A retenção até dezembro/2019 é 6% para gastos de até 20 mil reais
mês.
Grifos...
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 907, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 907, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
Art. 3º A Lei nº 12.249, de 11 de
junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção
de efeitos
“Art. 60. Até 31 de dezembro de 2024, fica reduzida a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, a serviço, de treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos, nos limites e nas condições estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, em:I - sete inteiros e nove décimos por cento, em 2020;II - nove inteiros e oito décimos por cento, em 2021;III - onze inteiros e sete décimos por cento, em 2022;IV - treze inteiros e seis décimos por cento, em 2023; eV - quinze inteiros e cinco décimos por cento, em 2024.* Lembrando que se aplica às remessas efetuadas por pessoa jurídica, domiciliada no País, que arque com despesas pessoais de seus empregados e dirigentes residentes no País, registrados em carteira de trabalho.(INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1645, DE 30 DE MAIO DE 2016, art 2º, §3º)
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