quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Advogados ficam excluídos de nota fiscal eletrônica


Advogados e outros profissionais liberais não são obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFE). A medida faz parte da Instrução Normativa SF/SUREM 06, de 22 de junho de 2011, da prefeitura de São Paulo que acatou o pedido da Comissão de Direito Tributário da OAB de São Paulo.

Para o presidente da Comissão, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, as Notas Ficais Eletrônicas poderiam dificultar o exercício da profissão. “A Nota Fiscal Eletrônica imporia um novo e desnecessário ônus burocrático para a advocacia, dificultando ainda mais as atividades do dia a dia e os custos tributários”, ressaltou Amaral.
A Instrução Normativa da prefeitura exclui, ainda, da emissão da nota microempresários individuais optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras, transporte público de passageiros, espetáculos teatrais, exibições cinematográficas, espetáculos circenses, parques de diversões, shows, óperas, balé, concertos, competições esportivas, entre outros. Com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados de São Paulo.


fonte: jornal contábil

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Micro, pequenas e médias empresas têm 42% dos desembolsos do BNDES

Participação das firmas de menor porte em meados de 2009 era de 21,5%; aumento se deve ao uso do cartão e do crédito para ampliar produção

As micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) têm tido uma participação crescente nos desembolsos totais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). No primeiro semestre deste ano, os empréstimos às firmas de menor porte chegaram a 41,7% dos R$ 55,8 bilhões desembolsados – pouco mais do que o dobro do que era em meados de 2009 (21,5%). Em 2010, essa proporção era de 32%.
As liberações às MPMEs somaram R$ 23,2 bilhões de janeiro a junho de 2011, com 364,2 mil operações de financiamento. O crescimento em relação ao primeiro semestre de 2010 foi de 45%. Somente para as micro e pequenas, o BNDES desembolsou R$ 13 bilhões nos primeiros seis meses do ano – uma alta de 23% na comparação com os mesmos meses do ano anterior.
O desempenho positivo resulta, em grande parte, do Cartão BNDES, que garante um crédito pré-aprovado, e do BNDES PSI, que facilita investimentos produtivos. O Cartão BNDES movimentou R$ 3 bilhões de janeiro a junho – 73% mais do que os R$ 1,7 bi do primeiro semestre de 2010. As projeções apontam para liberações do Cartão em torno de R$ 7 bilhões em 2011. Somente no primeiro semestre deste ano, o Cartão realizou 223,7 mil operações.
A expectativa do Banco é emprestar neste ano algo entre R$ 145 bilhões e R$ 147 bilhões, que representaria um nível semelhante aos R$ 143,7 bilhões de 2010.
Infraestrutura – Além da ampliação do apoio às empresas de menor porte, o BNDES intensificou o apoio aos projetos de infraestrutura. O suporte dado à economia por estes investimentos, menos suscetíveis ao impacto de crises externas, é um grande diferencial do Brasil em relação ao cenário internacional.
Apesar da queda nos desembolsos para infraestrutura em relação ao primeiro semestre do ano passado (3% menos, passando de R$ 5,64 bilhões para R$ 5,47 bilhões), as aprovações de projetos cresceram 146% no período, de R$ 4,3 bilhões para R$ 10,58 bilhões. Isso demonstra um horizonte de intensificação nos investimentos em energia (tanto de fontes convencionais como alternativas) e de logística.
» Fonte: Em Questão

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

CPC atualiza Pronunciamentos. CFC e CVM ratificam

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O CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgaram a revisão de três Pronunciamentos Técnicos: o CPC 15 (R1) – Combinação de Negócios, CPC 19 (R1) – Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture) e CPC 35 (R1) – Demonstrações Separadas.

As revisões foram necessárias, pois o Iasb (International Accounting Standards Board – Comitê Internacional de Contabilidade) realizou algumas alterações nos textos originais, que são o IAS 27 e 31 e o IFRS 3.

A revisão do CPC trouxe também algumas mudanças na redação dos textos para garantir que a aplicação dos Pronunciamentos Técnicos produza os mesmos reflexos contábeis que os documentos do Iasb.

Os Pronunciamentos podem ser lidos pelo site do CPC.

CFC ratifica CPC 15 (R1)

Por meio da Resolução nº 1.350, de 16 de junho de 2011, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) deu nova redação à NBC TG 15 – Combinação de Negócios. O texto está de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 15 (R1), divulgado no dia 4 de agosto de 2011.

O intuito dessa Norma é “aprimorar a relevância, a confiabilidade e a comparabilidade das informações que a entidade fornece em suas demonstrações contábeis acerca de combinação de negócios e sobre seus efeitos”.

A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 5 de agosto de 2011, e entrou em vigor na mesma data. Ela deve ser aplicada aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2011.

:: Portal do CRC SP ::


Usuário pode ganhar com a compra da Motorola pelo Google - Android - EXAME.com

E aos poucos os grandes vão engolindo os pequenos...

Usuário pode ganhar com a compra da Motorola pelo Google - Android - EXAME.com

São Paulo -- Nesta segunda-feira, o Google deixou os mercados de olhos arregalados ao anunciar a aquisição da Motorola Mobility, fabricante de tablets e celulares. O preço: 12,5 bilhões de dólares, a maior operação já realizada pela gigante de buscas. Certamente, há diversas razões mais ou menos visíveis para um negócio desse tamanho. Mais importante, por ora, é o fato de que usuário poderá sair ganhando com a operação.

Declaradamente, o Google está de olho nas patentes da Motorola Mobility – são 17.000 já sob sua propriedade e outras 7.500 a caminho. Controlando o direito de uso dessas invenções, a empresa escapa de disputas jurídicas, muito comuns no setor de tecnologia. As patentes incluem itens tão diversos quanto o design de aparelhos e o funcionamento de aplicativos e sistemas móveis. Sem dominá-las, o Google tem sido alvo de processos que cobram da gigante o pagamento por seu uso.

"O Google se esforçou na aquisição de patentes nos últimos leilões, mas não se saiu muito bem. A compra da Motorola foi uma saída. A partir de agora, a companhia poderá criar novas ferramentas sem a necessidade de pagar royalties a terceiros", diz Fernando Belfort, analista sênior da consultoria Frost & Sullivan.

Smartphones melhores?

Mas o Google não está apenas atrás de tal proteção legal. A aquisição da Motorola Mobility tem poder de intensificar o aperfeiçoamento de seu sistema operacional para dispositivos móveis, o Android, além de forçar melhorias na fabricação dos aparelhos (próprios ou de terceiros) que ganham vida com esse sistema: smartphones e tablets.

A empresa já havia tentado isso no passado, ao firmar parceria com fabricantes para a produção de aparelhos. É o caso do Nexus One, da HTC, e do Nexus S, da Samsung – tentativas malfadadas, infelizmente. Ambos recebem atualizações integrais do Android, ou seja, a versão do sistema operacional que sai da cabeça dos engenheiros do Google. Isso garante aos aparelhos mais estabilidade e total compatibilidade com os aplicativos mais modernos do mercado – algo que é invejável no iOS, do iPhone.

James Della Valle e Renata Honorato, de

E aos poucos os grandes vão engolindo os pequenos...

domingo, 14 de agosto de 2011

Investigação e esclarecimento notícia FENACON em 09/08/2011


Notícia: Governo anuncia novo projeto que amplia limites do Simples Nacional
“Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses

Origem da Notícia: site do Governo chamado Brasil Maior (http://www.brasilmaior.mdic.gov.br/) em 09/08/2011. Onde a respeito do assunto o site descreve o seguinte:
“Outra mudança diz respeito ao programa Microempreendedor Individual (MEI). Para se enquadrar nessa modalidade – que contempla série de incentivos fiscais –, atualmente o faturamento anual não pode ultrapassar a marca de R$ 36 mil; com o acordo, o teto passará a ser R$ 60 mil anuais. As novas regras vão possibilitar, ainda, parcelamento em até 60 vezes de débitos tributários das micro e pequenas empresas.”

Discussão: De acordo com as notícias acima, as empresas enquadradas no SuperSimples, a partir do acordo fechado entre a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas e o Governo Federal que valerão a partir de 2012, vão poder realizar parcelamento em até 60 vezes de débitos tributários. A questão é “este parcelamento já não era permitido pela Lei 11.941/0?

Vamos entender o funcionamento do “SIMPLES”. O SIMPLES durante sua existência já mudou de nome 2 vezes, vejamos:

SIMPLES FEDERAL: aprovado pela Lei nº 9.317/96 e foi extinto em 01/07/2007(Receita Federal). Conforme o art 3º da Lei mencionada, a inscrição no SIMPLES implica o pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições:
a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ;
b) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP;
c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
d) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
e) Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
f) Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam a Lei Complementar no 84, de 18 de janeiro de 1996, os arts. 22 e 22A da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 e o art. 25 da Lei no 8.870, de 15 de abril de 1994. (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 9.10.2001) (Vide Lei 10.034, de 24.10.2000)


SIMPLES NACIONAL: criado pelo art 89 da Lei Complementar nº 123/06 a qual instituiu o novo regime para as microempresas e empresas de pequeno porte denominado "Simples Nacional (Receita Federal). Em relação ao tributos abrangidos por esta Lei, o art 13 determina que o SIMPLES NACIONAL implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; 
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo; 
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; 
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo; 
V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo; 
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; 
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. 

Percebemos assim, uma inclusão de impostos no que tange a abrangência do SIMPLES. Ou seja, enquanto SIMPLES FEDERAL abrangia somente tributos Federais, após alteração passando a denominar SIMPLES NACIONAL ou SUPERSIMPLES, um maior número de tributos passou a fazer parte deste sistema incluindo estaduais e municipais.

ANALISEMOS AGORA A QUESTÃO DO PARCELAMENTO DE QUE TRATA A LEI nº 11.941/09 EM RELAÇÃO AO SIMPLES

Primeiro saberemos do que trata o parcelamento introduzido pela Lei 11.941/09:
No artigo 1º da Lei 11.941/09 é ressaltado que “poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 (cento e oitenta) meses, nas condições desta Lei, os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil [...]”. Assim, os tributos apurados na forma de SIMPLES NACIONAL não estão abrangidos pelo parcelamento de trata esta Lei.

A confirmação do exposto acima se concretiza com as informações disponíveis no site da Receita Federal no campo perguntas e respostas onde consta o seguinte:

4.17. Quem optou pelo Simples Nacional pode fazer o novo parcelamento da Lei nº 11.941/2009?
R.: Sim, desde que os débitos a serem incluídos no parcelamento da Lei nº 11.941/2009 não sejam apurados na forma do Simples Nacional e nem sejam saldo remanescente do Parcelamento Especial para Ingresso no Simples Nacional.
Como o SIMPLES NACIONAL abrange tributos Federais, Estaduais e Municipais, logo, não poderia ser objeto de parcelamento da Lei 11941/09, pois, ela trata exclusivamente de tributos Federais.

Agora vejamos uma pergunta sobre o SIMPLES FEDERAL:

4.18. Os débitos de Simples Federal podem ser parcelados pela Lei nº 11.941/2009?
R.: Sim, os débitos do Simples Federal poderão ser parcelados ou pagos à vista com os benefícios da Lei nº 11.941/2009.
Aqui, percebemos o encaixe das informações. Quer dizer, como o SIMPLES FEDERAL, conforme vimos na Lei nº 9.317/96, trata exclusivamente de tributos FEDERAIS, logo, pode ser, sem restrições, objeto de parcelamento da Lei 11941/09.

Porém, esta discussão teve muita repercussão na mídia. Pois, foi motivo de processos, onde empresas entraram na justiça para pedir inclusão do SIMPLES NACIONAL no parcelamento da Lei 11.941/09. Vamos a alguns casos:

TRF4 nega inclusão do Simples Nacional no parcelamento da Lei 11.941

Justificativa do Desembargador: "Não se encontra na competência da lei ordinária estabelecer transferência à União Federal de parcelamentos de tributos devidos aos demais entes da federação, sob pena de afronta à Constituição", concluiu o desembargador Junqueira.

Negada inclusão do Simples Nacional no parcelamento da Lei 11.941

Justificativa do juiz:  O juiz Claudio Marcelo Schiessl, da 1ª Vara Federal do município, entendeu que os débitos do Simples Nacional são compostos também por tributos estaduais e municipais, não podendo integrar o programa de parcelamento.