segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Obrigações Acessórias Ementa: DIRF. PAGAMENTOS A PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL.



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 169, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 04/01/2021, seção 1, página 43)


Assunto: Obrigações Acessórias
Ementa: DIRF. PAGAMENTOS A PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL.
Não há a obrigatoriedade de informar na DIRF 2019 os valores pagos em cumprimento de decisão da Justiça Estadual, não sujeitos à retenção na fonte, destinados a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;
Há a obrigatoriedade de informar na DIRF 2020 os valores pagos em cumprimento de decisão da Justiça Estadual, não sujeitos à retenção na fonte, destinados a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;
Dispositivos Legais: IN RFB nº 765, de 2007, art. 1º; IN RFB nº 1.836, de 2018, art. 11; IN RFB nº 1.915, de 2019, art. 2º e 11.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins-Contribuição para o PIS/Pasep- NÃO CUMULATIVIDADE. RESTAURANTES. CRÉDITOS. INSUMOS. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. DEPRECIAÇÃO.



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 173, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 04/01/2021, seção 1, página 43)


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. RESTAURANTES. CRÉDITOS. INSUMOS. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. DEPRECIAÇÃO.
A pessoa jurídica dedicada à atividade de preparo e fornecimento de refeições realiza a produção de bens destinados à venda, nos termos da legislação da Cofins.
Os gastos com depreciação de máquinas e equipamentos utilizados no preparo de refeições para consumo geram direito a crédito da Cofins, com base no inciso VI do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.
Os gastos com serviços de manutenção de máquinas e equipamentos utilizados no preparo de refeições para consumo, bem como os gastos com aquisição de partes e peças de reposição desse maquinário, são considerados insumos e geram direito a crédito da Cofins, nos termos do inciso II do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003, desde que tais dispêndios não devam ser capitalizados ao valor do bem em manutenção. Caso haja a capitalização ao valor do bem manutenido, haverá geração de créditos por meio do ativo imobilizado, nos termos do inciso VI do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA AO PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 05, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 319, DE 20 DE JUNHO DE 2019, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 28 DE JUNHO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, incisos II e VI, § 1º, inciso III, e § § 2º e 3º, e art. 15, inciso II; Decreto nº 7.212, de 2010, art. 5º, I; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, arts. 171, I, 172, § 1º, II, VII e VIII, e § 2º, e 173, I, § 1º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Solução de Consulta Cosit nº 550, de 2017.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. RESTAURANTES. CRÉDITOS. INSUMOS. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. DEPRECIAÇÃO.
A pessoa jurídica dedicada à atividade de preparo e fornecimento de refeições realiza a produção de bens destinados à venda, nos termos da legislação da Contribuição para o PIS/Pasep.
Os gastos com depreciação de máquinas e equipamentos utilizados no preparo de refeições para consumo geram direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, com base no inciso VI do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002.
Os gastos com serviços de manutenção de máquinas e equipamentos utilizados no preparo de refeições para consumo, bem como os gastos com aquisição de partes e peças de reposição desse maquinário, são considerados insumos e geram direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, nos termos do inciso II do artigo 3º da Lei nº 10.637, de 2002, desde que tais dispêndios não devam ser capitalizados ao valor do bem em manutenção. Caso haja a capitalização ao valor do bem manutenido, haverá geração de créditos por meio do ativo imobilizado, nos termos do inciso VI do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA AO PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 05, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 319, DE 20 DE JUNHO DE 2019, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 28 DE JUNHO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, incisos II e VI, § 1º, inciso III, e § § 2º e 3º; Decreto nº 7.212, de 2010, art. 5º, I; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, arts. 171, I, 172, § 1º, II, VII e VIII, e § 2º, e 173, I, § 1º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Solução de Consulta Cosit nº 550, de 2017.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Simples Nacional IMPORTAÇÃO. ARMAS. VAREJO. IMPEDIMENTO.



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 174, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 04/01/2021, seção 1, página 43)


Assunto: Simples Nacional
IMPORTAÇÃO. ARMAS. VAREJO. IMPEDIMENTO.
A importação de armas de fogo para venda no varejo não é impedimento ao recolhimento dos tributos pelo regime do Simples Nacional.
Deve a receita da venda no varejo das referidas armas de fogo ser tributada conforme o anexo II da LC nº 123, de 2006.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 13, § 1º, 17, incisos VIII, IX e X, "a"; Decreto nº 7.212, de 2010, art. 9º, inciso I; SC Cosit nº 39, de 2018, SC Cosit nº 226, de 2019; ADI nº 1, de 2018.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -Contribuição para o PIS/Pasep- Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. RESÍDUOS DE SUCATAS METÁLICAS. CRÉDITOS.



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 175, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 04/01/2021, seção 1, página 43)


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. RESÍDUOS DE SUCATAS METÁLICAS. CRÉDITOS.
Nas aquisições de resíduos de sucatas metálicas oriundos do mercado externo, utilizados como insumo na produção ou fabricação de bens ou produtos, nos termos do art. 15, II, da Lei nº 10.865, de 2004, geram direito a crédito os valores efetivamente pagos a título de Cofins-Importação. A vedação à utilização de crédito contida no art. 47 da Lei nº 11.196, de 2005, diz respeito à Cofins incidente nas aquisições realizadas no mercado interno.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º e 15; Lei nº 11.196, de 2005, arts. 47 e 48.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. RESÍDUOS DE SUCATAS METÁLICAS. CRÉDITOS.
Nas aquisições de resíduos de sucatas metálicas oriundos do mercado externo, utilizados como insumo na produção ou fabricação de bens ou produtos, nos termos do art. 15, II, da Lei nº 10.865, de 2004, geram direito a crédito os valores efetivamente pagos a título de Contribuição para o PIS/Pasep-Importação. A vedação à utilização de crédito contida no art. 47 da Lei nº 11.196, de 2005, diz respeito à Contribuição para o PIS/Pasep incidente nas aquisições realizadas no mercado interno.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º e 15; Lei nº 11.196, de 2005, arts. 47 e 48.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

Veja 4 tendências de RH para 2021



Veja 4 tendências de RH para 2021
Saiba o que esperar para o próximo ano no departamento de RH das empresas.


Diante do cenário pandêmico vivenciado neste ano, o investimento em tecnologia para RH em 2021 deve considerar os novos hábitos adquiridos nesse momento.

Soluções tecnológicas trazem recursos inovadores para facilitar a gestão e o RH não fica de fora. Conheça as principais mudanças que estão acontecendo na gestão de RH e verifique se elas se encaixam na realidade da sua empresa.
1. Treinamentos online que incluem o RH

O setor de Recursos Humanos é conhecido como a área que, junto com gestores, identifica necessidades, planeja e proporciona treinamentos e capacitações para os demais colaboradores.

No entanto, uma das principais tendências de RH para 2021 prevê capacitações também para os profissionais de RH. Esses treinamentos podem ter foco tanto no desenvolvimento pessoal quanto habilidades analíticas que facilitem a leitura de dados, por exemplo.

Com o intuito de evitar que o funcionário precise se deslocar para realizar treinamentos, as organizações vão aderir ao uso de plataformas e ferramentas que proporcionam o aprendizado contínuo no próprio ambiente de trabalho ou na modalidade online.

O PDI (Plano de Desenvolvimento Individual), por exemplo, pode ser aplicado pelo departamento de RH, por meio do levantamento de estratégias e ferramentas online, como cursos gratuitos ou não. Podemos citar algumas plataformas como: Udemy, Enap, Sebrae, Coursera e Alura.

Isso também serve para os colaboradores do setor de RH. A qualificação online para o time de Gestão de Pessoas também representa uma das tendências de RH para 2021.
2. Flexibilidade no ambiente de trabalho

Os nativos digitais estão chegando rapidamente ao mercado de trabalho e essa é uma geração que possui necessidades e valores diferentes das anteriores. Portanto, as empresas precisam se adaptar para continuarem atrativas para os novos talentos.

Os profissionais atualmente não se preocupam apenas com salário. No geral, buscam trabalhos que sejam coerentes com as suas demandas e estilo de vida. Com base nisso, os departamentos de RH estão adotando formas de oferecer uma boa experiência para os colaboradores.

Qualidade de vida, priorização da saúde (física e mental), flexibilidade, informalidade e desenvolvimento humano são alguns dos pilares valorizados pela geração. Dessa forma, bater ponto as 8h da manhã e sair 18h rigidamente pode não ser o mais interessante para os nativos da geração “Z”.

É preciso investir em ambientes informais e modernização no controle de jornada, para que sua empresa possa registrar esses dados sem impactar no comportamento dos jovens.
3. O Home Office e o autogerenciamento

É inevitável incluir os impactos da Covid-19 nas tendências para o futuro. Durante esse momento, muitas empresas experienciaram o trabalho remoto pela primeira vez, e isso reuniu diversos desafios para os líderes que tinham em seu mindset a vigilância constante no trabalho de sua equipe. Contudo, mesmo que de maneira forçada, o incentivo ao autogerenciamento veio para ficar.

Uma das principais tendências de RH para o futuro pós-pandêmico são arranjos de trabalho mais flexíveis. Quando a crise passar, muitas serão as motivações para que os regimes de trabalho sejam mistos, intercalando dias de trabalho no escritório com outros em casa.

Em primeiro lugar, os funcionários já terão as ferramentas para trabalhar e se manter produtivos nas mãos. São os casos de plataformas como o Zoom ou Teams, além de organizações cujas operações estão na nuvem.

Em segundo lugar, toda uma rotina de interação e de produtividade à distância já foi estabelecida durante a quarentena. Ela pode ser utilizada para preencher o tempo de trabalho depois que tudo voltar ao normal.

Além disso, os RHs que já passaram por alguma transformação digital conseguem controlar a jornada, a produtividade e mesmo aspectos burocráticos do departamento por meio de ferramentas digitais, como gerar relatórios e programar a folha de pagamento.
4. Automatização dos processos

Sistema de automação às rotinas do departamento segue como uma forte tendência de RH para 2021.

A Big Data é um recurso que vem se tornando cada vez mais indispensável em diversos setores. Com o RH não poderia ser diferente! De modo geral, as equipes utilizam ferramentas que permitem integrar dados e envio automático de informações.

Com a mudança de operacional para um setor de recursos humanos estratégico, a disciplina passa a ser ainda mais explorada facilitando processos do departamento. Dessa forma, é possível fazer uso de dados para acompanhar o desempenho de colaboradores e promover o desenvolvimento de habilidades específicas.

A automatização chegou como uma oportunidade de desburocratizar os processos tornando-os mais ágeis e rápidos. Além disso, proporciona mais segurança no armazenamento de documentos.

Ao automatizar os processos, o RH diminui prejuízos financeiros, reduz a ocorrência de erros, torna o desempenho da equipe mais eficaz e ganha tempo para investir em outras necessidades do setor.

Um exemplo claro disso é People Analytics que propicia a coleta, análise e interpretação de dados dos colaboradores a fim de entender comportamentos e prever o futuro.

https://www.contabeis.com.br/noticias/45437/veja-4-tendencias-de-rh-para-2021/