quinta-feira, 5 de abril de 2012

Governo isenta mais 11 setores de contribuição ao INSS

Para o câmbio, considerado instrumento de competitividade pelo ministro Mantega, ‘não são medidas específicas, mas uma ação permanente’

O governo anunciou na manhã dessa terça-feira, 3, uma série de medidas de estímulo à economia dentro do plano Brasil Maior. Intervenção cambial e desoneração da folha de pagamentos são os destaques. Segundo o ministro da Fazenda, o pacote começa com ações no câmbio. "Não são medidas específicas, mas uma ação permanente", afirmou.
"Continuaremos a tomar medidas para o câmbio, que se tornou um dos principais instrumentos de competitividade entre os países. Todo país quer desvalorizar sua moeda para que suas mercadorias sejam mais baratas no mercado internacional", afirmou o ministro. "Infelizmente o subsídio cambial não é considerado subsídio na Organização Mundial do Comércio (OMC). É uma luta que estamos levando", disse.
Segundo o ministro, a desoneração da folha de pagamento beneficiará mais 11 setores da economia brasileira (além dos quatro já contemplados no programa Brasil Maior - confecções, couro e calçados, tecnologia de informação e call center). A expectativa é que a desoneração anual chegue a R$ 7,2 bilhões. Nesse ano deve ficar em R$ 4,9 bilhões, já que a medida começa a valer a partir de julho. A desoneração prevê a eliminação da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamentos.
Veja abaixo as demais medidas:  
Tributos para infraestrutura portuária e ferroviária serão reduzidos. Atualmente, o programa em vigor desonera do Imposto de Importação, do IPI e do PIS/Cofins o investimento em portos e ferrovias, sem similar nacional e são desonerados apenas os investimentos destinados à movimentação de carga e treinamentos. A partir de agora, o programa será ampliado para incluir investimentos em armazenagem (galpões), proteção ambiental, tais como máquinas com melhor eficiência energética, sistemas de segurança e de monitoramento, tais como scanners. Mantega informou que o impacto fiscal estimado para 2012 é de R$ 186,3 milhões e, para 2013, de R$ 246 milhões.
Postergação do pagamento de PIS e Cofins para indústrias afetadas pela crise. A medida vale para os setores de autopeças, têxtil, confecção, calçados e móveis. Com a medida, o pagamento de abril e maio deste ano será adiado para, respectivamente, novembro e dezembro. Atualmente, o PIS e Cofins são recolhidos no mês subsequente ao fato gerador (faturamento ou venda). Segundo dados apresentados pelo ministro, o valor total estimado para a arrecadação desses tributos é de R$ 670 milhões relativos ao mês de abril e R$ 727 milhões do mês de maio.
- Medidas de defesa comercial e barateamento do crédito aos exportadores.Mantega anunciou a criação da Agência Brasileira de Garantias (ABGF), do Fundo Garantidor de Infraestrutura e do Fundo Garantidor do Comércio Exterior. Eles serão criados a partir da união de recursos de vários fundos garantidores, que hoje operam sem alavancagem. Segundo informações do ministério da Fazenda, o total de recursos disponíveis poderá atingir até R$ 25 bilhões. A missão da ABGF será administrar os fundos garantidores e prover garantias para investimentos, exportações, pequenas empresas, setor aeronáutico, habitação social e crédito educativo. O objetivo, segundo o governo, é otimizar a administração e utilização dos recursos; concentrar o processo de concessão das garantias, com maior eficiência e redução do tempo de análise; aumentar alavancagem; e reduzir a necessidade de recursos do Tesouro Nacional.
- Incentivos ao setor de telecomunicações, sobretudo à indústria de semicondutores. Mantega disse que será criado o Plano Nacional de Banda Larga que vai triplicar a rede de 11 mil para 30 mil quilômetros até 2014. A renúncia fiscal para o programa é de R$ 461,5 milhões este ano e de R$ 970 milhões em 2013. O ministro também anunciou a prorrogação do programa Um Computador por Aluno até 2015 e está suspensa a cobrança de IPI, PIS, COFINS e Cide para fabricantes de computadores portáteis na aquisição de matérias primas.
-  Aumento no volume de recursos disponíveis para financiamentos do Programa de Sustentação dos Investimentos (PSI). Aporte será de R$ 45 bilhões do Tesouro Nacional para o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES). É a quarta fase do programa, que tem foco no apoio ao investimento com ênfase na inovação. O prazo de vigência foi estendido até 31 de dezembro de 2013. E o valor equalizado adicional previsto é de R$ 6,5 bilhões. Também haverá redução nas taxas de juros, com prazos e coberturas maiores.
- Medidas relacionadas ao Novo Regime Automotivo. Objetivo é estimular investimentos das montadoras no Brasil. "Serão medidas no sentido de ampliar produção nacional, desenvolvendo tecnologia e engenharia no Brasil", afirmou Mantega.
- O pacote inclui ainda uma ampliação do leque de setores que serão beneficiados pelo mecanismo de compras governamentais, além de um apoio específico para as instituições que cuidam da atenção oncológica.
Crescimento. Mantega disse que o País está com média de crescimento de 4% do PIB nos últimos anos e "podemos crescer 4,5% este ano". Segundo ele, os emergentes também terão redução do crescimento em 2012. "O PIB da China, da Índia e da Rússia vai diminuir", afirmou. "O Brasil será um dos poucos que vai crescer mais em 2012", completou. De acordo com o ministro, o País está próximo do pleno emprego, mesmo com crescimento mais moderado. Mantega disse ainda que "ao final deste ano, deveremos ter dívida de 35,7% do PIB".

Fonte: Estadão

quarta-feira, 4 de abril de 2012

13º salário: direito não é considerado no período de cálculo para INSS


O décimo terceiro salário ou a gratificação natalina (no caso de servidores públicos) não pode ser considerado no cálculo da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários, nem em período anterior nem em período posterior à promulgação da Lei n. 8.870/1994.  A tese foi reafirmada pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), em sessão de julgamento realizada em 29/03, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro (RJ).

A Lei n. 8.870/94 acrescentou §7º ao art. 28 da Lei n. 8.212/1991 (Lei da Seguridade Social), estabelecendo que o décimo terceiro salário ou a gratificação natalina integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício.

No pedido de uniformização, o autor pretende que seja reconhecida a consideração do 13º salário no período de cálculo do benefício previdenciário. O pedido foi conhecido e não provido pela TNU, de acordo com o voto da relatora, juíza federal Simone Lemos Fernandes, segundo a qual “a modificação trazida pela Lei n. 8.870/94, que veda expressamente a inclusão da gratificação natalina (ou do décimo terceiro salário) no cálculo do salário-de-benefício, tem função explicativa, não tendo provocado alteração alguma na forma de cálculo do benefício”.

A relatora esclarece que “a previsão de tributação do décimo terceiro salário justifica-se pela necessidade de custeio do abono anual pago aos segurados e seus dependentes”. Mas a inclusão desse salário nos salários-de-contribuição observados para cálculo de benefício previdenciário, mesmo que concedido antes de 1994, é indevida.

A TNU também sugeriu ao presidente do Colegiado a aplicação da sistemática prevista no art. 7º, letra “a”, do Regimento Interno, ou seja, a devolução às turmas de origem de todos os outros incidentes que versem sobre o mesmo objeto, a fim de que mantenham ou promovam a adequação da decisãorecorrida às premissas jurídicas firmadas, já que refletem entendimento consolidado pela TNU.

Processo: 2009.72.51.008649-2

Fonte: Conselho da Justiça Federal

Dacon de fevereiro deve ser entregue até 09-04


As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, devem apresentar o Dacon com informações relativas a fevereiro/2012, na segunda-feira,  dia 9-4-2012.
Se o declarante apresentar o Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep informada, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Fonte: LegisWeb

Nova desoneração de INSS para folha de pagamento é aprovada

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 4-4, a Medida Provisória 563, de 3-4-2012 que, dentre outras normas, inclui empresas de diversos setores da economia na desoneração da folha de pagamento de que trata a Lei 12.546, de 14-12-2011 (Portal COAD), bem como altera as alíquotas de contribuição para 1% ou 2%, conforme o caso, a serem aplicadas sobre o valor da receita bruta, excluídas as previsões legais, em substituição à contribuição previdenciária patronal de 20% calculadas sobre a remuneração de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
Dentre as alterações, destacamos:
– os setores relacionados na desoneração da folha de pagamento são: Têxtil, Confecções, Couro e Calçados, Móveis,  Plásticos, Material Elétrico, Auto-Peças, Naval, Aéreo, Hotéis, TI, TIC, Call Center e Design House (chips);
– até 31-12-2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta em substituição às contribuições previdenciárias mencionadas anteriormente, à alíquota de 2%, as empresas que prestam os serviços TI, TIC e Call Center, e as empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0);
– até 31-12-2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta em substituição àquelas contribuições, à alíquota de 1%, as empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23-12-2011, conforme códigos definidos no Anexo da Lei 12.546/2011;
– as alterações mencionadas anteriormente entram em vigor no 1º dia do 4º mês subsequente à data de sua publicação, ou seja, em 1-8-2012.
Clique aqui e veja a íntegra da MP 563/2012

terça-feira, 3 de abril de 2012

IR: entenda como funciona a isenção para doenças graves


É muito comum que os contribuintes tenham dúvidas quanto à isenção do Imposto de Renda para as pessoas portadoras de doenças graves na hora de preparar a declaração. Além de não saber quais doenças são consideradas graves, muitas vezes, o contribuinte não sabe em que situações os portadores dessas doenças estão isentos do pagamento de IR.
Como funciona a isenção
Primeiramente, é preciso saber que a isenção de IR, no caso de doenças graves, somente é válida para os rendimentos recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma, o que inclui a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia. Portanto, se você é portador de alguma doença grave, só terá direito à isenção nestas situações. Além disso, a isenção é integral, ou seja, independe do valor do rendimento do portador da doença.
"É importante salientar que a isenção de IR por doença grave não se aplica a outros rendimentos. Por exemplo, o portador de HIV que continua na ativa e recebe salário deve pagar o Imposto de Renda normalmente, apesar da doença", afirma André Duarte, diretor da DeclareCerto, empresa do grupo IOB.
Outra dúvida dos contribuintes está relacionada às doenças que são consideradas graves. De acordo com a legislação tributária, são consideradas doenças graves para fins de IR: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefrofatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.ciona a prioridade no pagamento de restituição?
Duarte comenta ainda que muitos contribuintes questionam se a isenção pode ser obtida nos casos de doença grave contraída por cônjuge, filho ou outro parente próximo. "Infelizmente, só é desobrigado de pagar o imposto o aposentado com a doença. Se quem tem a doença é a esposa ou o marido, a legislação não prevê a isenção".
Isenção atual e retroativa
Para obter a isenção, o contribuinte portador de doença grave deve apresentar à sua fonte pagadora um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, estados, Distrito Federal ou municípios. Desta forma, assim que houver o reconhecimento da isenção, os descontos em fonte não serão mais efetuados no pagamento dos benefícios do portador da doença.
O diretor do DeclareCerto observa ainda que não importa o que ocorreu antes, se a aposentadoria ou a doença; quando os dois acontecem, a pessoa pode ser isenta do IR. "A isenção é concedida mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma e o benefício pode ser retroativo, desde a data de início da doença", explica. 
Assim, se o contribuinte já tinha a doença meses antes de ter a isenção reconhecida, terá direito a receber de volta os impostos retidos desde o período reconhecido pela fonte pagadora. Para facilitar o seu entendimento, veja duas situações a seguir.
  • Reconhecimento a partir do ano em exercício
    Vamos assumir que a fonte pagadora decidiu reconhecer a isenção somente com relação ao ano em exercício. Ou seja, você fez o requerimento da isenção em agosto de 2010, e a fonte pagadora reconheceu esta isenção a partir de janeiro do ano seguinte.
    Neste caso, como os rendimentos são todos os auferidos no ano de 2011, você poderá informá-los na sua declaração deste ano, de forma que todos eles serão considerados isentos. Você deverá informar os valores que foram retidos antes que a isenção fosse concedida, pois assim poderá reaver o imposto pago a mais em forma de restituição.

  • Reconhecimento a partir de exercícios anteriores
    No primeiro exemplo, as medidas são mais simples, pois a declaração referente aqueles rendimentos ainda deve ser entregue. No entanto, o que aconteceria se a fonte pagadora reconhecesse esta isenção também de anos anteriores? Neste caso, como a declaração de exercícios anteriores certamente já foi entregue, será necessário requerer à Receita Federal a restituição retroativa dos impostos retidos, já que agora você tem uma nova base de isenção.
    Desta forma, o pedido de restituição será conduzido em processo administrativo, sendo que, para isto, você deverá apresentar os seguintes documentos: cópia dos documentos de identificação do contribuinte e, se for o caso, de seu representante legal; formulário Pedido de Restituição devidamente preenchido e assinado; laudo pericial emitido por serviço médico oficial; documento que comprove a data que a fonte pagadora reconheceu o benefício.
Isenção pode ter validade
Como a isenção é um benefício concedido somente ao portador de doenças graves, então não seria justo que ele continuasse usufruindo dela, caso fique curado. Neste sentido, é importante lembrar que, uma vez que a doença possa ser controlada, então deverá constar no laudo médico o tempo do referido tratamento, para que, assim, a isenção vigore somente durante este período.
Fonte: Infomoney