segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

PIS COFINS - CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS. RECEITAS ALTERNATIVAS. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. SUJEIÇÃO.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7005, DE 15 DE JANEIRO DE 2019
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 11/02/2019, seção 1, página 34)


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS. RECEITAS ALTERNATIVAS. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. SUJEIÇÃO.
Estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Cofins as receitas complementares, alternativas ou acessórias, tendentes a reduzir o custo da tarifa de pedágio, auferidas por concessionárias operadoras de rodovias. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 292-Cosit, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 (D.O.U DE 02/01/2019)
Dispositivos Legais: Lei nº 8.987, de 2005, art. 11; e Lei nº10.833, de 2003, art. 10, XXIII, incluído pela Lei nº 10.925, de 2004. 

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS. RECEITAS ALTERNATIVAS. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. SUJEIÇÃO.
Estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep as receitas complementares, alternativas ou acessórias, tendentes a reduzir o custo da tarifa de pedágio, auferidas por concessionárias operadoras de rodovias. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 292-Cosit, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 (D.O.U DE 02/01/2019)
Dispositivos Legais: Lei nº 8.987, de 2005, art. 11; e Lei nº10.833, de 2003, art. 10, XXIII, incluído pela Lei nº 10.925, de 2004, e art. 15, V, com redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins


CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS. RECEITAS ALTERNATIVAS. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. SUJEIÇÃO.


Estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Cofins as receitas complementares, alternativas ou acessórias, tendentes a reduzir o custo da tarifa de pedágio, auferidas por concessionárias operadoras de rodovias.


SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 292-Cosit, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 (D.O.U DE 02/01/2019)


Dispositivos Legais: Lei nº 8.987, de 2005, art. 11; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XXIII, incluído pela Lei nº 10.925, de 2004.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep


CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS. RECEITAS ALTERNATIVAS. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. SUJEIÇÃO.


Estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep as receitas complementares, alternativas ou acessórias, tendentes a reduzir o custo da tarifa de pedágio, auferidas por concessionárias operadoras de rodovias.


SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 292-Cosit, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 (D.O.U DE 02/01/2019)


Dispositivos Legais: Lei nº 8.987, de 2005, art. 11; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XXIII, incluído pela Lei nº 10.925, de 2004, e art. 15, V, com redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005.


JOSÉ CARLOS SABINO ALVES


Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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