quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Classificação de Mercadorias Código NCM: 9018.90.99

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98518, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 21/11/2019, seção 1, página 41)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.90.99

Mercadoria: Dispositivo insuflador com manômetro para inflar e esvaziar o balão e medir sua pressão interna durante a execução de procedimento de angioplastia com balão, utilizado para gerar pressão hidrostática a partir da compressão do líquido em seu interior, constituído por manopla, mola, cremalheira, rosca, seringa, êmbolo, tubo e conector, além do próprio medidor de pressão, denominado comercialmente "seringa insufladora" .

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 90.18), RGI 6 (texto da subposição 9018.90) e RGC 1 (textos do item 9018.90.9 e do subitem 9018.90.99) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsi¿dios extrai¿dos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterac¿o¿es posteriores.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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