domingo, 28 de setembro de 2014

Resolução questão 3 – Exame Suficiência Bacharel Ciências Contábeis 2014-2

Questão que testa os conhecimentos em IFRS do candidato.

O Resultado Abrangente é uma nova expressão introduzida na Norma Contábil Brasileira em virtude das Internacionalização Contábil.

Via de regra, Resultado abrangente é a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um período que resulta de transações e outros eventos que não sejam derivados de transações com os sócios na sua qualidade de proprietários.

Analisando as opções da assertiva, seria possível acertar a correta somente utilizando o conceito acima, sem precisar saber o que significa todas as expressões de cada alternativa. Ou seja, das opções apresentadas na questão, a única de resulta de TRANSAÇÃO COM SÓCIOS e o AUMENTO DE CAPITAL EM DINHEIRO, pois que quem aumenta o capital da empresa é o sócio ou a própria, independente da qualidade de proprietário (pessoa física ou jurídica).

Mas como gostamos de estudar, SQN, vamos entender o que significa as outras alternativas:

-AJUSTES DE CONVERSÃO DO PERÍODO
A conversão de que trata a questão é relativa a moedas estrangeiras quando uma entidade aqui no Brasil possui filiais no exterior. Na apresentação das demonstrações, deve haver uma conversão dessas demonstrações para que possa ser apresentada de maneira consolidada na moeda funcional (moeda do ambiente econômico principal no qual a entidade opera).

-EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL SOBRE GANHOS ABRANGENTES DE COLIGADAS
Como o próprio nome já diz “ganhos abrangentes”, por analogia deduz-se que faça parte da Demonstração do Resultado Abrangente.

-REALIZAÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO
Apesar de não existirem mais, a reserva de reavaliação pode continuar sendo realizada até que seu saldo seja zero ou serem estornadas até o final do exercício social que entrar em vigor a Lei 11.638/07. No entanto, mesmo figurando no patrimônio líquido, ela não deriva de transação com os sócios.

Resposta Correta Letra B


Fonte: CPC 02 (R2)- Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Resolução questão 2 – Exame Suficiência Bacharel Ciências Contábeis 2014-2

A questão trata de conhecimentos em custos, especificamente dos estoques. Para identificar o saldo do estoque final vamos utilizar a seguinte fórmula:
Estoque Inicial + Compras – Vendas = Estoque Final

Ou

EI + C – V = EF

A questão nos informa o estoque inicial de mercadorias no valor de R$ 35.000,00. Primeira parte da fórmula OK.

Vamos identificar agora a parte “C” da fórmula, que é relativa as compras ou entradas de mercadorias. De cara, a questão nos diz que o SEGURO e o FRETE foram pagos pela empresa compradora (nossa empresa), logo, serão considerados no nosso estoque.

SEGURO R$ 300,00
FRETE R$ 400,00

Está explícito na questão o valor da compra de mercadorias, ou seja:
R$ 135.000,00

Temos que considerar também as DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS, já que as mesmas REDUZEM o estoque.

(-) R$ 3.000,00

Identificando as Vendas ou Saídas do estoque (parte “V” da fórmula)
O CUSTO DA MERCADORIA VENDIDA é considerado como saída do estoque
R$ 140.000,00

Agrupando essas informações numa tabela teremos:

Estoque inicial
R$ 35.000,00
(+) Seguro de mercadoria na compra
R$ 300,00
(+) Frete de mercadoria na compra
R$ 400,00
(+) Compras de mercadorias no período
R$ 135.000,00
(+) Subtotal
R$ 170.700,00
(-) Custo das mercadorias vendidas
R$ 140.000,00
(-) Devolução de compras
R$ 3.000,00
(-) Subtotal
R$ 143.000,00
Saldo Estoque
R$ 27.700,00


Resposta correta letra D

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Resolução questão 1 – Exame Suficiência Bacharel Ciências Contábeis 2014-2

Esta questão exige que o candidato preste bem atenção no enunciado, pois a interpretação o ajudará na escolha da assertiva correta.
1ª parte
Percebam que o valor do EMPRÉSTIMO foi de r$ 24.000,00 e NO ATO DA LIBERAÇÃO foi DESCONTADO do valor do empréstimo R$ 2.000,00. Ou seja, no banco da empresa só pode ter entrado o valor a diferença entre esses dois valores.
24.000,00 – 2.000,00 = 22.000,00
Temos assim, nossa primeira parte do lançamento:
DB – 22.000,00 (ATIVO-BANCO)


2ª parte
Os juros, apesar de serem descontados na liberação do empréstimo, não poderão ser considerados no respectivo mês do fato contábil, sendo nesse caso, apropriado conforme o prazo do financiamento de acordo com o regime de competência. Lembrando que a conta abaixo é REDUTORA.
(-) DB – Juros a transcorrer – 2.000,00 (passivo)
Obs: Para conhecimento, MENSALMENTE a empresa deverá realizar dos juros em contrapartida da conta de despesa no período que corresponde o empréstimo.
O prazo é 6 meses e os juros são 2.000,00, mensalmente o valor será de:
2.000,00 / 6 = 333,33
CR- Juros a transcorrer – 333,33
DB – Despesa financeira (Resultado)


3ª parte
A última parte do lançamento é o valor efetivo a pagar do empréstimo. Quer dizer, o valor que a empresa vai escriturar relativa a dívida propriamente dita.
CR- Empréstimos a pagar = 24.000,00
Resumo:
DB – 22.000,00 (ATIVO-BANCO)
DB – (-) Juros a transcorrer – 2.000,00 (passivo)
CR- Empréstimos a pagar = 24.000,00
Resposta correta LETRA “A”
Resolução questão 2 – Exame Suficiência Bacharel Ciências Contábeis 2014-2
A questão trata de conhecimentos em custos, especificamente dos estoques. Para identificar o saldo do estoque final vamos utilizar a seguinte fórmula:
Estoque Inicial + Compras – Vendas = Estoque Final
Ou
EI + C – V = EF
A questão nos informa o estoque inicial de mercadorias no valor de R$ 35.000,00. Primeira parte da fórmula OK.
Vamos identificar agora a parte “C” da fórmula, que é relativa as compras ou entradas de mercadorias. De cara, a questão nos diz que o SEGURO e o FRETE foram pagos pela empresa compradora (nossa empresa), logo, serão considerados no nosso estoque.
SEGURO R$ 300,00
FRETE R$ 400,00
Está explícito na questão o valor da compra de mercadorias, ou seja:
R$ 135.000,00
Temos que considerar também as DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS, já que as mesmas REDUZEM o estoque.
(-) R$ 3.000,00
Identificando as Vendas ou Saídas do estoque (parte “V” da fórmula)
O CUSTO DA MERCADORIA VENDIDA é considerado como saída do estoque
R$ 140.000,00
Agrupando essas informações numa tabela teremos:
Estoque inicial R$ 35.000,00
(+) Seguro de mercadoria na compra R$ 300,00
(+) Frete de mercadoria na compra R$ 400,00
(+) Compras de mercadorias no período R$ 135.000,00
(+) Subtotal R$ 170.700,00
(-) Custo das mercadorias vendidas R$ 140.000,00
(-) Devolução de compras R$ 3.000,00
(-) Subtotal R$ 143.000,00
Saldo Estoque R$ 27.700,00



Resposta correta letra D

terça-feira, 16 de setembro de 2014

RESOLUÇÃO QUESTÕES EXAME SUFICIÊNCIA CFC 2014-2

Dae Gurizada,

Quando sair as provas do último exame de suficiência do CFC, vocês podem acompanhar aqui no blog a resolução dos mesmo e conferir com as respostas de vocês...

abraço

domingo, 7 de setembro de 2014

Resolução Questão 48-Exame Suficiência Bacharel Em Contabilidade-2011-1

48. Segundo o texto, é INCORRETO afirmar que 
 
a) a Contabilidade Socioambiental tem como objeto o relacionamento entre entidade e meio ambiente.

Afirmação correta, pois a Contabilidade Socioambiental estuda o relacionamento das empresas com o meio ambiente.

b) encargos relativos ao impacto ambiental são mensuráveis em moeda.

Afirmação correta, pois é possível medir financeiramente o impacto que a empresa gera sobre o meio ambiente. Importante lembrar dos créditos de carbono que estão disponíveis a compra e venda pela empresas.

c) estratégias de controle ambiental levam ao desenvolvimento sustentável.

Afirmação correta, sendo a contabilidade um instrumento de avaliação, medição e planejamento das empresas, a contabilidade socioambiental, assume as mesmas características porem voltada ao desenvolvimento empresarial sustentável.

d) o progresso mundial implica degradação ambiental.

Afirmação incorreta, pois o progresso mundial não implica obrigatoriamente em degradação ambiental.


Resposta correta leta D.

Resolução Questão 42-Exame Suficiência Bacharel Em Contabilidade-2011-1

42. A Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis estabelece os conceitos que fundamentam a preparação e a apresentação de demonstrações contábeis destinadas a usuários externos. 

Com base nessa observação, julgue os itens a seguir como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.  

( V )  Estão fora do alcance da Estrutura Conceitual informações financeiras elaboradas para fins exclusivamente fiscais. As informações fiscais devem constar das informações contábeis quando são relevantes e quando necessárias para orientar procedimentos adotados pela empresa. 

No caso exposto nesta questão o relatório foi constituído para fins fiscais (para o FISCO) e por este motivo não interessa aos usuários.

( F ) Uma qualidade essencial das informações apresentadas nas demonstrações contábeis é que elas sejam prontamente entendidas pelos usuários. Por esta razão, informações sobre assuntos complexos devem ser excluídas por serem de difícil entendimento para usuários que não conheçam as particularidades do negócio.

Somente se exclui da apresentação as informações não relevantes, as demais, por maior que seja sua complexidade devem sim fazer parte das informações contábeis.

( V ) Regime de Competência e Continuidade são apresentados na Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis como pressupostos básicos.

O importante neste ponto é saber o significado de pressuposto. No dicionário Hauaiss a definição conceitual informa: Pressuposto é o que se supõe anteriormente, também pode ser chamado de premissa ou pretexto.
Nesta definição a aplicação do Regime de Competência e Continuidade são sim pressupostos básicos, pois, já esta “pressuposta” sua aplicação.

( F ) Compreensibilidade, relevância, confiabilidade e comparabilidade são apresentadas na Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis como pressupostos básicos. 

Observando a definição conceitual de pressuposto já descrito acima, somente a confiabilidade seria um pressuposto, pois se supõe antes da confecção das informações contábeis que estas sejam confiáveis, porem a compreensibilidade, a relevância e a comparabilidade só serão realizadas ou constituídas após a conclusão das informações contábeis. Ora, os registros contábeis são realizados de todas as operaçãoes da empresa, sendo ou não relevantes, sendo ou não compreensivas para os usuários da contabilidade e sem o proposito inicial de comparação, haja visto, que se registra o fato para depois comparar se e somente se houver possibilidade de comparação.

A sequência CORRETA é: 
a) F, F, F, F.
b) F, F, V, F.
c) V, F, V, F.

d) V, V, V, F.
Resposta correta leta C

Resolução Questão 36-Exame Suficiência Bacharel Em Contabilidade-2011-1

36. Em relação ao Passivo, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA. 

I. Passivos podem decorrer de obrigações formais ou legalmente exigíveis. 

Obrigações formais são oriundas de contratos de aluguel, por exemplo, e passivos legalmente exigíveis, são por exemplo a folha de pagamento. Item correto.

II. Existem obrigações que atendem ao conceito de passivo, mas não são reconhecidas por não ser possível mensurá-las de forma confiável. 
  
Só se pode registrar na contabilidade valores possíveis de serem mensurados, medidos, caso eu seja possível mensurar adequadamento essa informação não poderão ser registradas na contabilidade. Como exemplo um caso trabalhista.

III. A extinção de um passivo pode ocorrer mediante a prestação de serviços. 

Sim. É possível liquidar o passivo referente a aquisição de um imóvel com a prestação de serviços de contabilidade por exemplo. Ou comumente usado na indústria da construção civil quando a empreiteira edifica obra para terceiro e recebe como pagamento unidade construída. Dessa forma há troca de um passivo (mão de obra da empreiteira) pela unidade construída.

Está(ão) CERTO(S) o(s) item(ns):  

a) I, II e III. 
b) I e II, apenas.
c) II e III, apenas.

d) III, apenas.

Resolução Questão 30-Exame Suficiência Bacharel Em Contabilidade-2011-1

30. Um investidor fez uma aplicação financeira a juros compostos com capitalização mensal a uma taxa de juros nominal de 8,7% ao semestre. Ao fim de dois anos e meio, o aumento percentual de seu capital inicial foi de:  
a) 43,50%.
b) 49,34%.
c) 51,76%.

d) 54,01%.

Resolução:
Essa questão trata principalmente do conceito de taxa efetiva e taxa nominal. A taxa efetiva é a taxa real incidente sobre o capital. Já a taxa nominal é a soma simples das taxas mensais. Assim, nesta questão, se faz necessário a conversão da taxa nominal semestral em taxa nominal mensal, pois a capitalização é exigida mensalmente. Assim, divide-se a taxa semestral de 8,7% por 6 (meses) resultando em 1,45%, que aplicados a formula do montante chega-se ao percentual de 54,01%.
Com a utilização da HP12c faríamos o seguinte:
100 CHS PV
2,5 G n
1,45 i
FV
100 -

Resolução Questão 18-Exame Suficiência Bacharel Em Contabilidade-2011-1

18. Uma determinada empresa, no mês de agosto de 2010, apresentou custos com materiais diretos no valor de R$30,00 por unidade e custos com mão de obra direta no valor de R$28,00 por unidade. Os custos fixos totais do período foram de R$160.000,00. Sabendo-se que a empresa produziu no mês 10.000 unidades totalmente acabadas, o custo unitário de produção pelo Método do Custeio por Absorção e Custeio Variável é, respectivamente: 
a) R$46,00 e R$44,00.
b) R$58,00 e R$46,00.
c) R$74,00 e R$58,00.
d) R$74,00 e R$74,00

Resolução:

Estrutura do método de custeio por absorção:
Receita
-Custo Produto Vendido (Custo Variável + Custo Fixo – Estoque Final)
=Lucro Bruto
-Despesas Variáveis
-Despesas Fixas
=Lucro Líquido

Custeio por absorção:
Receita: Não informada na questão
CPV:
- Custo variável:
Materiais Diretos R$ 30,00
Mão de Obra direta R$ 28,00
Quantidade Produzida 10.000, logo,
(30 + 28 ) x 10.000 = 580.000,00

 - Custo fixo:
R$ 160.000,00 (informado na questão)


Total dos custos absorvidos na produção R$ 740.000,00
Dividindo-se os custos pela quantidade produzida (10.000) tem-se então o valor unitário pelo custo por absorção de R$ 74,00

Outra forma de resolver essa questão é bem simples, como os valores dos custos diretos já estão em unidades, bastaria dividir as despesas fixas pela quantidade produzida (160.000,00 ÷ 10.000 = 16,00) e somar aos custos diretos unitários informados na questão, ou seja, 16,00 + 30,00 + 28,00 = 74,00

Custo Variável
A característica deste custo é por leva em consideração somente o valor do custo variável produtivo, aquele que varia junto com a produção, ou seja, quanto mais produzires maior o custo, quanto menos produzires menor o custo.
Nesse conceito o valor do custo por unidade é somente a soma dos custos direto por unidade, ou seja, 30,00 + 28,00 = 58,00
Vale lembrar que o método de custeio chamado Variável também consta da literatura contábil como Custo Direto. Para mais detalhes consultar Perez Jr., Oliveira e Costa (2009, p.194).

Resposta correta, então Letra C

Resolução Questão 12-Exame Suficiência Bacharel Em Contabilidade-2011-1

12. De acordo com os dados abaixo e sabendo-se que o Estoque Final de Mercadorias totaliza R$350.000,00, em 31.12.2010, o Resultado Líquido é de:   
Contas                                                                Valor
Caixa                                                                    R$ 80.000,00
Capital Social                                                    R$ 50.000,00
Compras de Mercadorias                            R$ 800.000,00
Depreciação Acumulada                              R$ 65.000,00
Despesas com Juros                                      R$ 110.000,00
Despesas Gerais                                             R$ 150.000,00
Duplicatas a Pagar                                          R$ 355.000,00
Duplicatas a Receber                                    R$ 140.000,00
Estoque Inicial de Mercadorias                 R$ 200.000,00
Móveis e Utensílios                                       R$ 70.000,00
Receita com Juros                                          R$ 80.000,00
Receitas com Vendas                                   R$ 1.000.000,00 

a) R$ 170.000,00.
b) R$ 240.000,00.
c) R$ 350.000,00.
d) R$ 390.000,00.

Resolução
Essa questão esta intimamente ligada as demonstrações contábeis, estabelece esse quesito a necessidade de confecção de um DRE, pois o questionamento se dá sobre o resultado líquido e esta informação é parte da DRE.

dre
Receitas com Vendas
R$ 1.000.000,00
CPV
R$ 650.000,00
LB
R$ 350.000,00
Despesas com Juros
R$ 110.000,00
Despesas Gerais
R$ 150.000,00
Receita com Juros
R$ 80.000,00
Resultado
R$ 170.000,00


Resposta correta letra A

Resolução Questão 6-Exame Suficiência Bacharel Em Contabilidade-2011-1

6. Uma determinada sociedade empresária apresentou os seguintes dados extraídos da folha de pagamento:
Empregados                                     Salário mensal
Empregado A                                   R$1.500,00
Empregado B                                    R$1.200,00
 
Foi solicitado que a empresa elaborasse as demonstrações contábeis para janeiro  de 2011. Considerando os dados da folha de pagamento e a premissa de que o percentual total dos Encargos Sociais é de 20%, em janeiro de 2011, a empresa deverá registrar um gasto total com o  13º Salário e Encargos Sociais no montante de:  
a) R$112,50.
b) R$225,00.
c) R$270,00.
d) R$540,00.
Resolução:

Folha de salários corresponde a R$ 2.700,00. Em respeito ao principio da competência as obrigações com pessoal devem ser registradas pela ocorrência, logo, o direito ao 13 salario o empregado faz jus proporcionalmente a cada mês trabalhado dessa forma deve-se provisionar a parcela correspondente a 1/12 do salario do empregado mensalmente. Dessa forma a primeira parte da resolução desta questão esta em calcular a proporcionalidade do 13 salario correspondente ao mês de janeior de 2011, ou seja,  .
Após a realização deste calculo deve-se calcular os encargos sociais sobre a parcela calcula, que pelo enunciado da questão é de 20%, logo, .
Por fim basta somar a parcela de 1/12 do 13 salario à parcela dos encargos sociais vinculados a provisão, .
Resposta correta letra C.

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Parada

Boa noite pessoal,


Até metade de Agosto de 2014, o blog não será atualizado, pois estarei me preparando para alguns desafios particulares...

Mas na sequência voltarei com mais questões resolvidas dos exames do CFC e informações sobre o ordenamento contábil...

até breve

segunda-feira, 2 de junho de 2014

O Bloco K no SPED Fiscal

Na prática, o bloco K é a digitalização do Livro de Controle de Produção e Estoques, difícil de manter atualizado...

Geuma Campos do Nascimento

A partir de janeiro de 2015, os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e os atacadistas deverão informar seus estoques e produção no SPED Fiscal.
Além do chamado bloco K, que trata da produção e dos estoques, os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados informarão o consumo específico padronizado, perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros.
Na prática, o bloco K é a digitalização do Livro de Controle de Produção e Estoques, difícil de manter atualizado, dada a modelagem dos processos produtivos que, por vezes, não se enquadram nos casos elencados pela legislação tributária.
Com isso, as empresas devem acrescentar mais dados ao fazerem a entrega das obrigações fiscais em arquivos digitais, pois, com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no SPED Fiscal, a Receita saberá todos os detalhes do processo produtivo e da movimentação de estoques. Assim, vai poder cruzar os saldos apurados pelo SPED com os informados pelas indústrias, via inventário. Uma eventual diferença injustificada pode configurar sonegação fiscal.
No dia a dia, a ideia é que esse controle acabe com a nota fiscal espelhada e com a manipulação de estoques. Os registros do bloco K devem conter os dados das fichas técnicas dos produtos, perdas do processo produtivo, ordens de produção, insumos e quantidade de produção. Até mesmo as indústrias que declaram pelo Lucro Presumido deverão informar os dados do bloco K, do qual só ficam de fora as do Simples.
O Fisco ainda deve esclarecer dúvidas sobre os processos produtivos que não são executados com base em Ordem de Produção e cujo modo de lançamento de dados ainda não foi determinado expressamente de modo que não gerem inconsistências inerentes a seus processos de produção e transporte.
Questões desse tipo deverão ser analisadas pelo grupo técnico que reúne Secretaria da Fazenda, Receita Federal e Conselho Federal de Contabilidade, entre outros, que visa justamente dirimir problemas como esses. Em resumo, o governo segue trilhando a passos largos um caminho escrito em 2007, quando da instituição do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), através do Decreto nº 6.022 de 2007.
Link: http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/4248.htmlFonte: Jornal Contábil

domingo, 18 de maio de 2014

Tudo o que você quer saber sobre o eSocial

O eSocial promete vir para garantir o cumprimento das leis ao pé da letra, o que, em meio à políticas empresariais que possibilitam acordos e flexibilidades, pode representar alterações profundas.

Roberta Mello

O eSocial ainda não entrou em vigor, mas é uma dor de cabeça para as empresas. As dúvidas sobre os pontos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (nome oficial) são cada vez mais frequentes, principalmente no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores. 
Mesmo não tendo trazido novidades do ponto de vista da legislação trabalhista e previdenciária, e em fase de elaboração, as mudanças nas rotinas empresariais, em especial os setores de contabilidade e de recursos humanos, já são sentidas. 
E não é para menos. O eSocial promete vir para garantir o cumprimento das leis ao pé da letra, o que, em meio à políticas empresariais que possibilitam acordos e flexibilidades, pode representar alterações profundas. 
O JC Contabilidade selecionou algumas das dúvidas mais frequentes e ouviu especialistas na tentativa de tornar essa ferramenta mais acessível a todos. 

Quem deve se adaptar

O eSocial é a escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista. O projeto tem por objeto as informações relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício. Assim, todos os empregadores, sejam eles pessoas jurídicas ou físicas, devem adaptar-se à novidade. O contador Ricardo Kerkhoff, consultor na área de Tecnologia da Informação, adverte que todo o empregador tem as mesmas obrigações perante o sistema. “Contudo, as pessoas físicas, os MEIs (microempreendedores individuais) e os pequenos produtores rurais, em função de suas demandas, não necessitam de sistemas próprios para atenderem às obrigações do projeto. Eles podem realizá-las junto ao portal do eSocial na internet”, lembra.

Unificação das informações

O eSocial unifica as informações hoje prestadas em separado aos órgãos envolvidos: Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal , Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A prestação uma única vez das informações tende a diminuir o número de divergências entre os dados repassados às instâncias e garantir agilidade no andamento dos processos. Antes mesmo da regulamentação do sistema, os empregadores podem reunir e adequar as informações da empresa e de seus colaboradores. É preciso ficar atento ao acúmulo de obrigações empresariais, como, por exemplo, a indicação se o empregado contratado utilizou recursos do FGTS e o tempo pelo qual o empregado ficará afastado de suas atividades em caso de acidentes ou doença. 
 

Mudanças na vida do trabalhador

Um dos objetivos do eSocial é garantir que os direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados sejam por eles usufruídos, define o auditor-fiscal do Ministério do Trabalho em Caxias do Sul, Vanius João de Araújo Corte. Os trabalhadores devem gozar de maior agilidade no processo de aposentadoria e passar a ter seus direitos previdenciários e trabalhistas mais respeitados. Segundo o auditor-fiscal do Trabalho, com o eSocial, todos os fatos importantes da vida laboral do trabalhador ficarão registrados e estarão disponíveis quando necessário, não precisando mais a busca dessas informações em arquivos das empresas.  Ricardo Kerkhoff conta que “há rumores de que o Programa de Integração Social (PIS) será extinto e gradativamente substituído pelo CPF, porém nada oficial ainda”.

Mudanças na rotina das empresas

O sistema se aplica a todos os empregadores, independente do porte empresarial. As organizações e os contadores ganham, principalmente, com os ajustes nos processos internos, com a redução das obrigações acessórias - a partir da substituição de aproximadamente 40 eventos periódicos e não periódicos - e com o armazenamento de mais de 2 mil informações pelo governo. Os especialistas afirmam que não será mais possível manter a prática de aguardar até o final do mês, no fechamento da folha de pagamento, para trocar as informações entre os diversos setores da organização. “Com o eSocial deixará de ser necessário, por exemplo, o envio de Rais, Cageds, Dirf, CAT e outras informações, que estarão unificadas neste canal único”, explica o auditor-fiscal do Ministério do Trabalho em Caxias do Sul, Vanius João de Araújo Corte. 

Atenção ao cronograma

 A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a alteração do período inicial, em março deste ano, para que as empresas de porte grande, médio e pequenos iniciem a adaptação ao sistema, tendo em vista a proteção das diversas integrações do sistema, como guias de recolhimento, substituição das obrigações atuais, unificação dos procedimentos. Com isso, segundo o cronograma, as empresas do Lucro Real devem iniciar a transmissão do eSocial a partir do mês de outubro de 2014, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015. Todas as empresas menores passarão a ter que informar o eSocial apenas em janeiro do ano que vem. Contudo, pesquisa da Wolters Kluwer Prosoft estima que 39% das empresas contábeis brasileiras sequer começaram a desenvolver estudos e estratégias para adaptar-se à nova realidade.]

Fiscalização e autuações

A fiscalização e as autuações envolvendo o eSocial merecem atenção redobrada. “É fundamental conduzir o empresário para o entendimento de que, legalmente, todo e qualquer projeto do Sped tem caráter declaratório e, portanto, de confissão”, alerta o contador Ricardo Kerkhoff. Para ele, somente isso acaba por abreviar pelo menos duas etapas dos processos de fiscalização tais como conhecemos hoje: intimação para comprovação e prazo para se adequar. Esses dois processos serão extintos, uma vez que os órgãos responsáveis já irão dispor das informações fornecidas pelo eSocial.  Tudo indica que, ao apresentar os dados, o próprio sistema fará o cruzamento e, caso haja divergência e intimação, as acusará. Posteriormente, em caso de abertura de processo administrativo ou judicial, os trâmites continuam sendo os mesmos.

Férias e banco de horas

A exigência de mais transparência no que diz respeito às férias do trabalhador pode assustar, mas, novamente, o eSocial não traz alterações na legislação, apenas cobra sua aplicação na íntegra.
O direito do trabalhador de gozar de um período de 30 dias de férias anuais não será modificado.
As empresas devem respeitar a obrigatoriedade de enviar a comunicação prévia do aviso de férias 30 dias antes da data de concessão. 
Será impossível negociar o pagamento de mais de 10 dias do período. 
O parcelamento dos dias de descanso será permitido apenas em casos excepcionais, como já previa o artigo 134 da Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT). 
Com isso, a divisão dos 30 dias em dois ou mais períodos durante o ano indiscriminadamente, prática corriqueira entre empregadores e empregados, está com os dias contados.
Conforme o contador Ricardo Kerkhoff, o impacto nas férias dos trabalhadores é mais cultural do que legal. “No meu entendimento, preciso concordar que se trata de uma espécie de ‘mau-legado’ em termos de procedimentos”, admite Kerkhoff.
As empresas devem ficar atentas ao informar as férias já concedidas ao empregado dentro do programa do eSocial. “Na fase cadastral do projeto, prevista para o registro e complementação das informações relativas às movimentações de folha, será possível a comunicação desses dados. Após, não mais, conforme prevê a legislação em vigor, que não é efetivamente respeitada”, diz Kerkhoff.
O uso de banco de horas continua sendo permitido, sendo que é preciso especial atenção aos acordos coletivos e de sindicatos, pois não são todas as categorias funcionais que têm possibilidade de utilização da ferramenta. 
É possível a movimentação de saldos, compensações e pagamentos de horas extras provenientes de banco de horas, segundo o Manual do eSocial versão 1.1, de janeiro de 2014. Os eventos que possibilitam os controles e movimentações de banco de horas podem ser verificados na Tabela 3 do manual, campos 1004, 9906 e 9907, entre outros.

Medicina do Trabalho

No que tange às resoluções de Segurança e Medicina do Trabalho, a mudança será a implementação de procedimentos e controles que permitam maior fiscalização sobre as empresas de que a legislação vigente seja atendida. Empresas e instituições que contemplam empregados deverão elaborar e implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Pcmso) com objetivo de promover e preservar a saúde da equipe. 
O auditor-fiscal do Ministério do Trabalho em Caxias do Sul, Vanius João de Araújo Corte, enfatiza que as organizações permanecem obrigadas a submeter os empregados aos exames previstos no Pcmso e a emitir os atestados de saúde ocupacional (ASO), a manter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e a fornecer os equipamentos de proteção individual. “A única diferença é que elas terão que prestar essas informações no eSocial, não mais bastando o controle interno”, destaca. O contador Sérgio Cardeal, especializado em empregadores domésticos, adverte que, pelo menos por enquanto, a categoria não tem de cumprir obrigações médicas, o que pode vir a mudar no futuro. 
O contador Ricardo Kerkhoff informa que o atestado de saúde ocupacional deverá ser realizado nos seguintes casos:
- Admissional: Deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;
- Periódico: De acordo com os intervalos previsto pela NR 7;
- Retorno ao Trabalho: Obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto;
- Mudança de Função: Obrigatoriamente realizada antes da data da mudança de função, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição de agentes nocivos diferente daquele a que estava exposto antes da mudança;
- Demissional: Obrigatoriamente desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2 ou 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4.
Em todos os tipos de exame ocupacional, será obrigatório o registro no eSocial, através do evento atestado de saúde ocupacional S-2280, com o detalhamento do médico responsável, número do registro (CRM), exames realizados etc.
Link: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=161604Fonte: Jornal do Comércio

ECF ( FCONT - e-LALUR - ) - Lei 12.973 - Conversão da MP 627/13( PL 02)

LEI No 12.973, DE 13 DE MAIO DE 2014
Altera a legislação tributária federal relativa
ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas
- IRPJ, à Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição
para o PIS/Pasep e à Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
revoga o Regime Tributário de Transição
- RTT, instituído pela Lei no 11.941,
de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a
tributação da pessoa jurídica domiciliada no
Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial
decorrente de participação em lucros
auferidos no exterior por controladas e coligadas;
altera o Decreto-Lei no 1.598, de
26 de dezembro de 1977 e as Leis nos
9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.249,
de 26 de dezembro de 1995, 8.981, de 20
de janeiro de 1995, 4.506, de 30 de novembro
de 1964, 7.689, de 15 de dezembro
de 1988, 9.718, de 27 de novembro de
1998, 10.865, de 30 de abril de 2004,
10.637, de 30 de dezembro de 2002,
10.833, de 29 de dezembro de 2003,
12.865, de 9 de outubro de 2013, 9.532, de
10 de dezembro de 1997, 9.656, de 3 de
junho de 1998, 9.826, de 23 de agosto de
1999, 10.485, de 3 de julho de 2002,
10.893, de 13 de julho de 2004, 11.312, de
27 de junho de 2006, 11.941, de 27 de
maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de
2010, 12.431, de 24 de junho de 2011,
12.716, de 21 de setembro de 2012, e
12.844, de 19 de julho de 2013; e dá outras
providências.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas -
IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição
para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - Cofins serão determinados segundo as normas da
legislação vigente, com as alterações desta Lei.

CAPÍTULO I

DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
Art. 2o O Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 7o ....................................................................................
.........................................................................................................
§ 6o A escrituração prevista neste artigo deverá ser entregue
em meio digital ao Sistema Público de Escrituração Digital -
SPED." (NR)
"Art. 8o .....................................................................................
I - de apuração do lucro real, que será entregue em meio
digital, e no qual:
..............................................................................................
b) será transcrita a demonstração do lucro real e a apuração
do Imposto sobre a Renda;
..............................................................................................
§ 1o Completada a ocorrência de cada fato gerador do imposto,
o contribuinte deverá elaborar o livro de que trata o inciso
I do caput, de forma integrada às escriturações comercial e
fiscal, que discriminará:
.........................................................................................................
b) os registros de ajuste do lucro líquido, com identificação
das contas analíticas do plano de contas e indicação discriminada
por lançamento correspondente na escrituração comercial, quando
presentes;
..........................................................................................................
d) a apuração do Imposto sobre a Renda devido, com a
discriminação das deduções, quando aplicáveis; e
e) demais informações econômico-fiscais da pessoa jurídica.
...........................................................................................................
§ 3o O disposto neste artigo será disciplinado em ato normativo
da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 4o Para fins do disposto na alínea "b" do § 1o, considerase
conta analítica aquela que registra em último nível os lançamentos
contábeis." (NR)
"Art. 8o-A. O sujeito passivo que deixar de apresentar o livro
de que trata o inciso I do caput do art. 8o, nos prazos fixados no
ato normativo a que se refere o seu § 3o, ou que o apresentar com
inexatidões, incorreções ou omissões, fica sujeito às seguintes
multas:
I - equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento),
por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto
de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido, no período a que se refere a apuração, limitada a
10% (dez por cento) relativamente às pessoas jurídicas que deixarem
de apresentar ou apresentarem em atraso o livro; e
II - 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais),
do valor omitido, inexato ou incorreto.
§ 1o A multa de que trata o inciso I do caput será limitada em:
I - R$ 100.000,00 (cem mil reais) para as pessoas jurídicas
que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta
total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos
mil reais);
II - R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para as pessoas
jurídicas que não se enquadrarem na hipótese de que trata o
inciso I deste parágrafo.
§ 2o A multa de que trata o inciso I do caput será reduzida:
I - em 90% (noventa por cento), quando o livro for apresentado
em até 30 (trinta) dias após o prazo;
II - em 75% (setenta e cinco por cento), quando o livro for
apresentado em até 60 (sessenta) dias após o prazo;
Pessoal,
O restante vcs podem ler nos pdfs em anexo:
Exposição de motivos

EM nº 00187/2013 MF

Brasília, 7 de Novembro de 2013
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência a Medida Provisória que altera a legislação tributária federal e revoga o Regime Tributário de Transição - RTT instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior; e dá outras providências.
  1. A Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, alterou a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 - Lei das Sociedades por Ações, modificando a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. A Lei nº 11.941, de 2009, instituiu o RTT, de forma opcional, para os anos-calendário de 2008 e 2009, e, obrigatória, a partir do ano-calendário de 2010.
  2. O RTT tem como objetivo a neutralidade tributária das alterações trazidas pela Lei nº 11.638, de 2007. O RTT define como base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP, e da COFINS os critérios contábeis estabelecidos na Lei nº 6.404, de 1976, com vigência em dezembro de 2007. Ou seja, a apuração desses tributos tem como base legal uma legislação societária já revogada.
  3. Essa situação tem provocado inúmeros questionamentos, gerando insegurança jurídica e complexidade na administração dos tributos. Além disso, traz dificuldades para futuras alterações pontuais na base de cálculo dos tributos, pois a tributação tem como base uma legislação já revogada, o que motiva litígios administrativos e judiciais.
  4. A presente Medida Provisória tem como objetivo a adequação da legislação tributária à legislação societária e às normas contábeis e, assim, extinguir o RTT e estabelecer uma nova forma de apuração do IRPJ e da CSLL, a partir de ajustes que devem ser efetuados em livro fiscal. Além disso, traz as convergências necessárias para a apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
  5. Também é objetivo da presente Medida Provisória alterar a legislação que trata da tributação do acréscimo patrimonial decorrente de lucros auferidos por intermédio de empresa controlada no exterior.
  6. O sistema de tributação em bases universais - TBU foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. A mudança do até então vigente princípio da territorialidade para o da universalidade da renda acompanhou movimento mundial, tendo sido adotado por diversos países no final do século passado.
  7. É importante observar que, desde sua introdução, o legislador brasileiro adotou mecanismo para evitar a bitributação econômica da renda. Registra-se haver dois modelos principais para evitar a dupla incidência, quais sejam, a concessão de isenção ou a de crédito de imposto pago no exterior. O mecanismo adotado pelo legislador brasileiro foi o segundo modelo, conforme positivado no art. 26 da referida Lei.
  8. É indubitável, no ordenamento tributário internacional, que os lucros auferidos por empresas estrangeiras constituam renda de seus investidores, podendo definir-se, para fins fiscais, diferentes momentos para a incidência da tributação.
  9. Com a edição da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, o legislador optou por definir como elemento temporal da incidência tributária o pagamento ou o crédito dos lucros à pessoa jurídica domiciliada no Brasil. Portanto, vigia a regra da tributação no regime de caixa.
  10. Já em 2001, conforme art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto desse ano, o legislador optou por definir como disponibilidade, para fins tributários, a data do balanço na qual os lucros tiverem sido apurados. Portanto, passou-se a adotar o regime de competência.
  11. Desde então, restou claro que o acréscimo patrimonial é a base da tributação. É inegável que o lucro de um investimento no exterior de uma empresa controladora ou coligada brasileira implique acréscimo patrimonial no Brasil, inclusive havendo método previsto na legislação brasileira para o reconhecimento contábil também deste acréscimo, o assim denominado método da equivalência patrimonial - MEP.
  12. Decorrida mais de uma década da alteração mencionada no item 6, entende-se oportuna a análise, pelo Poder Legislativo, de nova alteração normativa, sem, de qualquer sorte, deixar de se manter a já mencionada isonomia tributária, alicerce da legislação de TBU brasileira.
  13. A atual situação econômica do Brasil é significativamente distinta da realidade do final do século passado. Para mencionar apenas dois fatores, o crescimento sustentável do PIB e o fluxo de capitais conferem possibilidade de o legislador atuar de forma a contribuir para a estratégia de internacionalização perseguida por empresas de capital nacional.
  14. Nesse contexto, apresentam-se considerações acerca dos principais pontos da alteração normativa ora proposta.
  15. O art. 2º altera o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, visando refletir o tratamento tributário dos novos métodos e critérios contábeis trazidos pela legislação societária. Os dispositivos alterados e acrescentados são os seguintes:
15.1. O art. 7º, que fica acrescido do § 6º, com o objetivo de aperfeiçoar a forma de entrega e de manutenção da escrituração comercial e fiscal, base para determinação do lucro real, face aos avanços tecnológicos e a instituição do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
15.2. O art. 8º, também em razão dos avanços tecnológicos e objetivando melhor controle, mediante o aperfeiçoamento da forma de escriturar e de disponibilizar o livro de apuração do lucro real fiscal, obriga os contribuintes a escriturar o livro eletrônico de escrituração e apuração da pessoa jurídica pelo lucro real. A manutenção da sistemática de ajustes em Livro Fiscal para os ajustes do lucro líquido decorrentes do RTT foi pleiteada pela comunidade empresarial brasileira em detrimento da possível adoção da Contabilidade Fiscal segregada da Contabilidade Societária (two books of account), o que elevaria o custo Brasil para as empresas.
 Porém, ao adotar o Livro Fiscal como solução de controle da apuração do resultado fiscal, faz-se necessária uma identificação mais clara e precisa dos fatos passíveis de ajustes ao lucro líquido e a integração com a escrituração contábil. Esse grau de transparência garante maior segurança jurídica ao contribuinte e confere maior segurança para aplicação de recursos pelos investidores, em função da diminuição dos riscos e surpresas com relação à diminuição do patrimônio e capacidade de geração de lucros.
Trata-se de um avanço no ambiente de tratamento, controle e demonstração das operações praticadas pelas empresas, com repercussão no resultado fiscal, reduzindo consideravelmente a ocorrência de erros ou inconsistências que, ao longo de todo este período, têm sido constatados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, no tocante às informações agregadas, como apresentadas pela sistemática atual do RTT.
Esta obrigação acessória visa a simplificar e padronizar o modelo de controle adotado pela administração tributária atualmente, pela eliminação do Controle Fiscal Contábil de Transição - FCONT e da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ em relação às mesmas informações solicitados no antigo Lalur.
15.3. O art. 8º-A estabelece uma multa específica pela falta de apresentação da escrituração do livro de apuração do lucro real em meio digital, ou pela sua apresentação com informações inexatas, omissas ou incorretas, com base na capacidade contributiva do sujeito passivo e utilizando-se de dispositivos de redução da penalidade existentes para outras declarações administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de acordo com o prazo de cumprimento da obrigação;
15.4. O art. 12 foi alterado com o objetivo de aperfeiçoar a definição de receita bruta e de receita líquida;
15.5. O art. 13, em razão da alteração significativa na forma de contabilização do arrendamento mercantil (leasing) na Lei das Sociedades por Ações, com o reconhecimento no ativo imobilizado do bem arrendado, desde a formalização do contrato, que fica acrescido dos §§ 3º e 4º, para disciplinar os efeitos provocados por essa nova sistemática de contabilização, vedando o reflexo que seria provocado com o reconhecimento no imobilizado do bem objeto de leasingfinanceiro (despesas de depreciação). Permanece, portanto, nesse caso, a possibilidade de reconhecimento somente da contraprestação de arrendamento mercantil;
15.6. O art. 15, objetivando o seu alinhamento aos novos grupos de ativos constantes no art. 178 da Lei nº 6.404, de 1976. Também atualiza o valor aceito a título de despesa operacional;
15.7. O art. 17, que possibilita o registro como custo do ativo dos encargos de empréstimos necessários à aquisição, construção ou produção de bens classificados como estoques de longa maturação, investimentos, no ativo imobilizado ou intangível. Tal possibilidade fica condicionada à aplicação dos recursos na aquisição, construção ou produção desses bens;
15.8. O art. 19, que fica acrescido dos incisos V e VI, ao caput, objetivando excluir do cálculo do lucro da exploração os valores recebidos a título de subvenção para investimento e doações do Poder Público, e os ganhos e perdas decorrentes de ajuste com base no valor justo. E tem seus §§ 3º e 4º alterados com o objetivo de atualizar a conta de reserva que deve receber o valor do imposto que deixar de ser pago em virtude do benefício fiscal. Além disso, fica acrescido do § 7º, buscando reduzir os efeitos do ajuste a valor presente sobre o cálculo do lucro da exploração. Os §§ 8º e 9º têm como objetivo estabelecer condições nas hipóteses de apuração de prejuízo contábil ou lucro líquido contábil inferior ao valor do imposto e de utilização da reserva para compensação de prejuízos. Alteração do § 5º visa incluir as condições introduzidas pelos §§ 8º e 9º.
Exposição de motivos....documento completo
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LEI 12.973 Num único documento: Lei n. 12.973.pdf
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