quarta-feira, 6 de março de 2024

Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ INTERAÇÃO ENTRE REGRAS DE TRIBUTAÇÃO EM BASES E REGRAS DE SUBCAPITALIZAÇÃO. LUCRO AUFERIDO POR FILIAL NO EXTERIOR. DEDUTIBILIDADE DOS AJUSTES ESPONTANEAMENTE EM DECORRÊNCIA DAS REGRAS DE SUBCAPITALIZAÇÃO. PREJUÍZO FISCAL

 SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 13, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 06/03/2024, seção 1, página 37)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
INTERAÇÃO ENTRE REGRAS DE TRIBUTAÇÃO EM BASES E REGRAS DE SUBCAPITALIZAÇÃO. LUCRO AUFERIDO POR FILIAL NO EXTERIOR. DEDUTIBILIDADE DOS AJUSTES ESPONTANEAMENTE EM DECORRÊNCIA DAS REGRAS DE SUBCAPITALIZAÇÃO. PREJUÍZO FISCAL
A regra de dedução prevista no artigo 86 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, é aplicável aos casos em que, apesar de os lucros da filial no exterior serem considerados nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL da controladora brasileira em observância às regras de tributação em bases universais, a controladora brasileira não apura base tributável no período de apuração.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, arts. 24 a 26. Medida Provisória nº 627, de 11 de novembro de 2013. Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, arts. 76, 77, 83, 86 e 92. Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 4 de dezembro de 2014, art. 23.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
INTERAÇÃO ENTRE AS REGRAS DE TRIBUTAÇÃO EM BASES E AS REGRAS DE SUBCAPITALIZAÇÃO. LUCRO AUFERIDO POR FILIAL NO EXTERIOR. DEDUTIBILIDADE DOS AJUSTES ESPONTANEAMENTE EFETUADOS EM DECORRÊNCIA DAS REGRAS DE SUBCAPITALIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA.
A regra de dedução prevista no artigo 86 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, é aplicável aos casos em que, apesar de os lucros da filial no exterior serem considerados nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL da controladora brasileira em observância às regras de tributação em bases universais, a controladora brasileira não apura base tributável no período de apuração.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, arts. 24 a 26. Medida Provisória nº 627, de 11 de novembro de 2013. Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, arts. 76, 77, 83, 86 e 92. Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 4 de dezembro de 2014, art. 23.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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