sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

PIS COFINS - SUSPENSÃO. FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA COMERCIAL EXPORTADORA.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99003, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 22/02/2019, seção 1, página 23)


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: SUSPENSÃO. FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA COMERCIAL EXPORTADORA.
A suspensão de exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 40, § 6º-A c/c § 8º, da Lei nº 10.865, de 2004, não se aplica à pessoa jurídica que, apesar de estar caracterizada como comercial exportadora, não é pessoa jurídica preponderantemente exportadora habilitada nos termos da Instrução Normativa SRF nº 595, de 2005.
Dispositivos Legais: CTN, art. 111, I; Lei nº 10.865, de 2004, art. 40; Decreto-lei nº 1.248, de 1972, arts. 1º e 2º; IN SRF nº595, de 2005, arts. 1º e 2º. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADO NO DOU DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: SUSPENSÃO. FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA COMERCIAL EXPORTADORA. 

A suspensão de exigibilidade da Cofins prevista no art. 40, § 6º-A c/c § 8º, da Lei nº 10.865, de 2004, não se aplica à pessoa jurídica que, apesar de estar caracterizada como comercial exportadora, não é pessoa jurídica preponderantemente exportadora habilitada nos termos da Instrução Normativa SRF nº 595, de 2005.
Dispositivos Legais: CTN, art. 111, I; Lei nº 10.865, de 2004, art. 40; Decreto-lei nº 1.248, de 1972, arts. 1º e 2º; IN SRF nº595, de 2005, arts. 1º e 2º.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADO NO DOU DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: INEFICÁCIA DA CONSULTA.
É ineficaz a consulta que não identifica o dispositivo da legislação tributária cuja aplicação enseja dúvidas, ou sem descrição suficientemente de seu objeto à elucidação da matéria.
Dispositivos Legais: incisos II e XI do art. 18 da IN RFB nº1.396, de 2013.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP


EMENTA: SUSPENSÃO. FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA COMERCIAL EXPORTADORA.


A suspensão de exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 40, § 6º-A c/c § 8º, da Lei nº 10.865, de 2004, não se aplica à pessoa jurídica que, apesar de estar caracterizada como comercial exportadora, não é pessoa jurídica preponderantemente exportadora habilitada nos termos da Instrução Normativa SRF nº 595, de 2005.


Dispositivos Legais: CTN, art. 111, I; Lei nº 10.865, de 2004, art. 40; Decreto-lei nº 1.248, de 1972, arts. 1º e 2º; IN SRF nº 595, de 2005, arts. 1º e 2º.


SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADO NO DOU DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS


EMENTA: SUSPENSÃO. FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA COMERCIAL EXPORTADORA.


A suspensão de exigibilidade da Cofins prevista no art. 40, § 6º-A c/c § 8º, da Lei nº 10.865, de 2004, não se aplica à pessoa jurídica que, apesar de estar caracterizada como comercial exportadora, não é pessoa jurídica preponderantemente exportadora habilitada nos termos da Instrução Normativa SRF nº 595, de 2005.


Dispositivos Legais: CTN, art. 111, I; Lei nº 10.865, de 2004, art. 40; Decreto-lei nº 1.248, de 1972, arts. 1º e 2º; IN SRF nº 595, de 2005, arts. 1º e 2º.


SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADO NO DOU DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.


ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL


EMENTA: INEFICÁCIA DA CONSULTA.


É ineficaz a consulta que não identifica o dispositivo da legislação tributária cuja aplicação enseja dúvidas, ou sem descrição suficientemente de seu objeto à elucidação da matéria.


Dispositivos Legais: incisos II e XI do art. 18 da IN RFB nº 1.396, de 2013.


OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR


Coordenador da Cotri
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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