Precedente baseado na essencialidade e relevância da atividade...
Devagarinho, o que não se refere à produção vai entrando no novo conceito...Em que pese, o julgamento abaixo se referir à Atacadista....
Se forma uma nova frente com foco na essencialidade e relevância baseadas na "Atividade"...
Devagarinho, o que não se refere à produção vai entrando no novo conceito...Em que pese, o julgamento abaixo se referir à Atacadista....
Se forma uma nova frente com foco na essencialidade e relevância baseadas na "Atividade"...
Gastos com combustível e manutenção de frota geram créditos de PIS e Cofins
Advogado Fabio Pallaretti Calcini: o
precedente da Câmara Superior do Carf comprova que o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça se aplica ao
comércio
A Câmara Superior do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que gastos
com combustíveis e manutenção de frota de veículos geram
créditos de PIS e Cofins para a atividade atacadista. A
decisão é da 3ª Turma, que aplicou precedente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) sobre insumos.
Em julgamento realizado em fevereiro de
2018, os ministros da 1ª Seção do STJ decidiram, em recurso
repetitivo, que deve-se levar em consideração a importância –
essencialidade e relevância – do insumo para o desenvolvimento
da atividade econômica, ampliando a possibilidade de créditos
para os contribuintes (REsp nº 1221170).
Na época, advogados e até mesmo
ministros indicaram que a decisão não resolveria o problema do
excesso de processos sobre o assunto, já que deveria ser
avaliada sua aplicação em cada caso concreto. Com a posição
intermediária adotada, a União conseguiu reduzir o prejuízo,
previsto em R$ 50 bilhões – que seria a perda na arrecadação
anual, divulgada em 2015.
O entendimento
da Câmara Superior é contrário ao do Parecer Normativo
nº 5, editado pela Receita Federal em
dezembro, logo após o julgamento. No
parecer, a Coordenação-Geral de
Tributação (Cosit) afirma que só vale pa decisão do STJ ara a etapa da produção
do bem ou da prestação do serviço, deixando de fora a possibilidade de
crédito para gastos posteriores – com
embalagem para transporte, combustível e teste de
qualidade, por exemplo.
A decisão beneficia a Terra Atacado
Distribuidor, que foi autuada por recolhimento insuficiente de
PIS e Cofins entre janeiro e setembro de 2010. A empresa já
havia vencido na primeira instância do Carf. Em julgamento
realizado em março de 2017, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª
Seção admitiu o aproveitamento de
créditos. Para os conselheiros, as aquisições de combustíveis e despesas
com a manutenção de frota própria configuram insumos
essenciais à atividade.
Após recurso da Fazenda Nacional, a
Câmara Superior julgou, em novembro, o processo e decidiu de
forma favorável ao contribuinte (processo nº 19515.
720157/201578). Por maioria de votos, os conselheiros da
3ª Turma entenderam que, no sistema não cumulativo de
apuração do PIS e da Cofins, combustíveis e manutenção da
frota são essenciais para o desenvolvimento da atividade
principal da empresa (atacadista).
Em seu voto, o relator, conselheiro
Demes Brito, representante dos contribuintes, levou em
consideração o repetitivo do Superior Tribunal de Justiça e a
jurisprudência na esfera administrativa. De acordo com ele, a
empresa tem como objeto social a distribuição e revenda de
mercadorias alimentícias. Por isso, a manutenção da
frota própria para o transporte dos produtos seria uma atividade essencial.
Para o advogado Fabio Pallaretti
Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes
Advocacia, a decisão foi acertada por aplicar o conceito do
repetitivo – de essencialidade e relevância – e autorizar os
créditos para a atividade do comércio. Ele lembra, porém, que
a divergência sobre a questão não ficou resolvida com o
julgamento do STJ. "O precedente comprova que o repetitivo do
STJ se aplica ao comércio."
Segundo o advogado Renato Coelho,
tributarista do Stocche Forbes Advogados, essa é a
primeira decisão de Câmara Superior do Carf sobre insumo
em transporte de mercadoria após o julgamento do STJ.
Ele destaca que a interpretação da Receita Federal no
parecer normativo é muito mais
restritiva do que a decisão do STJ.
Porém, acrescenta, só vincula os auditores da Receita Federal
e não os integrantes do Carf.
Para ele, é importante acompanhar como
a tese vem sendo julgada após a decisão porque o STJ indicou a
aplicação de critérios de essencialidade e relevância e, na
prática, é necessário verificar o que poderia ser incluído em
cada caso. "Ainda vai ter muita discussão com relação
ao que é essencial ou relevante para os casos concretos",
afirma Coelho.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN)
informou que não pretende apresentar recurso
(embargos de declaração) para pedir esclarecimentos ou apontar
omissões na decisão.
https://alfonsin.com.br/gastos-com-combustvel-e-manuteno-de-frota-geram-crditos-de-pis-e-cofins/
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