sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

Área contábil se prepara para os desafios de 2016




Mudanças profissionais e alterações na área tributária estão previstas para o ano que vem, o que exige atenção redobrada por parte de contadores. Importantes mudanças devem atingir as Ciências Contábeis em 2016.




Fonte: Jornal do ComércioLink: http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2015/12/cadernos/jc_contabilidade/472831-perspectivas-para-a-area-contabil-em-2016.html


Mudanças profissionais e alterações na área tributária estão previstas para o ano que vem, o que exige atenção redobrada por parte de contadores. Importantes mudanças devem atingir as Ciências Contábeis em 2016. Dentre elas, o investimento em Tecnologia da Informação pelas entidades representativas, a entrada em vigor de novos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e alterações no sistema tributário, tanto a nível federal quanto estadual. Especialistas apontam que o cenário de recessão econômica e busca desenfreada por aumento na arrecadação devem dar a tônica do ano que vem. Porém, os profissionais contábeis devem saber conviver com o momento conturbado e ampliar seu papel na gestão de crises e otimização de resultados.



O presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), Antônio Palácios, acredita que o segmento tem conseguido transformar as cobranças em valorização. "A crise nasceu de uma falta de transparência, controle e prestação de contas. Agora é o momento de quem sabe contornar essas questões ganhar visibilidade", diz Palácios.


Já o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon/RS), Diogo Chamun, afirma que para os empresários contábeis todos os prognósticos remetem a um ano difícil, o que fica evidenciado pelo perspectiva de aumento de impostos, da taxa de desemprego e da inflação. "Não é o momento de grandes investimentos. Porém, entendo que as empresas devem utilizar esse cenário ruim para se organizar e ficarem preparadas para as oportunidades que surgem mesmo em períodos de crise", ressalta o empresário contábil. Para Chamun, a palavra de ordem em 2016 é planejamento, "uma ferramenta fundamental e pouco utilizadas nas empresas, principalmente nas pequenas". O Sescon/RS pretende manter ou ampliar os projetos de capacitação e acompanhamento da gestão pública.


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está trabalhando na modernização dos sistemas de suas atividades-fim. Registro, fiscalização e educação profissional continuada passarão a contar com um sistema integrado entre CFC e todos os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). O objetivo é qualificar e dar celeridade aos processos, além de contemplar os avanços ocorridos nos últimos anos nessas áreas.


Não existe integração entre o CFC e os CRCs, e muitos processos que começam nos CRCs precisam ser validados pelo Conselho Federal, o que, hoje, demanda muito tempo. "A contabilidade brasileira está passando por profundas mudanças, e assim como os profissionais precisam estar preparados para atender às novas exigências, o conselho também está se preparando", observa o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho.


Em abril de 2016, entra no ar o sistema de fiscalização; em outubro, o de registro profissional; e, em dezembro, o de educação profissional continuada. A fiscalização ganhará agilidade com o novo sistema, mas principalmente eficiência. O gerenciamento de todos os processos abertos será feito on-line. Cada conselho regional continua sendo responsável pela fiscalização in loco. O presidente do CRCRS, Antônio Palácios, comemora a resolução. "Isso diminui custos e o assédio decorrente da necessidade da presença do fiscal no escritório", explica Palácios, ressaltando que em casos de denúncia a ida do fiscal ao ambiente de trabalho está mantida.


De acordo com informações do CFC, o profissional receberá um e-mail solicitando os documentos necessários para a fiscalização e, após, terá 10 dias para responder aos questionamentos e encaminhar os documentos, eletronicamente. O julgamento dos processos também será eletrônico. O objetivo é simplificar a vida do profissional, que não terá mais de parar suas atividades para receber o fiscal e poderá fazer o upload dos documentos no sistema na hora que for mais conveniente para ele, dentro do prazo de 10 dias.


De acordo com o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, não haverá mudanças no conteúdo da fiscalização nem na abrangência. "O conteúdo da fiscalização será o mesmo, mudaremos apenas a forma como será feita, ocupando menos tempo do profissional e do fiscal." Atualmente, existem 215 fiscais que fazem cerca de 240 diligências por ano. "Nosso interesse é qualificar a análise feitahoje. A fiscalização é fundamental para a proteção da sociedade. É a garantia de que os serviços contábeis que estão sendo prestados são feitos por profissionais capacitados para isso", reforça Nóbrega.


Ambiente digital agilizará fiscalização dos conselhos


Em abril de 2016, entra no ar o sistema de fiscalização; em outubro, o de registro profissional; e, em dezembro, o de educação profissional continuada. A fiscalização ganhará agilidade com o novo sistema, mas principalmente eficiência. O gerenciamento de todos os processos abertos será feito on-line. Cada conselho regional continua sendo responsável pela fiscalização in loco. O presidente do CRCRS, Antônio Palácios, comemora a resolução. “Isso diminui custos e o assédio decorrente da necessidade da presença do fiscal no escritório”, explica Palácios, ressaltando que em casos de denúncia a ida do fiscal ao ambiente de trabalho está mantida.


De acordo com informações do CFC, o profissional receberá um e-mail solicitando os documentos necessários para a fiscalização e, após, terá 10 dias para responder aos questionamentos e encaminhar os documentos, eletronicamente. O julgamento dos processos também será eletrônico. O objetivo é simplificar a vida do profissional, que não terá mais de parar suas atividades para receber o fiscal e poderá fazer o upload dos documentos no sistema na hora que for mais conveniente para ele, dentro do prazo de dez dias.


De acordo com o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, não haverá mudanças no conteúdo da fiscalização nem na abrangência. “O conteúdo da fiscalização será o mesmo, mudaremos apenas a forma como será feita, ocupando menos tempo do profissional e do fiscal.” Atualmente, existem 215 fiscais que fazem cerca de 240 diligências por ano. “Nosso interesse é qualificar a análise feita hoje. A fiscalização é fundamental para a proteção da sociedade. É a garantia de que os serviços contábeis que estão sendo prestados são feitos por profissionais capacitados para isso”, reforça Nóbrega.


Agilidade no registro obrigatório e cadastramento de peritos contábeis ampliam valorização


A principal mudança na área de registro para o próximo ano é a unificação do sistema nas 27 unidades da Federação e, em âmbito estadual, a extensão do modelo de cadastramento de auditores aos peritos contábeis. Com as mudanças em registro profissional, ao ser aprovado no Exame de Suficiência, o profissional poderá encaminhar, pela internet, os documentos necessários para completar o processo de registro. Todos os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) contarão com o mesmo sistema de registro profissional, o que trará mais rapidez nas demandas dos profissionais e maior facilidade na comunicação entre as entidades.


O cadastramento obrigatório dos peritos contábeis é resultado da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. O novo Código de Processo Civil afetará diretamente a prova pericial e impulsiona, dentre outros pontos, a criação de um cadastro de peritos, elaborado pelas entidades representativas e tribunais. Conforme o parágrafo 1º, artigo 156, os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos no cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.


O presidente do CRCRS Antônio Palácios lembra que a ideia é que, em 2017, os peritos também passem a ter de comprovar investimentos em educação continuada, obrigatória atualmente aos auditores. "Ao mesmo tempo que aumentam nossas responsabilidades, essas medidas são importantes, pois, se buscamos valorização, precisamos mostrar que o serviço prestado à sociedade é de qualidade", destaca Palácios.


Esforço de arrecadação trará mais mudanças nos impostos


Ampliação do eSocial, entrada em vigor do Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), aumento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em âmbito estadual, tentativa de retomada da CPMF. Esses são apenas alguns dos assuntos tributários que devem permear as discussões de contadores, advogados tributários, empresários e contribuintes, conforme os especialistas. O pano de fundo das principais alterações a ocorrerem em 2016 é a tão afamada necessidade de arrecadação, tanto no Estado quanto no País. Contudo, para o advogado Fabio Brun Goldschmidt, sócio-diretor do escritório Andrade Maia, as mudanças tributárias propostas pelo governo do Rio Grande do Sul são absolutamente insuficientes para cobrir o déficit e estão estimadas em 30% do montante necessário para tanto.


"Mais do que isso, o agravamento da tributação tende a corroer a base da arrecadação e reduzir ainda mais o potencial produtivo gaúcho, cada vez mais visto como um Estado que afugenta o investimento", complementa.


Toda a instabilidade e complexidade tributária acabam por aumentar a carga de obrigações sob responsabilidade dos contadores. "Mas essa revolução tecnológica também traz aspectos positivos, já que reduz drasticamente o serviço manual e propicia ao profissional aprofundar-se no negócio do cliente e, por consequência, participar da gestão", enfatiza o presidente do Sescon/RS, Diogo Chamun.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Simples Doméstico tem 2,975 milhões de cadastros


O Portal do eSocial acumula cadastros de 1.396.194 empregadores

A Receita Federal informa que no segundo mês de vigência do Simples Doméstico, o Portal do eSocial acumula cadastros de 1.396.194 empregadores domésticos e tem 1.579.522 empregados domésticos registrados. Balanço divulgado nesta terça-feira (8) indica que foram emitidos 1.257.521 Documentos de Arrecadação eSocial (DAE) relativos à folha de pagamento de outubro de 2015 e outras 1.201.791 guias relativas à folha de pagamento de novembro de 2015.
Para garantir a geração do DAE, é necessário o cadastramento prévio tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal do eSocial. O acesso pode ser feito por meio de certificado digital ou de código de acesso.
O eSocial é um projeto do governo federal que unificou o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Desde 1º de outubro deste ano está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: é o Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta permite cumprir determinações estabelecidas pela Lei Complementar 150, que instituiu o Simples Doméstico.

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Receita abre amanhã, 9 de dezembro, consulta ao sétimo lote de restituição do IRPF de 2015

A partir das 9 horas de quarta-feira, 9 de dezembro, estará disponível para consulta o sétimo lote de restituição do IRPF de 2015, que contempla 2.721.019 contribuintes, totalizando mais de R$ 3,4 bilhões.
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2014.
O crédito bancário para 2.819.112 contribuintes será realizado no dia 15 de dezembro, totalizando o valor de R$ 3,6 bilhões. Desse total, R$ 72.598.670,03 refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 18.214 contribuintes idosos e 2.797 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva Taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
 tabela lote.jpg
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet (Consulta Restituições IRPF) , ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Os demais lotes de restituição do IRPF 2015 continuam disponíveis para consulta e suas informações também podem ser obtidas na página da RFB (Consulta Restituições IRPF) .
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Malha
Terminado o processamento das Declarações do IRPF 2015, 617.695 permaneceram retidas em malha até esta data.
A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal corresponde a 2,1% do total de 29.593.673 do total (originais e retificadoras) de DIRPF 2015 entregues e 2,3% das DIRPF 2015 originais, que somaram 27.239.930.
As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são:
· Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 180.755 declarações retidas (29,3% do total em malha)
· Dedução de despesas com previdência oficial ou privada: 148.334 (24%)
· Despesas médicas: 129.587 (21%)
· Não comprovação do IRRF pela fonte pagadora, inclusive ausência de DIRF: 43.886 (7,1%)
· Omissão de rendimentos de alugueis: 34.863 (5,6%)
· Pensão alimentícia com indícios de falsidade: 32.998 (5,3%)
O contribuinte pode consultar informações atualizadas sobre a situação da Declaração por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita, na internet, em Pessoa Física/IRPF/2015. O serviço é acessível mediante uso de certificação digital ou código de acesso.
Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção "Pendências". É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.
Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontra um link para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.
Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar entre aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.
O agendamento para declarações do exercício 2015 começa a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2016.
Fonte: Sítio Receita Federal do Brasil

Fixados os limites para dedução do IR das doações ao Pronon e Pronas/PCD

PORTARIA INTERMINISTERIAL 2.013 MS-MF, DE 7-12-2015
(DO-U DE 8-12-2015)


INCENTIVO FISCAL – Redução do Imposto


Fixados os limites para dedução do IR das doações ao Pronon e Pronas/PCD

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS); e
Considerando o disposto no § 5º do art. 16 do Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.715, de 2012, resolvem:

Art. 1º Esta Portaria fixa, para o exercício de 2015, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, correspondente às doações e aos patrocínios efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Art. 2º No âmbito do PRONON, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza será:
I - para as pessoas físicas: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e
II - para as pessoas jurídicas: R$ 89.000.000,00 (oitenta e nove milhões de reais).

Art. 3º No âmbito do PRONAS/PCD, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, será:
I - para as pessoas físicas: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e
II - para as pessoas jurídicas: R$ 89.000.000,00 (oitenta e nove milhões de reais).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO
Ministro de Estado da Saúde

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Ministro de Estado da Fazenda

ALTERADO PRAZO DE ENTREGA DA ECF E DA ECD PARA 2016

A Receita Federal acaba de divulgar alteração no prazo de entrega da ECF e da ECD – as escriturações contábeis ano base 2015.
Em 2016, a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) passa a ser entregue no último dia de junho com prazo final para 30/06/2016 e a ECD (Escrituração Contábil Digital) passa a ser entregue até o último dia de maio, portanto prazo final em 31/05/2016.

PRAZO DE ENTREGA DA ECF IN 1595 1º 12/2015

Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

PRAZO DE ENTREGA DA ECD – IN 1594 1º 12/2015

Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Autenticação do Sped Contábil


Autenticação do Sped Contábil

O objetivo é dar celeridade à autenticação, tendo em vista que a 

maior segurança do processo está na manutenção de uma cópia 

do livro autêntico na base do Sped, o que inviabiliza sua adulteração.


Em virtude do grande número (perto de um milhão) de escriturações pendentes de análise
pelas Juntas Comerciais, a Fenacon, o Departamento de Departamento de Registro Empresarial
e Integração (DREI) e a Receita Federal do Brasil (RFB) se reuniram no último dia 14 para discutir
o problema.
Participaram da reunião: pela Fenacon, o diretor de Assuntos Legislativos, Antonino Ferreira Neves
 e o assessor, Márcio Tonelli; o diretor do DREI, Estéfano Gimenez Nonato, a Coordenadora de
Registro, Miriam da Silva Anjos, a assistente DREI/CGRS, Fátima Macambirra; o Auditor Fiscal
da Receita Federal e Supervisor do Sped Contábil, José Jayme de Moraes Júnior.
A proposta de solução está bastante adiantada e tem como pilares:
  1. Apresentação de sugestões para agilizar o processo de autenticação;
  2. Impossibilidade da substituição de livros autenticados;
  3. Simplificação das formalidade intrínsecas dos livros digitais;
  4. Eliminação de exigências em cascata (falta de autenticação de um livro não impedirá a 
  5. autenticação dos subsequentes); e,
  6. Utilização de certificado digital da pessoa jurídica para assinatura.
O objetivo é dar celeridade à autenticação, tendo em vista que a maior segurança do processo
está na manutenção de uma cópia do livro autêntico na base do Sped, o que inviabiliza
 sua adulteração.

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Aumento Imposto de Renda sobre Juros Capital Próprio e Suspensão Incentivo da Inovação Tecnológica

Produção de efeito
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre o imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio, a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química epara suspender, no ano-calendário de 2016, os benefícios fiscais de que tratam os arts. 19, 19-A e 26 desta Lei.
 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 
Art. 1º  A Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:       (Produção de efeito)
Art. 9º  A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados, pro rata die, à Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP ou a cinco por cento ao ano, o que for menor.
............................................................................................ 
§ 2º  Os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de dezoito por cento, na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.
...................................................................................” (NR) 
Art. 2º  A Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:        (Produção de efeito)
“Art. 8º  .......................................................................
........................................................................................... 
§ 15.  ..........................................................................
...........................................................................................
II - 1,11% (um inteiro e onze centésimos por cento) e 5,02% (cinco inteiros e dois centésimos por cento), para os fatos geradores ocorridos no ano de 2016;
.................................................................................” (NR) 
Art. 3º  A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:         (Produção de efeito)
“Art. 19.  .......................................................................
.............................................................................................
§ 7º  Ficam suspensos no ano-calendário de 2016:
I - o gozo do benefício fiscal de que trata este artigo; e
II - a apuração dos dispêndios de que trata este artigo realizados no ano-calendário de 2016.” (NR) 
“Art. 19-A.  ..................................................................
.............................................................................................
§ 13.  Ficam suspensos no ano-calendário de 2016:
I - o gozo do benefício fiscal de que trata este artigo; e
II - a apuração dos dispêndios de que trata este artigo realizados no ano-calendário de 2016.” (NR) 
“Art. 26.  ......................................................................
............................................................................................
§ 5º  Ficam suspensos no ano-calendário de 2016:
I - o gozo do benefício fiscal de que trata este artigo; e
II - a apuração dos dispêndios de que trata este artigo realizados no ano-calendário de 2016.” (NR) 
“Art. 56.  ......................................................................
............................................................................................
II - 1,11% (um inteiro e onze centésimos por cento) e 5,02% (cinco inteiros e dois centésimos por cento), para os fatos geradores ocorridos no ano de 2016;
.................................................................................” (NR) 
Art. 4º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I - de 1º de janeiro de 2016, em relação ao art. 1º; e
II - do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação, em relação aos arts. 2º e 3º
Art. 5º  Ficam revogados:
I - a partir de 1º de janeiro de 2016:
II - a partir de 1º de janeiro de 2017, os seguintes dispositivos da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005:
a) o art. 57; e
Brasília, 30 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. 
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2015 - edição extra

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv694.htm

sábado, 19 de setembro de 2015

Aplicada em: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria Governamental

Julgue o  item  subsecutivo , referente ao  principal  grupo  de usuários  das  demonstrações contábeis bem como às responsabilidades a elas relacionadas.

Se os objetivos de uma companhia brasileira de capital aberto (S.A.) incluírem a exploração de serviços de energia elétrica, um dos principais usuários da informação contábil dessa sociedade será a Agência Nacional de Energia Elétrica.

Resolução:

Dentre os diversos tipos de usuários da contabilidade, tem-se os usuários externos, incluindo nestes, o governo. Sociedades em geral, independente do tipo societário, têm o governo, seja órgão ou entidade, como um dos principais usuários. Visto que, existe interesses diversos nas atividades das sociedades. No caso da questão, o interesse é regulatório, pois que, a ANEEL é responsável por regular o setor de exploração de energia elétrica.

resposta correta  

Aplicada em: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria Governamenta

Julgue o  item  subsecutivo , referente ao  principal  grupo  de usuários  das  demonstrações contábeis bem como às responsabilidades a elas relacionadas.

Compete ao conselho fiscal examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar, analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaborados periodicamente pela companhia e opinar sobre o relatório anual da administração.

Resolução:

Questão correta, vide Lei 6.404/76:

Art. 163. Compete ao conselho fiscal:
(...)
II - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembléia-geral;
(...)
VI - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;
VII - examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria Governamental

Julgue o  item  subsecutivo , referente ao  principal  grupo  de usuários  das  demonstrações contábeis bem como às responsabilidades a elas relacionadas.

Se os objetivos de uma companhia brasileira de capital aberto (S.A.) incluírem a exploração de serviços de energia elétrica, um dos principais usuários da informação contábil dessa sociedade será a Agência Nacional de Energia Elétrica.

Resolução

Gabarito CERTO

A finalidade da contabilidade é fornecer informações aos usuários. No caso em tela, as demonstrações contábeis de uma companhia que explora serviços de energia elétrica serão úteis à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Veja o que a Resolução CFC n° 1.121/2008 dispõe:

9. Entre os usuários das demonstrações contábeis incluem-se investidores atuais e potenciais, empregados, credores por empréstimos, fornecedores e outros credores comerciais, clientes, governos e suas agências e o público. Eles usam as demonstrações contábeis para satisfazer algumas das suas diversas necessidades de informação. Essas necessidades incluem:
(...)
(f) Governo e suas agências. Os governos e suas agências estão interessados na destinação de recursos e, portanto, nas atividades das entidades. Necessitam também de informações a fim de regulamentar as atividades das entidades, estabelecer políticas fiscais e servir de base para determinar a renda nacional e estatísticas semelhantes.

Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria Governamental

Julgue o  item  subsecutivo , referente ao  principal  grupo  de usuários  das  demonstrações contábeis bem como às responsabilidades a elas relacionadas.

Compete ao conselho fiscal examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar, analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaborados periodicamente pela companhia e opinar sobre o relatório anual da administração.


Resolução

Gabarito CERTO

As competências do conselho fiscal instituído nas sociedades anônimas estão dispostas na lei 6.404/76. Vejam:

Art. 163. Compete ao conselho fiscal:
(...)
II - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembléia-geral;
(...)
VI - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;
VII - examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;

quarta-feira, 1 de julho de 2015

PIS/Pasep e Cofins – Receitas financeiras no regime não cumulativo serão tributadas a partir de 1º de julho de 2015

Decreto nº 8.426/2015, publicado no DOU do dia 02.04.2015,
O Decreto nº 8.426/2015, publicado no DOU do dia 02.04.2015, restabelece as alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) para o PIS/Pasep e de 4% (quatro por cento) para a Cofins, a partir 1º de julho de 2015, incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
A incidência das contribuições aplica-se, inclusive, às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins, ou seja, às pessoas jurídicas sujeitas ao regime misto das contribuições.
Porém, continuam mantidas em zero as alíquotas das contribuições sobre as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de:
I - operações de exportação de bens e serviços para o exterior; e
II - obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos.
Ainda, em relação às receitas financeiras decorrentes de operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado, destinadas exclusivamente à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas, quando, cumulativamente, o objeto do contrato negociado que estiver relacionado com as atividades operacionais da pessoa jurídica e destinar-se à proteção de direitos ou obrigações da pessoa jurídica, permanece a alíquota zero das contribuições.
Em relação às receitas oriundas de juros sobre o capital próprio, ficam mantidas as alíquotas de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) para o PIS/Pasep e 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento) para a Cofins.
Para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime cumulativo das contribuições, as receitas financeiras permanecem sem incidência das contribuições.
Link: http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=31467Fonte: CPA

terça-feira, 30 de junho de 2015

Retenção do PIS/COFINS/CSLL

Retenção do PIS/COFINS/CSLL

Lei nº 13.137/2015 - Reduz o limite para dispensa da retenção na fonte das contribuições sociais sobre prestação de serviços
Com a alteração da Lei 13.137/2015 de 19 /06/2015, as atividades que estejam no ROL das atividades obrigadas a retenção (PIS/COFINS/CSLL) e fature acima de R$ 215,05, deverão aplicar a alíquota de 4,65% de retenção dos referidos tributos.

Lei nº 13.137/2015 - Reduz o limite para dispensa da retenção na fonte das contribuições sociais sobre prestação de serviços 

A Lei nº 13.137/2015, resultante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 668/2015, foi publicada em edição extra do Diário Oficial do dia 22/06/2015.

Dentre vários assuntos - Altera os artigos 31 e 35 da Lei nº 10.833/2003, para reduzir o limite legal de dispensa da retenção na fonte das contribuições sociais (CSLL, PIS e Cofins, conhecidas pela sigla CSRF no âmbito da Receita Federal do Brasil), incidente sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de que trata o artigo 30 do mesmo diploma.

Este artigo 30 estabelece que "Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP."

Além disso, é importante transcrever os §§ 1º, 2º e 3º, os quais dispõem, respectivamente, sobre as pessoas obrigadas à retenção, as desobrigadas (as optantes pelo Simples Nacional) e a coexistência da obrigação quanto à retenção do imposto de renda na fonte pelas pessoas jurídicas:

"§ 1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;
III - fundações de direito privado; ou
IV - condomínios edilícios.

§ 2º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

§ 3º As retenções de que trata o caput serão efetuadas sem prejuízo da retenção do imposto de renda na fonte das pessoas jurídicas sujeitas a alíquotas específicas previstas na legislação do imposto de renda."

Estas alterações entraram em vigor na data da publicação da Lei nº 13.137/2015, ou seja, desde o dia 22/06/2015. A partir desta data, a retenção fica dispensada quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio do SIAFI.

Lembramos que, pelo regime anterior, válido até o dia 21/06/2015, a dispensa ocorria apenas para os pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com as alterações, foi revogado o § 4º do art. 31 da Lei nº 10.833/2003; ou seja, não existe mais a regra pela qual era obrigatória a soma de todos os valores pagos no mês, para efeito de cálculo do limite de retenção, na hipótese de ocorrer mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, compensando-se o valor retido anteriormente.

O prazo para recolhimento das contribuições sociais retidas durante o mês também foi alterado, mediante nova redação conferida ao art. 35 da Lei nº 10.833/2003. Conforme a antiga redação, os valores retidos deveriam ser recolhidos pelas tomadores "até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço". Pela nova redação, o prazo passa a ser "até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço

Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2810

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Dilma sanciona com 9 vetos MP que eleva PIS/Cofins de produtos importados

Alíquotas dos tributos subiram para importados, principalmente do etanol, que passa de 9,25% para 11,75%
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 22, a Medida Provisória 668, que eleva as alíquotas do PIS/Pasep e Cofins de produtos importados, a última do ajuste fiscal do governo. A MP, transformada agora na Lei 13.137, publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula na tarde desta segunda-feira, foi sancionada com nove vetos. Mas a presidente manteve no texto a possibilidade de a Câmara dos Deputados firmar parcerias público-privadas para a construção de um centro de lojas, o chamada "Parlashopping", iniciativa defendida pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Com a medida e aumento da tributação de importados, o governo esperava inicialmente uma elevação de R$ 1,19 bilhão ao ano na arrecadação, sendo R$ 694 milhões só em 2015. A alta dos impostos atinge também a importação de etanol, que passa a ser tributada em 11,75% (ante 9,25%). Houve ainda o aumento de PIS/Pasep e Cofins no caso de cervejas, chás, isotônicos, energéticos, chope e refrigerantes, conforme pretendia a Receita Federal.
A presidente manteve ainda isenção tributária a igrejas. O Congresso incluiu no texto da MP uma emenda que proíbe que as igrejas recolham impostos pertinentes ao salário de pastores evangélicos devidamente registrados por suas congregações, conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o texto sancionado, "os valores despendidos, ainda que pagos de forma e montante diferenciados, em pecúnia ou a título de ajuda de custo de moradia, transporte, formação educacional, vinculados exclusivamente à atividade religiosa não configuram remuneração direta ou indireta." A medida reforça a imunidade tributária de instituições religiosas.
Entre os vetos, a presidente Dilma Rousseff derrubou a possibilidade de reabertura do programa de refinanciamento de dívidas tributárias (Refis) para empresas em recuperação judicial. A reabertura do Refis foi incluída na MP pelos parlamentares.
Também foi vetado o artigo 6º que incluía municípios de Alagoas, Ceará e Paraíba na região da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Nas razões do veto, também publicadas no Diário Oficial, a presidente explica que a proposta de inclusão de novos municípios à região do semiárido desconsidera tanto as questões climáticas quanto as diretrizes de política de desenvolvimento regional. "Além disso, a medida acabaria por resultar em elevação das despesas, com impacto no Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE", diz o governo na justificativa.
Link: http://www.dci.com.br/legislacao-e-tributos/dilma-sanciona-com-9-vetos-mp-que-eleva-piscofins-de-produtos-importados-id476021.htmlFonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços, Estadão

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Dilma sanciona lei que altera regras do seguro-desemprego com vetos

Regra mais rígida foi proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso.

Alexandro Martello

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.134, que altera as normas de acesso ao seguro-desemprego, tornando-as mais rígidas. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (17), no "Diário Oficial da União",
As novas regras foram propostas pelo governo federal, por meio de Medida Provisória, e aprovadas pelo Congresso Nacional. Com alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos com o pagamento do seguro-desemprego.
Foi vetada pela presidente, porém, a regra que endurecia o acesso ao abono salarial. A norma, proposta inicialmente pelo governo e aprovada pelo Congresso, exigia que, para terem direito ao abono salarial, os trabalhadores tivessem exercido atividade remunerada por, pelo menos, 90 dias no ano-base, e recebessem até dois salários mínimos médios de remuneração mensal noperíodo trabalhado.
Com isso, permanece em vigência a regra anterior, na qual o abono é pago para quem trabalhar por pelo menos 30 dias.
"A adoção do veto decorre de acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo Decreto no 8.443, de 30 de abril de 2015", justificou o governo.
Ajuste fiscal
Juntamente com a alteração das regras de acesso aos benefícios previdenciários, como pensão por morte, as mudanças no seguro-desemprego e no abono salarial fazem parte do processo de ajuste das contas públicas. O governo espera gastar menos recursos com o pagamento destes benefícios.
Inicialmente, a estimativa era que a limitação nos benefíicios poderia gerar uma economia nos gastos obrigatórios de R$ 18 bilhões por ano. Com as mudanças, fruto de acordo com o governo federal no Congresso, a economia será menor: de R$ 14,5 bilhões a R$ 15 bilhões por ano, segundo cálculos divulgados pelo Ministério do Planejamento em maio.
Veto sobre o trabalhador rural
A presidente da República também decidiu vetar o artigo quarto, que dizia que teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre outras regras.
"A medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano. Além disso, a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria sua execução", informou o governo.
Seguro-desemprego
Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses de trabalho para poder ter acesso ao benefício. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Para poder pedir o benefício pela segunda vez, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar, inicialmente, para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.
Abono salarial
O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano. Essa regra permanecerá.
Seguro-defeso
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.
Pagamento retroativo
O Ministério do Trabalho informou ao G1 nesta terça-feira (16) que o governo federal estuda pagar parcelas retroativas do seguro-desemprego a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da medida provisória 665, que alterou as regras de acesso ao auxílio trabalhista.
O texto original da MP 665, editado pelo Executivo federal em 30 de dezembro, com aplicação a partir do fim de fevereiro, exigia ao menos 18 meses de atividade  para que o trabalhador pudesse solicitar o seguro-desemprego.
Em meio à tramitação do texto na Câmara, os deputados alteraram a proposta do Executivo, reduzindo para 12 meses o prazo mínimo de atividade para solicitar o seguro-desemprego. A mudança foi avalizada posteriormente pelos senadores. Dessa forma, um trabalhador que, por exemplo, esteve empregado por 13 meses e pediu o benefício nos últimos meses, teve a solicitação negada pelo governo.
O órgão avalia, segundo informou a assessoria, a possibilidade de trabalhadores que tiveram o pedido negado encaminharem novamente a solicitação. O governo não informou quantos brasileiros fazem parte do grupo que poderia fazer um novo pedido de acesso ao benefício.
Link: http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/06/dilma-sanciona-lei-que-altera-regras-do-seguro-desemprego-com-vetos.htmlFonte: G1

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Governo quer teto maior no Simples

Mudança estenderia benefício às empresas com faturamento até R$ 7,4 milhões. Objetivo é alavancar emprego e arrecadação

Marcílio de Moraes

Depois de promover mudança na legislação e aprovar a Lei 147/14, que incorporou 143 novas categorias no Simples Nacional, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República quer modificar novamente as regras do setor para elevar o teto do Simples de um faturamento de R$ 3,6 milhões por ano para R$ 7,4 milhões nos setores de comércio e serviços e para R$ 14,4 milhões no caso de indústrias e para criar condições de crescimento sustentado para os empreendimentos de menor porte. “Estamos debatendo um processo de construção de rampas de crescimento da pequena empresa, para ela não ter medo de crescer”, diz o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, que participa hoje, em Belo Horizonte, do Seminário Regional do Supersimples, promovido pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa.

O ministro acredita que após a aprovação do ajuste fiscal do governo no Congresso, o que tem de ocorrer até o início de julho, será possível colocar em discussão na Câmara e no Senado o projeto “Crescer sem medo” (PL 448/14), que além de alterar o teto do Simples reduz as faixas de tributação. “Temos que construir um consenso na frente parlamentar, que é suprapartidária, para encaminhar o projeto ao Congresso, que busca uma agenda positiva e que converge para o fator de geração de emprego nas micro e pequenas empresas”, afirma o ministro. “O ajuste fiscal é política fiscal e monetária. Nós precisamos ter política econômica de apoio às micro e pequenas empresas, que são as maiores geradoras de emprego no país”, acrescenta.

O objetivo dos seminários regionais, que vão acontecer em 11 estados, é discutir formas para impedir o que ocorre hoje. Atualmente, quando atinge o teto do faturamento para tributação simplificada, em lugar de continuar expandindo o negócio, o empreendedor cria outra razão social e, assim, permanece no limite dos benefícios. “Podemos pensar em faixas em que ele só paga pela diferença, numa tabela progressiva, como no Imposto de Renda”, afirma Afif Domingos.

Para defender a revisão da legislação, o ministro revela os impactos positivos da mudança feita no ano passado. Com a ampliação das categorias com direito à tributação simplificada, o número de pedidos de inclusão no Simples saltaram de 22.076 no início do ano passado para 502.692 em janeiro deste ano, o que representa crescimento de 125%. Além disso, o número de pedidos deferidos (aprovados imediatamente ou após processamento de pendências) passou de 125.064 no ano passado para 319.882 este ano, alta de 156%.

No caso dos pedidos indeferidos este ano (168.457), a grande maioria (144.453) teve a reivindicação negada por apresentar problemas fiscais. “São empresas com débitos fiscais. Elas estão em dificuldades e vão continuar em dificuldades, sem conseguir colocar o nariz fora da água”, afirma o ministro ao defender um novo programa de refinanciamento de dívidas fiscais (Refis) para o setor, com a abertura de possibilidade para que microempresas possam entrar num processo de parcelamento de seus débitos, hoje em até 60 meses. Afif diz que o prazo também precisa ser ampliado para 180 meses, como ocorre em outros setores.

O principal argumento é o impacto que medidas como essa (ampliação do Refis) têm no universo dos micro e pequenos empreendedores. De acordo com dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, enquanto a arrecadação de impostos federais está em queda, a receita tributária obtida com as micro e pequenas e os microempreendedores individuais cresceu de R$ 14,87 bilhões, no primeiro trimestre do ano passado, para R$ 17,04 bilhões nos três primeiros meses deste ano, com aumento real (descontada a inflação), de 5,92%. No mesmo período, a Receita Federal registrou queda de 2,03%. Além disso, enquanto os empregos com carteira assinada no país tiveram saldo negativo de 127.616 postos em março, nas micro e pequenas empresas o saldo ficou positivo em 65.413 empregos gerados. “Esses dados são a prova flagrante de que está aí a aposta para a retomada da economia no curto prazo, porque é a opção que demanda menos capital para gerar emprego”, afirma Afif.

CRÉDITO Outro ponto que o ministro defende para estimular as micro e pequenas empresas e o empreendedorismo no país é o estabelecimento de condições de financiamento mais favoráveis para esses empreendimentos. “O crédito é outro fator de desestímulo”, observa Afif. De acordo com ele, o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), criado há 10 anos, tem hoje patrimônio de R$ 600 milhões. “No Brasil, só se dá prata para quem tem ouro”, diz ele ao lembrar que este mês R$ 25 milhões desse fundo foram alocados para a abertura de uma linha de 
R$ 300 milhões a ser emprestada para franquias de micro e pequeno porte, com taxas de juros menores. “O crédito para capital de giro cobra taxa de 3% ao mês e quase 40% ao ano. Isso quebra qualquer empresa”, afirma.

Hoje, segundo o ministro, além do custo de captação e do risco, a taxa de juros no Brasil tem 33% de carga tributária. Ele diz que o fundo de aval substitui garantias exigidas pelos bancos e que muitas vezes os microempresários não têm nada para oferecer, mas lembra que a qualificação dos pequenos empreendimentos é um fator que reduz o risco. “Temos que mitigar o risco para a taxa de juros cair” diz Afif, ao defender que parte do depósito compulsório dos bancos, que hoje está congelado no Banco Central, seja direcionada para financiar a produção nas micro e pequenas empresas, como ocorre na agricultura.

Perfil das adesões 

Entre as atividades autorizadas a aderir ao Simples em 2015, os advogados encabeçam o número de pedidos deferidos de inclusão, com 20.995 solicitações. Corretores de seguros aparecem em segundo lugar no ranking, com 20.544 pedidos. Dentistas e profissionais da área odontológica, com 9.898 pedidos, estão em terceiro lugar no ranking de adesões ao Simples; os fisioterapeutas aparecem em quarto lugar, com 8.870, e corretores de imóveis em quinto lugar, com 8.665 inclusões deferidas. Do sexto ao décimo lugares das categorias aparecem atividades médicas e ambulatoriais (restrita a consultas), representantes comerciais, profissionais de artes cênicas, desenhistas técnicos que prestam serviços para engenharia e arquitetura e atividades de consultoria de gestão
Link: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2015/05/18/internas_economia,648560/governo-quer-teto-maior-no-simples.shtmlFonte: EM.com.br