sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Classificação de Mercadorias Código NCM: 8421.99.91

 SOLUÇÃO D

E CONSULTA COSIT Nº 98328, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 04/12/2020, seção 1, página 96)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8421.99.91
Mercadoria: Cartucho de membrana para osmose inversa, comprimento de 1.016 mm e diâmetro de 200 mm, para desmineralização de águas para uso no abastecimento de caldeiras, tratamento de água salobra, dessalinização, etc., efetuando a retenção de partículas de dimensão inferior a 0,01 ?m.


Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, com alterações posteriores.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 3925.30.00



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98329, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 04/12/2020, seção 1, página 96)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3925.30.00
Mercadoria: Alavanca de acionamento para mecanismo de veneziana orientável aplicada a portas e janelas, de plástico (náilon 6.6), dimensões aproximadas de 80 mm x 20 mm x 100 mm (altura x largura x comprimento), podendo ser direita ou esquerda.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da Nota 11 do Capítulo 39) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 8302.41.00



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98330, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 04/12/2020, seção 1, página 96)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8302.41.00
Mercadoria: Fecho tipo cremona, feito majoritariamente de alumínio, sem chave, próprio para instalação em janelas e portas articuladas, com dimensões não ultrapassando a 400 mm x 100 mm x 200 mm (altura x largura x comprimento).

Dispositivos Legais: RGI-1 (Nota 3 da Seção XV) e RGI-6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 8543.70.99



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98331, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 04/12/2020, seção 1, página 96)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8543.70.99
Mercadoria: Interface para converter sinais de áudio analógico em sinal digital para processamento por computador, resolução de até 24 bits e 192 kHz, contendo porta USB, conectores de entrada para instrumentos musicais e microfones e conectores de saída para fones de ouvido e caixas de som ativas.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com alterações posteriores.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 8543.70.99



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98332, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 04/12/2020, seção 1, página 96)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8543.70.99
Mercadoria: Interface para converter sinais de áudio analógico em sinal digital para processamento por computador, contendo porta USB, conectores de entrada para um instrumento musical e um microfone e conectores de saída para fone de ouvido e caixas de som ativas.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com alterações posteriores.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.