terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

IRRF - RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3003, DE 31 DE JANEIRO DE 2019
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 05/02/2019, seção 1, página 20)


Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE. 

O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.
 
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 518 - COSIT, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017 (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017, SEÇÃO 1, PÁGINA 69). 

Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 16 dezembro de 1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, artigos 75 e 76; Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 8º e Solução de Consulta Cosit nº 518, de 01 de novembro de 2017.


Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF


RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.


O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.


SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 518 - COSIT, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017 (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017, SEÇÃO 1, PÁGINA 69).


Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 16 dezembro de 1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, artigos 75 e 76; Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 8º e Solução de Consulta Cosit nº 518, de 01 de novembro de 2017.


ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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