quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Certidão de débitos trabalhistas já está valendo


Está valendo desde o dia 4 de janeiro a Lei 12.440, que obriga toda empresa privada que queira participar de licitações públicas ou pedir incentivos fiscais a apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). O documento é um comprovante de que o empregador não possui nenhuma pendência com condenações na Justiça do Trabalho.
A obrigatoriedade de se emitir o documento garante mais eficácia no pagamento das pendências, segundo a advogada Karina Alves, do escritório Simões Caseiro, de São Paulo. “Além disso, o empresário, que antes se preocupava só com a certidão para o pagamento dos tributos, também precisa ficar de olho na questão trabalhista”, observa Karina.
A emissão da certidão é feita a partir de consulta ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que reúne os dados necessários para identificar os inadimplentes perante a Justiça do Trabalho. Aquelas empresas que se inscreverem terão 30 dias para liquidar com suas dívidas. Caso não resolvam, receberão uma certidão positiva até que quitem todo o valor.
No entanto, deve-se ter em mente o disposto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que determina que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. É o que alerta o advogado Rodrigo Sassen, do Sassen Advogados e Consultores, com sede em Florianópolis, Santa Catarina. “Não basta a empresa dever, por exemplo, horas extras ou verbas rescisórias ao empregado para que tenha imediatamente a CNDT positiva. A certidão somente será positivada depois de esgotados todos os recursos previstos no processo trabalhista e, ainda, depois de expirado o prazo para que o devedor interessado, já inscrito no BNDT, adote as providências necessárias para a correção de eventuais inconsistências ou a satisfação do crédito trabalhista”, afirma Sassen.
Mudar a situação da empresa dentro do prazo é uma preocupação, de acordo com o advogado trabalhista Carlos Eduardo Dantas Costa, do Peixoto e Cury Advogados, de São Paulo. “O maior receio é rapidez, quanto tempo irá levar para as informações serem trocadas no sistema, pois alguns empresários têm prazos mais curtos”, analisa Costa. Outro grande receio seria que os tribunais pátrios não estejam totalmente preparados para emitir o documento. Por esse motivo houve a prorrogação de 30 dias, a pedido da comunidade jurídica, visto que ainda haveria muitos lançamentos indevidos de empresas no BNDT.
Há uma situação em que o devedor recebe a certidão negativa mesmo não tendo quitado a dívida. Esse único caso acontece quando o empresário discorda do valor a ser pago, mas deposita a quantia como garantia. Enquanto não há um acordo sobre o valor no processo trabalhista, a certidão emitida é chamada positiva com efeito de negativa. A alteração do status positivo ou negativo da empresa no BNDT será sempre precedida de ordem judicial expressa.
A obrigatoriedade serve para garantir que a empresa esteja sempre “limpa” quanto às suas dívidas, mostrando idoneidade quanto a seus serviços. O juiz do Trabalho e gestor regional de ações voltadas à efetividade da execução trabalhista Marcelo Bergmann Hentschke ressalta que antes da lei era difícil ter uma alta porcentagem de pagamento das dívidas. “A cada 100 ações, conseguíamos apenas cobrar 31”, afirma Hentschke. Além disso, o juiz destaca que por uma questão de segurança a certidão facilitará a verificação da situação de empresas contratadas para trabalhos terceirizados.
Porém, no caso de relação com terceiros, o pedido da certidão não é obrigatório, da mesma forma que não é para pequenas empresas que não necessitem de incentivo fiscal. O documento só é obrigatório para companhias que pretendam trabalhar com o setor público.
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul tem 172.925 dívidas registradas para 66.658 devedores cadastrados no BNDT. Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho, cerca de um milhão de empresas já foram incluídas no banco pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho brasileiros. Segundo Karina, a certidão não vai resolver todos os problemas trabalhistas. “Não podemos negar, no entanto, que é um bom começo para a quitação das pendências e para tornar o empresariado mais sério”, afirma a advogada. Sassen acredita que é necessária uma mudança mais profunda. “Para uma maior garantia acerca do adimplemento das verbas trabalhistas, seria preciso uma reforma da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a qual, por ter sido criada em 1943, necessita de urgente atualização e modernização”, analisa o advogado.
A CNDT é expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional. O interessado pode requerê-la em seção específica na página do TST (www.tst.jus.br/certidao), acessada também pelos portais dos Tribunais Regionais do Trabalho (no site do TRT-RS, www.trt4.jus.br, o botão fica localizado à direita da página principal). O sistema permite consulta pública aos dados dos devedores inscritos no pré-cadastro do BNDT e ainda não positivados, atualizados até dois dias anteriores à data da expedição.
Fonte: Jornal do Comércio - RS 

Supremo mantém suspensa lei que cobra ICMS em comércio eletrônico na Paraíba


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, indeferiu pedido de liminar formulado em Mandado de Segurança (MS 31097) impetrado pelo governador do Estado da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), contra decisão monocrática do ministro Joaquim Barbosa que suspendeu a aplicação da Lei Estadual nº 9.582/2011, relativa à exigência de cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras interestaduais feitas pela internet, telemarketing e outros meios não presenciais. A suspensão foi determinada no último mês de dezembro, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4705) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, da qual o ministro Joaquim Barbosa é relator.
Para o ministro Peluso, não cabe mandado de segurança contra pronunciamento de natureza jurisdicional de órgão do STF, seja ele o Pleno, uma de suas Turmas ou um de seus ministros, uma vez que tais decisões podem ser reformadas por meio de recursos específicos. Além disso, a concessão de medida urgente exige a presença da razoabilidade jurídica da pretensão (o chamado fumus boni iuris) e a urgência da prestação jurisdicional (o periculum in mora). Somente na conjugação desses requisitos se legitima transgressão da cadeia procedimental ordinária, assinalou.
No caso em discussão, o presidente do STF observou que as razões de mérito são complexas e controversas e não configuram, nem de longe, a exigência do fumus boni iuris. Destacou também que um dos fundamentos adotados pelo relator ao deferir a liminar foi o fato de o Plenário, em outra ADI de tema análogo (ADI 4565), relativa ao Estado do Piauí, já decidira de forma semelhante, o que, a princípio, respalda a concessão da medida urgente, ad referendum da Corte.
Quanto ao periculum in mora, a decisão afasta a alegação de suposta perda de arrecadação acarretada pela suspensão da lei estadual. O Estado da Paraíba nunca havia arrecadado ICMS nos termos da lei suspensa, esclareceu o ministro, porque esta foi publicada no dia 12 de dezembro de 2011 apenas uma semana antes da decisão que a suspendeu.
Recesso
O ministro Peluso rejeitou, finalmente, a alegação de que a ADI deveria ter sido submetida à Presidência do STF, uma vez que a decisão do ministro Joaquim Barbosa foi assinada no dia 19 de dezembro, após a sessão de encerramento do ano judiciário. Ele explicou que, embora a sessão tenha ocorrido pela manhã, o expediente ordinário prosseguiu, como o sabe toda a gente, até às 19h, horário normal de funcionamento do STF. E a Portaria nº 302/2011, do diretor-geral da Secretaria do STF, define a suspensão dos prazos processuais a partir de 20 de dezembro de 2011 data, portanto, a partir da qual tem início o recesso.
STF 

Imposto sobre transações financeiras pode ser resposta para crise europeia


A Alemanha e a França consideraram hoje (9) que a criação de um imposto sobre transações financeiras "é a resposta certa" à crise e informaram que pretendem lutar para que a medida seja adotada em todos os países da União Europeia (UE). "Há anos que lutamos por um imposto sobre as transações financeiras e acho que a França tomou uma boa iniciativa, porque temos de agir", disse a chanceler alemã, Angela Merkel, após encontro em Berlim com o presidente francês, Nicolas Sarkozy, para debater formas de combater a crise na Europa. "Se não dermos o exemplo, não acontecerá nada, aqueles que contribuíram para esta situação devem contribuir para inverte-la", comentou o presidente francês. Merkel anunciou que vai esperar uma tomada de posição dos ministros das Finanças da UE, até março, sobre o novo imposto. Se não for possível a adoção pelos 27, "o que seria melhor", ele deverá ser aplicado na zona do euro, acrescentou. Merkel e Sarkozy debateram ainda a implementação do novo pacto fiscal definido na Conferência Europeia de dezembro, que inclui sanções automáticas para países que violem os limites do endividamento do déficit orçamentário fixados no tratado de formação da UE. Os dois mandatários europeus esperam um acordo definitivo na reunião do Conselho Europeu, em 30 de janeiro, sobre a implementação desse pacto fiscal e do imposto, para que possam ser adotados até 1º de março. Berlim e Paris consideraram também importante que o Fundo de Resgate Europeu tenha instrumentos mais flexíveis para intervir em situações de emergência e anunciaram que vão pedir a cooperação do Banco Central Europeu para estudar formas de o fundo comprar papéis da dívida pública dos países do euro no mercado primário. Quanto ao futuro mecanismo de estabilização, que deverá substituir, a partir de julho, o Fundo de Resgate, Merkel e Sarkozy defenderam a capitalização mais rápida, "como forma de continuar a apoiar a zona do euro". A chanceler alemã e o presidente francês pediram a Grécia que reestruture rapidamente a sua dívida, com base nas decisões do Conselho Europeu de outubro passado, que prevêem o perdão de 50% dessa dívida por parte dos credores privados. Merkel advertiu que a Grécia só receberá a próxima parcela de ajuda financeira da UE e do Fundo Monetário Internacional (FMI) se cumprir o programa de ajuste acordado. Além disso, a chanceler garantiu que a Alemanha e a França querem que a Grécia se mantenha na zona do euro e que continuarão a apoiar o país financeiramente. Na semana passada, o governo grego admitiu, pela primeira vez, a possibilidade de deixar o euro, caso não receba apoio financeiro da União Europeia e do FMI. Além da Grécia, outro país que preocupa os dois líderes é a Itália, que enfrenta grave crise econômica. O país é fonte de preocupação por ser a terceira maior economia da zona do euro. Roberta Lopes Repórter da Agência Brasil * Com informações da Agência Lusa - Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil 

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Cartórios podem registrar empresas


Valor Econômico
Por Laura Ignacio | De São Paulo


Mal entrou em vigor, a Lei nº 12.441, de 11 de julho, que criou a possibilidade de instituição da chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), já começou a gerar dúvidas. Uma delas foi resolvida recentemente por nota da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal. A nota esclarece que sociedades consideradas simples pelo Código Civil, que na prática são as formadas por autônomos ou profissionais liberais - como cabeleireiros, dentistas e contadores -, também podem ser registradas em cartório. As demais continuam a ser abertas pelas Juntas Comerciais.
Com a lei, em vigor desde ontem, é possível a abertura de um negócio por uma única pessoa, que só responderá com seus bens por eventuais problemas depois de esgotado o patrimônio da empresa. Em tese, se um funcionário entra com processo trabalhista contra uma empresa individual, a conta bancária do empresário só poderá ser bloqueada após penhoradas as máquinas e demais bens do empreendimento.
Por meio da nota, a Cosit orienta os funcionários do setor de cadastro da Receita Federal a expedir o CNPJ de Eireli que tenha sido registrada em cartório, se for sociedade simples. "Não é competência da Receita esclarecer isso, mas como a lei não é clara se o registro só deve ser feito nas juntas, cartório civil ou em ambos, se a sociedade for simples, a Receita aceitará o registro em cartório", afirma Andréa Brose Adolfo, coordenadora substituta de contribuições previdenciárias, normas gerais, sistematização e disseminação da Cosit.
A Coordenação-Geral de Tributação emitiu a nota em razão de um pedido de esclarecimentos do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-Brasil). "Não queríamos ter que enfrentar dificuldades na hora de tirar o CNPJ da Eireli registrada em cartório", explica Graciano Pinheiro de Siqueira, do IRTDPJ Brasil. Um manual sobre como fazer o registro em cartório consta no portal do instituto (www.irtdpjbrasil.com.br).
Ontem mesmo, o responsável pelo departamento legal da Solução Contabilidade, Eliezer Martins da Costa, formalizou a abertura de uma empresa de importação e exportação individual de responsabilidade limitada. "A abertura será feita como Eireli porque no caso de empresa individual comum os patrimônios pessoal e empresarial confundem-se", afirma. O que também chamou a atenção do empresário é não precisar de um sócio "faz de conta" só para cumprir a legislação.
Pelo menos dez clientes do escritório Machado Associados, entre eles multinacionais, estão analisando se vão entrar com ação na Justiça contra o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que impede empresas de serem titulares de Eireli. "Senão, já estaríamos protocolando o registro dessas empresas", afirma a advogada Maria Cristina Braga e Silva, do Machado Associados. "São companhias que não precisariam mais manter um segundo sócio com participação societária de 0,01%, só para ser de responsabilidade limitada." A advogada orienta a entrar com ação porque a lei não estabeleceu essa restrição.

Janeiro é época de rever o regime tributário


Diário do Comércio / SP
Escrito por Renato Carbonari Ibelli
O ano começa com mudanças importantes em legislações que regram a atuação das micro e pequenas empresas. Agora em janeiro passam a vigorar os novos tetos para adesão ao Simples Nacional e ao Microempreendedor Individual (Mei). As empresas do Simples também têm a oportunidade de parcelar seus débitos, algo que até então não era permitido. Além disso, desde a última segunda-feira é possível abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que permite iniciar um negócio sem a necessidade de ter mais um sócio.
A possibilidade de adesão ao Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, vai até o próximo dia 31 de janeiro. A opção pelo regime simplificado pode ser feita por meio do portal do Simples Nacional, cujo acesso é realizado através do site da Receita Federal do Brasil, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Com os novos limites de enquadramento que entraram em vigor neste ano, aumentaram as vantagens de se optar pelo regime simplificado de tributação. O faturamento bruto anual máximo para as microempresas poderem se enquadrar no Simples Nacional passou dos R$ 240 mil para os R$ 360 mil. Para a classificação como pequena empresa, o limite máximo foi elevado de R$ 2,4 milhões para os R$ 3,6 milhões.
Vantagens – Com a ampliação dos tetos de enquadramento, de acordo com José Maria Chapina, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), as empresas optantes por esse regime ganharam mais margem para poder crescer sem que sejam excluídas das vantagens da simplificação tributária.
Outro benefício que as companhias do Simples Nacional passaram a ter foi a possibilidade de parcelar seus débitos tributários. Esse avanço foi garantido pela Resolução n° 92/2011, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O passo a passo para efetuar o parcelamento encontra-se no portal do Simples.
Pela resolução do CGSN, as empresas do Simples poderão parcelar suas dívidas em até 60 vezes, observando o limite mínimo de parcelas de R$ 500 mensais. "Ter a situação fiscal é exigência para permanecer no Simples. Antes da possibilidade de parcelar os débitos, as empresas que não estavam em dia simplesmente eram excluídas do regime", lembra o presidente do Sescon-SP.
Mesmo com as vantagens para as micro e pequenas, Chapina recomenda que as empresas realizem um amplo planejamento antes de optar pelo regime tributário mais adequado a elas. "Nem sempre o regime simplificado é o mais adequado. O maior benefício do Simples é a redução no custo da folha de pagamento. Assim, empresas com poucos funcionários podem conseguir mais vantagem no Lucro Presumido", exemplifica.
No caso do Mei, desde o primeiro dia deste ano, o empreendedor com faturamento bruto anual de até R$ 60 mil pode se enquadrar nessa modalidade. Até então, o teto para enquadramento estava na casa dos R$ 36 mil.
De acordo com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a ampliação desse limite de enquadramento estimulou que 15.856 trabalhadores informais se cadastrassem como Mei somente nos quatro primeiros dias deste ano. Esse cadastramento deve ser feito pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Sem sócio – Outra novidade – esta para empresas de todos os portes – foi trazida pela aprovação, no ano passado, da Lei n° 12.441/2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). O grande avanço trazido pela legislação está no fato de que para constituir uma empresa na categoria Eireli não será preciso ter um sócio como era exigido até então.
Além disso, ao se constituir uma Eireli, o patrimônio pessoal do empresário fica preservado. Isso significa que as obrigações empresariais ficam limitadas ao capital social integralizado na constituição da Eireli.
Porém, há críticas com relação à exigência de capital social superior a 100 vezes o salário-mínimo para efetiva constituição dessa categoria de empresa. Atualmente, esse valor equivaleria, mais ou menos, a R$ 60 mil. "Essa exigência exclui as empresas menores da possibilidade de se converterem em Eireli", diz Chapina.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Auditoria rende R$ 4 bi e cresce na fusão e aquisição


DCI / SP
Camila Abud
As mudanças na política econômica, que apertam o cerco em cima das empresas na busca de maior transparência nos negócios, incrementam o setor de auditorias no Brasil, hoje com cerca de 20 empresas especializadas. O mercado é responsável por movimentar R$ 4 bilhões no ano passado, aproximadamente, e, com o aumento de fusões e aquisições e de empresas de olho na abertura de capital, a perspectiva é que a demanda por serviços também de gestão de riscos dispare, puxados por contratos em segmentos como os de construção, tecnologia da informação (TI), e varejo, além das áreas tributária e financeira.
Com faturamento estimado em R$ 40 milhões alcançado no ano passado, uma das maiores empresas multinacionais do ramo de auditoria e consultoria, com atuação no Brasil em várias regiões, a BDO RCS, está otimista. A empresa, que auxilia os clientes com serviços de auditoria, impostos e consultoria, envolve mais de 430 colaboradores em Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), São José dos Campos e Ribeirão Preto (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG) e Recife (PE).
Para Raul Corrêa da Silva, presidente da BDO RCS, o setor está aquecido, e a aposta agora é no crescimento dos negócios no mercado nordestino. "Vamos seguir uma nova empreitada. Estamos prestes a inaugurar uma operação em Fortaleza."
Hoje, o setor de auditorias destaca as famosas Big Five, consultorias multinacionais como Deloitte, Price WaterhouseCoopers (PwC), Ernst & Young, e KPMG, além da própria BDO. Juntas, elas detêm a força motriz do ramo na economia brasileira e movimentam mais da metade do faturamento do setor, que também passa por uma onda de fusões e aquisições no País.

Sefaz mantém o mês de janeiro para apuração do Sped


Jornal do Comércio / RS
Patrícia Comunello
Apesar dos apelos de setores ligados à contabilidade, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) não deve alterar o período base dos dados a serem fornecidos ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que estreia neste ano e cuja data foi mantida em 1 de janeiro. A Sefaz apenas adiou para 16 de julho o prazo para envio eletrônico das informações dentro da escrituração digital referentes a livros fiscais e à apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por empresas enquadradas na categoria geral de tributação com estabelecimentos no Estado que tiveram faturamento bruto anual de pelo menos R$ 3,6 milhões em 2010. As regras foram estipuladas pela Instrução Normativa 94/2011, editada pela Sefaz.

O principal argumento dos segmentos é a dificuldade de pequenas e médias empresas em se adaptar ao processamento interno de entrada de mercadorias para se adequar à nova realidade, que conecta ainda mais contribuintes a órgãos de fiscalização, tanto federais quanto estaduais. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), Zulmir Breda, justificou que muitos estabelecimentos não conseguiram contratar técnicos em Tecnologia da Informação (TI) para implantar as ferramentas necessárias ao novo modelo de repasse de informações. "Fizemos contato com delegados do CRC no Interior e muitos indicaram que a maioria das empresas estava em pânico com os prazos", reproduziu Breda, lembrando que a Receita Federal prorrogou para julho o envio e o período de inclusão dos dados.

O primeiro vice-presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, reforça que há grande número de negócios que não conseguiu se preparar a tempo. "A Contabilidade é fácil de fazer, difícil é se ajustar às novas exigências para pagar o imposto", contrasta Bohn, referindo-se à burocracia e a percalços na execução, como a dificuldade para contratar fornecedores ou profissionais para desenvolver os sistemas. A federação chegou a pedir a prorrogação do envio para agosto deste ano, que acabou sendo atendida mas com prazo mais curto.

O cronograma para efetuar a certificação digital já era esperado desde o começo de 2011 e previa a largada do Sped em janeiro, Breda diz que escritórios de contabilidade se adequaram, e que o problema atinge o ambiente interno de processamento dos estabelecimentos. "Ainda temos expectativa de que a Receita Estadual reveja a decisão neste mês e considere o período como segundo semestre." Na última semana do ano passado, o CRC e dirigentes do Sindicato das Empresas de Contabilidade, da Federação dos Contabilistas e do Sindicato dos Contadores do Estado fizeram uma última tentativa de convencimento, em audiência com o secretário estadual da Fazenda, Odir Tonollier, e o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

A secretaria alterou algumas regras dos novos procedimentos. Seguindo o que a Receita Federal já havia adotado para seus tributos, os contribuintes gaúchos de ICMS poderão transmitir os dados referentes ao primeiro semestre do ano até 16 de julho. Mas a Receita Estadual manteve a obrigatoriedade de que as informações abranjam a movimentação realizada desde 1 de janeiro. Outra exigência é que as empresas incluídas nas novas regras enviem as informações pelo Sintegra, enquanto não efetuarem a transmissão do primeiro arquivo ao Sped. A assessoria do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, informou que não haverá mudança nas atuais condições e que caberá às empresas se ajustar. A avaliação é que mais uma alteração só adiaria as medidas que cada operação deve implementar internamente.

A adoção do sistema digital foi lançada pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em 2007. Inclui a escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Receita Estadual e da Receita Federal do Brasil e registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. O arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via internet, ao Ambiente Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Lei que criou empresa de apenas um sócio entra em vigor hoje no país


Folha de S.Paulo
Entra em vigor hoje a lei nº 12.441/2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), modalidade de pessoa jurídica que protege os bens pessoais do empreendedor.
A lei foi aprovada em junho de 2011 pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 11 de julho.
Constituída por um só titular, a Eireli garante a distinção entre o patrimônio do empresário e o patrimônio social da empresa, o que reduz de forma significativa os riscos para o empreendedor.
Caso a empresa passe por algum tipo de problema, como processos trabalhistas, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas, sem que os bens pessoais do empresário sejam afetados.
Para constituir uma Eireli, é preciso capital social de, no mínimo, cem salários mínimos -R$ 62,2 mil em valores atuais- e as regras são as mesmas aplicadas às sociedades limitadas.
Até a aprovação da lei, o Código Civil previa apenas a figura do microempreendedor individual (MEI) -que, ao contrário da empresa individual limitada, responde com seu patrimônio pessoal por eventuais compromissos decorrentes da atividade empresarial.
Durante a tramitação do projeto, o governo argumentou que a nova lei contribuirá para aumentar a formalização, especialmente de microempresários que são resistentes a constituir empresas.
Outra vantagem apontada foi o fato de a modalidade acabar com as figuras dos sócios "faz de conta", que se associam aos empreendedores de fato apenas para cumprir a norma de que as empresas tinham de ter pelo menos dois sócios.
O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.). É proibido ao empresário individual de responsabilidade limitada figurar em mais de uma empresa da mesma modalidade.
(Priscilla Oliveira)

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Entrega da declaração da Rais começa dia 17


Roberta Lopes

Empresas, pessoas jurídicas e empregadores devem começar a entregar a Declaração Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2011, a partir do dia 17 de janeiro. As normas para preenchimento e entrega da declaração foram divulgadas hoje (4) no Diário Oficial da União e podem ser encontradas nos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br. O prazo encerra no dia 9 de março.
A declaração deve ser feita por empresas ou estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; empregadores; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Os estabelecimentos ou as entidades que não registraram empregados no ano de 2011 poderão fazer a declaração acessando a opção Rais negativa.
Quem não fizer a declaração poderá pagar multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. O auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao Ministério do Trabalho.
Edição: Lílian Beraldo - Agência Brasil 

Como emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas


A Certidão é nacional, válida por 180 dias, e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
De apresentação obrigatória a partir de hoje (4) para a participação em licitações públicas, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) pode ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou do CNPF do interessado.
Para visualizar corretamente as certidões geradas pelo sistema, é necessário ter o Acrobat Reader instalado. A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST recomenda a utilização dos navegadores Google Chrome e Mozilla Firefox. Os usuários do navegador Internet Explorer até a versão 8.0 podem ter de alterar sua configuração para desbloquear conteúdos bloqueados. A versão 9.0 do Internet Explorer ainda não foi homologada para essa finalidade.
A Certidão é nacional, válida por 180 dias, e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. Ela será negativa quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado e durante os primeiros 30 dias da sua inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, e será positiva com efeito de negativa quando os débitos estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.
Nos mesmos endereços, o interessado obtém relatório de processos em fase de regularização, com a indicação da data de lançamento do pré-cadastro da empresa no BNDT.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
A Lei 12.440/2011 instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e passará a vigorar em 4 de janeiro de 2012. A partir desta data, segundo a Lei, não será admitida a participação de empresas/empresários que se encontrem inadimplentes com suas obrigações perante a Justiça do Trabalho em licitações públicas.
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas foi regulamentada pela Resolução Administrativa 1.470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho.
Especialmente em casos de terceirização, os órgãos públicos e as empresas privadas terão um instrumento a mais para aferir a idoneidade dos contratados.
Os empregadores inadimplentes receberão um importante estímulo para cumprir suas obrigações com a Justiça, conseqüentemente, as execuções serão resolvidas mais rapidamente.
CNDT
Perguntas e respostas
- Quem deve ser inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas?
Empresas e empresários que não cumprirem sentença trabalhista depois do prazo assinalado em execução definitiva.
- Qual a consequência disto?
Não poderá participar de licitações públicas, porque não terá Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
- Quem depositou o valor da condenação ou garantiu a dívida será inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas?
Sim, mas neste caso a CNDT será positiva com efeito de negativa e o devedor poderá participar de licitações.
- Haverá custo para expedição da certidão?
Não, a CNDT é gratuita e expedida eletronicamente.
- Onde tirar a CNDT?
Pela internet, nos sites dos Tribunais do Trabalho.
- O que fazer para sair do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas?
Pagar a dívida ou cumprir a obrigação determinada em sentença.
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INFORMAÇÕES ÚTEIS
A CNDT será expedida a partir do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) centralizado no Tribunal Superior do Trabalho.
A partir de qualquer site dos Tribunais Regionais do Trabalho, do CSJT ou do próprio TST, sem custos, o interessado poderá obter o documento, desde que disponha do CNPJ ou do CPF a ser pesquisado.
Abaixo, os endereços das páginas da internet em que será expedida a CNDT:

RS esclarece sobre o estorno da NF-e caso o cancelamento não ocorra em até 24 hora


Por intermédio da Instrução Normativa 98, de 28-12-2011, publicada no DO-RS de 29-12-2011, a Subsecretaria da Receita Estadual do Rio Grande do Sul esclarece sobre a possibilidade de estorno da NF-e nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo de 24 horas, contadas do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso.
Veja o texto da Instrução Normativa 98 RE/2011
INSTRUÇAO NORMATIVA 98 RE, DE 28-12-2011
(DO-RS DE 29-12-2011)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo6ºº, VI, da Lei Complementar nº13.4522, de 26-4-2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº455/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XI do Título I:
a) com fundamento no Ato COTEPE 33/2008 (DOU 1-10-2008), fica acrescentado o item 20.4, com a seguinte redação:
"20.4. Cancelamento
20.4.1. A NF-e poderá ser cancelada em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço."
b) fica acrescentado o subitem 20.4.2, com a seguinte redação:
"20.4.2. Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido no subitem 20.4.1, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:
a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) ="3 NF-e de ajuste";
b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) =" 999 Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal ";
c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;
f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco)."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. (Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual) 

Estados celebram diversos Protocolos ICMS


Foram publicados no DO-U de hoje, 5/1, os Protocolos ICMS 112 a 115, de 16-12-2011 e 116 a 120, de 26-12-2011, tratando, em especial da substituição tributária com diversos produtos.
Veja, a seguir, a relação dos referidos Protocolos ICMS:
PROTOCOLO ICMS 112 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, entre os Estados do Amapá e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-3-2012.
PROTOCOLO ICMS 113 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, entre os Estados do Amapá e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-3-2012.
PROTOCOLO ICMS 114 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, entre os Estados do Amapá e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-3-2012.
PROTOCOLO ICMS 115 - Dispõe sobre a remessa de ouro em bruto do Estado do Tocantins, para industrialização no Estado de São Paulo, com suspensão do imposto, entre os Estados de São Paulo e Tocantins.
PROTOCOLO ICMS 116 - Altera o Protocolo ICMS 95, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-3-2012.
PROTOCOLO ICMS 117 - Altera o Protocolo ICMS 93, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-3-2012.
PROTOCOLO ICMS 118 - Altera o Protocolo ICMS 98, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-3-2012.
PROTOCOLO ICMS 119 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de vestuário, entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir da data prevista em Decreto do Executivo.
PROTOCOLO ICMS 120 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos para bebê, entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir da data prevista em Decreto do Executivo. 

Multa por anotação contra empregado na carteira de trabalho pode aumentar


Rodrigues: multas rigorosas coibirão vingança ou revanche, pela carteira de trabalho, contra o trabalhador. A Câmara analisa proposta que aumenta a multa paga pelo empregador nos casos de registro na carteira de trabalho de anotações que possam causar dano à imagem do empregado. A medida está prevista no Projeto de Lei 2420/11, que fixa a sanção em dez vezes o salário do trabalhador. Hoje, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-lei 5452/43 ), a multa corresponde a meio salário mínimo.
O autor do projeto, deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), argumentou que esse aumento deverá coibir qualquer tipo de vingança ou revanche contra o trabalhador por meio da carteira de trabalho.
A proposta ainda prevê que a multa paga pelo empregador poderá ser revertida para o empregado, como uma espécie de indenização, e que o trabalhador ainda pode requerer judicialmente outra compensação por eventual dano moral sofrido.
Exemplos
O PL 2420/11 também exemplifica casos que configuram anotações desabonadoras. Pela proposta, são exemplos anotações referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento.
Atualmente, a lei trata somente de forma genérica sobre o assunto, sem citar casos. Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego ( 41/07 ) estabelece os mesmos exemplos previstos na proposta de Romero Rodrigues. Um texto mais pormenorizado parece mais adequado ao cumprimento dos objetivos de preservar a carteira de trabalho e os trabalhadores contra esse tipo de abuso, argumentou o deputado.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2420/2011
Agência Câmara 

Projeto isenta pensões do Imposto de Renda


Lelo Coimbra: cobrar IR sobre esse tipo de rendimento é inconstitucional. A Câmara analisa o Projeto de Lei 2402/11, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que isenta as pessoas físicas do pagamento de Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos em dinheiro a título de alimentos e pensões. A proposta altera a Lei 7.713/88 , que regulamenta o Imposto de Renda. Pela norma atual, o imposto incide, sem qualquer dedução, sobre os alimentos e pensões percebidos em dinheiro.
De acordo com o projeto, alimentos e pensões deixam de ser considerados parte do rendimento bruto do contribuinte. O Poder Executivo deverá estimar o montante da renúncia fiscal decorrente da implementação da medida e o incluirá no projeto de lei orçamentária.
O autor argumenta que a incidência do Imposto de Renda sobre esses rendimentos é inconstitucional, uma vez que viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva, especialmente, o princípio da dignidade da pessoa humana. Trata-se de rendimentos essenciais e indispensáveis para garantir a sobrevivência. De forma que não me parece justa a incidência do Imposto de Renda em casos assim, por ofensa ainda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, afirmou Coimbra.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2402/2011
Agência Câmara 

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Entrega da declaração da Rais começa dia 17


Agência Brasil
Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil
Empresas, pessoas jurídicas e empregadores devem começar a entregar a Declaração Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2011, a partir do dia 17 de janeiro. As normas para preenchimento e entrega da declaração foram divulgadas hoje (4) no Diário Oficial da União e podem ser encontradas nos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br. O prazo encerra no dia 9 de março.
A declaração deve ser feita por empresas ou estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; empregadores; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Os estabelecimentos ou as entidades que não registraram empregados no ano de 2011 poderão fazer a declaração acessando a opção Rais negativa.
Quem não fizer a declaração poderá pagar multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. O auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao Ministério do Trabalho.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Receita divulga nova tabela de códigos para preenchimento da DCTF


A Codac, por meio do seu Ato Declaratório Executivo 99/2011, publicado no Diário Oficial de hoje, dia 02/2012, estabeleceu uma nova tabela de códigos de códigos de receita a serem utilizados no preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2007. O ADE também dispôs normas de preenchimento da DCTF.
Veja a seguir o texto do ADE 99/2001: ATO DECLARATORIO EXECUTIVO No- 99, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
......................................................................
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇAO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, DECLARA:
Art. 1º Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2007, os débitos relativos aos impostos e às contribuições federais de que trata o caput do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) utilizando-se os códigos de receita constantes dos Anexos a este Ato Declaratório Executivo (ADE). § 1º Deverão, ainda, ser informados, na DCTF, os débitos relativos: I - aos valores retidos pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, conforme os arts. 31 e 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, utilizando-se os códigos de receita relacionados na Instrução Normativa SRF nº 475, de 6 de dezembro de 2004, acrescidos da extensão 01, constantes do Anexo XII a este ADE; II - a Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidas pelos fabricantes e importadores de cigarros na condição de substitutos dos comerciantes varejistas, utilizando-se, respectivamente, os códigos de receita 8109/07 e 2172/04, constantes dos Anexos VI e VII a este ADE; III - ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide - Remessa), nos casos em que a não-incidência, a isenção, a suspensão ou a redução das alíquotas for condicionada à destinação do bem ou do serviço e a este
for dado destino diverso; IV - a Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) não retida pelas instituições financeiras responsáveis das entidades beneficentes de assistência social, nas situações de indeferimento do pedido de renovação do Certificado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou de não apresentação de nova certidão válida pelo interessado, utilizando-se os códigos de receita constantes do Anexo VIII a este ADE; V - às eventuais diferenças, entre os valores do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep devidos com base na opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT) e os valores antes apurados durante o ano-calendário de 2008, de que trata o inciso IIIdo § 2º do artigo 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; VI - às contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor da receita bruta, de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011;
§ 2º Os códigos constantes dos Anexos I a XIII a este ADE não relacionados na tabela do programa gerador da DCTF deverão ser incluídos mediante a opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos respectivos.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo Codac nº 97, de 28 de dezembro de 2010, e o Ato Declaratório Executivo Codac nº 12, de 4 de fevereiro de 2011.
JOAO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA 

Contribuintes terão novas regras para declaração do IR


Além da extinção de seis declarações, será possível pagar os impostos federais com cartões de débito ou crédito

A Declaração Anual do Simples Nacional deixará de ser exigida a partir de 2013. Já a partir de 2012, serão extintos o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), a Declaração de Crédito Presumido de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para imóveis imunes e isentos. E em 2014, será abolida a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ). O pacote de medidas para facilitar a vida dos contribuintes foi anunciado em dezembro pela Receita Federal.
Além dessas extinções, o fisco vai passar a enviar aos contribuintes que tenham uma única fonte de renda uma cópia da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física já preenchida. A Receita também vai deixar de exigir que pessoas jurídicas apresentem algumas declarações que hoje são obrigatórias.
O contribuinte terá ainda, a partir de junho de 2012, a possibilidade de pagar todos os impostos federais com cartões de crédito ou débito. Além disso, há a possibilidade de parcelar as contribuições previdenciárias pela internet até o limite de R$ 500 mil a partir de março de 2012. Inicialmente, só serão aceitos pagamentos de tributos aduaneiros com cartões de débito. Para atender a demanda, caixas eletrônicos específicos deverão ser instalados nas unidades da Receita Federal de portos, aeroportos e pontos de fronteira.
Essas medidas estão inclusas no Programa de Simplificação Tributária, que também inclui a extinção de outras cinco novas declarações. Dessas, duas já haviam sido eliminadas durante o ano de 2011, o Demonstrativo de Exportação (DE) e a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas (DEIF Bebidas).
Super Simples
Cerca de 70% dos mais de 25 milhões de contribuintes optam pelo modelo simplificado de declaração do IR. Para os demais, a declaração permanecerá da forma que é atualmente, com alguns aperfeiçoamentos. A melhor forma de enviar a declaração já preenchida para o contribuinte ainda está sendo discutida. O mais provável é que ela seja colocada na página da Receita Federal na internet, por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), um portal eletrônico onde cada um pode ter acesso a serviços protegidos por sigilo fiscal. Caberá ao contribuinte confirmar ou corrigir as informações antes de enviá-las à Receita Federal

incorporativa

Um milhão de devedores terão 30 dias para regularizar situação e obter Certidão Negativa

Em ato (Ato TST.GP nº 001/2012) publicado hoje (03) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, alterou, ad referendum do Órgão Especial, a Resolução Administrativa nº 1470/2011, que regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa, entra em vigor amanhã (4). A fim de cumprir a exigência legal, as empresas que pretenderem participar de licitações públicas terão de apresentar, a partir de amanhã, a Certidão Negativa, que será emitida no sítio eletrônico do TST ou dos Tribunais Regionais do Trabalho. 

A principal novidade da nova regulamentação é que as empresas pré-cadastradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) terão prazo de 30 dias, a partir de sua inclusão, para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, a fim de evitar a positivação de seus registros. Para as cerca de um milhão de empresas já incluídas no BNDT pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, o prazo começa a ser contado a partir de amanhã (4), com a vigência da Lei 12.440/2011. Os empregadores interessados em verificar sua situação poderão fazê-lo num botão específico que estará disponível na página principal do sítio eletrônico do TST também a partir de amanhã.
A concessão do prazo segue, por analogia, as regras fixadas pela Lei nº 10.522/2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo (CADIN), segundo as quais a inclusão é feita 75 dias após a comunicação ao devedor da existência de débito passível de inscrição. "A medida considera a máxima conveniência de que as informações constantes do BNDT estejam protegidas contra falhas operacionais de alimentação, o que torna prudente a concessão de prazo razoável para que o devedor interessado, após inscrito no BNDT, adote as providências necessárias para a correção de eventuais inconsistências ou a satisfação do crédito em execução", afirma o ministro Dalazen.
TST 
 Em ato (Ato TST.GP nº 001/2012) publicado hoje (03) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, alterou, ad referendum do Órgão Especial, a Resolução Administrativa nº 1470/2011, que regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa, entra em vigor amanhã (4). A fim de cumprir a exigência legal, as empresas que pretenderem participar de licitações públicas terão de apresentar, a partir de amanhã, a Certidão Negativa, que será emitida no sítio eletrônico do TST ou dos Tribunais Regionais do Trabalho. 

A principal novidade da nova regulamentação é que as empresas pré-cadastradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) terão prazo de 30 dias, a partir de sua inclusão, para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, a fim de evitar a positivação de seus registros. Para as cerca de um milhão de empresas já incluídas no BNDT pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, o prazo começa a ser contado a partir de amanhã (4), com a vigência da Lei 12.440/2011. Os empregadores interessados em verificar sua situação poderão fazê-lo num botão específico que estará disponível na página principal do sítio eletrônico do TST também a partir de amanhã.
A concessão do prazo segue, por analogia, as regras fixadas pela Lei nº 10.522/2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo (CADIN), segundo as quais a inclusão é feita 75 dias após a comunicação ao devedor da existência de débito passível de inscrição. "A medida considera a máxima conveniência de que as informações constantes do BNDT estejam protegidas contra falhas operacionais de alimentação, o que torna prudente a concessão de prazo razoável para que o devedor interessado, após inscrito no BNDT, adote as providências necessárias para a correção de eventuais inconsistências ou a satisfação do crédito em execução", afirma o ministro Dalazen.
TST