SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98527, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2019, seção 1, página 42)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8302.41.00
Mercadoria: Contrafecho de aço inoxidável que, após a instalação, permite que a lingueta do fecho da porta ou janela seja travada e, com isso, mantenha a esquadria fechada.
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2019, seção 1, página 42)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8302.41.00
Mercadoria: Contrafecho de aço inoxidável que, após a instalação, permite que a lingueta do fecho da porta ou janela seja travada e, com isso, mantenha a esquadria fechada.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
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