terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

Bloco K completo já é exigido para novo grupo de empresas

 Desde o primeiro dia deste ano, entrou em vigor a obrigatoriedade da entrega do Bloco K completo para os estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões.

O Ajuste Sinief nº 46/2022 abrange diversos setores, incluindo vestuário, madeira, celulose, borracha, eletrônicos, maquinário e produtos diversos. 

A primeira entrega deve ser realizada até o dia 15 do mês seguinte à competência. Considerando que fevereiro é marcado pelo Carnaval, é recomendável que as empresas se organizem adequadamente para não perderem o prazo estabelecido.

Quem deve entregar o Bloco K?

Os seguintes setores estão obrigados a fazer a entrega do Bloco K:

CNAE

Segmento

13

Fabricação de produtos têxteis

14

Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15

Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados

16

Fabricação de produtos de madeira

17

Fabricação de celulose, papel e produtos de papel

18

Impressão e reprodução de gravações

22

Fabricação de produtos de borracha e de material plástico

26

Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos

28

Fabricação de máquinas e equipamentos

31

Fabricação de móveis

32

Fabricação de produtos diversos

A norma estabelece que este grupo deve preencher a Escrituração Completa do Bloco K, com a possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado disponível na versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

O que é o Bloco K?

O Bloco K está inserido na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), fazendo parte dos arquivos do SPED Fiscal. 

O Bloco K substitui o Registro de Controle de Produção e Estoque, sendo um arquivo digital preenchido por indústrias e atacadistas. Ele é compartilhado com os órgãos fiscalizadores para proporcionar controle de estoque e garantir a qualidade dos produtos utilizados pelas empresas.


IR: governo quer taxar sócios de empresas e pode fixar imposto mínimo sobre multinacionais

 O governo brasileiro, em meio aos esforços para regulamentar a reforma tributária voltada ao consumo, que foi promulgada no final do ano anterior, agora se prepara para a próxima fase da mudança no sistema de impostos, concentrando-se nas regras de tributação da renda. De acordo com a Emenda Constitucional 132, uma proposta sobre o tema deve ser submetida pelo Executivo ao Congresso até o dia 20 de março.

Entre as mudanças planejadas para essa nova etapa, destaca-se a taxação de dividendos, uma parcela dos lucros das sociedades anônimas distribuídas aos acionistas, que atualmente são isentos de Imposto de Renda (IR) desde 1995.

No entanto, propostas anteriores enfrentaram desafios políticos. O projeto de lei encaminhado pelo ex-ministro da Economia, Paulo Guedes, em 2021, previa a taxação de dividendos em 20%, mas foi modificado na Câmara dos Deputados, reduzindo a tributação para 15% e aumentando a redução do IRPJ para 7 pontos percentuais. O texto não avançou no Senado.


Quanto ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , espera-se que o governo aumente a isenção até 2026, conforme prometido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas inicialmente, para 2024, a isenção seria elevada apenas até o equivalente a dois salários mínimos.

Além disso, está sendo considerada uma imposição de limites para as deduções com despesas de saúde, visando a redução de benefícios que privilegiam os mais ricos, conforme estudos da equipe econômica desde o governo Temer.

A próxima fase da reforma também pode incluir um imposto mínimo de 15% sobre o lucro de multinacionais que operam no Brasil, em linha com as práticas internacionais coordenadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE), visando a equidade na tributação empresarial.

O governo, liderado por Fernando Haddad, pretende aumentar a tributação sobre a renda para reduzir a carga tributária sobre o consumo, buscando um equilíbrio no sistema tributário brasileiro.

Com informações Gazeta do Povo


https://www.contabeis.com.br/noticias/63545/ir-nova-fase-da-reforma-tributaria-deve-ter-taxacao-de-dividendos/

EQT 1/2024: CFC divulga edital da prova para auditores e peritos contábeis

 Profissionais que estavam aguardando o novo edital do Exame de Qualificação Técnica (EQT) para a 26ª edição do registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e 9ª edição do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) já podem conferir a publicação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), feito nesta sexta-feira (2).

As provas serão realizadas pelo Instituto Consulplan, em formato presencial, nas 26 capitais de todos os estados brasileiros e no Distrito Federal, de acordo com as datas e horários estabelecidos no edital. O EQT incluirá provas escritas, com questões objetivas de múltipla escolha e questões dissertativas.

Os interessados já podem se inscrever a partir desta segunda-feira (5), às 16h. As inscrições poderão ser feitas pelo site da banca examinadora até o dia 7 de março, também às 16h (horário oficial de Brasília).


A taxa de inscrição é de R$244,00 por prova, a ser recolhida via boleto bancário em favor do CFC.

O edital detalha as avaliações programadas nas seguintes datas:

I - Para Profissionais Auditores:

a) Prova de Qualificação Técnica Geral (QTG) - 22 de abril de 2024, das 14h00 às 18h00, horário oficial de Brasília.

b) Prova específica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - 24 de abril de 2024, das 14h00 às 18h00, horário oficial de Brasília.

c) Prova específica do Banco Central do Brasil (BCB) - 25 de abril de 2024, das 14h00 às 18h00, horário oficial de Brasília.

d) Prova específica da Superintendência de Seguros Privados (Susep) - 26 de abril de 2024, das 14h00 às 18h00, horário oficial de Brasília.

e) Prova específica da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) - 27 de abril de 2024, das 14h00 às 18h00, horário oficial de Brasília.

II - Para Profissionais Peritos Contábeis:

a) Prova de Qualificação Técnica Geral para Perito Contábil - 23 de abril de 2024, das 14h00 às 18h00, horário oficial de Brasília.

O EQT é indispensável para profissionais que pretendem atuar como auditores nas instituições reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pelas Sociedades Supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelas Sociedades Supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Bem como para os profissionais que desejam operar como peritos contábeis.

Para ler o edital na íntegra, clique aqui.

Com informações CFC


https://www.contabeis.com.br/noticias/63547/cfc-divulga-edital-do-1o-eqt-de-2024/

Governo afirma que implementará novo sistema de mediações trabalhistas coletivas em 2024

 O governo federal afirmou que pretende implementar ainda em 2024 o sistema de registro de instrumentos e mediações coletivas na tentativa de auxiliar no monitoramento da política de relações do trabalho.

Além disso, na mesma esteira, a intenção também é colocar em execução o novo Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.

As pretensões do governo federal para este ano foram entregues nesta segunda-feira (5), pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e constam na “Mensagem ao Congresso Nacional”.

Na mensagem, o conteúdo cita que “para auxiliar na execução e no monitoramento da política de relações do trabalho, o Governo Federal está desenvolvendo, com previsão de implantação até meados de 2024, o sistema de registro de instrumentos e mediações coletivos, o painel de relações do trabalho e o novo Cadastro Nacional de Entidades Sindicais".

Conforme consta no documento, no ano de 2023, a gestão do governo atual “retomou” o diálogo social com as organizações sindicais de trabalhadores e empregadores, "valorizando e promovendo a prática da negociação coletiva".

A iniciativa do governo federal conta no capítulo "Fomento ao tripartismo, ao diálogo social e à negociação coletiva" da mensagem.

https://www.contabeis.com.br/noticias/63556/sistema-de-mediacoes-trabalhistas-coletivas-sera-implementado/

Altera o Ato Declaratório Executivo Cotec nº 1, de 20 de maio de 2022, que dispõe sobre as especificações técnicas para a implantação de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação nas áreas de atuação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em local ou recinto alfandegado.

 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COTEC Nº 1, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 06/02/2024, seção 1, página 33)  

Altera o Ato Declaratório Executivo Cotec nº 1, de 20 de maio de 2022, que dispõe sobre as especificações técnicas para a implantação de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação nas áreas de atuação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em local ou recinto alfandegado.

O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 74 de 11 de maio de 2022, e na Portaria Cotec nº 182, de 1º de fevereiro de 2024, DECLARA:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo nº 1, de 20 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º ....................................................................................................................
Parágrafo único. Complementarmente, aplicam-se aos equipamentos de uso exclusivo da RFB o disposto na Portaria Cotec nº 182, de 1º de fevereiro de 2024, que define as políticas de segurança e características técnicas mínimas para contratação e uso de impressoras e scanners pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, salvo o disposto no Capítulo III, DA CONEXÃO DAS IMPRESSORAS." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de março de 2024.
FELIPE MENDES MORAES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.