segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Classificação de Mercadorias Código NCM: 2917.39.31



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98020, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 40)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2917.39.31
Mercadoria: Tereftalato de dioctila ou dioctil tereftalato (DOTP), número CAS 6422-86-2, também denominado ácido 1,4-benzenodicarboxílico, bis(2-etilhexil) éster, um composto orgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, empregado como plastificante, na forma líquida, acondicionado em tambor de metal de 200 litros.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 29), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 8470.50.11



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98021, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 40)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8470.50.11
Mercadoria: Terminal de autoatendimento para pagamento eletrônico por meio de cartões de crédito ou débito, códigos de barras ou aplicativos móveis, utilizado em restaurantes, estacionamentos, hotéis, entre outros estabelecimentos comerciais, capaz de comunicar-se com computadores ou outras máquinas digitais por meio de Wi-Fi, Bluetooth ou LAN. É dotado de sistema operacional baseado em Android, processador multicore, memória eMMC de 16 GB (com um slot de expansão de até 128 GB), memória RAM DDR de 2 GB, leitor de cartão de chip, leitor de cartão de tarja magnética, tecnologia de leitura por aproximação (contactless), scanner de códigos 1D e 2D, scanner de biometria, display multi-touchscreen capacitivo de 23,8 polegadas (1.920 x 1.080 pixels), teclado físico com 16 teclas e impressora térmica de 3 polegadas.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.


MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 8517.12.31



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98023, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 40)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.12.31
Mercadoria: Telefone inteligente (smartphone) para comunicação em redes celulares, integrado a um terminal de pagamento eletrônico por cartão de débito ou de crédito, formando um corpo único, com dimensões de 161 mm x 12,6 mm x 75,3 mm (comprimento x largura x altura), dotado de: sistema operacional Android, processador multicore, memória ROM de 64 GB, memória RAM de 4 GB, tela principal de 5,7", câmeras fotográficas frontal de 5 MP e traseira de 13 MP, GPS, comunicação Bluetooth e Wi-Fi, leitor biométrico, bateria de 3.000 mAh, entrada para fone de ouvido, slot para SIM Card e sensores diversos, além das funcionalidades relativas ao terminal de pagamento propriamente dito, que agrega tela secundária de 1,54", leitor de cartão de chip e tecnologia de leitura por aproximação (contactless).

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.


MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 4819.50.00



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98024, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 40)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4819.50.00
Mercadoria: Embalagem de forma tubular constituída por uma face de papel grau cirúrgico, com gramatura de 60 g/m², e a outra face de filme laminado de poliéster (PET) e polipropileno (PP), com as duas bordas longitudinais seladas e as duas outras extremidades abertas, com interior oco, sem picotes, podendo apresentar impressões de caráter acessório ao longo do comprimento, utilizada para conter (embalar) instrumentos médicos, hospitalares, odontológicos e laboratoriais a serem esterilizados a vapor (em autoclave) ou por gás óxido de etileno (ETO), e posterior armazenamento. É apresentada em rolos de 100 m de comprimento e larguras diversas entre 50 mm e 400 mm.

|Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b) e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.


MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 1905.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98025, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 40)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
Mercadoria: Produto de pastelaria de massa folhada, próprio para a alimentação humana após ser assado, obtido pela mistura, em batedeira, de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, semente de linhaça, cacau em pó, margarina, sal e água, e posterior extrusão e compressão, com recheio de queijo fresco, requeijão, ricota e prato, leite em pó integral, água, amido, corantes, tempero e carnes de peru e aves (25% em peso, sendo 6,038% em carnes), acondicionado em embalagem de 1.080 g.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 18), RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH constante da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.