SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98529, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019
Mercadoria: Fita de tecido de polipropileno, com largura de 15mm e comprimento de 50m, e peso líquido de 450g, desprovida de ganchos, olhais e quaisquer outros terminais ou acabamentos, própria para ser utilizada, após simples corte, em persianas de enrolar externa de janelas, permitindo o seu levantamento e abaixamento, comercialmente denominada "cinta para fixação da esteira".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 5 a) do Capítulo 58) e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2019, seção 1, página 42)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 5806.32.00
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2019, seção 1, página 42)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 5806.32.00
Mercadoria: Fita de tecido de polipropileno, com largura de 15mm e comprimento de 50m, e peso líquido de 450g, desprovida de ganchos, olhais e quaisquer outros terminais ou acabamentos, própria para ser utilizada, após simples corte, em persianas de enrolar externa de janelas, permitindo o seu levantamento e abaixamento, comercialmente denominada "cinta para fixação da esteira".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 5 a) do Capítulo 58) e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
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