quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Boletim Diário de Legislação Tributária

 

 Normas RFB  19 normas publicadas · 4 relevantes
#1  Solução de Consulta 144  Cosit13/08/2026
⚑ RELEVANTECOFINSINSTRUÇÃO NORMATIVAPIS

EMENTA Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - CofinsNÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ANTECIPAÇÃO DE DESCONTOS DE CRÉDITOS CALCULADOS SOBRE ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. SHOPPING CENTER. LOCAÇÃO COMO ATIVIDADE PREPODERANTE. CONDIÇÕES.O regime de antecipação de desconto dos créditos da Cofins, previsto no art. 6º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, não se aplica às edificações destinadas à locação de bens imóveis, uma vez que locação e prestação de serviços são institutos jurídicos distintos.No caso dos autos, a opção pelo referido regime somente pode ser aplicado à área edificada delimitada e específica (loja, sala, etc) que é base operacional do serviço prestado.Caso opte pelo regime, este poderá ser aplicado à referida área cuja depreciação e apropriação de créditos já tenha iniciado, incidindo sobre o saldo remanescente a depreciar, a partir de 15 de junho de 2007, data de vigência da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. Após 24 meses, esta área será considerada integralmente depreciada para fins de apuração desses créditos, enquanto o restante da edificação seguirá a regra geral prevista no inciso II do caput do art. 179 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 28, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 423, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.Dispositivos Legais: Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, art. 6º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 187.Assunto: Contribuição para o PIS/PasepNÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ANTECIPAÇÃO DE DESCONTOS DE CRÉDITOS CALCULADOS SOBRE ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. SHOPPING CENTER. LOCAÇÃO COMO ATIVIDADE PREPODERANTE. CONDIÇÕES.O regime de antecipação de desconto dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep, previsto no art. 6º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, não se aplica às edificações destinadas à locação de bens imóveis, uma vez que locação e prestação de serviços são institutos jurídicos distintos.No caso dos autos, a opção pelo referido regime somente pode ser aplicado à área edificada delimitada e específica (loja, sala, etc) que é base operacional do serviço prestado.Caso opte pelo regime, este poderá ser aplicado à referida área cuja depreciação e apropriação de créditos já tenha iniciado, incidindo sobre o saldo remanescente a depreciar, a partir de 15 de junho de 2007, data de vigência da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. Após 24 meses, esta área será considerada integralmente depreciada para fins de apuração desses créditos, enquanto o restante da edificação seguirá a regra geral prevista no inciso II do caput do art. 179 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 28, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 423, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.Dispositivos Legais: Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, art. 6º. Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 187.

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Essa consulta trata sobre como calcular impostos (Cofins e PIS) para shoppings centers que alugam espaços. A regra de antecipar descontos de impostos com base na depreciação dos imóveis não vale para a parte usada só para locação. O desconto pode ser aplicado apenas nas áreas específicas alugadas (lojas, salas), considerando a depreciação restante a partir de 2007 e um prazo de 24 meses para o cálculo completo.

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#2  Solução de Consulta 138  Cosit13/08/2026
⚑ RELEVANTEIMPOSTO DE RENDAINSTRUÇÃO NORMATIVA

EMENTA Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPFATUALIZAÇÃO. EXTERIOR. CONTROLADAS. DEDUÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS.Não é possível deduzir juros sobre capital próprio e dividendos da base da atualização opcional do valor de bens e direitos no exterior, de que trata o art. 14 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, pois esta incide sobre a diferença entre custo e valor de mercado, sem exclusões. A dedução legalmente prevista aplica-se apenas à apuração anual dos lucros das controladas.A diferença entre custo e valor atualizado será integralmente registrada como crédito de dividendos a receber, não sujeita à nova tributação, quando distribuída.Dispositivos Legais: Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, art. 5º, § 13, art. 14, §§ 1º a 4º; Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024, arts. 48 a 56.

🤖 ANÁLISE IA

Essa consulta trata sobre o Imposto de Renda de quem tem bens no exterior. A lei permite atualizar esses bens para calcular o imposto devido, mas não pode deduzir juros ou dividendos nesse cálculo. Quando os lucros das empresas controladas forem distribuídos, a diferença da atualização será considerada como crédito sem pagar imposto novo. Essa regra está na Lei nº 14.754/2023 e na Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024.

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#3  Ato Declaratório Executivo 45  ALF/MNS13/08/2026
⚑ RELEVANTECOFINSPIS

EMENTA Habilita a empresa mencionada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS/Importação.

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Este documento permite que uma empresa utilize um regime especial de impostos. Esse regime suspende o pagamento da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS quando a empresa importa produtos. A habilitação significa que a empresa foi aprovada para usar esse benefício. O ato é identificado pelo número 45, emitido pela ALF/MNS em 13 de agosto de 2026.

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#4  Ato Declaratório Executivo 44  ALF/MNS13/08/2026
⚑ RELEVANTECOFINSPIS

EMENTA Habilita a empresa mencionada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS/Importação.

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Essa decisão permite que uma empresa utilize um regime especial de impostos. Com ele, a empresa fica temporariamente isenta de pagar alguns impostos (PIS/PASEP e COFINS) sobre produtos que ela importa. A habilitação foi concedida pela ALF/MNS em 13/08/2026 através do Ato Declaratório Executivo nº 44.

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#5  Ato Declaratório Executivo 43  ALF/MNS13/08/2026

EMENTA Habilita a empresa mencionada ao procedimento simplificado de internação.

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A empresa listada no documento foi autorizada a participar de um processo mais rápido para importar produtos. Esse processo é chamado "procedimento simplificado de internação". A permissão foi dada em 13/08/2026, através do Ato Declaratório Executivo nº 43. O órgão responsável por essa decisão é a ALF/MNS.

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#6  Ato Declaratório Executivo 3  SRRF0313/08/2026

EMENTA Declara alfandegadas, até 17 de agosto de 2041, as instalações portuárias marítimas de uso privativo compostas por 38 (trinta e oito) tanques para armazenamento de granéis líquidos, da empresa Ultracargo Logística S.A., localizada em São Luís, Estado do Maranhão, nos termos e condições normativos vigentes.

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O documento oficializa que as instalações da Ultracargo Logística S.A., em São Luís (MA), podem ser usadas para armazenar líquidos. São 38 tanques portuários privados que foram aprovados. Essa autorização vale até 17 de agosto de 2041, seguindo as regras atuais. É um ato declaratório executivo do órgão SRRF03.

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#7  Ato Declaratório Executivo 6  DRF/NIU13/08/2026

EMENTA Declara a inclusão de produtos no Registro Especial de Engarrafador de bebidas alcoólicas.

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Este documento oficializa a adição de alguns produtos à lista de bebidas alcoólicas que podem ser engarrafadas por empresas registradas. É um registro especial para quem fabrica essas bebidas. A decisão foi tomada em 13/08/2026 pela DRF/NIU, através do Ato Declaratório Executivo nº 6.

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#8  Ato Declaratório Executivo 41  ALF/STS13/08/2026

EMENTA Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.

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Este documento trata das regras para registrar profissionais que trabalham com desembaraço de mercadorias na alfândega. Ele fala sobre como se cadastrar como Despachante Aduaneiro (o profissional responsável) e Ajudante de Despachante Aduaneiro (quem auxilia). O ato foi publicado em 13/08/2026, sob o número 41, pela área ALF/STS.

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#9  Ato Declaratório Executivo 1297  DRF/SOR13/08/2026

EMENTA Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

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Este documento oficial permite que uma empresa utilize benefícios fiscais especiais. Esses benefícios são parte do programa Reidi, que incentiva o desenvolvimento da infraestrutura no país. A habilitação foi concedida à empresa especificada no relatório. O ato foi publicado em 13 de agosto de 2026.

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#10  Ato Declaratório Executivo 1296  DRF/SOR13/08/2026

EMENTA Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

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Este documento oficial permite que uma empresa utilize benefícios fiscais especiais. Esses benefícios são parte do programa Reidi, que incentiva o desenvolvimento da infraestrutura no país. A habilitação foi concedida à empresa especificada no relatório. O ato foi publicado em 13 de agosto de 2026.

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#11  Ato Declaratório Executivo 1295  DRF/SOR13/08/2026

EMENTA Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

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Este documento permite que uma empresa participe de um programa de benefícios fiscais chamado Reidi. O Reidi é um incentivo para empresas que investem no desenvolvimento da infraestrutura. A decisão foi tomada pela DRF/SOR em 13/08/2026, sob o número 1295. Em resumo, a empresa agora pode usar os benefícios do programa Reidi.

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#12  Ato Declaratório Executivo 1294  DRF/SOR13/08/2026

EMENTA Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona.

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Este documento oficial cancela um benefício fiscal. O benefício se chama Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Ele está sendo retirado de uma empresa específica que não é nomeada aqui. A decisão foi publicada em 13/08/2026.

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#13  Ato Declaratório Executivo 1293  DRF/SOR13/08/2026

EMENTA Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

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Este documento oficial permite que uma empresa utilize benefícios fiscais especiais. Esses benefícios são parte do programa Reidi, que incentiva o desenvolvimento da infraestrutura no país. A habilitação foi concedida à empresa especificada no relatório. O ato foi publicado em 13 de agosto de 2026.

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#14  Ato Declaratório Executivo 1292  DRF/SOR13/08/2026

EMENTA Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona.

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Este documento oficial cancela um benefício fiscal. O benefício é o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A empresa específica que tinha esse benefício perdeu a habilitação para continuar recebendo-o. O ato foi publicado em 13/08/2026.

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#15  Ato Declaratório Executivo 1291  DRF/SOR13/08/2026

EMENTA Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

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Este documento oficial permite que uma empresa utilize benefícios fiscais especiais. Esses benefícios são parte do programa REIDI, que visa incentivar o desenvolvimento da infraestrutura no país. A habilitação foi concedida à empresa especificada no relatório. O ato foi publicado em 13 de agosto de 2026.

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#16  Ato Declaratório Executivo 1290  DRF/SOR13/08/2026

EMENTA Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

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Este documento oficial permite que uma empresa participe de um programa especial de incentivos fiscais chamado REIDI. O REIDI é voltado para empresas que investem no desenvolvimento da infraestrutura do país. A decisão foi tomada pela DRF/SOR e publicada em 13/08/2026, sob o número 1290. Em resumo, a empresa agora pode se beneficiar de vantagens oferecidas pelo REIDI.

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#17  Ato Declaratório Executivo 1289  DRF/SOR13/08/2026

EMENTA Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

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Este documento oficial permite que uma empresa utilize benefícios fiscais especiais. Esses benefícios são parte do programa REIDI, que incentiva o desenvolvimento da infraestrutura no país. A habilitação foi concedida à empresa especificada neste ato. O ato foi publicado em 13 de agosto de 2026.

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#18  Ato Declaratório Executivo 1288  DRF/SOR13/08/2026

EMENTA Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

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Este documento oficial permite que uma empresa entre no REIDI. O REIDI é um programa de incentivos para quem investe em infraestrutura. A habilitação foi concedida à empresa especificada no relatório. O ato foi publicado em 13/08/2026.

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#19  Ato Declaratório Executivo 1287  DRF/SOR13/08/2026

EMENTA Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

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Este documento permite que uma empresa participe de um programa de incentivos fiscais chamado Reidi. O Reidi é voltado para empresas que investem no desenvolvimento da infraestrutura. A decisão foi tomada pela DRF/SOR em 13/08/2026, através do Ato Declaratório Executivo nº 1287. Em resumo, a empresa mencionada agora pode se beneficiar desses incentivos.

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📜 Resenha Diária — Planalto  7 atos publicados · 0 relevantes
#1  Medida Provisória nº 1.385, de 12.8.2026

EMENTA Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.500.000.000,00 , para os fins que especifica.

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Essa Medida Provisória destina R$ 3,5 bilhões extras para o Ministério das Cidades e para cobrir despesas financeiras do governo federal. Em outras palavras, é um "dinheiro extra" que foi liberado para essas áreas específicas.

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#2  Medida Provisória nº 1.384, de 12.8.2026

EMENTA Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 924.985.960,00, para os fins que especifica.

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Essa Medida Provisória destina quase R$ 925 milhões de reais para os ministérios do Desenvolvimento Agrário e Assistência Social. O dinheiro será usado para ações específicas dentro desses ministérios, mas a MP não detalha quais são essas ações.

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#3  Medida Provisória nº 1.383, de 12.8.2026

EMENTA Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 360.000.000,00 , para o fim que especifica .

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Essa Medida Provisória destina R$ 360 milhões ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional para um objetivo específico, sem detalhar qual é neste momento. Em outras palavras, o governo liberou dinheiro extra para esse ministério realizar alguma ação.

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#4  Decreto nº 13.097, de 12.8.2026

EMENTA Regulamenta a abertura do mercado de energia elétrica para os consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV e o suprimento de última instância, de que tratam o art. 4º, o art. 15, o art. 15-C e o art. 15-D da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e dá outras providências.

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O Decreto nº 13.097/2026 define as regras para que pessoas comuns (residências e pequenos negócios) possam escolher de quem comprar energia elétrica, mesmo que usem baixa voltagem. Ele também estabelece como garantir o fornecimento de energia caso a empresa escolhida não consiga entregar o serviço.

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#5  Decreto nº 13.096, de 12.8.2026

EMENTA Regulamenta a Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024, que institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono, e institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono – Rehidro, e a Lei nº 14.990, de 27 de setembro de 2024, que institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono – PHBC.

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O Decreto nº 13.096 detalha como vão funcionar as leis recentes sobre hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil. Ele explica os incentivos para empresas produzirem esse tipo de hidrogênio e como o governo vai apoiar o desenvolvimento dessa indústria.

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#6  Decreto nº 13.095, de 12.8.2026

EMENTA Regulamenta os art. 26 a art. 29 da Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, quanto às condições para o exercício das atividades de captura, de transporte por meio de dutos e de estocagem geológica de dióxido de carbono.

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O Decreto nº 13.095 detalha como empresas podem capturar, transportar por tubulações e armazenar gás carbônico (dióxido de carbono) no subsolo. Ele explica as regras para colocar em prática uma lei mais antiga (Lei nº 14.993/2024) que permite essas atividades.

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#7  Decreto nº 13.094, de 12.8.2026

EMENTA Regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, de que trata a Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024.

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O Decreto nº 13.094 detalha como vai funcionar o programa de incentivo ao uso de combustíveis menos poluentes em aviões no Brasil. Ele explica as regras para cumprir uma lei anterior (Lei nº 14.993) que criou esse programa nacional.

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quarta-feira, 12 de agosto de 2026

Normas RFB e Resenha Diária — Planalto

 

📋 Normas RFB  23 normas publicadas · 0 relevantes
#1  Ato Declaratório Executivo 71  Coana12/08/2026

EMENTA Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.

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Este documento oficial (Ato Declaratório Executivo nº 71) reconhece uma empresa como Operador Econômico Autorizado. Isso significa que a empresa foi aprovada e tem permissão para realizar operações especiais no comércio exterior. A certificação é feita pela Coana, órgão responsável por essa autorização. O ato foi publicado em 12 de agosto de 2026.

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#2  Ato Declaratório Executivo 70  Coana12/08/2026

EMENTA Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.

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Este documento oficial (Ato Declaratório Executivo nº 70) reconhece uma empresa como Operador Econômico Autorizado. Isso significa que a empresa foi aprovada e tem permissão para realizar operações específicas. A certificação foi emitida pelo órgão Coana em 12 de agosto de 2026. Em resumo, é um atestado de autorização para essa empresa operar economicamente.

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#3  Ato Declaratório Executivo 69  Coana12/08/2026

EMENTA Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.

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Este documento oficial (Ato Declaratório Executivo nº 69) reconhece uma empresa como Operador Econômico Autorizado. Isso significa que a empresa foi aprovada e tem permissão para realizar operações especiais no comércio exterior. A certificação foi emitida pelo órgão Coana em 12 de agosto de 2026. Em resumo, é um atestado de confiança da empresa para facilitar o fluxo de mercadorias.

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#4  Ato Declaratório Executivo 68  Coana12/08/2026

EMENTA Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.

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Este documento oficial (Ato Declaratório Executivo nº 68) reconhece uma empresa como Operador Econômico Autorizado. Isso significa que a empresa foi aprovada e tem permissão para realizar operações especiais no comércio exterior. A certificação foi emitida pela Coana em 12 de agosto de 2026. Em resumo, é um selo de confiança para essa empresa nas atividades de importação e exportação.

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#5  Ato Declaratório Executivo 67  Coana12/08/2026

EMENTA Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.

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Este documento oficial (Ato Declaratório Executivo nº 67) reconhece uma empresa como Operador Econômico Autorizado. Isso significa que a empresa foi aprovada e tem permissão para realizar operações especiais no comércio exterior. A certificação é feita pela Coana, órgão responsável por essa autorização. O ato foi publicado em 12 de agosto de 2026.

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#6  Ato Declaratório Executivo 66  Coana12/08/2026

EMENTA Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.

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Este documento oficial (Ato Declaratório Executivo nº 66) reconhece uma empresa como Operador Econômico Autorizado. Isso significa que a empresa foi aprovada e tem permissão para realizar operações específicas. A certificação foi emitida pelo órgão Coana em 12 de agosto de 2026. O ato apenas declara essa autorização.

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#7  Ato Declaratório Executivo 9  DRF/RBO12/08/2026

EMENTA Autoriza aeronave internacional a entrar no País e sair utilizando aeroporto não alfandegado.

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Essa autorização permite que um avião vindo de outro país possa pousar e decolar de aeroportos brasileiros que não são usados para fiscalização alfandegária. Em outras palavras, libera a entrada e saída da aeronave sem passar por todos os procedimentos comuns em aeroportos maiores. O ato foi emitido pela DRF/RBO no dia 12 de agosto de 2026 sob o número 9.

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#8  Ato Declaratório Executivo 37  ALF/RJO12/08/2026

EMENTA Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.

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Este documento oficializa o registro de uma pessoa como ajudante de despachante aduaneiro. Em outras palavras, alguém foi autorizado a auxiliar um despachante nos trabalhos com documentos de importação e exportação. O ato é identificado pelo número 37, emitido pela ALF/RJO em 12 de agosto de 2026. É uma declaração sobre essa inscrição específica.

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#9  Ato Declaratório Executivo 159  Decex/RJO12/08/2026

EMENTA Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

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Este documento oficial permite que uma empresa use um regime especial de importação para bens necessários na exploração de petróleo e gás natural. Esse regime se chama Repetro, mais especificamente Repetro-Sped. A empresa mencionada no documento foi aprovada para usar esse benefício. Em resumo, a empresa pode importar equipamentos com condições especiais para trabalhar no setor de petróleo e gás.

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#10  Ato Declaratório Executivo 158  Decex/RJO12/08/2026

EMENTA Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

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Este documento oficial permite que uma empresa use um regime especial de importação para bens necessários na exploração de petróleo e gás natural. Esse regime se chama Repetro, especificamente a modalidade Repetro-Sped. A empresa mencionada no documento foi aprovada para usar esse benefício. Em resumo, é uma autorização para importar com condições especiais para atividades do setor petrolífero.

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#11  Ato Declaratório Executivo 157  Decex/RJO12/08/2026

EMENTA Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

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Este documento oficial permite que uma empresa use um regime especial de importação para bens necessários na exploração de petróleo e gás natural (Repetro). A empresa mencionada foi aprovada para usar esse regime, especificamente na modalidade Repetro-Sped. Em resumo, a empresa pode importar equipamentos com algumas vantagens por causa das atividades que realiza. O ato é uma declaração formal dessa habilitação.

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#12  Ato Declaratório Executivo 156  Decex/RJO12/08/2026

EMENTA Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

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Este documento oficial permite que uma empresa use um regime especial para importar bens. Esse regime facilita a importação de produtos usados na exploração de petróleo e gás natural (Repetro). A empresa mencionada no documento foi aprovada para usar esse sistema, chamado Repetro-Sped. Em resumo, é uma autorização para importar com benefícios fiscais para atividades do setor petrolífero.

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#13  Ato Declaratório Executivo 50  SRRF0812/08/2026

EMENTA Alfandega a Instalação Portuária que menciona

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A ementa se refere a um assunto relacionado à alfândega. Especificamente, trata da instalação de uma portuária. O ato declaratório executivo nº 50, da SRRF08, é sobre esse tema. A publicação oficial ocorreu em 12/08/2026.

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#14  Ato Declaratório Executivo 1286  DRF/SOR12/08/2026

EMENTA Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

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Este documento oficial permite que uma empresa utilize benefícios fiscais especiais. Esses benefícios são parte do programa Reidi, que incentiva o desenvolvimento da infraestrutura no país. A habilitação foi concedida à empresa especificada no relatório. O ato foi publicado em 12 de agosto de 2026.

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#15  Ato Declaratório Executivo 1285  DRF/SOR12/08/2026

EMENTA Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

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Este documento oficial permite que uma empresa utilize benefícios fiscais especiais. Esses benefícios são parte do programa REIDI, que visa incentivar o desenvolvimento da infraestrutura no país. A habilitação foi concedida à empresa especificada no relatório. O ato foi publicado em 12 de agosto de 2026.

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#16  Ato Declaratório Executivo 1284  DRF/SOR12/08/2026

EMENTA Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

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Este documento oficial permite que uma empresa utilize benefícios fiscais especiais. Esses benefícios são parte do programa REIDI, que visa incentivar o desenvolvimento da infraestrutura no país. A habilitação foi concedida à empresa especificada no relatório. O ato foi publicado em 12 de agosto de 2026.

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#17  Ato Declaratório Executivo 1283  DRF/SOR12/08/2026

EMENTA Cancela, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona, em decorrência do término da execução das obras de implantação do projeto pela pessoa jurídica habilitada, vinculando os efeitos da fruição do benefício ao REIDI para a pessoa jurídica coabilitada.

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O governo cancelou um benefício fiscal (REIDI) de uma empresa. Isso aconteceu porque a obra que dava direito ao benefício já terminou. Agora, o uso desse benefício está ligado diretamente à empresa responsável pela obra.

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#18  Ato Declaratório Executivo 1282  DRF/SOR12/08/2026

EMENTA Cancela, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona, em decorrência do término da execução das obras de implantação do projeto pela pessoa jurídica habilitada, vinculando os efeitos da fruição do benefício ao REIDI para a pessoa jurídica coabilitada.

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O governo cancelou um benefício fiscal (REIDI) de uma empresa. Isso aconteceu porque a obra que dava direito ao benefício já terminou. Agora, o uso desse benefício está ligado diretamente à empresa responsável pela obra.

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#19  Ato Declaratório Executivo 1281  DRF/SOR12/08/2026

EMENTA Cancela, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona, em decorrência do término da execução das obras de implantação do projeto pela pessoa jurídica habilitada, vinculando os efeitos da fruição do benefício ao REIDI para a pessoa jurídica coabilitada.

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O governo cancelou um benefício fiscal (REIDI) de uma empresa. Isso aconteceu porque a obra que dava direito ao benefício já terminou. Agora, o uso desse benefício está ligado diretamente à empresa responsável pela obra.

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#20  Ato Declaratório Executivo 1280  DRF/SOR12/08/2026

EMENTA Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

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Este documento oficial permite que uma empresa participe de um programa especial de incentivos fiscais chamado REIDI. O REIDI é voltado para empresas que investem no desenvolvimento da infraestrutura do país. A decisão foi tomada pela DRF/SOR e publicada em 12/08/2026. Em resumo, a empresa mencionada agora pode se beneficiar desses incentivos.

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#21  Ato Declaratório Executivo 1279  DRF/SOR12/08/2026

EMENTA Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

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Este documento permite que uma empresa participe de um programa especial de incentivos fiscais chamado REIDI. O REIDI é voltado para empresas que investem no desenvolvimento da infraestrutura do país. A decisão foi tomada pela DRF/SOR em 12 de agosto de 2026, através do Ato Declaratório Executivo nº 1279. Em resumo, a empresa mencionada agora pode se beneficiar desses incentivos.

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#22  Ato Declaratório Executivo 1278  DRF/SOR12/08/2026

EMENTA Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

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Este documento oficial permite que uma empresa participe de um programa especial de incentivos fiscais chamado REIDI. O REIDI é voltado para empresas que investem no desenvolvimento da infraestrutura do país. A decisão foi tomada pela DRF/SOR e publicada em 12/08/2026, sob o número 1278. Em resumo, a empresa mencionada agora pode se beneficiar desses incentivos.

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#23  Ato Declaratório Executivo 1253  DRF/SOR12/08/2026

EMENTA Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

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Este documento oficial permite que uma empresa participe de um programa especial de incentivos fiscais chamado REIDI. O REIDI é voltado para empresas que investem no desenvolvimento da infraestrutura do país. A decisão foi tomada pela DRF/SOR e publicada em 12/08/2026. Em resumo, a empresa mencionada agora pode se beneficiar desses incentivos.

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📜 Resenha Diária — Planalto  1 atos publicados · 0 relevantes
#1  Decreto nº 13.093, de 11.8.2026

EMENTA Revoga o Decreto nº 59.417, de 26 de outubro de 1966, que dispõe sobre a realização dos seguros de órgãos do Poder Público.

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O Decreto nº 13.093/2026 cancela uma regra antiga (Decreto nº 59.417/1966) que tratava de como os órgãos do governo faziam seguros. Em outras palavras, a forma como o governo protegia seus bens e serviços por meio de seguros mudou, tornando a regra anterior obsoleta.

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ATO COTEPE/ICMS Nº 83, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 - Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

 Ato COTEPE/ICMS

↗ Ver no CONFAZ

ATO COTEPE/ICMS Nº 83, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 - Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

📊 Análise executiva (IA)

Impacto: BAIXO

Tipo: Ato COTEPE/ICMS

O que muda: Atualiza a relação de empresas beneficiárias da redução de base de cálculo do ICMS para materiais aeronáuticos, incluindo duas novas empresas no estado de Pernambuco.

Quem é afetado: Empresas nacionais produtoras, comercializadoras e importadoras de materiais aeronáuticos, especialmente as localizadas em Pernambuco.

Vigência/Prazo: 11.08.26

Ação recomendada: Verificar se há impacto na sua empresa e ajustar os registros conforme necessário para refletir a nova lista de beneficiários.