SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8002, DE 31 DE JANEIRO DE 2019
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 12/02/2019, seção 1, página 37)
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep CRÉDITO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. DERIVADOS DE PETRÓLEO. COMERCIANTE VAREJISTA.
(Publicado(a) no DOU de 12/02/2019, seção 1, página 37)
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep CRÉDITO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. DERIVADOS DE PETRÓLEO. COMERCIANTE VAREJISTA.
Pessoa jurídica comerciante varejista de gasolina que apure a Contribuição pelo regime não cumulativo, ainda que a ela seja vedada a apuração de crédito sobre esse bem adquirido para revenda, porquanto expressamente proibida no art. 3º, I, "b", c/c art. 2º, § 1º, I, da Lei nº 10.637, de 2002, é permitido, em princípio, o desconto de créditos de que trata os demais incisos do art. 3º desta mesma Lei, desde que observados os limites e requisitos estabelecidos na legislação regente.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CRÉDITO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. DERIVADOS DE PETRÓLEO. COMERCIANTE VAREJISTA.
Pessoa jurídica comerciante varejista de gasolina que apure a Contribuição pelo regime não cumulativo, ainda que a ela seja vedada a apuração de crédito sobre esse bem adquirido para revenda, porquanto expressamente proibida no art. 3º, I, "b", c/c art. 2º, § 1º, I, da Lei nº 10.637, de 2002, é permitido, em princípio, o desconto de créditos de que trata os demais incisos do art. 3º desta mesma Lei, desde que observados os limites e requisitos estabelecidos na legislação regente.
REGINA COELI ALVES DE MELLO
Chefe da Divisão de Tributação
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CRÉDITO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. DERIVADOS DE PETRÓLEO. COMERCIANTE VAREJISTA.
Pessoa jurídica comerciante varejista de gasolina que apure a Contribuição pelo regime não cumulativo, ainda que a ela seja vedada a apuração de crédito sobre esse bem adquirido para revenda, porquanto expressamente proibida no art. 3º, I, "b", c/c art. 2º, § 1º, I, da Lei nº 10.637, de 2002, é permitido, em princípio, o desconto de créditos de que trata os demais incisos do art. 3º desta mesma Lei, desde que observados os limites e requisitos estabelecidos na legislação regente.
REGINA COELI ALVES DE MELLO
Chefe da Divisão de Tributação
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
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