domingo, 10 de junho de 2018

Resolução Questão 13 Exame Suficiência 2017_1


Uma Sociedade Empresária que apura seu tributo sobre o lucro com base no resultado contábil reconheceu despesa com depreciação de um veículo por R$20.000,00, no período, o que repercutiu em seu Balanço Patrimonial da seguinte forma:

Imobilizado
Veículo
R$200.000,00
(-) Depreciação Acumulada
(R$20.000,00)
Total
R$180.000,00

A autoridade fiscal dessa jurisdição, todavia, somente autoriza a dedução a título de depreciação, para fins de apuração de tributos, de apenas R$10.000,00 nesse mesmo período. O valor restante poderá ser deduzido em períodos futuros.

Há segurança de existência de débitos fiscais suficientes que permitirão o aproveitamento futuro desse crédito.

Para esse caso hipotético, deve-se considerar, excepcionalmente, que o Imposto de Renda, à alíquota de 25%, sem adicional, seja o único tributo incidente sobre o lucro.

Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com a NBC TG 32 (R3) – TRIBUTOS SOBRE O LUCRO, é CORRETO afirmar que essa diferença irá gerar:
a) um ativo fiscal diferido de R$2.500,00.
b) um passivo fiscal diferido de R$2.500,00.
c) um ativo fiscal diferido de R$45.000,00.
d) um passivo fiscal diferido de R$45.000,00.

Resolução

Primeiramente, vamos aos conceitos de ativo e passivo diferido:

Passivo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro devido em período futuro relacionado às diferenças temporárias tributáveis.
Ativo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro recuperável em período futuro relacionado a:
(a)   diferenças temporárias dedutíveis;
(b)   compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados; e
(c)    compensação futura de créditos fiscais não utilizados.
Percebam que a depreciação total do período não pode ser aproveitada devido os critérios fiscais não permitirem. Isso significa que a depreciação não aproveitada no período poderá ser aproveitada em período futuro.

Isso é um direito da organização. Pois é uma despesa que reduz o lucro e, consequentemente, os tributos incidentes sobre ele (o lucro). Sendo um direito, logo é classificado no ativo.

Diferir significa postergar, alongar, etc...
Até aqui, descartaríamos as alternativas B e D, por tratarem de passivo diferido.

A questão menciona que a empresa garante que haverá débitos futuros para compensar com o crédito. Isso quer dizer que existirá lucros que possam ser tributados (débito).
Podemos descartar a letra C porque o valor de R$ 45.000,00 se refere a 25% ao saldo contábil dos veículos de R$ 180.000,00 (é uma pegadinha para os desatentos)

Veículo
R$ 200.000,00
(-) Depreciação Acumulada
(R$ 20.000,00)
Total
R$ 180.000,00
180.000,00 * 25%
R$ 45.000,00

Ai alguém pergunta: Mas o ativo fiscal diferido não seria os R$ 10.000,00 que não foi aproveitado?
Vejam meus caros que Ativo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro recuperável em período futuro.

Com isso, não podemos dizer que a depreciação de R$ 10.000,00 é o valor a ser descontado do lucro diretamente, visto que a depreciação é descontada da base de cálculo do imposto de renda.

Como o imposto de renda equivale a 25% do lucro tributável, podemos dizer que o imposto de renda será reduzido em 25% de R$ 10.000,00, ou seja, R$ 2.500,00.

Vejamos estes exemplos com e sem a depreciação:
Receita
R$ 100.000,00
Depreciação
(R$ 10.000,00)
Lucro
R$ 90.000,00
Imposto de renda (25%)
R$ 22.500,00

Receita
R$ 100.000,00
Depreciação
0,00
Lucro
R$ 100.000,00
Imposto de renda (25%)
R$ 25.000,00

Perceberam que o efeito da depreciação é de R$ 2.500,00 no imposto de renda?

Gabarito letra A

Fonte: NBC TG 32 (R4) – TRIBUTOS SOBRE O LUCRO

terça-feira, 5 de junho de 2018

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSB Nº 29, DE 25 DE MAIO DE 2018

A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA/DF, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, fundamentado no art. 35, inciso II e § 1º da IN RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016, e o que consta no Processo Administrativo nº 10166.727679/2017-03, declara:

Art.1º Habilitada ao REIDI a pessoa jurídica a seguir identificada:

Nome empresarial: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE

CNPJ: 00.357.038/0001-16

Nome do projeto: Reforços na Subestação Miranda II (Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.219, de 07 de março de 2017).

Portaria de aprovação e enquadramento do projeto no REIDI: Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia nº 215 de 20 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 24/07/2017.

Setor de Infraestrutura favorecido: ENERGIA ELÉTRICA

Prazo estimado para execução da obra: 07/03/2017 a 07/04/2019

Art.2º O benefício de que tratam os arts. 3º e 4º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 5 (cinco) anos, contado da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura.

Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime.

Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VANESSA DE MORAES SAMPAIO ABRITTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

domingo, 3 de junho de 2018

Resolução Questão 12 Exame Suficiência 2017_1



 Uma Prefeitura Municipal doou um terreno para uma Sociedade Empresária, o que foi enquadrado como uma subvenção governamental.


Para esse evento, constam as seguintes informações:
·         Valor constante do termo de doação: R$1.800.000,00.
·         Valor Justo do terreno: R$2.000.000,00.
·         Terreno com as mesmas dimensões já registrado na contabilidade da Sociedade Empresária: R$1.500.000,00, sobre o qual há estimativa de redução ao valor recuperável de R$200.000,00.

Os gestores da Sociedade Empresária têm razoável segurança de que cumprirão todas as condições estabelecidas e de que a Sociedade Empresária receberá a subvenção.

De acordo com a NBC TG 07 (R1) – SUBVENÇÃO E ASSISTÊNCIA GOVERNAMENTAIS, o terreno recebido da Prefeitura deve ser reconhecido pela Sociedade Empresária pelo valor de:

a) R$1.300.000,00.
b) R$1.500.000,00.
c) R$1.800.000,00.
d) R$2.000.000,00.

Resolução:

Pessoal, primeiramente, vamos ao conceito de Subvenção Governamental e Valor Justo (palavras chave da questão):

Subvenção governamental é uma assistência governamental geralmente na forma de contribuição de natureza pecuniária, mas não só restrita a ela, concedida a uma entidade normalmente em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condições relacionadas às atividades operacionais da entidade. Não são subvenções governamentais aquelas que não podem ser razoavelmente quantificadas em dinheiro e as transações com o governo que não podem ser distinguidas das transações comerciais normais da entidade.

Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.

Percebam que a subvenção governamental, via de regra, é em forma de contribuição pecuniária, mas não restrita a ela. Ou seja, pode haver também na forma de ativo, desde que seja razoavelmente quantificada em dinheiro (subvenção não monetária). Que é o caso da assertiva.

Primeiro ponto a destacar é que a subvenção governamental não deve ser reconhecida até que exista uma razoável segurança de que a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e relacionadas à subvenção e de que ela será recebida. O simples recebimento da subvenção não é prova conclusiva de que as condições a ela vinculadas tenham sido ou serão cumpridas.
No caso da questão, foi afirmado que as condições serão cumpridas. Sendo assim, a subvenção poderá ser reconhecida.

Segundo ponto é que a subvenção governamental está representada por ativo não monetário, como terrenos e outros, para uso da entidade. Nessas circunstâncias, tanto esse ativo quanto a subvenção governamental devem ser reconhecidos pelo seu valor justo. Apenas na impossibilidade de verificação desse valor justo é que o ativo e a subvenção governamental podem ser registrados pelo valor nominal.

Lembrem-se: sempre que a subvenção governamental for em forma de ativo não monetário, o mesmo deve ser reconhecido pelo valor justo, via de regra.
Obs: existem informações adicionais da questão sobre ativos semelhantes ao objeto da subvenção para confundir o candidato.

Gabarito letra D

Fonte: NBC TG 07 (R2) – SUBVENÇÃO E ASSISTÊNCIA GOVERNAMENTAIS


quarta-feira, 30 de maio de 2018

Resolução Questão 11 Exame Suficiência 2017_1


Uma Sociedade Empresária comercial apresentou os seguintes dados para elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa relativa ao ano de 2016:
Entradas de Caixa
Recebimento por vendas de mercadorias à vista
R$120.000,00
Recebimento por venda de imóvel registrado como Ativo Imobilizado
R$50.000,00
Recebimento por integralização de capital
R$140.000,00

Saídas de Caixa
Pagamento a fornecedores por compra de mercadorias
R$90.000,00
Pagamento de despesas administrativas
R$16.000,00
Pagamento por aquisição de veículo para uso
R$72.000,00
Pagamento do valor principal de empréstimo bancário
R$120.000,00

O saldo de Caixa e Equivalentes de Caixa era de R$12.800,00, em 31.12.2015.

Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com a NBC TG 03 (R3) – DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA, em relação à Demonstração dos Fluxos de Caixa é CORRETO afirmar que:

a) o caixa líquido gerado pelas Atividades Operacionais é de R$14.000,00.
b) o caixa líquido gerado pelas Atividades de Investimento é de R$68.000,00.
c) o caixa líquido consumido pelas Atividades de Financiamento é de R$120.000,00.
d) o caixa líquido consumido por todas as atividades em conjunto é de R$12.000,00.

Resolução

Vamos inicialmente relembrar alguns conceitos:

Caixa compreende numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis.
Equivalentes de caixa são aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor.
Fluxos de caixa são as entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa.
Atividades operacionais são as principais atividades geradoras de receita da entidade e outras atividades que não são de investimento e tampouco de financiamento.
Atividades de investimento são as referentes à aquisição e à venda de ativos de longo prazo e de outros investimentos não incluídos nos equivalentes de caixa.
Atividades de financiamento são aquelas que resultam em mudanças no tamanho e na composição do capital próprio e no capital de terceiros da entidade.

Vamos agora classificar as movimentações de caixa com base nos conceitos mencionados acima:

Entradas de Caixa
Recebimento por vendas de mercadorias à vista
R$120.000,00
Atividade Operacional (atividade principal geradora de receita)
Recebimento por venda de imóvel registrado como Ativo Imobilizado
R$50.000,00
Atividade de Investimento (venda de ativos de longo prazo)
Recebimento por integralização de capital
R$140.000,00
Atividade de Financiamento (mudanças no tamanho e na composição do capital próprio)

Saídas de Caixa
Pagamento a fornecedores por compra de mercadorias
R$90.000,00
Atividade Operacional (atividade principal geradora de receita)
Pagamento de despesas administrativas
R$16.000,00
Atividade Operacional (atividade principal geradora de receita)
Pagamento por aquisição de veículo para uso
R$72.000,00
Atividade de Investimento (Aquisição de ativos de longo prazo)
Pagamento do valor principal de empréstimo bancário
R$120.000,00
Atividade de Financiamento (mudanças no tamanho e na composição do capital de terceiros)

Agora, organizamos por atividade:

Atividade Operacional
Entrada
Recebimento por vendas de mercadorias à vista
R$120.000,00
Atividade Operacional (atividade principal geradora de receita)
Saída
Pagamento a fornecedores por compra de mercadorias
R$90.000,00
Atividade Operacional (atividade principal geradora de receita)
Saída
Pagamento de despesas administrativas
R$16.000,00
Atividade Operacional (atividade principal geradora de receita)
Caixa Liquido

+ 14.000,00


Temos como gabarito a letra A.

Vamos ver como fica as demais atividades...
Atividade de Investimento
Entrada
Recebimento por venda de imóvel registrado como Ativo Imobilizado
R$50.000,00
Atividade de Investimento (venda de ativos de longo prazo)
Saida
Pagamento por aquisição de veículo para uso
R$72.000,00
Atividade de Investimento (Aquisição de ativos de longo prazo)
Caixa Liquido

- 22.000,00


Atividade de Financiamento
Entrada
Recebimento por integralização de capital
R$140.000,00
Atividade de Financiamento (mudanças no tamanho e na composição do capital próprio)
Saída
Pagamento do valor principal de empréstimo bancário
R$120.000,00
Atividade de Financiamento (mudanças no tamanho e na composição do capital de terceiros)
Caixa Liquido

+ 20.000,00

Obs: Uma única transação pode incluir fluxos de caixa classificados em mais de uma atividade. Por exemplo, quando o desembolso de caixa para pagamento de empréstimo inclui tanto os juros como o principal, a parte dos juros pode ser classificada como atividade operacional, mas a parte do principal deve ser classificada como atividade de financiamento.

Caixa liquido consumido por todas as atividades
Saldo anterior - Caixa e Equivalentes de Caixa
12.800,00
Atividades Operacional
+ 14.000,00
Atividades de Investimento
-22.000,00
Atividades de Financiamento
+20.000,00
Caixa Liquido
+ 24.800,00


Fonte: NBC TG 03 (R3) – DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA