sábado, 26 de outubro de 2013

Resolução Questão 15 Exame Suficiência Bacharel 2013-2

A respeito do Ativo Contingente, conforme a NBC TG 25 – Provisões, Passivos
Contingentes e Ativos Contingentes, assinale a opção INCORRETA.
a) A entidade não deve reconhecer um ativo contingente.
b) O ativo contingente é divulgado em notas explicativas quando for provável a
entrada de benefícios econômicos.
c) Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações contábeis, uma
vez que pode tratar-se de resultado que nunca venha a ser realizado. Porém,
quando a realização do ganho é praticamente certa, então o ativo relacionado não
é um ativo contingente e o seu reconhecimento é adequado.
d) Os ativos contingentes surgem normalmente de evento planejado ou de outros
esperados que deem origem à probabilidade de entrada de benefícios
econômicos para a entidade.
Resolução:
Ativo contingente é um ativo possível que resulta de eventos passados e cuja
 existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos
 futuros incertos não totalmente sob controle da entidade.
O CPC 25 determina que: 
A entidade não deve reconhecer um ativo contingente (item 31)
Os ativos contingentes surgem normalmente de evento não planejado
 ou de outros não esperados que dão origem à possibilidade de entrada de
 benefícios econômicos para a entidade. Um exemplo é uma reivindicação 
que a entidade esteja reclamando por meio de processos legais, em que 
o desfecho seja incerto. (item 32)
Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações contábeis,
 uma vez que pode tratar-se de resultado que nunca venha a ser realizado. 
Porém, quando a realização do ganho é praticamente certa, então o ativo 
relacionado não é um ativo contingente e o seu reconhecimento é adequado.
(item 33)
O ativo contingente é divulgado quando for provável a entrada de 
benefícios econômicos. (item 34)
Sendo assim, a letra D está incorreta, pois os ativos contingente não surgem de
eventos planejados ou esperados, mas sim,  evento não planejado
ou de outros não esperados.
Resposta correta letra D
Fonte: CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes 

Como PMEs devem agir com o alerta da Receita

Com o cruzamento de informações realizado pelo 'supercomputador' da Receita, o programa praticamente impossibilita qualquer erro ou sonegação de impostos.
No dia 16 de setembro, entrou em operação o Alerta Simples Nacional, programa da Receita Federal que tem como objetivo advertir as micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional sobre irregularidades nas informações declaradas. A medida permite a correção de erros tanto no preenchimento da declaração quanto na apuração dos impostos devidos. Mas o que esse 'alerta' representa, de fato, para o empresário? Com o cruzamento de informações realizado pelo 'supercomputador' da Receita, o programa praticamente impossibilita qualquer erro ou sonegação de impostos. É excelente oportunidade para as empresas enquadradas no Simples continuarem ou começarem a praticar a transparência na declaração dos dados. Todos nós já temos pleno conhecimento sobre a carga tributária brasileira, e tentar burlar o sistema não é medida inteligente.
 Para ficar mais claro, cabe uma explicação sobre o fundamento do Alerta Simples Nacional: para apurar os dados, o sistema cruza as informações que pessoas jurídicas declaram no Imposto de Renda com os dados referentes às compras efetuadas nas empresas via cartão de débito ou crédito – esses dados são fornecidos à Receita pelas próprias companhias de cartão. A Receita já vinha sinalizando com a implantação do programa desde 2010. É forma de intimidar fraudes, de demonstrar que ela possui total controle sobre os dados declarados. Mais uma medida para alertar ao contribuinte deve ser posta em prática a partir do ano que vem, quando a declaração de IR deve ser enviada já pré-elaborada para os contribuintes pessoas físicas.
Esta é a hora de os empresários contarem com a ajuda de seus contadores para efetuar os ajustes e planejamento necessários para a organização da empresa, de forma ampla e transparente. Para que esta transparência seja completa, é fundamental que os donos de negócios sejam claros com seus contadores e lhes mostrem todos os dados, para que juntos possam organizar as contas e se encaixar nas normas da Receita Federal. Transparência traz solidez, credulidade e respeito à imagem das empresas, fatores que certamente as ajudam a ganhar mais mercado e confiança de seus clientes. Atenção aos prazos, organização dos documentos e conhecimento dos erros mais comuns são fundamentais para que imprevistos na hora de fornecer os dados sejam evitados. Tentar esconder as informações é atitude que, com certeza, não perdurará por muito tempo. Apenas com alguns cuidados e algumas horas dedicadas a isso, as empresas conseguirão cumprir seu papel, sem se complicar em procedimento tão rotineiro.
Fonte: Femicro-ES

Como PMEs devem agir com o alerta da Receita

Com o cruzamento de informações realizado pelo 'supercomputador' da Receita, o programa praticamente impossibilita qualquer erro ou sonegação de impostos.
No dia 16 de setembro, entrou em operação o Alerta Simples Nacional, programa da Receita Federal que tem como objetivo advertir as micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional sobre irregularidades nas informações declaradas. A medida permite a correção de erros tanto no preenchimento da declaração quanto na apuração dos impostos devidos. Mas o que esse 'alerta' representa, de fato, para o empresário? Com o cruzamento de informações realizado pelo 'supercomputador' da Receita, o programa praticamente impossibilita qualquer erro ou sonegação de impostos. É excelente oportunidade para as empresas enquadradas no Simples continuarem ou começarem a praticar a transparência na declaração dos dados. Todos nós já temos pleno conhecimento sobre a carga tributária brasileira, e tentar burlar o sistema não é medida inteligente.
 Para ficar mais claro, cabe uma explicação sobre o fundamento do Alerta Simples Nacional: para apurar os dados, o sistema cruza as informações que pessoas jurídicas declaram no Imposto de Renda com os dados referentes às compras efetuadas nas empresas via cartão de débito ou crédito – esses dados são fornecidos à Receita pelas próprias companhias de cartão. A Receita já vinha sinalizando com a implantação do programa desde 2010. É forma de intimidar fraudes, de demonstrar que ela possui total controle sobre os dados declarados. Mais uma medida para alertar ao contribuinte deve ser posta em prática a partir do ano que vem, quando a declaração de IR deve ser enviada já pré-elaborada para os contribuintes pessoas físicas.
Esta é a hora de os empresários contarem com a ajuda de seus contadores para efetuar os ajustes e planejamento necessários para a organização da empresa, de forma ampla e transparente. Para que esta transparência seja completa, é fundamental que os donos de negócios sejam claros com seus contadores e lhes mostrem todos os dados, para que juntos possam organizar as contas e se encaixar nas normas da Receita Federal. Transparência traz solidez, credulidade e respeito à imagem das empresas, fatores que certamente as ajudam a ganhar mais mercado e confiança de seus clientes. Atenção aos prazos, organização dos documentos e conhecimento dos erros mais comuns são fundamentais para que imprevistos na hora de fornecer os dados sejam evitados. Tentar esconder as informações é atitude que, com certeza, não perdurará por muito tempo. Apenas com alguns cuidados e algumas horas dedicadas a isso, as empresas conseguirão cumprir seu papel, sem se complicar em procedimento tão rotineiro.
Fonte: Femicro-ES

Resolução Questão 14 Exame Suficiência Bacharel 2013-2

Uma sociedade empresária realizou, em janeiro de 2013, as seguintes
operações:
Aquisição de mercadoria para revenda por R$50.000,00, neste valor incluídos
R$7.500,00 referentes aos impostos recuperáveis. Das mercadorias adquiridas, 
50% foram vendidas por R$102.800,00, neste
valor incluídos R$25.700,00 referentes aos impostos incidentes sobre as
vendas.
Considerando que não havia estoque inicial de mercadorias para revenda,
na Demonstração do Valor Adicionado, o valor adicionado bruto será igual
a:
a) R$55.850,00.
b) R$60.300,00.
c) R$77.800,00.
d) R$81.550,00.
Resolução:
Vamos relembrar que valor adicionado representa a riqueza criada 
pela empresa, de forma geral medida 
pela diferença entre o valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros. Inclui 
também o valor adicionado recebido em transferência, ou seja, produzido por 
terceiros e transferido à entidade.
Complementando, Insumo adquirido de terceiros
 representa os valores relativos às aquisições de 
matérias-primas, mercadorias, materiais, energia, serviços, etc. que tenham sido 
transformados em despesas do período. Enquanto permanecerem nos estoques, não 
compõem a formação da riqueza criada e distribuída.
Sendo assim, podemos considerar que o valor adicionado bruto
são as receitas de mercadorias- insumos adquiridos de terceiros como 
matéria prima, por exemplo
nesse caso teremos:
Receita de mercadorias p/ revenda R$ 102.800,00
Insumo de terceiro = mercadoria para revenda  R$ 25.000,00
Valor adicionado bruto R$ 77.800,00
Observe que as mercadorias que não foram vendidas e permanecem no estoque
não farão parte do valor adicionado, como mencionado anteriormente.
E os tributos, o que fazer com eles nessa questão?
Não devemos fazer nada. Pois o exercício nos pede o valor adicionado bruto.
Os tributos fazem parte da distribuição da riqueza criada pela empresa.
Resposta correta letra C
Fonte: CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado

Resolução Questão 14 Exame Suficiência Bacharel 2013-2

Uma sociedade empresária realizou, em janeiro de 2013, as seguintes
operações:
Aquisição de mercadoria para revenda por R$50.000,00, neste valor incluídos
R$7.500,00 referentes aos impostos recuperáveis. Das mercadorias adquiridas, 
50% foram vendidas por R$102.800,00, neste
valor incluídos R$25.700,00 referentes aos impostos incidentes sobre as
vendas.
Considerando que não havia estoque inicial de mercadorias para revenda,
na Demonstração do Valor Adicionado, o valor adicionado bruto será igual
a:
a) R$55.850,00.
b) R$60.300,00.
c) R$77.800,00.
d) R$81.550,00.
Resolução:
Vamos relembrar que valor adicionado representa a riqueza criada 
pela empresa, de forma geral medida 
pela diferença entre o valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros. Inclui 
também o valor adicionado recebido em transferência, ou seja, produzido por 
terceiros e transferido à entidade.
Complementando, Insumo adquirido de terceiros
 representa os valores relativos às aquisições de 
matérias-primas, mercadorias, materiais, energia, serviços, etc. que tenham sido 
transformados em despesas do período. Enquanto permanecerem nos estoques, não 
compõem a formação da riqueza criada e distribuída.
Sendo assim, podemos considerar que o valor adicionado bruto
são as receitas de mercadorias- insumos adquiridos de terceiros como 
matéria prima, por exemplo
nesse caso teremos:
Receita de mercadorias p/ revenda R$ 102.800,00
Insumo de terceiro = mercadoria para revenda  R$ 25.000,00
Valor adicionado bruto R$ 77.800,00
Observe que as mercadorias que não foram vendidas e permanecem no estoque
não farão parte do valor adicionado, como mencionado anteriormente.
E os tributos, o que fazer com eles nessa questão?
Não devemos fazer nada. Pois o exercício nos pede o valor adicionado bruto.
Os tributos fazem parte da distribuição da riqueza criada pela empresa.
Resposta correta letra C
Fonte: CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado