sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

Questão 10 Exame Suficiência Bacharel Ciências Contábeis 2015-1

Resolução:

Nessa questão os senhores devem organizar as contas nas demonstrações contábeis, ou seja, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado.
Vamos deixar os grupos de contas separados para uma melhor visualização e somatório.

Ativo Circulante

Caixa
135.000,00
Banco Conta Movimento
22.900,00
Estoque
11.500,00
Total
169.400,00

Ativo Não Circulante

(-) Depreciação Acumulada
-1.300,00
Máquinas e Equip.
56.600,00
Móveis e Utensílios
62.000,00
Veículos
40.000,00
Total
157.300,00

Passivo Circulante

Fornecedores
83.100,00
ICMS a Recolher
7.900,00
Salários a pagar
6.500,00
Total
97.500,00


Patrimônio Líquido

Capital subscrito
225.000,00
Total
225.000,00


Apuração do resultado do exercício

Custo das Mercadorias Vendidas
-113.400,00
Despesa com Depreciação
-900,00
Despesa com Férias
-4.500,00
Despesa com FGTS
-5.400,00
Despesa com Salários
-36.000,00
ICMS S/ Vendas
-49.700,00
Despesa de Tributo sobre o lucro
-1.100,00
Receita bruta de venda de merc.
207.500,00
Receita Financeira
7.700,00
Total / Lucro
4.200,00

OBS: Conforme a organização dos dados, a resposta correta é a letra B. Contudo, vale analisar no enunciado o trecho “Após a apuração...do resultado do exercício”, perceba que após a apuração do resultado do exercício temos o Lucro/Prejuízo, no nosso caso, tivemos LUCRO. Até aqui tudo beleza. Vamos ao outro trecho do enunciado.

“Antes da destinação do resultado do exercício”. Entre as alternativas citadas na questão (Ativo Circulante, Ativo Não Circulante, Passivo Circulante e Patrimônio Líquido), o único grupo que poderia ser influenciado pelo resultado seria o Patrimônio Líquido. Porém, ele somente será afetado quando é REALIZADA a “destinação do resultado do exercício”, mas a questão salientou que seria antes da destinação.

Caso fosse depois da destinação do resultado do exercício, esse resultado (lucro) seria somado no Patrimônio Líquido em Reservas de Lucros. O PL passaria a ficar com o saldo de R$ 229.200,00 (225.000,00 + 4.200,00)


RESPOSTA CORRETA LETRA B

Área contábil se prepara para os desafios de 2016




Mudanças profissionais e alterações na área tributária estão previstas para o ano que vem, o que exige atenção redobrada por parte de contadores. Importantes mudanças devem atingir as Ciências Contábeis em 2016.




Fonte: Jornal do ComércioLink: http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2015/12/cadernos/jc_contabilidade/472831-perspectivas-para-a-area-contabil-em-2016.html


Mudanças profissionais e alterações na área tributária estão previstas para o ano que vem, o que exige atenção redobrada por parte de contadores. Importantes mudanças devem atingir as Ciências Contábeis em 2016. Dentre elas, o investimento em Tecnologia da Informação pelas entidades representativas, a entrada em vigor de novos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e alterações no sistema tributário, tanto a nível federal quanto estadual. Especialistas apontam que o cenário de recessão econômica e busca desenfreada por aumento na arrecadação devem dar a tônica do ano que vem. Porém, os profissionais contábeis devem saber conviver com o momento conturbado e ampliar seu papel na gestão de crises e otimização de resultados.



O presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), Antônio Palácios, acredita que o segmento tem conseguido transformar as cobranças em valorização. "A crise nasceu de uma falta de transparência, controle e prestação de contas. Agora é o momento de quem sabe contornar essas questões ganhar visibilidade", diz Palácios.


Já o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon/RS), Diogo Chamun, afirma que para os empresários contábeis todos os prognósticos remetem a um ano difícil, o que fica evidenciado pelo perspectiva de aumento de impostos, da taxa de desemprego e da inflação. "Não é o momento de grandes investimentos. Porém, entendo que as empresas devem utilizar esse cenário ruim para se organizar e ficarem preparadas para as oportunidades que surgem mesmo em períodos de crise", ressalta o empresário contábil. Para Chamun, a palavra de ordem em 2016 é planejamento, "uma ferramenta fundamental e pouco utilizadas nas empresas, principalmente nas pequenas". O Sescon/RS pretende manter ou ampliar os projetos de capacitação e acompanhamento da gestão pública.


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está trabalhando na modernização dos sistemas de suas atividades-fim. Registro, fiscalização e educação profissional continuada passarão a contar com um sistema integrado entre CFC e todos os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). O objetivo é qualificar e dar celeridade aos processos, além de contemplar os avanços ocorridos nos últimos anos nessas áreas.


Não existe integração entre o CFC e os CRCs, e muitos processos que começam nos CRCs precisam ser validados pelo Conselho Federal, o que, hoje, demanda muito tempo. "A contabilidade brasileira está passando por profundas mudanças, e assim como os profissionais precisam estar preparados para atender às novas exigências, o conselho também está se preparando", observa o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho.


Em abril de 2016, entra no ar o sistema de fiscalização; em outubro, o de registro profissional; e, em dezembro, o de educação profissional continuada. A fiscalização ganhará agilidade com o novo sistema, mas principalmente eficiência. O gerenciamento de todos os processos abertos será feito on-line. Cada conselho regional continua sendo responsável pela fiscalização in loco. O presidente do CRCRS, Antônio Palácios, comemora a resolução. "Isso diminui custos e o assédio decorrente da necessidade da presença do fiscal no escritório", explica Palácios, ressaltando que em casos de denúncia a ida do fiscal ao ambiente de trabalho está mantida.


De acordo com informações do CFC, o profissional receberá um e-mail solicitando os documentos necessários para a fiscalização e, após, terá 10 dias para responder aos questionamentos e encaminhar os documentos, eletronicamente. O julgamento dos processos também será eletrônico. O objetivo é simplificar a vida do profissional, que não terá mais de parar suas atividades para receber o fiscal e poderá fazer o upload dos documentos no sistema na hora que for mais conveniente para ele, dentro do prazo de 10 dias.


De acordo com o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, não haverá mudanças no conteúdo da fiscalização nem na abrangência. "O conteúdo da fiscalização será o mesmo, mudaremos apenas a forma como será feita, ocupando menos tempo do profissional e do fiscal." Atualmente, existem 215 fiscais que fazem cerca de 240 diligências por ano. "Nosso interesse é qualificar a análise feitahoje. A fiscalização é fundamental para a proteção da sociedade. É a garantia de que os serviços contábeis que estão sendo prestados são feitos por profissionais capacitados para isso", reforça Nóbrega.


Ambiente digital agilizará fiscalização dos conselhos


Em abril de 2016, entra no ar o sistema de fiscalização; em outubro, o de registro profissional; e, em dezembro, o de educação profissional continuada. A fiscalização ganhará agilidade com o novo sistema, mas principalmente eficiência. O gerenciamento de todos os processos abertos será feito on-line. Cada conselho regional continua sendo responsável pela fiscalização in loco. O presidente do CRCRS, Antônio Palácios, comemora a resolução. “Isso diminui custos e o assédio decorrente da necessidade da presença do fiscal no escritório”, explica Palácios, ressaltando que em casos de denúncia a ida do fiscal ao ambiente de trabalho está mantida.


De acordo com informações do CFC, o profissional receberá um e-mail solicitando os documentos necessários para a fiscalização e, após, terá 10 dias para responder aos questionamentos e encaminhar os documentos, eletronicamente. O julgamento dos processos também será eletrônico. O objetivo é simplificar a vida do profissional, que não terá mais de parar suas atividades para receber o fiscal e poderá fazer o upload dos documentos no sistema na hora que for mais conveniente para ele, dentro do prazo de dez dias.


De acordo com o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, não haverá mudanças no conteúdo da fiscalização nem na abrangência. “O conteúdo da fiscalização será o mesmo, mudaremos apenas a forma como será feita, ocupando menos tempo do profissional e do fiscal.” Atualmente, existem 215 fiscais que fazem cerca de 240 diligências por ano. “Nosso interesse é qualificar a análise feita hoje. A fiscalização é fundamental para a proteção da sociedade. É a garantia de que os serviços contábeis que estão sendo prestados são feitos por profissionais capacitados para isso”, reforça Nóbrega.


Agilidade no registro obrigatório e cadastramento de peritos contábeis ampliam valorização


A principal mudança na área de registro para o próximo ano é a unificação do sistema nas 27 unidades da Federação e, em âmbito estadual, a extensão do modelo de cadastramento de auditores aos peritos contábeis. Com as mudanças em registro profissional, ao ser aprovado no Exame de Suficiência, o profissional poderá encaminhar, pela internet, os documentos necessários para completar o processo de registro. Todos os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) contarão com o mesmo sistema de registro profissional, o que trará mais rapidez nas demandas dos profissionais e maior facilidade na comunicação entre as entidades.


O cadastramento obrigatório dos peritos contábeis é resultado da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. O novo Código de Processo Civil afetará diretamente a prova pericial e impulsiona, dentre outros pontos, a criação de um cadastro de peritos, elaborado pelas entidades representativas e tribunais. Conforme o parágrafo 1º, artigo 156, os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos no cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.


O presidente do CRCRS Antônio Palácios lembra que a ideia é que, em 2017, os peritos também passem a ter de comprovar investimentos em educação continuada, obrigatória atualmente aos auditores. "Ao mesmo tempo que aumentam nossas responsabilidades, essas medidas são importantes, pois, se buscamos valorização, precisamos mostrar que o serviço prestado à sociedade é de qualidade", destaca Palácios.


Esforço de arrecadação trará mais mudanças nos impostos


Ampliação do eSocial, entrada em vigor do Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), aumento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em âmbito estadual, tentativa de retomada da CPMF. Esses são apenas alguns dos assuntos tributários que devem permear as discussões de contadores, advogados tributários, empresários e contribuintes, conforme os especialistas. O pano de fundo das principais alterações a ocorrerem em 2016 é a tão afamada necessidade de arrecadação, tanto no Estado quanto no País. Contudo, para o advogado Fabio Brun Goldschmidt, sócio-diretor do escritório Andrade Maia, as mudanças tributárias propostas pelo governo do Rio Grande do Sul são absolutamente insuficientes para cobrir o déficit e estão estimadas em 30% do montante necessário para tanto.


"Mais do que isso, o agravamento da tributação tende a corroer a base da arrecadação e reduzir ainda mais o potencial produtivo gaúcho, cada vez mais visto como um Estado que afugenta o investimento", complementa.


Toda a instabilidade e complexidade tributária acabam por aumentar a carga de obrigações sob responsabilidade dos contadores. "Mas essa revolução tecnológica também traz aspectos positivos, já que reduz drasticamente o serviço manual e propicia ao profissional aprofundar-se no negócio do cliente e, por consequência, participar da gestão", enfatiza o presidente do Sescon/RS, Diogo Chamun.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Simples Doméstico tem 2,975 milhões de cadastros


O Portal do eSocial acumula cadastros de 1.396.194 empregadores

A Receita Federal informa que no segundo mês de vigência do Simples Doméstico, o Portal do eSocial acumula cadastros de 1.396.194 empregadores domésticos e tem 1.579.522 empregados domésticos registrados. Balanço divulgado nesta terça-feira (8) indica que foram emitidos 1.257.521 Documentos de Arrecadação eSocial (DAE) relativos à folha de pagamento de outubro de 2015 e outras 1.201.791 guias relativas à folha de pagamento de novembro de 2015.
Para garantir a geração do DAE, é necessário o cadastramento prévio tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal do eSocial. O acesso pode ser feito por meio de certificado digital ou de código de acesso.
O eSocial é um projeto do governo federal que unificou o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Desde 1º de outubro deste ano está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: é o Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta permite cumprir determinações estabelecidas pela Lei Complementar 150, que instituiu o Simples Doméstico.

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Receita abre amanhã, 9 de dezembro, consulta ao sétimo lote de restituição do IRPF de 2015

A partir das 9 horas de quarta-feira, 9 de dezembro, estará disponível para consulta o sétimo lote de restituição do IRPF de 2015, que contempla 2.721.019 contribuintes, totalizando mais de R$ 3,4 bilhões.
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2014.
O crédito bancário para 2.819.112 contribuintes será realizado no dia 15 de dezembro, totalizando o valor de R$ 3,6 bilhões. Desse total, R$ 72.598.670,03 refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 18.214 contribuintes idosos e 2.797 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva Taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
 tabela lote.jpg
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet (Consulta Restituições IRPF) , ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Os demais lotes de restituição do IRPF 2015 continuam disponíveis para consulta e suas informações também podem ser obtidas na página da RFB (Consulta Restituições IRPF) .
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Malha
Terminado o processamento das Declarações do IRPF 2015, 617.695 permaneceram retidas em malha até esta data.
A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal corresponde a 2,1% do total de 29.593.673 do total (originais e retificadoras) de DIRPF 2015 entregues e 2,3% das DIRPF 2015 originais, que somaram 27.239.930.
As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são:
· Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 180.755 declarações retidas (29,3% do total em malha)
· Dedução de despesas com previdência oficial ou privada: 148.334 (24%)
· Despesas médicas: 129.587 (21%)
· Não comprovação do IRRF pela fonte pagadora, inclusive ausência de DIRF: 43.886 (7,1%)
· Omissão de rendimentos de alugueis: 34.863 (5,6%)
· Pensão alimentícia com indícios de falsidade: 32.998 (5,3%)
O contribuinte pode consultar informações atualizadas sobre a situação da Declaração por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita, na internet, em Pessoa Física/IRPF/2015. O serviço é acessível mediante uso de certificação digital ou código de acesso.
Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção "Pendências". É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.
Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontra um link para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.
Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar entre aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.
O agendamento para declarações do exercício 2015 começa a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2016.
Fonte: Sítio Receita Federal do Brasil

Fixados os limites para dedução do IR das doações ao Pronon e Pronas/PCD

PORTARIA INTERMINISTERIAL 2.013 MS-MF, DE 7-12-2015
(DO-U DE 8-12-2015)


INCENTIVO FISCAL – Redução do Imposto


Fixados os limites para dedução do IR das doações ao Pronon e Pronas/PCD

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS); e
Considerando o disposto no § 5º do art. 16 do Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.715, de 2012, resolvem:

Art. 1º Esta Portaria fixa, para o exercício de 2015, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, correspondente às doações e aos patrocínios efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Art. 2º No âmbito do PRONON, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza será:
I - para as pessoas físicas: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e
II - para as pessoas jurídicas: R$ 89.000.000,00 (oitenta e nove milhões de reais).

Art. 3º No âmbito do PRONAS/PCD, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, será:
I - para as pessoas físicas: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e
II - para as pessoas jurídicas: R$ 89.000.000,00 (oitenta e nove milhões de reais).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO
Ministro de Estado da Saúde

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Ministro de Estado da Fazenda

ALTERADO PRAZO DE ENTREGA DA ECF E DA ECD PARA 2016

A Receita Federal acaba de divulgar alteração no prazo de entrega da ECF e da ECD – as escriturações contábeis ano base 2015.
Em 2016, a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) passa a ser entregue no último dia de junho com prazo final para 30/06/2016 e a ECD (Escrituração Contábil Digital) passa a ser entregue até o último dia de maio, portanto prazo final em 31/05/2016.

PRAZO DE ENTREGA DA ECF IN 1595 1º 12/2015

Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

PRAZO DE ENTREGA DA ECD – IN 1594 1º 12/2015

Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Autenticação do Sped Contábil


Autenticação do Sped Contábil

O objetivo é dar celeridade à autenticação, tendo em vista que a 

maior segurança do processo está na manutenção de uma cópia 

do livro autêntico na base do Sped, o que inviabiliza sua adulteração.


Em virtude do grande número (perto de um milhão) de escriturações pendentes de análise
pelas Juntas Comerciais, a Fenacon, o Departamento de Departamento de Registro Empresarial
e Integração (DREI) e a Receita Federal do Brasil (RFB) se reuniram no último dia 14 para discutir
o problema.
Participaram da reunião: pela Fenacon, o diretor de Assuntos Legislativos, Antonino Ferreira Neves
 e o assessor, Márcio Tonelli; o diretor do DREI, Estéfano Gimenez Nonato, a Coordenadora de
Registro, Miriam da Silva Anjos, a assistente DREI/CGRS, Fátima Macambirra; o Auditor Fiscal
da Receita Federal e Supervisor do Sped Contábil, José Jayme de Moraes Júnior.
A proposta de solução está bastante adiantada e tem como pilares:
  1. Apresentação de sugestões para agilizar o processo de autenticação;
  2. Impossibilidade da substituição de livros autenticados;
  3. Simplificação das formalidade intrínsecas dos livros digitais;
  4. Eliminação de exigências em cascata (falta de autenticação de um livro não impedirá a 
  5. autenticação dos subsequentes); e,
  6. Utilização de certificado digital da pessoa jurídica para assinatura.
O objetivo é dar celeridade à autenticação, tendo em vista que a maior segurança do processo
está na manutenção de uma cópia do livro autêntico na base do Sped, o que inviabiliza
 sua adulteração.

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Aumento Imposto de Renda sobre Juros Capital Próprio e Suspensão Incentivo da Inovação Tecnológica

Produção de efeito
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre o imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio, a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química epara suspender, no ano-calendário de 2016, os benefícios fiscais de que tratam os arts. 19, 19-A e 26 desta Lei.
 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 
Art. 1º  A Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:       (Produção de efeito)
Art. 9º  A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados, pro rata die, à Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP ou a cinco por cento ao ano, o que for menor.
............................................................................................ 
§ 2º  Os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de dezoito por cento, na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.
...................................................................................” (NR) 
Art. 2º  A Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:        (Produção de efeito)
“Art. 8º  .......................................................................
........................................................................................... 
§ 15.  ..........................................................................
...........................................................................................
II - 1,11% (um inteiro e onze centésimos por cento) e 5,02% (cinco inteiros e dois centésimos por cento), para os fatos geradores ocorridos no ano de 2016;
.................................................................................” (NR) 
Art. 3º  A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:         (Produção de efeito)
“Art. 19.  .......................................................................
.............................................................................................
§ 7º  Ficam suspensos no ano-calendário de 2016:
I - o gozo do benefício fiscal de que trata este artigo; e
II - a apuração dos dispêndios de que trata este artigo realizados no ano-calendário de 2016.” (NR) 
“Art. 19-A.  ..................................................................
.............................................................................................
§ 13.  Ficam suspensos no ano-calendário de 2016:
I - o gozo do benefício fiscal de que trata este artigo; e
II - a apuração dos dispêndios de que trata este artigo realizados no ano-calendário de 2016.” (NR) 
“Art. 26.  ......................................................................
............................................................................................
§ 5º  Ficam suspensos no ano-calendário de 2016:
I - o gozo do benefício fiscal de que trata este artigo; e
II - a apuração dos dispêndios de que trata este artigo realizados no ano-calendário de 2016.” (NR) 
“Art. 56.  ......................................................................
............................................................................................
II - 1,11% (um inteiro e onze centésimos por cento) e 5,02% (cinco inteiros e dois centésimos por cento), para os fatos geradores ocorridos no ano de 2016;
.................................................................................” (NR) 
Art. 4º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I - de 1º de janeiro de 2016, em relação ao art. 1º; e
II - do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação, em relação aos arts. 2º e 3º
Art. 5º  Ficam revogados:
I - a partir de 1º de janeiro de 2016:
II - a partir de 1º de janeiro de 2017, os seguintes dispositivos da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005:
a) o art. 57; e
Brasília, 30 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. 
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2015 - edição extra

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv694.htm

sábado, 19 de setembro de 2015

Aplicada em: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria Governamental

Julgue o  item  subsecutivo , referente ao  principal  grupo  de usuários  das  demonstrações contábeis bem como às responsabilidades a elas relacionadas.

Se os objetivos de uma companhia brasileira de capital aberto (S.A.) incluírem a exploração de serviços de energia elétrica, um dos principais usuários da informação contábil dessa sociedade será a Agência Nacional de Energia Elétrica.

Resolução:

Dentre os diversos tipos de usuários da contabilidade, tem-se os usuários externos, incluindo nestes, o governo. Sociedades em geral, independente do tipo societário, têm o governo, seja órgão ou entidade, como um dos principais usuários. Visto que, existe interesses diversos nas atividades das sociedades. No caso da questão, o interesse é regulatório, pois que, a ANEEL é responsável por regular o setor de exploração de energia elétrica.

resposta correta  

Aplicada em: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria Governamenta

Julgue o  item  subsecutivo , referente ao  principal  grupo  de usuários  das  demonstrações contábeis bem como às responsabilidades a elas relacionadas.

Compete ao conselho fiscal examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar, analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaborados periodicamente pela companhia e opinar sobre o relatório anual da administração.

Resolução:

Questão correta, vide Lei 6.404/76:

Art. 163. Compete ao conselho fiscal:
(...)
II - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembléia-geral;
(...)
VI - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;
VII - examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria Governamental

Julgue o  item  subsecutivo , referente ao  principal  grupo  de usuários  das  demonstrações contábeis bem como às responsabilidades a elas relacionadas.

Se os objetivos de uma companhia brasileira de capital aberto (S.A.) incluírem a exploração de serviços de energia elétrica, um dos principais usuários da informação contábil dessa sociedade será a Agência Nacional de Energia Elétrica.

Resolução

Gabarito CERTO

A finalidade da contabilidade é fornecer informações aos usuários. No caso em tela, as demonstrações contábeis de uma companhia que explora serviços de energia elétrica serão úteis à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Veja o que a Resolução CFC n° 1.121/2008 dispõe:

9. Entre os usuários das demonstrações contábeis incluem-se investidores atuais e potenciais, empregados, credores por empréstimos, fornecedores e outros credores comerciais, clientes, governos e suas agências e o público. Eles usam as demonstrações contábeis para satisfazer algumas das suas diversas necessidades de informação. Essas necessidades incluem:
(...)
(f) Governo e suas agências. Os governos e suas agências estão interessados na destinação de recursos e, portanto, nas atividades das entidades. Necessitam também de informações a fim de regulamentar as atividades das entidades, estabelecer políticas fiscais e servir de base para determinar a renda nacional e estatísticas semelhantes.

Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria Governamental

Julgue o  item  subsecutivo , referente ao  principal  grupo  de usuários  das  demonstrações contábeis bem como às responsabilidades a elas relacionadas.

Compete ao conselho fiscal examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar, analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaborados periodicamente pela companhia e opinar sobre o relatório anual da administração.


Resolução

Gabarito CERTO

As competências do conselho fiscal instituído nas sociedades anônimas estão dispostas na lei 6.404/76. Vejam:

Art. 163. Compete ao conselho fiscal:
(...)
II - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembléia-geral;
(...)
VI - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;
VII - examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;

quarta-feira, 1 de julho de 2015

PIS/Pasep e Cofins – Receitas financeiras no regime não cumulativo serão tributadas a partir de 1º de julho de 2015

Decreto nº 8.426/2015, publicado no DOU do dia 02.04.2015,
O Decreto nº 8.426/2015, publicado no DOU do dia 02.04.2015, restabelece as alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) para o PIS/Pasep e de 4% (quatro por cento) para a Cofins, a partir 1º de julho de 2015, incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
A incidência das contribuições aplica-se, inclusive, às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins, ou seja, às pessoas jurídicas sujeitas ao regime misto das contribuições.
Porém, continuam mantidas em zero as alíquotas das contribuições sobre as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de:
I - operações de exportação de bens e serviços para o exterior; e
II - obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos.
Ainda, em relação às receitas financeiras decorrentes de operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado, destinadas exclusivamente à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas, quando, cumulativamente, o objeto do contrato negociado que estiver relacionado com as atividades operacionais da pessoa jurídica e destinar-se à proteção de direitos ou obrigações da pessoa jurídica, permanece a alíquota zero das contribuições.
Em relação às receitas oriundas de juros sobre o capital próprio, ficam mantidas as alíquotas de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) para o PIS/Pasep e 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento) para a Cofins.
Para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime cumulativo das contribuições, as receitas financeiras permanecem sem incidência das contribuições.
Link: http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=31467Fonte: CPA

terça-feira, 30 de junho de 2015

Retenção do PIS/COFINS/CSLL

Retenção do PIS/COFINS/CSLL

Lei nº 13.137/2015 - Reduz o limite para dispensa da retenção na fonte das contribuições sociais sobre prestação de serviços
Com a alteração da Lei 13.137/2015 de 19 /06/2015, as atividades que estejam no ROL das atividades obrigadas a retenção (PIS/COFINS/CSLL) e fature acima de R$ 215,05, deverão aplicar a alíquota de 4,65% de retenção dos referidos tributos.

Lei nº 13.137/2015 - Reduz o limite para dispensa da retenção na fonte das contribuições sociais sobre prestação de serviços 

A Lei nº 13.137/2015, resultante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 668/2015, foi publicada em edição extra do Diário Oficial do dia 22/06/2015.

Dentre vários assuntos - Altera os artigos 31 e 35 da Lei nº 10.833/2003, para reduzir o limite legal de dispensa da retenção na fonte das contribuições sociais (CSLL, PIS e Cofins, conhecidas pela sigla CSRF no âmbito da Receita Federal do Brasil), incidente sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de que trata o artigo 30 do mesmo diploma.

Este artigo 30 estabelece que "Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP."

Além disso, é importante transcrever os §§ 1º, 2º e 3º, os quais dispõem, respectivamente, sobre as pessoas obrigadas à retenção, as desobrigadas (as optantes pelo Simples Nacional) e a coexistência da obrigação quanto à retenção do imposto de renda na fonte pelas pessoas jurídicas:

"§ 1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;
III - fundações de direito privado; ou
IV - condomínios edilícios.

§ 2º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

§ 3º As retenções de que trata o caput serão efetuadas sem prejuízo da retenção do imposto de renda na fonte das pessoas jurídicas sujeitas a alíquotas específicas previstas na legislação do imposto de renda."

Estas alterações entraram em vigor na data da publicação da Lei nº 13.137/2015, ou seja, desde o dia 22/06/2015. A partir desta data, a retenção fica dispensada quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio do SIAFI.

Lembramos que, pelo regime anterior, válido até o dia 21/06/2015, a dispensa ocorria apenas para os pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com as alterações, foi revogado o § 4º do art. 31 da Lei nº 10.833/2003; ou seja, não existe mais a regra pela qual era obrigatória a soma de todos os valores pagos no mês, para efeito de cálculo do limite de retenção, na hipótese de ocorrer mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, compensando-se o valor retido anteriormente.

O prazo para recolhimento das contribuições sociais retidas durante o mês também foi alterado, mediante nova redação conferida ao art. 35 da Lei nº 10.833/2003. Conforme a antiga redação, os valores retidos deveriam ser recolhidos pelas tomadores "até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço". Pela nova redação, o prazo passa a ser "até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço

Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2810