| ⚑ RELEVANTECOFINSINSTRUÇÃO NORMATIVAPIS EMENTA Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - CofinsNÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ANTECIPAÇÃO DE DESCONTOS DE CRÉDITOS CALCULADOS SOBRE ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. SHOPPING CENTER. LOCAÇÃO COMO ATIVIDADE PREPODERANTE. CONDIÇÕES.O regime de antecipação de desconto dos créditos da Cofins, previsto no art. 6º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, não se aplica às edificações destinadas à locação de bens imóveis, uma vez que locação e prestação de serviços são institutos jurídicos distintos.No caso dos autos, a opção pelo referido regime somente pode ser aplicado à área edificada delimitada e específica (loja, sala, etc) que é base operacional do serviço prestado.Caso opte pelo regime, este poderá ser aplicado à referida área cuja depreciação e apropriação de créditos já tenha iniciado, incidindo sobre o saldo remanescente a depreciar, a partir de 15 de junho de 2007, data de vigência da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. Após 24 meses, esta área será considerada integralmente depreciada para fins de apuração desses créditos, enquanto o restante da edificação seguirá a regra geral prevista no inciso II do caput do art. 179 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 28, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 423, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.Dispositivos Legais: Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, art. 6º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 187.Assunto: Contribuição para o PIS/PasepNÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ANTECIPAÇÃO DE DESCONTOS DE CRÉDITOS CALCULADOS SOBRE ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. SHOPPING CENTER. LOCAÇÃO COMO ATIVIDADE PREPODERANTE. CONDIÇÕES.O regime de antecipação de desconto dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep, previsto no art. 6º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, não se aplica às edificações destinadas à locação de bens imóveis, uma vez que locação e prestação de serviços são institutos jurídicos distintos.No caso dos autos, a opção pelo referido regime somente pode ser aplicado à área edificada delimitada e específica (loja, sala, etc) que é base operacional do serviço prestado.Caso opte pelo regime, este poderá ser aplicado à referida área cuja depreciação e apropriação de créditos já tenha iniciado, incidindo sobre o saldo remanescente a depreciar, a partir de 15 de junho de 2007, data de vigência da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. Após 24 meses, esta área será considerada integralmente depreciada para fins de apuração desses créditos, enquanto o restante da edificação seguirá a regra geral prevista no inciso II do caput do art. 179 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 28, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 423, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.Dispositivos Legais: Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, art. 6º. Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 187. 🤖 ANÁLISE IA Essa consulta trata sobre como calcular impostos (Cofins e PIS) para shoppings centers que alugam espaços. A regra de antecipar descontos de impostos com base na depreciação dos imóveis não vale para a parte usada só para locação. O desconto pode ser aplicado apenas nas áreas específicas alugadas (lojas, salas), considerando a depreciação restante a partir de 2007 e um prazo de 24 meses para o cálculo completo. | ↗ Acessar norma completa |
| ⚑ RELEVANTEIMPOSTO DE RENDAINSTRUÇÃO NORMATIVA EMENTA Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPFATUALIZAÇÃO. EXTERIOR. CONTROLADAS. DEDUÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS.Não é possível deduzir juros sobre capital próprio e dividendos da base da atualização opcional do valor de bens e direitos no exterior, de que trata o art. 14 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, pois esta incide sobre a diferença entre custo e valor de mercado, sem exclusões. A dedução legalmente prevista aplica-se apenas à apuração anual dos lucros das controladas.A diferença entre custo e valor atualizado será integralmente registrada como crédito de dividendos a receber, não sujeita à nova tributação, quando distribuída.Dispositivos Legais: Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, art. 5º, § 13, art. 14, §§ 1º a 4º; Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024, arts. 48 a 56. 🤖 ANÁLISE IA Essa consulta trata sobre o Imposto de Renda de quem tem bens no exterior. A lei permite atualizar esses bens para calcular o imposto devido, mas não pode deduzir juros ou dividendos nesse cálculo. Quando os lucros das empresas controladas forem distribuídos, a diferença da atualização será considerada como crédito sem pagar imposto novo. Essa regra está na Lei nº 14.754/2023 e na Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024. | ↗ Acessar norma completa |
| ⚑ RELEVANTECOFINSPIS EMENTA Habilita a empresa mencionada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS/Importação. 🤖 ANÁLISE IA Este documento permite que uma empresa utilize um regime especial de impostos. Esse regime suspende o pagamento da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS quando a empresa importa produtos. A habilitação significa que a empresa foi aprovada para usar esse benefício. O ato é identificado pelo número 45, emitido pela ALF/MNS em 13 de agosto de 2026. | ↗ Acessar norma completa |
| ⚑ RELEVANTECOFINSPIS EMENTA Habilita a empresa mencionada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS/Importação. 🤖 ANÁLISE IA Essa decisão permite que uma empresa utilize um regime especial de impostos. Com ele, a empresa fica temporariamente isenta de pagar alguns impostos (PIS/PASEP e COFINS) sobre produtos que ela importa. A habilitação foi concedida pela ALF/MNS em 13/08/2026 através do Ato Declaratório Executivo nº 44. | ↗ Acessar norma completa |
| EMENTA Habilita a empresa mencionada ao procedimento simplificado de internação. 🤖 ANÁLISE IA A empresa listada no documento foi autorizada a participar de um processo mais rápido para importar produtos. Esse processo é chamado "procedimento simplificado de internação". A permissão foi dada em 13/08/2026, através do Ato Declaratório Executivo nº 43. O órgão responsável por essa decisão é a ALF/MNS. | ↗ Acessar norma completa |
| EMENTA Declara alfandegadas, até 17 de agosto de 2041, as instalações portuárias marítimas de uso privativo compostas por 38 (trinta e oito) tanques para armazenamento de granéis líquidos, da empresa Ultracargo Logística S.A., localizada em São Luís, Estado do Maranhão, nos termos e condições normativos vigentes. 🤖 ANÁLISE IA O documento oficializa que as instalações da Ultracargo Logística S.A., em São Luís (MA), podem ser usadas para armazenar líquidos. São 38 tanques portuários privados que foram aprovados. Essa autorização vale até 17 de agosto de 2041, seguindo as regras atuais. É um ato declaratório executivo do órgão SRRF03. | ↗ Acessar norma completa |
| EMENTA Declara a inclusão de produtos no Registro Especial de Engarrafador de bebidas alcoólicas. 🤖 ANÁLISE IA Este documento oficializa a adição de alguns produtos à lista de bebidas alcoólicas que podem ser engarrafadas por empresas registradas. É um registro especial para quem fabrica essas bebidas. A decisão foi tomada em 13/08/2026 pela DRF/NIU, através do Ato Declaratório Executivo nº 6. | ↗ Acessar norma completa |
| EMENTA Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. 🤖 ANÁLISE IA Este documento trata das regras para registrar profissionais que trabalham com desembaraço de mercadorias na alfândega. Ele fala sobre como se cadastrar como Despachante Aduaneiro (o profissional responsável) e Ajudante de Despachante Aduaneiro (quem auxilia). O ato foi publicado em 13/08/2026, sob o número 41, pela área ALF/STS. | ↗ Acessar norma completa |
| EMENTA Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. 🤖 ANÁLISE IA Este documento oficial permite que uma empresa utilize benefícios fiscais especiais. Esses benefícios são parte do programa Reidi, que incentiva o desenvolvimento da infraestrutura no país. A habilitação foi concedida à empresa especificada no relatório. O ato foi publicado em 13 de agosto de 2026. | ↗ Acessar norma completa |
| EMENTA Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. 🤖 ANÁLISE IA Este documento oficial permite que uma empresa utilize benefícios fiscais especiais. Esses benefícios são parte do programa Reidi, que incentiva o desenvolvimento da infraestrutura no país. A habilitação foi concedida à empresa especificada no relatório. O ato foi publicado em 13 de agosto de 2026. | ↗ Acessar norma completa |
| EMENTA Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. 🤖 ANÁLISE IA Este documento permite que uma empresa participe de um programa de benefícios fiscais chamado Reidi. O Reidi é um incentivo para empresas que investem no desenvolvimento da infraestrutura. A decisão foi tomada pela DRF/SOR em 13/08/2026, sob o número 1295. Em resumo, a empresa agora pode usar os benefícios do programa Reidi. | ↗ Acessar norma completa |
| EMENTA Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. 🤖 ANÁLISE IA Este documento oficial cancela um benefício fiscal. O benefício se chama Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Ele está sendo retirado de uma empresa específica que não é nomeada aqui. A decisão foi publicada em 13/08/2026. | ↗ Acessar norma completa |
| EMENTA Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. 🤖 ANÁLISE IA Este documento oficial permite que uma empresa utilize benefícios fiscais especiais. Esses benefícios são parte do programa Reidi, que incentiva o desenvolvimento da infraestrutura no país. A habilitação foi concedida à empresa especificada no relatório. O ato foi publicado em 13 de agosto de 2026. | ↗ Acessar norma completa |
| EMENTA Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. 🤖 ANÁLISE IA Este documento oficial cancela um benefício fiscal. O benefício é o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A empresa específica que tinha esse benefício perdeu a habilitação para continuar recebendo-o. O ato foi publicado em 13/08/2026. | ↗ Acessar norma completa |
| EMENTA Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. 🤖 ANÁLISE IA Este documento oficial permite que uma empresa utilize benefícios fiscais especiais. Esses benefícios são parte do programa REIDI, que visa incentivar o desenvolvimento da infraestrutura no país. A habilitação foi concedida à empresa especificada no relatório. O ato foi publicado em 13 de agosto de 2026. | ↗ Acessar norma completa |
| EMENTA Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. 🤖 ANÁLISE IA Este documento oficial permite que uma empresa participe de um programa especial de incentivos fiscais chamado REIDI. O REIDI é voltado para empresas que investem no desenvolvimento da infraestrutura do país. A decisão foi tomada pela DRF/SOR e publicada em 13/08/2026, sob o número 1290. Em resumo, a empresa agora pode se beneficiar de vantagens oferecidas pelo REIDI. | ↗ Acessar norma completa |
| EMENTA Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. 🤖 ANÁLISE IA Este documento oficial permite que uma empresa utilize benefícios fiscais especiais. Esses benefícios são parte do programa REIDI, que incentiva o desenvolvimento da infraestrutura no país. A habilitação foi concedida à empresa especificada neste ato. O ato foi publicado em 13 de agosto de 2026. | ↗ Acessar norma completa |
| EMENTA Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. 🤖 ANÁLISE IA Este documento oficial permite que uma empresa entre no REIDI. O REIDI é um programa de incentivos para quem investe em infraestrutura. A habilitação foi concedida à empresa especificada no relatório. O ato foi publicado em 13/08/2026. | ↗ Acessar norma completa |
| EMENTA Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. 🤖 ANÁLISE IA Este documento permite que uma empresa participe de um programa de incentivos fiscais chamado Reidi. O Reidi é voltado para empresas que investem no desenvolvimento da infraestrutura. A decisão foi tomada pela DRF/SOR em 13/08/2026, através do Ato Declaratório Executivo nº 1287. Em resumo, a empresa mencionada agora pode se beneficiar desses incentivos. | ↗ Acessar norma completa |
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