segunda-feira, 18 de março de 2024

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF RESTITUIÇÃO DE CPSS PAGA INDEVIDAMENTE E DEDUZIDA DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO EM ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR. INCIDÊNCIA.

 SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 20, DE 14 DE MARÇO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 18/03/2024, seção 1, página 48)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
RESTITUIÇÃO DE CPSS PAGA INDEVIDAMENTE E DEDUZIDA DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO EM ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR. INCIDÊNCIA.
Os valores restituídos a título de Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) retida ou recolhida indevidamente ou a maior sofrerão retenção na fonte do Imposto sobre a Renda ou serão incluídos como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual (DAA) correspondente ao ano-calendário em que se efetivar a restituição somente se, em períodos anteriores, tiverem sido deduzidos da base de cálculo, seja qual for o fundamento para a repetição do indébito.
Não há que se falar em incidência do Imposto sobre a Renda sobre os valores recuperados a título de CPSS paga indevidamente sobre a parcela da remuneração não recebida em razão de redução de jornada de trabalho se os valores não tiverem sido utilizados pelo contribuinte como dedução da base de cálculo anual do imposto, uma vez que tais valores não influenciaram a base tributável dos rendimentos.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 4º, inciso IV; IN RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, art. 26.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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