segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Classificação de Mercadorias Código NCM: 6810.19.00



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98014, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 40)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6810.19.00
Mercadoria: Pedra artificial constituída basicamente de quartzo (93%), resina e pigmento, apresentada em placas com 3.200 x 1.600 x 18 mm, destinada à confecção de bancas, mesas e outras aplicações em que tipicamente são utilizadas placas de pedra natural.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 8536.50.90



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98015, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 40)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8536.50.90
Mercadoria: Detector de movimento (sensor de presença), tipo infravermelho passivo (IVP), duplo elemento, saída tipo relé, com proteção antiviolação (anti-tamper) e sistema de processamento de sinal para evitar falso disparo, podendo dispor de "imunidade pet" (que evita que pequenos animais provoquem o acionamento do dispositivo), próprio para ser conectado, por meio de fios, a uma central de alarme contra roubos.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 8536.50.90



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98016, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 40)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8536.50.90
Mercadoria: Detector de movimento (sensor de presença), para uso externo, do tipo infravermelho passivo (IVP), duplo elemento em oposição, saída tipo relé, com rejeição de luz branca aumentada, proteção antiviolação (anti-tamper), sistema de processamento de sinal para evitar falso disparo e "imunidade pet" (que evita que pequenos animais provoquem o acionamento do dispositivo), próprio para ser conectado, por meio de fios, a uma central de alarme contra roubos.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 3923.10.90



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98019, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 40)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3923.10.90
Mercadoria: Silo composto por isopainéis de poliestireno expandido (EPS) com massa específica aparente mínima de 15 kg/m³, com revestimento dupla face em chapa de aço-cromo, apresentado em modelos com painéis de 50 mm e 100 mm de espessura, destinados a transporte e armazenamento de gelo. Ambos são montados sobre bases estruturais feitas de perfil metálico, que permitem o uso de uma máquina apropriada para deslocamento ou transporte e possuem porta giratória de 600 x 600 mm, sendo que o modelo com painéis de 100 mm contém uma abertura na parte superior para permitir a entrada de gelo produzido por uma máquina a ser instalada sobre ele. Nenhum dos modelos tem sistema de refrigeração incorporado. Os silos têm, respectivamente, 1.500 x 1.000 x 1.100 mm, com volume interno de 1.200 litros; e 1.930 x 1.150 x 1.200 mm, com volume interno de 1.600 litros.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 2917.39.31



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98020, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 40)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2917.39.31
Mercadoria: Tereftalato de dioctila ou dioctil tereftalato (DOTP), número CAS 6422-86-2, também denominado ácido 1,4-benzenodicarboxílico, bis(2-etilhexil) éster, um composto orgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, empregado como plastificante, na forma líquida, acondicionado em tambor de metal de 200 litros.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 29), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.