sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Comprovante de Rendimentos Deve Ser Entregue até 28/Fev

As pessoas jurídicas são obrigadas a entregar até o último dia do mês de fevereiro o comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte.
A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo acima indicado, ou fornecer, com inexatidão, o referido comprovante, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.
À fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, será aplicada multa de trezentos por cento sobre o valor que for indevidamente utilizável, como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.
Na mesma penalidade incorrerá aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa.

De olho no eSocial CFC quer capacitar contador

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) acompanha de perto as mudanças e trabalha na capacitação dos contadores.
As empresas brasileiras correm contra o tempo para adaptar o administrativo ao eSocial, uma plataforma digital que vai unificar as informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias sobre o negócio. No caso das micro e pequenas empresas, a responsabilidade da implementação da plataforma será da assessoria contábil, já que muitas delas não têm departamento de recursos humanos.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) acompanha de perto as mudanças e trabalha na capacitação dos contadores. “Através dos conselhos regionais, realizamos eventos de capacitação para que os profissionais de contabilidade busquem se preparar para as mudanças”, afirma o contador Cassius Coelho Regis. No entanto, Cassius ressalta que a preocupação das empresas com o curto prazo para a adequação ao sistema também é refletida na contabilidade. “O conselho participa de fóruns e discussões, junto aos órgãos de fiscalização, para entender os prazos e obrigações. É uma preocupação a velocidade como as mudanças têm acontecido, já que existe a necessidade de um investimento alto por parte das empresas. Por isso o trabalho de capacitação é tão importante. Precisamos entender o sistema, as novas alterações e evitar que as companhias sejam multadas”.
Para o Conselho Federal de Contabilidade, o transtorno será temporário e as empresas serão beneficiadas com o sistema. “Entendemos que depois de implantado, o eSocial vai trazer mais agilidade. A modernização é um caminho sem volta. Não temos que lutar contra o sistema, mas precisamos nos organizar para que ele seja executado de uma forma mais tranquila e gradual”, explica Cassius.
Link: http://www.monitormercantil.com.br/index.php?pagina=Noticias&Noticia=147659&Categoria=EMPRESASFonte: Monitor Digital

e-Social vai mudar a rotina das empresas

Ferramenta desenvolvida pelo governo federal unifica o envio de informações dos funcionários pelo empregador

Os empresários devem ficar atentos às regras para utilização do e-Social, que passam a ser obrigatórias a partir de abril próximo para produtores rurais pessoa física e segurados especiais. Já as empresas de Lucro Real têm até junho de 2014 para se enquadrarem às "novas" exigências. O e-Social é um projeto do governo federal que vai unificar, em uma só ferramenta, o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. 
Conforme explica o consultor em RH e área trabalhista Mário Sérgio Curti, o e-Social não é mais uma forma de tributação. "Ele é apenas uma ferramenta completa de dados e fiscalização de toda folha de pagamento. Além das informações que atualmente prestamos na GFIP/Sefip, serão incluídas outras como a de administração de pessoal, recrutamento e seleção, cargos e salários, terceirização, saúde, segurança e medicina do trabalho, benefícios, tecnologia da informação, fiscal, contábil, logística e financeira." 

Para Jaime Junior Cesar Cardozo, presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap), apesar desta ferramenta agregar uma série de recursos e facilitar a vida das empresas, o empresário terá que mudar sua forma de lidar com seu departamento pessoal. "Podemos dizer que o e-Social não mudou em nada a legislação trabalhista. Ele somente fará com que ela seja cumprida de forma rigorosa em seus mínimos detalhes, exigindo das empresas uma mudança completa em seus procedimentos, treinamento de colaboradores ligados à área e investimento em novas tecnologias para superar as modificações que são impostas pelo e-Social. Desta forma, evitará uma avalanche de autos de infração que certamente surgirão se estes cuidados não forem tomados", explica. 
Um exemplo desta mudança, citado por Curti, é em relação ao hábito que muitos empresários têm de não se respeitar os prazos instituídos por lei. "Um exemplo simples disso, e que acaba se tornando corriqueiro para as empresas, é com relação ao aviso de férias. A legislação diz que o empregado deve ser notificado com 30 dias de antecedência do seu gozo de férias, mas o que ocorre é que no dia anterior ao início das férias do trabalhador a empresa entra em contato com seu escritório de contabilidade dizendo que o funcionário irá sair em férias no dia seguinte e só então o escritório providencia a documentação necessária. Com o e-Social isso não será mais possível. Todos os prazos exigidos por lei desde a contratação até a demissão do trabalhador deverão ser cumpridos à risca, sob pena de notificação", diz o consultor. 
Com esta nova realidade, tanto os escritórios contábeis quanto as empresas especializadas em RH praticamente serão obrigadas a aumentar suas equipes. Para Cardozo, "tanto uma empresa de contabilidade, uma empresa especializada em RH ou o próprio departamento pessoal da empresa devem ter cuidado redobrado, preparando um colaborador interno para acompanhar casos como prazo para efetivar o registro de um novo empregado, prazo para concessão de aviso prévio de férias, prazo para concessão de aviso prévio demissional, pois qualquer destas situações, quando informado ao e-Social fora do prazo, sujeitará a empresa a pesadas multas", orienta. 
Nelson Barizon, diretor administrativo do Sescap, diz que esse é mais um ônus implementado pelo governo federal, que as empresas serão obrigadas a absorver. "Essa ferramenta traz mais agilidade ao processo de informação trabalhista por parte das empresas. O governo federal diz que fará sua parte acelerando os processos de aposentadoria, seguro desemprego entre outros, mas isso gera um custo para as empresas, que terão que contratar novos funcionários para dar conta desta demanda. Sejam escritórios de contabilidade ou uma empresa grande que já conta com um departamento pessoal, esse é mais um ônus para o empresário que já está sobrecarregado com as altas cargas tributárias de nosso país", comenta.
Link: http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-172-20140201&tit=e+social+vai+mudar+a+rotina+das+empresasFonte: Folha Web/Sescap-Ldr

Veja como deduzir doméstico do IR devido neste ano

Quem usa o modelo completo de declaração do IR poderá abater até R$ 1.078,08 do imposto devido

Marcos Cézari

O contribuinte que faz declaração usando todas as deduções legais permitidas pela legislação do Imposto de Renda (o chamado modelo completo) e tem empregado doméstico com registro em carteira poderá deduzir até R$ 1.078,08 do imposto devido na declaração deste ano.
O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS. Estão computadas as parcelas referentes ao 13º salário e ao adicional de um terço sobre as férias. Se não houve o pagamento de férias em 2013, o valor a deduzir é menor.
Embora limitada ao valor sobre um salário mínimo federal e a apenas um empregado por declaração, a dedução permitida pela Receita Federal é vantajosa porque é feita diretamente do IR devido outras deduções, como dependentes, despesas com educação e com saúde são abatidas da renda bruta.
O valor máximo a ser descontado na declaração deste ano é de R$ 1.078,08.
  • O cálculo é feito da seguinte forma: uma contribuição sobre o salário mínimo de R$ 622 (dezembro de 2012, ou R$ 74,64), 11 contribuições sobre o salário mínimo de R$ 678 (11 x R$ 81,36, referentes ao período de janeiro a novembro de 2013, no total de R$ 894,96 nessas 11 está incluída uma contribuição sobre as férias); uma contribuição sobre o 13° salário, de R$ 81,36; e R$ 27,12 do terço de férias. Total: R$ 1.078,08.
Assim, são 13 contribuições anuais: 11 contribuições normais, uma sobre o 13º salário e outra sobre as férias, esta última com mais um terço, referente ao abono.
EXCEÇÕES
Há casos em que o valor é menor: se o empregado não tirou férias em 2013, será de R$ 1.050,96 (R$ 1.078,08 "" R$ 27,12); se tirou em dezembro de 2012, será de R$ 1.075,84 (neste caso, o terço é de R$ 24,88, pois é calculado sobre R$ 74,64).
Na ficha Pagamentos efetuados (código 50), o contribuinte deve informar o nome do empregado, o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), o CPF e o valor da contribuição. Se o que foi pago (no caso de um empregado) superar R$ 1.078,08, basta lançar o valor total, pois o programa da Receita faz a dedução automaticamente.
O empregador que teve mais de um empregado doméstico por ano também pode gozar do benefício, igualmente limitado a R$ 1.078,08. Nesse caso, terá de informar na declaração os dados de todos eles.
Se pagou mais do que o salário mínimo, deve informar os valores nos campos "Valor pago"; nos campos "Parcela não dedutível", informa o excedente de cada um de forma que o total do ano não supere os valores máximos acima mencionados, conforme a situação respectiva.
VALOR PARA 2015
Com a divulgação do valor do salário mínimo nacional para este ano em R$ 724, já é possível calcular o valor máximo que o empregador doméstico poderá deduzir na declaração do IR a ser entregue em 2015: R$ 1.152,88.
Esse total corresponde a uma contribuição sobre R$ 678 (dezembro de 2013, ou R$ 81,36), 12 contribuições sobre R$ 724 (ou R$ 86,88, no total de R$ 1.042,56) e mais R$ 28,96 (um terço de R$ 86,88).

Link: http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/028518000000000Fonte: Folha de S.Paulo/Fenacon

Período de declaração do Imposto de Renda 2014 começa no dia 1º março

Este ano, os lotes devem começar a ser liberados a partir de junho.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2014, ano-calendário 2013, terá início em 1º de março e se estenderá até 30 de abril. O download dos programas ainda não foi liberado pela Receita Federal, mas o contribuinte já deve organizar os documentos para não cometer erros ou omissões que levem à malha fina. Além disso, quanto antes o documento for entregue, mais cedo vem a restituição. Este ano, os lotes devem começar a ser liberados a partir de junho.
 
Quem optar pelo modelo completo (o qual prevê as deduções legais em vez do desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis) deve separar todos os recibos médicos, as despesas com educação e os dados dos dependentes, inclusive do cônjuge. No caso de dependentes com rendimentos, os valores também precisam ser informados. Para escolher entre simplificado e completo, o contribuinte deverá preencher o programa gerador, que informará qual é a melhor opção.
 
Em 2013, o Fisco recebeu um recorde de 26 milhões de declarações e estreou o serviço de envio por meio de tablets e smartphones. Este ano, espera-se que cerca de 50 mil pessoas declarem por meio dos aplicativos para dispositivos móveis.
 
Pelo 18º ano seguido, a tabela do Imposto de Renda foi corrigida abaixo da inflação em 2014. A defasagem, que já se aproxima de 66%, faz com que o Fisco chegue ao bolso de cada vez mais brasileiros, consumindo os seus novos rendimentos. Essa discrepância ainda se soma ao aumento do salário mínimo, também superior à correção da tabela. Este ano, o mínimo será elevado para R$ 724, uma alta de 6,78% ante os R$ 678 atuais.
 
A tendência pode ser observada desde 1996, quando houve o congelamento da tabela do IR, que durou até 2001. Nos anos seguinte, todos os reajustes que ocorreram foram inferiores ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
 
Organização: 15 documentos importantes 
 
1 - Cópia da declaração entregue em 2013 (ano-calendário 2012)
 
2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.
 
3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto
 
4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde
 
5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino
 
6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial
 
7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos
 
8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2013
 
9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro
 
10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2013
 
11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)
 
12- Darfs de carnê-leão pagos
 
13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.)
 
14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos
 
15 - Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto
Link: http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/3845.htmlFonte: Jornal Contábil/Estadão