segunda-feira, 3 de junho de 2013

Câmara aprova MP que amplia desoneração da folha de pagamento

Diversos setores ficarão isentos da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários dos empregados.
O Plenário aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 601/12, que estende os benefícios fiscais da desoneração da folha de pagamento aos setores da construção civil, do comércio varejista, de serviços navais e de outros produtos e áreas incluídos no relatório da comissão mista. A matéria precisa ser votada pelo Senado até o próximo dia 3 de junho, quando perde a vigência.
A desoneração da folha isenta as empresas de pagarem a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários dos empregados. Essas empresas passarão a pagar alíquotas de 1% a 2%, conforme o caso, sobre a receita bruta.
Entre os setores contemplados pelo relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), com alíquota de 1% sobre a receita bruta, estão as empresas de táxi-aéreo (passageiros e cargas), de transporte rodoviário e ferroviário de cargas, empresas jornalísticas (inclusive TV e Rádio), comércio varejista de artigos de óptica e farmácias de manipulação de fórmulas homeopáticas.
As novas regras são válidas até 31 de dezembro de 2014 e dão continuidade à meta do governo de redução de custos e de valorização da indústria nacional, que teve início com as MPs 540/11, 563/12 e 582/12.
Construção civil
As empresas de construção civil poderão pagar alíquota de 2% sobre a receita bruta conseguida com obras registradas no INSS a partir de 1º de abril de 2013. Obras anteriores continuarão a pagar a contribuição patronal sobre o pessoal que nelas trabalhar.
Além desse setor, estão enquadrados na alíquota de 2% o transporte rodoviário coletivo de passageiros por fretamento, o transporte ferroviário e metroviário de passageiros, as empresas de serviços de engenharia e de projetos aeroespaciais, empresas de arquitetura e engenharia, de vigilância e segurança privada, de publicidade e comunicação e de promoção de vendas e marketing direto.
Alguns produtos, entretanto, são retirados da nova sistemática, como é o caso dos isotônicos, preparações de peixes, e barras e tubos de cobre e seus acessórios.
A estimativa inicial do governo de renúncia fiscal para os setores contemplados no texto original, para 2013, é de R$ 2,8 bilhões para a construção civil e de R$ 1,9 bilhão para o comércio varejista em geral.
Para acelerar as votações, o governo fez acordos com partidos da oposição e da própria base para aprovar emendas e destaques que suprimiram partes do texto. O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), ressaltou, no entanto, que não há compromisso do Executivo com a sanção de todos os pontos.
O único partido que se colocou contra a MP 601 foi o Psol. Segundo o líder do partido, deputado Ivan Valente (SP), o Psol é contra a desoneração da folha de pagamento por entender que a medida retira dinheiro da Previdência para sustentar “setores monopolistas”.
Alterações aprovadas
Veja os destaques e emendas aprovados:
  • destaque do PSB: retomou a redação original da MP e passou o setor de montagem de notebooks da contribuição com base na receita bruta para a contribuição social sobre a folha de pagamento. O setor pediu a saída da desoneração da folha de pagamento por ser mais custoso;
  • destaque do PDT: excluiu a possibilidade de legalizar a compra de ouro sem a identificação do documento de autorização da lavra até regulamento do procedimento por portaria do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). O assunto não constava do texto original da MP e foi incluído pelo relator;
  • destaque do PTB: excluiu do texto a suspensão do PIS/Pasep e da Cofins concedida à venda de soja, de sua farinha e da torta (subproduto da moagem). Os defensores da exclusão argumentaram que isso beneficiaria apenas empresas exportadoras desses produtos;
  • destaque do PCdoB: manteve, na Lei 12.546/11, o crédito presumido de PIS/Pasep e de Cofins a que têm direito os produtores de biodiesel que comprarem, de pessoa física ou de integrantes de cooperativas, matéria-prima para a sua produção;
  • emenda do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP): retornou os serviços de saneamento básico ao regime cumulativo de cobrança do PIS/Pasep e da Cofins, pois o setor não consegue gerar créditos a descontar para o regime não cumulativo ser compensador;
  • emenda do deputado Henrique Oliveira (PR-AM): concedeu alíquota zero de PIS/Pasep e de Cofins para a compra de gás por empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, de fornecedores fora dela, nos contratos com compromisso de compra, mesmo sem o efetivo fornecimento (contrato take or pay).
Fonte: Agência Câmara

Tesouro passará a compensar mensalmente a Previdência pela desoneração de empresas

Pelo novo sistema, a Previdência passará a receber a compensação todos os meses.

Carolina Gonçalves

A compensação do dinheiro que deixa de entrar nos caixas da Previdência Social, desde que a medida de desoneração de folha de pagamento passou a valer para empresas de diversos setores da economia, em maio do ano passado, será feita mensalmente pela União a partir de agora.
Com isso, o governo alivia o caixa da Previdência, que antes era obrigada a conviver com prazos superiores a seis meses para cobrir os recursos que deixam de entrar em decorrência da desoneração. 
Pelo novo sistema, a Previdência passará a receber a compensação todos os meses. Em maio, por exemplo, a Previdência já recebeu R$ 634,6 milhões, dentro da nova sistemática, para compensar o valor do desconto dado em janeiro sobre as contribuições patronais.
“A compensação passou a ser feita de uma forma que não afeta o Regime Geral da Previdência Social (RGPD), porque passa a entrar como receita e não para cobrir uma necessidade de financiamento”, explicou o diretor do Departamento do Regime Geral da Previdência Social, Rogério Nagamine.
Ainda que o pagamento seja referente à desoneração da folha de quatro meses anteriores, prazo definido pelo governo como ideal para que as empresas entreguem todas as declarações de gastos, o sistema de pagamento de benefícios trabalhistas e aposentadorias reduz um déficit que seria compensado obrigatoriamente no futuro. A União é obrigada a compensar esses descontos criados para que setores da indústria, de serviços e da construção civil diminuam o custo da produção e mantenham empregos.
No primeiro ano da medida, o impacto para os cofres públicos foi R$ 3,7 bilhões e o pagamento para o RGPS foi feito em duas parcelas. A primeira compensação, no valor de R$ 1,8 bilhão, foi paga em dezembro de 2012 e, a segunda parcela, no valor de R$ 1,9 bilhão, foi paga em abril deste ano.
A desoneração da folha de pagamentos já beneficia mais de 40 setores da economia. A expectativa do governo é que esse estímulo gere uma redução de gastos com a folha de salário de empregados de R$ 16 bilhões, até o final de 2013, e supere os R$ 24 bilhões em 2014, principalmente pela expectativa de inclusão de novos setores beneficiados.
Nagamine disse que ainda não existem estimativas de quanto será compensado em junho, sobre as contribuições de fevereiro. Segundo ele, os repasses mensais vão “evitar uma flutuação muito grande nas estatísticas e algumas distorções sobre os pagamentos da Previdência Social”.
A medida começou a valer em abril do ano passado, para estimular alguns setores a melhorar a produção, aumentar emprego e reduzir custos de produção. O incentivo eliminou a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de funcionários – que era equivalente a 20% - substituindo por uma nova contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta das empresas e reduzindo a carga tributária dos setores beneficiados, com uma alíquota menor sobre a receita bruta.
As alíquotas sobre contribuições patronais passaram a ser de 1% e 2%, de acordo com cada setor. O novo cálculo só recai sobre a parcela patronal dos benefícios. As empresas continuam recolhendo a contribuição dos seus empregados e as outras contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento, como seguro de acidente de trabalho, salário-educação e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
 Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de imprensa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou que o Departamento de Política Econômica do órgão ainda não tem um levantamento sobre os impactos da desoneração na situação de emprego das empresas. A expectativa é que essa análise comece a ser definida nas próximas semanas.
Fonte: Agência Brasil

Importador deve pagar 8,6% de Cofins

A solução só tem caráter vinculante para o contribuinte que efetuou a consulta, porém, serve de orientação para os demais.
A Superintendência da Receita Federal da 7ª Região Fiscal (Rio de Janeiro) decidiu que os importadores, sujeitos ao recolhimento de contribuição previdenciária sobre a receita bruta desde o fim do ano passado, devem recolher Cofins-Importação com acréscimo de um ponto percentual. O entendimento está Solução de Consulta nº 36.
Segundo a Receita Federal, a alíquota de 8,6% estaria em vigor desde a edição da Medida Provisória (MP) nº 563, em agosto do ano passado, convertida posteriormente na Lei nº 12.715, de 2012. A solução só tem caráter vinculante para o contribuinte que efetuou a consulta, porém, serve de orientação para os demais.
Para o advogado Georgios Theodoros Anastassiadis, do Gaia Silva Gaede & Associados, entretanto, o entendimento é controverso. Isso porque a Solução de Consulta nº 11, editada anteriormente pela mesma unidade da Receita, condicionava a majoração da alíquota a uma nova regulamentação, que ainda não foi editada.
Mesmo a Lei nº 12.715, segundo o advogado, estabelece no parágrafo 2º do artigo nº 78 que o acréscimo de um ponto percentual só entraria em vigor após regulamentação. Como a majoração foi instituída pelo artigo 53 da mesma norma, afirma Anastassiadis, não entraria nas exceções previstas no artigo 78.
Apesar disso, os importadores já têm sido obrigados a recolher a nova alíquota de 8,6% da Cofins-Importação nas fronteiras, de acordo com o advogado. "A fiscalização não tem respeitado a lei e a Receita Federal já oficializou esse posicionamento nessa solução de consulta", diz.
Como as empresas querem liberar seus produtos importados, acabam por pagar o imposto com a alíquota majorada. Porém, o advogado tem instruído seus clientes a ajuizar ações judiciais, com pedido de liminar, para suspender o recolhimento do acréscimo do imposto até que haja a regulamentação prevista em lei. Esse acréscimo ainda não daria direito a créditos, questão que também poderia ser discutida no Judiciário, segundo o advogado, caso se entenda pela validade da nova alíquota. (AA)
Fonte: Valor Econômico

Instituído o Comitê de Avaliação do Simples Nacional

Esperamos que das avaliações emanadas do referido comitê surjam medidas efetivas que auxiliem o pequeno empreendedor em sua árdua e vital missão de prosperar, gerar empregos e riquezas para o país.
O Decreto 8.019/2013 instituiu o Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional – CIASN, vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, com as competências de acompanhar e avaliar a política pública de tratamento diferenciado, favorecido e simplificado a que se refere o inciso I do caput do artigo 1º da Lei Complementar 123/2006, e propor seu aprimoramento.
O Comitê será integrado pelos titulares dos seguintes órgãos:
- Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, que o presidirá;
- Casa Civil da Presidência da República;
- Ministério da Fazenda;
- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e
- Ministério do Trabalho e Emprego.
Esperamos que das avaliações emanadas do referido comitê surjam medidas efetivas que auxiliem o pequeno empreendedor em sua árdua e vital missão de prosperar, gerar empregos e riquezas para o país.
As grandes corporações são importantes e também possuem relevante papel econômico e social, mas o mundo inteiro sabe da importância de incentivar e acompanhar os pequenos empreendedores e não podemos, como nação, simplesmente ignorar tal fato.
Fonte: Blog Guia Tributário

sábado, 1 de junho de 2013

Veja quanto você ganha na poupança com a Selic em 8%

De acordo com o Ministério da Fazenda, com a Selic em 8% ao ano, a poupança rende 0,46% ao mês mais TR

Diego Lazzaris Borges

O Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central decidiu aumentar a Selic (taxa básica de juros) em 0,50 ponto percentual, para 8% ao ano, na reunião encerrada nesta quarta-feira (29). Com isso, a caderneta de poupança passa a render mais, já que a aplicação mais popular do país também está atrelada à taxa básica de juros, desde as mudanças que ocorreram em maio do ano passado.
De acordo com o Ministério da Fazenda, com a Selic em 8% ao ano, a poupança rende 0,46% ao mês mais TR (Taxa Referencial), conforme a tabela a seguir:
Remuneração da poupança com as novas regras
Taxa SelicRendimento (sem incluir TR)Estimativa de rendimento (incluindo TR)
MensalAnualAnual
8,5%0,48%5,95%6,17%
8%0,46%5,60%5,60%
7,5%0,43%5,25%5,25%
7%0,40%4,90%4,90%
6,5%0,37%4,55%4,55%
6%0,34%4,20%4,20%
5,5%0,32%3,85%3,85%
5%0,29%3,50%3,50%
4,5%0,26%3,15%3,15%
4%0,23%2,80%2,80%
3,5%0,20%2,45%2,45%
3%0,17%2,10%2,10%
2,5%0,14%1,75%1,75%
2%0,12%1,40%1,40%
Fonte: Ministério da Fazenda
Entenda
Pelas novas regras da rentabilidade da caderneta de poupança, que passaram a valer no dia 4 de maio de 2012, o rendimento da aplicação passa, sempre que a Selic estiver em 8,5% ao ano ou menos, a ser calculado em 70% da Selic mais TR (Taxa Referencial). Se a Selic estiver acima de 8,5% a.a., nada muda e a rentabilidade continua em 0,5% ao mês mais TR.
As novas regras só valem para aplicações efetuadas a partir de 4 de maio de 2012.
O principal objetivo do Governo com a mudança é possibilitar a redução da taxa de juros sem que a poupança se torne uma aplicação mais atrativa do que fundos DI e títulos públicos.
Fonte: Infomoney