração. O prazo inicial de entrega terminava na sexta-feira (9).
A declaração é obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional e deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br . Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base deverão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.
É importante que as empresas estejam atentas ao prazo e entreguem a declaração. Além de possuir enorme fonte de dados capaz de subsidiar o monitoramento, análise e avaliação do mercado formal de trabalho e alimentar a formulação de políticas públicas, a RAIS é o único instrumento do Governo para identificação dos trabalhadores ao Abono Salarial. Assim, o empregador é o responsável junto ao seu empregado.
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.
Manual - Está disponível na página o Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação. Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.
O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou manteve as atividades paralisadas no ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa); todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2011). Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 23 de março de 2012.
Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/
Multa - As empresas que não fizerem a declaração até 23 de março ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.
FENACON

sexta-feira, 23 de março de 2012

Como o SPED está mudando a relação das empresas com o fisco, contadores e sociedade! - Por Cassius Regis Antunes Coelho*


Mudança é uma palavra que está no cotidiano de qualquer empreendedor, ainda mais aqui no Brasil onde tudo está em constante mutação, seja o ambiente de negócios e incertezas advindas da economia e política, que vez ou outra pregam alguma peça no mercado que acaba refletindo nas regras do jogo então estabelecidas, sejam nas regras tributárias que mudam a toda hora, por meio de leis, decretos, instruções normativas e resoluções em todas as esferas de governo .

Ser empresário de qualquer que seja o ramo de negócio no Brasil é uma verdadeira arte, sem sombra de dúvida. É preciso se valer de muita informação, estar preparado e ser detentor de conhecimentos sólidos sobre a área em que irá atuar; ter um planejamento adequado e coerente com o plano de crescimento da empresa; cuidar das finanças, fluxo de caixa, capital de giro e investimento e se valer de profissionais especialistas nas mais diversas áreas que o negócio requerer.

Uma dessas mudanças que aconteceram no ambiente empresarial foi a adoção pelo fisco do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. O SPED foi desenvolvido com o objetivo de unificar, em uma grande base de dados, todas as informações fiscais, tributárias e operacionais dos contribuintes, visando facilitar o controle da aplicação da legislação por parte das empresas, combatendo também a sonegação fiscal, já que o uso intensivo da tecnologia da informação, através do cruzamento de informações nos bancos de dados disponíveis, promete identificar mais rapidamente indícios de problemas nas informações enviadas.

E o que o SPED muda na relação das empresas com o fisco, contadores e sociedade?

A relação das empresas com o fisco muda porque as regras também mudaram, a forma como as informações serão enviadas a partir de agora muda, o nível de detalhes enviados para o fisco é muito maior, e com isso é preciso ter cuidado triplicado com a qualidade das informações disponibilizadas nos vários sistemas que o SPED criou, desde a emissão da NF-e, até a prestação de contas através da Escrituração Contábil e Fiscal Digital e demais obrigações acessórias. Tudo precisa estar correto e consistente.

Não se quer dizer que antes não houvesse a necessidade de estar correto, mas agora o detalhamento excessivo faz com que as possibilidades de cruzamentos entre as informações sejam ainda maiores, elevando os riscos de incidência de erros, ainda mais quando os sistemas fiscais e contábeis não estão integrados e são alimentados por meio da digitação de determinadas informações.

Com um cenário de tantas incertezas e mudanças, é fundamental que as empresas procurem se valer de profissionais especialistas. E quando se fala em SPED, não resta dúvida que o impacto do sistema no dia a dia das empresas é grande e se faz imprescindível que elas busquem a orientação de um bom contador ou empresa de contabilidade, visando adaptar seus sistemas e processos a nova realidade. Por isso entendo que a relação das empresas com seus contadores também mudou ou deve mudar, pois eles são imprescindíveis nesse momento de mudanças.

Não se concebe mais a relação empresa x contador ser apenas para o cálculo de impostos e envio de obrigações acessórias. O risco da operação fiscal das empresas está muito maior, requerendo mais interação entre as áreas comerciais, administrativas, fiscais e contábeis da empresa, sendo o contador um importante aliado na interação entre as áreas, auxiliando na geração das informações, no envio dos arquivos para o fisco e no fornecimento de informações para tomada de decisões gerenciais.

Já a relação com a sociedade também muda porque as empresas se tornarão mais transparentes, e serão obrigadas a melhorar seus processos internos com relação ao meio ambiente, como redução de utilização de papel, por exemplo, sem falar na possível redução da sonegação, beneficiando, indiretamente, a sociedade com a elevação da arrecadação tributária que se reverte, ou pelo menos deveria, em benefício desta.

Em resumo, acredito que vivemos uma sociedade em transformação, seja pelo uso massivo das tecnologias da informação e comunicação, seja pela mudança no ambiente de negócios, exigindo que façamos tudo mais rápido, com melhor qualidade e mais barato, bem como na relevância das informações contábeis e fiscais geradas pelos contribuintes, tornando o papel dos contadores ainda mais fundamental para as empresas. Viva o SPED!

*Cassius Regis Antunes Coelho é contador e Presidente do CRC-Ceará

Contas em Revista 

Receita quer liberar recursos do Reintegra até o fim de março


Até o fim da próxima semana, o governo pagará os exportadores que pediram em dinheiro o crédito tributário a que têm direito pelo programa Reintegra, garantiu ao Valor, o subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso. O Reintegra dá, às empresas, direito de compensar 3% de seu faturamento com exportações, abatendo impostos devidos ou requisitando esse crédito em dinheiro. Nos últimos dias, empresários com créditos a receber vinham se queixando da demora no funcionamento do Reintegra.
"Nossa meta é pagar até o fim de março", garantiu Occaso, que determinou às superintendências da Receita nos Estados verificar pessoalmente os processos administrativos, com base na lista das empresas que pediram ressarcimento dentro das regras do Reintegra, enviada de Brasília aos Estados. "De abril a junho queremos pagar todo o crédito acumulado durante este semestre, prometeu ele.
Segundo a Receita, os exportadores fizeram, até 29 de fevereiro, 191 pedidos de ressarcimento, no total de R$ 86,7 milhões, dos quais 136 pedidos deram preferência a compensar, com os créditos, o pagamento de R$ 28,6 milhões em outros impostos - sistema que, segundo Occaso, já funciona de forma automatizada na Receita. Os R$ 58,1 milhões restantes são o que o governo deve pagar até o fim deste mês, segundo o subsecretário. O sistema eletrônico de auditoria eletrônica, com cruzamento de dados dos exportadores, deve estar pronto até junho, previu ele.
O pagamento, em dinheiro, dos 3% do faturamento chegou a ser definido como "capital de giro na veia" por autoridades que anunciaram o Plano Brasil Maior, em agosto. As empresas exportadoras contavam com o recurso já no início do ano, para compensar impostos cobrados em etapas anteriores da cadeia produtiva, irrecuperáveis pelo sistema tradicional de compensação de tributos.
A partir de 2 de abril deste ano, segundo espera a Receita, as empresas devem registrar os créditos a que fazem jus pelas operações no primeiro trimestre - e, eventualmente, créditos referentes a dezembro. São esses pedidos que serão atendidos no decorrer do segundo trimestre, assegura o subsecretário. As empresas prejudicadas por atrasos poderão recorrer aos postos de atendimento nas delegacias da receita ou às ouvidorias, mas Occaso garante que isso não será necessário. "Tenho convicção, porque nossas diretrizes são bem compreendidas pelos administradores regionais, sabemos a importância do projeto para o governo."
Occaso rejeita a queixa de que houve atraso no sistema de pagamento. A Receita, argumenta, só pôde começar a elaborar um programa automatizado para as restituições após ter a regulamentação com a definição dos potenciais beneficiários - o que só ocorreu em dezembro.



Valor Econômico 

Receita Estadual do RS cria equipe para cobrar só grandes empresas


As grandes empresas do Rio Grande do Sul passam a ser alvo da primeira Delegacia Especializada da Receita Estadual na região. Inaugurada esta semana, e formada por uma equipe de 36 auditores especializados, a delegacia deverá acompanhar de perto as cerca de 70 companhias gaúchas, que respondem por cerca de R$ 930 milhões da arrecadação do Estado.
O objetivo da delegacia é incrementar essa arrecadação, só neste ano, em cerca de 10%, de acordo com Joni Müller, subsecretário-adjunto da Receita Estadual.
A delegacia já está trabalhando. Seu foco, no momento, são os contribuintes não inscritos como substitutos tributários. O substituto tributário é a empresa que recolhe o ICMS em nome de toda a cadeia produtiva.
Segundo Müller, essa inscrição é opcional. Mas os inscritos passam a ter um prazo mensal para fazer o recolhimento, enquanto os não inscritos devem fazer o recolhimento a cada operação. “As entradas de mercadorias tributadas pela substituição tributária por outros Estados equivale a 15% da receita estadual”, afirma.
A maior proximidade com as maiores empresas do Estado também vai proporcionar que a delegacia faça, com uma periodicidade menor, a revisão do preços médios das mercadorias tributadas pela substituição tributária. “Hoje, a maioria calcula o imposto om base em margens de preços de 2009”, diz o subsecretário.
Um grupo de auditores vai concentrar-se na fiscalização de companhias dos setores de comunicação, energia elétrica, combustíveis e bebidas frias. Os setores foram escolhidos por serem os que devem obedecer legislações mais complexas e maior impacto na arrecadação. Esses setores respondem por 40% da arrecadação do Estado.
Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico