SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98530, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 do Capítulo 85), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2019, seção 1, página 42)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8509.80.90
Mercadoria: Aparelho eletromecânico gerador de ozônio, com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, dotado de ventilador e led ultravioleta, destinado a higienização e secagem do interior de capacetes, pesando cerca de 1,5kg, denominado comercialmente "Helmet Care".
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2019, seção 1, página 42)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8509.80.90
Mercadoria: Aparelho eletromecânico gerador de ozônio, com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, dotado de ventilador e led ultravioleta, destinado a higienização e secagem do interior de capacetes, pesando cerca de 1,5kg, denominado comercialmente "Helmet Care".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 do Capítulo 85), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
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