quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Alterados prazos do FCont


Fenacon
A Receita Federal publicou, na última segunda-feira (22), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.182 que altera altera a Instrução Normativa nº 967/2009 que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont). A norma altera ainda os prazos do FCont de cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009, 2010 e 2011.

 Leia a integra da IN nº 1.182
 
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................................................................................................................
§ 3º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 2º.
§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de outubro de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º.” (NR)
“Art. 4º ....................................................................................................................................
Parágrafo único. Os dados a que se refere o art. 1º, relativos ao ano-calendário de 2009, poderão ser retificados até a apresentação dos dados referentes ao ano-calendário 2010.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

fonte: FENACON

O Mercado Milionário da Classe Contábil


Durante mais de 20 anos, venho trabalhando como o mercado contábil e tenho notado uma notável ascensão deste segmento para a  importância do Brasil.
Depois do advento do SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, o contabilista começou a ser notado de uma forma mais abrangente, mais não é de hoje que a classe contábil tem uma força econômica e política pouco conhecida. Em números estatísticos, sabemos que existem mais de 70.000 empresas contábeis e mais de 300.000 profissionais no mercado, mas quanto isso significa para a  economia?  Podemos fazer algumas análises buscando  setores específicos, como softwares, publicações fiscais, livros, etc. Estes segmentos passam  com certeza da casa dos 500 milhões de reais por ano, isso apenas exemplificando três setores, o de software por exemplo, que conheço de perto,  apenas as dez  maiores empresas que desenvolvem sistemas contábeis faturam juntas acima de 300 milhões, depois disso temos as empresas de publicações fiscais, editoras, eventos e estruturas de TI, como computadores e servidores. Isto significa cifras próximas ou até mesmo superiores a Um Bilhão de Reais anuais.
Muitas vezes em meu trabalho como consultor de marketing, comento estes números com as empresas e profissionais que tenho contato e todos fazem  aquela cara de espanto.
O Contabilista não é apenas indispensável pelo seu trabalho de gerenciar rotinas fiscais e trabalhistas, ele leva conhecimento para o mercado, sendo a maior "ponte" entre o fisco  e os empresários de todos os cantos deste país.
A Classe contábil não esta surgindo com o SPED, ela é economicamente forte e possui um grau de decisão que poucas profissões conseguem ter.
Nos próximos anos notaremos ainda mais a força dos contabilistas na economia e estará diretamente ligado ao crescimento do Brasil, que não é o país das grandes corporações  e sim das pequenas, onde os contabilistas são os grandes formadores de opinião.
Para os desavisados analistas de marketing, pensem bem nesta classe bilionária, isso pode ser um diferencial para seus negócios no futuro bem próximo.

Ricardo de Freitas
É Diretor da Softconsulting e Editor do Jornal Contábil


fonte: Jornal Contábil

terça-feira, 23 de agosto de 2011

As confissões de um analista de rating

Carregando...Carregando... Ex-funcionário da Moody’s quebra o silêncio em uma carta enviada ao regulador americano
 
São Paulo – O conflito de interesses para o qual um funcionário de uma agência de classificação de risco é desafiado diariamente foi posto às claras por William J. Harrington, um ex-analista sênior que trabalhou na Moody’s entre 1999 e 2010. Em uma “quase confissão” de 78 páginas, as questionáveis políticas das empresas responsáveis por diferenciar produtos financeiros confiáveis daqueles mais, digamos, “oportunistas”, são detalhadas a um nível incrível.

Harrington, que foi vice-presidente para produtos derivativos entre 2006 e 2010, os mesmos responsáveis por produzir análises desastrosas durante a bolha imobiliária americana, relata um a um os conflitos de interesse mais presentes nas decisões de ratings tomadas individualmente e em conjunto em um documento encaminhado para a SEC (Securities and Exchange Commission). O regulador do mercado de capitais americano está recebendo propostas e comentários para uma revisão das regras para as agências de rating.
Um dos primeiros conflitos que ele cita é também o mais conhecido. A Moody’s e as outras agências são pagas pelas empresas que emitem os títulos que serão avaliados por elas. Segundo ele, esse aspecto incentiva todos na companhia, inclusive os analistas, a conferir aos clientes da Moody’s o que eles desejam, para que não os afaste para as outras classificadoras. Harrington chama atenção principalmente para a participação da diretoria da agência nos comitês que debatem as notas que serão conferidas a cada produto.

“O objetivo da administração é o de moldar os analistas em flexíveis cidadãos corporativos que miram os seus votos no comitê em linha com o imutável credo corporativo de maximizar os lucros”, dispara. A influência da diretoria vai além à participação nos comitês e está presente em todas as áreas das operações diárias, incluindo a alocação das responsabilidades dos analistas, revisões anuais, salários, promoções, reuniões de grupo, comunicações internas e conversas informais.

“A administração também ameaçava explicitamente a segurança do emprego dos analistas que ‘impediam acordos’, e isso era feito tanto de uma forma coletiva com o staff do grupo de derivativos quanto individualmente para alguns analistas por Brian Clarkson (diretor geral da Moody’s à época), com a cumplicidade dos gerentes do grupo”, destaca. Em abril de 2008, um artigo publicado pelo The Wall Street Journal revelou algumas das medidas nada ortodoxas tomadas por Clarkson para aumentar o lucro da companhia.
“Quando o Sr. Clarkson entrou na Moody’s, a agência era conhecida como um lugar no qual os analistas não atendiam prontamente aos telefones e muito menos conversavam por muito tempo com as companhias que avaliavam”, diz o artigo. “Assim que começou a subir na empresa, ele determinou uma abordagem mais amigável aos clientes e focou em ganhar mercado”. O executivo “sacudiu” a agência ao demitir cerca de 12 analistas e contratar novos para trabalhares sob a “nova metodologia”. Harrington também nota essa mudança cultural.
“O conselho da Moody’s Corporation, que comanda a Moody’s, não supervisiona a independência dos analistas e nem há qualquer incentivo para isso. A Moody’s tem apresentado lucros em todos os trimestres desde a sua venda de ações em 2000. Os resultados caíram com a crise financeira, mas ainda assim ficaram positivos”, diz o ex-analista da agência.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

O CONTADOR QUE NÃO ACREDITA NA LEI


Durante muitos anos, a contabilidade esteve ligada estritamente á questões fiscais e tributárias. Pois, havia o entendimento de que ela (contabilidade) era utilizada exclusivamente para atendimento ao FISCO. E nesta época o contador passou a ser rotulado de guarda- livros.
Com o passar dos anos, especificamente há uns 20 anos, com a comercialização em larga escala de computadores e acesso a internet para as grandes organizações, além do desenvolvimento de várias tecnologias, ocorreu o barateamento desses produtos. Com isso, nasceu a possibilidade de utilizar estas ferramentas na maximização dos resultados das atividades empresariais. E no mundo contábil não foi diferente.
A utilização da tecnologia nas atividades contábeis provocou um fenômeno de fundamental relevância para a mutação desta ciência. Na verdade o contador passou a utilizar menos tempo em funções operacionais, que foram substituídos pela tecnologia, e dedicar mais tempo em identificar os significados dos números no gerados no final dos exercícios.  Assim nasceu o contador gestor.
No entanto, o contador traz consigo uma grave falha que não foi solucionada com essa inovação. Ele (o contador) antes da mutação utilizava e muito, consultorias para resolver dúvidas do cotidiano no que diz respeito à legislação, seja ela qual for. Todavia, o uso das consultorias sobre legislação é a essência no sucesso de qualquer negócio. Contudo, é inadmissível que o contador gestor não tenha opinião sobre a legislação contábil.
Percebe-se que não há até então “afinidade” com as normas, leis e tudo que regula as atividades contábeis. Isso acaba gerando uma distancia que faz com que a única segurança que se tem para resolver assuntos ligados a legislação contábil e a busca por consultorias contábeis. Neste cenário surge outro fenômeno, ou seja, quando o contador lê um artigo da legislação contábil ele não acredita naquilo, mesmo que esteja escrito de forma explicita. Assim, ele (o contador) vai buscar tranqüilidade, confiança e o conforto das consultorias contábeis.
Cabe destacar que consultorias sobre legislação contábil aliado à opinião do contador formam uma parceria de grande utilidade. Pois, a discussão que se tem neste artigo é o afastamento do profissional contábil da sua própria legislação e a utilização única e exclusivamente do auxilio terceiros. Salienta-se, que esta espécie de profissional está com os dias contados. Tendo em vista que, excluído a possibilidade de consulta externa, este contador se forma um mero guarda-livros, porque não tem opinião para ser um gestor que leve vantagem competitiva para a empresa.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Demonstração de resultados abrangentes

O Financial Accounting Standards Board (Fasb) foi muito feliz ao estabelecer, em junho de 1997, padrões de relatório e divulgação dos resultados abrangentes e seus componentes (receitas, despesas, ganhos e perdas) como um dos itens que integram o jogo de demonstrações financeiras.

O conceito de resultados abrangentes (comprehensive income) foi introduzido pela publicação do Fasb Concepts
Nº 3 – Elements of Financial Statements of Business Enterprises (substituído posteriormente pelo Fasb Concepts Statements Nº 6 – Elements of Financial Statements) e detalhado no Fasb Concept Statement Nº 5 – Recognition and Measurement in Financial Statements of Business Enterprises.

A demonstração de resultados abrangentes atualiza o capital dos sócios através do registro no patrimônio líquido (e não no resultado) das receitas e despesas incorridas
O Concept Statement Nº 6 define o resultado abrangente como “uma alteração no patrimônio líquido de uma sociedade durante um período, decorrente de transações e outros eventos e circunstâncias não originadas dos sócios. Isso inclui todas as mudanças no patrimônio durante o período, exceto aquelas resultantes de investimentos dos sócios e distribuições aos sócios”.

A demonstração de resultados abrangentes é uma importante ferramenta de análise gerencial, pois, respeitando o princípio de competência de exercícios, atualiza o capital próprio dos sócios, através do registro no patrimônio líquido (e não no resultado) das receitas e despesas incorridas porém de realização financeira “incerta”, uma vez que decorrem de investimentos de longo prazo, sem data prevista de resgate ou outra forma de alienação.

O lucro abrangente representa a mudança no patrimônio dos acionistas de uma companhia através da exclusão dos efeitos de novas injeções de capital e pagamentos de dividendos. Os investidores devem prestar especial atenção a esse item, principalmente em função dos ajustes que são realizados no lucro líquido para a obtenção do lucro abrangente. Isso o torna uma medida mais confiável para a avaliação da realidade econômica de uma companhia, embora ainda apresente alguns problemas semelhantes ao lucro líquido, como, por exemplo, a definição de estimativas subjetivas como as taxas de depreciação de ativos e, consequentemente, da despesa com depreciação.

Exemplos de ganhos e perdas abrangentes são ajustes a mercado de títulos e valores mobiliários de longo prazo e ajustes de tradução para moeda estrangeira de patrimônio líquido de subsidiárias.

A vantagem da contabilização da flutuação desses resultados incorridos no patrimônio líquido é que como lucros/prejuízos não realizados financeiramente, o gestor/sócio da empresa pode acompanhar o comportamento de ganhos e perdas de seus investimentos de longo prazo e tomar a decisão gerencial de antecipar ou não sua realização financeira.

A demonstração de resultados abrangentes registra os ganhos e as perdas economicamente incorridos, mas de possível reversão futura. O não trânsito das flutuações de valor dos títulos pelo resultado encontra forte suporte também nas regras contábeis de prudência, ao evitar decisões inapropriadas de retirada de lucros econômicos pelos sócios, já que esses valores podem se converter em perdas futuras, ocasionando até mesmo a quebra da empresa.

Para ilustrar o que falamos acima, imaginemos que a empresa ABC adquiriu, em um determinado ano, 10% do capital social da companhia aberta XYZ, pagando R$ 10 por ação, como um investimento de longo prazo. Vamos supor, ainda, que, no segundo ano, a ação valorizou para R$ 30, caindo sua cotação no terceiro ano para R$ 12. Caso a ABC registrasse o ganho em resultado no segundo ano, poderia, legalmente – porém, de forma irresponsável – distribuir esse lucro aos seus acionistas. No entanto, no terceiro ano, estaria numa situação financeira difícil caso viesse a resgatar o investimento, dado o significativo prejuízo de 60% em relação à cotação do segundo ano.

Outro exemplo seria a aquisição de um título do governo dos Estados Unidos, com vencimento para 30 anos. Já pensou o que pode acontecer com o valor de mercado de um papel de longuíssimo prazo num ambiente econômico de crescimentos e crises? Não seria apropriado os registros de perdas e ganhos anuais no resultado.


FONTE: REVISTA CAPITAL ABERTO