quinta-feira, 24 de maio de 2018

Resolução Questão 10 Exame Suficiência 2017_1


Uma Sociedade Empresária apresentava, em 31.12.2016, as seguintes informações a respeito de seu estoque de mercadorias:
Tipo de Mercadoria
Estoque Mensurado a Custo de Aquisição
Preço de Venda Estimado
Despesas Necessárias para Concretizar a Venda
Tipo 1
R$10.000,00
R$16.000,00
R$4.000,00
Tipo 2
R$22.000,00
R$20.000,00
R$5.000,00
Tipo 3
R$16.000,00
R$24.000,00
R$6.000,00
TOTAL
R$48.000,00
R$60.000,00
R$15.000,00

Até 31.12.2016, não haviam sido registrados ajustes para redução ao valor realizável líquido ou ajustes a valor presente nos Estoques.
Os tipos de mercadorias apresentados são avaliados separadamente. Considerando-se apenas os dados informados e de acordo com a NBC TG 16 (R1) – ESTOQUES, o saldo da conta de Estoques, em 31.12.2016, foi de:
a) R$41.000,00.
b) R$45.000,00.
c) R$46.000,00.
d) R$48.000,00.

Resolução:

Pessoal, para responder questões de mensuração de estoques, tema que está presente em todas as provas de suficiência de contabilidade, é preciso ter em mente, basicamente, um conceito:

Valor realizável líquido é o preço de venda estimado no curso normal dos negócios deduzido dos custos estimados para sua conclusão e dos gastos estimados necessários para se concretizar a venda.

E como é feita a avaliação (mensuração) dos estoques?

Gravem isso:
Os estoques devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor.

Isso significa que se o custo de aquisição for menor que o valor realizável liquido, ele deve ser mantido, caso contrário, não.

Vamos ver isso na prática:

Calculemos primeiro o Valor Realizável Liquido

PREÇO DE VENDA (-) CUSTO ESTIMADO PARA CONCLUSÃO

1
2
3
Preço de Venda Estimado
Despesas Necessárias para Concretizar a Venda
Valor realizável líquido (1-2)
R$ 16.000,00
R$ 4.000,00
R$ 12.000,00
R$ 20.000,00
R$ 5.000,00
R$ 15.000,00
R$ 24.000,00
R$ 6.000,00
R$ 18.000,00
R$ 60.000,00
R$ 15.000,00
R$ 45.000,00

Agora vamos comparar o Valor Realizável Liquido com o Custo de Aquisição e escolher dos dois o menor.
1
2
3
Tipo de Mercadoria
Estoque Mensurado a Custo de Aquisição
Valor realizável líquido
Mensuração (dos dois o menor)
Tipo 1
R$ 10.000,00
R$ 12.000,00
R$ 10.000,00
Tipo 2
R$ 22.000,00
R$ 15.000,00
R$ 15.000,00
Tipo 3
R$ 16.000,00
R$ 18.000,00
R$ 16.000,00
TOTAL
R$ 48.000,00
R$ 45.000,00
R$ 41.000,00

Gabarito letra A.
Fonte: NBC TG 16 (R2) – ESTOQUES

domingo, 20 de maio de 2018

Resolução Questão 09 Exame Suficiência 2017_1


Uma Sociedade Empresária que possui um único estabelecimento apresentava, em 31.1.2017, após a apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS, um saldo de ICMS a Recuperar de R$2.500,00.

Durante o mês de fevereiro, a Sociedade Empresária efetuou registros que totalizaram R$27.000,00, a crédito de ICMS a Recolher pelas vendas de mercadorias, e de R$21.600,00, a débito de ICMS a Recuperar pela compra de mercadorias.
Considerando-se apenas as informações apresentadas, o registro contábil relativo à apuração do ICMS no mês de fevereiro de 2017 será:

a) R$21.600,00, a débito da conta de ICMS a Recuperar e a crédito de ICMS a Recolher.
b) R$24.100,00, a débito da conta de ICMS a Recolher e a crédito de ICMS a Recuperar.
c) R$24.100,00, a débito da conta de ICMS a Recuperar e a crédito de ICMS a Recolher.
d) R$27.000,00, a débito da conta de ICMS a Recolher e a crédito de ICMS a Recuperar.

Resolução:
O ICMS é um tributo constitucionalmente não cumulativo, isso quer dizer que, na entrada são apurados os créditos e compensados com os débitos nas saídas. Caso haja mais créditos do que débitos no fim do mês, eles poderão ser utilizados no mês seguinte. Esse é um conceito geral e simplista do assunto. Mas é suficiente para resolver a assertiva.

Vejamos:

Em 31/01/2017 existia um saldo de crédito. Esse saldo pode ser utilizado no mês seguinte como reza o instituto da não cumulatividade.
Data
Crédito (ICMS a recuperar)
Débito (ICMS  a Recolher)
Saldo
31/01/2017


R$ 2.500,00

Em fevereiro ocorreram modificações na apuração do ICMS conforme descrito na questão.

 Vejamos como fica na tabela abaixo:
Data
Crédito Entradas (ICMS a recuperar)
Débito Saídas (ICMS  a Recolher)
Saldo
31/01/2017


R$ 2.500,00
02/2017
R$ 21.600,00
R$ 27.000,00
-R$ 2.900,00 (2.500,00 + 21.000,00 – 27.000,00)

E como é feita a contabilização da apuração do ICMS em 02/2017?
Total de créditos (entradas)
$ 24.100,00 (R$ 2.500,00 + R$ 21.600,00)
Total de débitos (saídas)
R$ 27.000,00

Percebam que existem mais débitos do que créditos. Nesse caso, podemos utilizar todo o saldo de créditos para abater dos débitos. E como ficam os lançamentos?

Obs: Esses lançamentos são chamados de “compensação”.

DB – ICMS a Recolher (Passivo Circulante) = R$ 24.100,00
CR – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) = R$ 24.100,00

Gabarito Letra B.

Resolução Questão 08 Exame Suficiência 2017_1




Resolução Questão 08 Exame Suficiência 2017_1
Uma Indústria adquiriu, por R$800.000,00, a patente para a fabricação de um determinado produto.
Embora a patente garanta a fabricação exclusiva do produto por 20 anos, a Indústria definiu que, após 10 anos, descontinuará a fabricação do produto e irá vender a patente a terceiros, inclusive com compromisso já firmado nesse sentido. Na data do registro contábil, estima-se que o valor residual é de R$240.000,00.
Não foram observados indicativos de perda com redução ao valor recuperável.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com a NBC TG 04 (R3) – ATIVO INTANGÍVEL, a quota anual de amortização da patente, calculada pelo Método Linear, é de:
a) R$28.000,00.
b) R$40.000,00.
c) R$56.000,00.
d) R$80.000,00.

Resolução:
A amortização, via de regra, segue a mesma lógica da depreciação, inclusive, no que se refere ao valor Amortizável.
Percebam que antes de iniciar o cálculo da amortização, precisamos identificar a taxa de amortização (em função do prazo de vida útil) e o valor amortizável. Basicamente seria isso.

Ai alguém pergunta porque a taxa de amortização é 10% ao ano ao invés de 20%?
A taxa deve ser calculada em função do período de tempo no qual a entidade espera utilizar um ativo (Cuidado com as pegadinhas). Isso porque a empresa já identificou o prazo que utilizaria o bem, caso contrário, usaria o prazo de utilização exclusiva da patente (20%).

Vamos sintetizar as informações:
1-Valor do bem intangível
R$ 800.000,00
2-Taxa de amortização
10 anos
3-Valor Residual
R$ 240.000,00
4-Valor Amortizável (1-3)
R$ 560.000,00
Obs: Valor amortizável é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual.

Agora vamos calcular o que a questão pede, que é a quota de amortização anual da patente.

Lembrando que podem ser utilizados vários métodos de amortização para apropriar de forma sistemática o valor amortizável de um ativo ao longo da sua vida útil. Tais métodos incluem o método linear, também conhecido como método de linha reta, o método dos saldos decrescentes e o método de unidades produzidas.

Utilizaremos o método linear, que significa que a quota de depreciação será a mesma em todo o período, como solicitado na questão. 

Desta forma, o cálculo fica assim:
1-Valor Amortizável (calculado acima)
R$ 560.000,00
2-Taxa de amortização anual
10% (100/10)
3-Quota Anual amortização (1*2)
R$ 56.000,00

Gabarito Letra C
Fonte: NBC TG 04 (R4) – ATIVO INTANGÍVEL


sábado, 27 de maio de 2017

Questão 07 Exame de Suficiência Bacharel em Ciências Contábeis 2017_1

Assinale a opção que apresenta apenas contas patrimoniais de natureza credora.
a)    Adiantamentos a Empregados, Capital Subscrito, Fornecedores, Receita de Vendas.
b)   Capital a Integralizar, Empréstimos a Pagar, IPI a Recuperar, Reservas para Contingências.
c)    Adiantamentos de Clientes, Depreciação Acumulada, ICMS a Recolher, Salários a Pagar.
d)   Custos de Transação a Apropriar, Duplicatas Descontadas, Receita de Serviços, Reservas de Lucros a Realizar.


Resolução:

Questão relativamente tranquila para o candidato.
 Vamos classificar as contas por natureza de cada alternativa para saber qual possui todas as contas contábeis com natureza credora.

Alternativa A - Incorreta
Adiantamentos a Empregados
Ativo-Devedora
Capital Subscrito
PL-Credora
Fornecedores
Passivo-Credora
Receita de Vendas
Resultado-Credora

Alternativa B - Incorreta
Capital a Integralizar
PL-Devedora
Empréstimos a Pagar
Passivo-Credora
IPI a Recuperar
Ativo-Devedora
Reservas para Contingências
PL-Credora

Alternativa C - Correta
Adiantamentos de Clientes
Passivo-Credora
Depreciação Acumulada
Ativo-Credora
ICMS a Recolher
Passivo-Credora
Salários a Pagar
Passivo-Credora

Alternativa D – Incorreta
Custos de Transação a Apropriar
Passivo-Devedora
Duplicatas Descontadas
Passivo-Credora
Receita de Serviços
Resultado-Credora
Reservas de Lucros a Realizar
PL-Credora


Gabarito letra C

domingo, 14 de maio de 2017

Questão 06 Exame de Suficiência Bacharel em Ciências Contábeis 2017_1

Em relação ao conteúdo obrigatório das Notas Explicativas, conforme estabelecido nas Normas Brasileiras de Contabilidade, é CORRETO afirmar que:
a)    a divulgação em nota explicativa é suficiente para a correção de erro material com efeito claramente definido, ocorrido na mensuração de um ativo no exercício anterior.
b)   as notas explicativas devem ser apresentadas de forma sistemática e devem apresentar o conteúdo do parecer de auditores independentes.
c)    uma Sociedade Empresária que revende mercadorias deve divulgar nas Notas Explicativas a relação das mercadorias negociadas pela empresa.
d)   uma Sociedade Empresária que revende mercadorias deve divulgar nas Notas Explicativas as políticas contábeis adotadas na mensuração dos estoques.

Resolução:

Questão trata dos conhecimentos acerca das Normas de Contabilidade, especificamente, sobre as Notas Explicativas.

Antes de analisar as alternativas, vamos compreender qual a finalidade das Notas Explicativas.

Em resumo, as notas explicativas servem para demonstrar as políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias, não contempladas nas demais demonstrações contábeis.

Vejamos na Lei 6.404/76, art. 176, § 5o :

As notas explicativas devem: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
II – divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247, parágrafo único); (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações (art. 182, § 3o ); (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
f) o número, espécies e classes das ações do capital social; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
h) os ajustes de exercícios anteriores (art. 186, § 1o); e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
O gabarito da questão se encontra em vermelho, logo acima. Pois, o critério de avaliação dos estoques devem estar demonstrados nas notas explicativas.

Gabarito letra D


Passemos a analisar as demais alternativas:

Alternativa A-incorreta:
A entidade não pode retificar políticas contábeis inadequadas (o que pode ocasionar erro material) por meio da divulgação das políticas contábeis utilizadas ou por meio de notas explicativas ou qualquer outra divulgação explicativa.
Alternativa B-incorreta:

As notas explicativas são apresentadas de forma dinâmica e não sistemática, tendo em vista que, cada entidade avaliará que o pode ser apresentado, ou seja, aquilo que é mais relevante, contemplando o que é obrigatório pela Norma Contábil.
         Atualmente, não existe obrigatoriedade de divulgação, em notas explicativas, do parecer dos auditores independentes. O que existe é, em alguns casos, a obrigatoriedade de submissão das demonstrações à auditoria externa.

Alternativa C-incorreta:
Essa questão também não consta como obrigatória atualmente.

Fonte:
NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis
NBC TG 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

Lei 6.404/76